Rebate é proibido por Ministério do Trabalho e Emprego
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Time Pontotel 18 de outubro de 2024 Departamento Pessoal

Proibição do rebate: entenda a nova regra para vale-alimentação e vale-refeição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que traz novas regras para o fornecimento de VR e VA: a proibição do rebate.

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Na última sexta-feira (11), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou uma portaria que traz novas regras para o fornecimento de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA): a proibição do rebate no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O PAT, Programa de Alimentação ao Trabalhador, criado em 1976, visa melhorar as condições nutricionais dos colaboradores e oferecer benefícios fiscais às empresas que participam do programa. Incluindo isenção de encargos sociais como FGTS e contribuição previdenciária

Atualmente, cerca de 469 mil empresas participam do PAT e mais de 21,9 milhões de trabalhadores brasileiros são beneficiados com o programa. 

É importante lembrar que o rebate é proibido por lei desde 2021, pelo Decreto nº 10.854. Segundo ele, as empresas não podem receber nenhum tipo de benefício que não esteja diretamente vinculado “à promoção da alimentação adequada e saudável ou realização de ações de educação alimentar e nutricional”.

O que é rebate?

O rebate é uma prática que envolve descontos dos fornecedores de VA e VR para as empresas. No entanto, o prejuízo vai para os restaurantes que aceitam os vales, pois eles são obrigados a pagar taxas elevadas, semelhante às taxas de operação de cartões de créditos.

Por exemplo, para uma empresa oferecer vale-refeição e vale-alimentação para os seus funcionários, ela precisaria pagar R$ 100 por pessoa. Mas com o rebate, a prestadora do benefício oferece um desconto de 5% para o RH. Ou seja, o valor ficaria em torno de R$ 95.

O que muda com a nova regra do MTE?

Com a nova portaria, a multa para os fornecedores de vale-alimentação e vale-refeição que continuarem com a prática do rebate pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que é o “valor máximo” previsto no art. 3º-A da Lei nº 6.321/1976

Em caso de reincidência, ou seja, se repetirem a prática, o valor da multa poderá dobrar e o registro das facilitadoras e beneficiárias serão cancelados.

Além disso, empresas que descumprirem as regras serão automaticamente desvinculadas ao PAT.

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