Receber a primeira parcela do décimo terceiro salário é um dos direitos dos trabalhadores previstos na legislação brasileira. O benefício que pode ser pago pela empresa em até duas parcelas é um dos mais aguardados pelos colaboradores.
Todos os anos, os profissionais públicos ou privados têm direito a receber um valor correspondente a um salário adicional. Dependendo do tempo de empresa, o valor pode ser integral ou proporcional ao tempo de serviço.
Receber a primeira parcela do décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, assim como a antecipação para o momento das férias.
Este artigo irá explicar todos os detalhes sobre o tema: como funciona o décimo terceiro salário, quem pode receber, qual a importância do direito trabalhista e como funcionam as parcelas. Os seguintes tópicos serão abordados:
- O que é o décimo terceiro salário?
- Qual a importância do décimo terceiro salário?
- Quais são as regras do pagamento do décimo terceiro salário?
- Por que existe a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?
- Qual a data para pagar a primeira parcela do décimo terceiro?
- Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro?
Quer saber mais? Continue a leitura!
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador previsto nas leis brasileiras de trabalho desde a década de 1960. De acordo com a lei n.º 4.090/1962, os profissionais têm direito a uma gratificação de Natal e, por isso, ela deve ser paga completamente até dezembro de cada ano.
Apesar de estar prevista como gratificação de Natal, por ter o valor correspondente a até um salário do trabalhador, o benefício se popularizou como décimo terceiro salário.
A quantia é um direito de todo profissional registrado em carteira de trabalho em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim como aposentados e pessoas que estão recebendo algum tipo de auxílio, como doença ou acidente.
A legislação ainda determina que passam a ter direito ao benefício todos os colaboradores que tiverem pelo menos 15 dias de trabalho. É importante ressaltar, entretanto, que o valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
Sendo assim, se o colaborador não tiver trabalhado durante todos os 12 meses, o valor do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado.
Qual a importância do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário tem uma importância que vai além da satisfação do profissional. Na prática, ele traz benefícios para o mercado todo. É possível destacar três pontos essenciais sobre esse direito do trabalhador:
Reconhecimento do trabalho
O décimo terceiro salário é considerado pela legislação uma gratificação ao trabalhador. O valor extra no final do ano é uma forma de reconhecer o colaborador por toda a dedicação e o trabalho exercidos ao longo do período.
Antes de se tornar lei, o pagamento de uma remuneração adicional no final do ano, no período das festas, já era prática de muitas empresas para reconhecer os bons funcionários.
Logo, a inspiração para a oficialização da gratificação de Natal veio justamente da intenção das empresas de mostrar gratidão e reconhecimento pelo trabalho dos colaboradores, o que ainda é muito importante atualmente para manter a motivação e o engajamento dos profissionais.
Estímulo à economia
Outro ponto essencial é o estímulo à economia. O décimo terceiro salário foi criado em um período em que a inflação estava altíssima. Neste cenário de incerteza econômica, a quantia extra trazia um certo alívio para as famílias que enfrentavam crises financeiras.
Atualmente, o panorama da economia é diferente, mas, a proximidade com o período de festas faz com que o décimo terceiro salário tenha um papel importante no aquecimento do comércio.
Além disso, janeiro costuma ser um mês com muitas obrigações financeiras adicionais, como matrícula escolar e alguns impostos (IPVA, IPTU, etc.). Sendo assim, a remuneração adicional auxilia os trabalhadores na manutenção da saúde financeira.
Planejamento financeiro
Fazer um planejamento financeiro é um desafio para muitas pessoas. O décimo terceiro salário proporciona ao trabalhador a oportunidade de planejar suas finanças de forma mais eficiente, já que essa quantia, normalmente, não está comprometida com os custos habituais do profissional.
Com o valor adicional, é possível, por exemplo, fazer o pagamento de dívidas, melhorando a situação financeira familiar; amortizar parcelas de eventuais financiamentos de imóveis ou automóveis, ou simplesmente realizar sonhos pessoais.
Quais são as regras do pagamento do décimo terceiro salário?
A gratificação de Natal, segundo o artigo 1º da Lei n.º 4.090, deve ser paga pelo empregador a todos os colaboradores, independentemente do salário que recebem.
Ainda, como já mencionado, todos os profissionais que completam pelo menos 15 dias de trabalho em uma empresa passam a ter direito ao décimo terceiro salário proporcional de 1/12 avos da remuneração do período trabalhado. Neste caso, deve ser concedido o valor de um mês completo.
Além disso, os incisos I e II determinam que os profissionais com contratos com prazos predeterminados ou que se aposentam antes do mês de dezembro também devem receber o décimo terceiro salário proporcional.
Como complemento, a lei ainda regulamenta o benefício para os colaboradores que possuem faltas justificadas ou são dispensados pela empresa:
“Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.”
Desta forma, não têm direito ao décimo terceiro os funcionários que foram demitidos por justa causa.
Além da lei que instituiu a gratificação de Natal, 3 anos depois, foi sancionada a Lei n.º 4.749/1965, que traz as regras sobre as datas e a forma de pagamento do benefício. A lei afirma que o empregador deve fazer o pagamento da bonificação até 20 de dezembro, considerando um adiantamento de metade do salário do colaborador.
Por que existe a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?
A primeira parcela do décimo terceiro surgiu com o intuito de ajudar as empresas no pagamento deste benefício ao trabalhador, possibilitando que os valores pudessem ser diluídos ao longo do ano.
Assim, os empregadores têm dois momentos para dividir o décimo terceiro salário de cada trabalhador e, assim, planejar adequadamente as finanças da companhia. Outro direito da empresa é optar por não fazer o pagamento da primeira parcela para todos os funcionários no mesmo mês.
Normalmente, as empresas definem uma data para o pagamento das parcelas, por isso, existe a possibilidade de fazer o adiantamento da primeira parcela. Porém, o pagamento adiantado precisa ser solicitado pelo colaborador até o mês de janeiro do mesmo ano.
Qual a data para pagar a primeira parcela do décimo terceiro?
O pagamento do benefício em parcelas é definido pelo parágrafo 2 da Lei n.º 4.749 de 1965:
“Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.”
Logo, a data máxima para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2023 é o dia 30 de novembro. Entretanto, caso o colaborador peça o adiantamento, a primeira parcela deve ser paga junto das férias do funcionário.
Existem ainda as empresas que optam por fazer o pagamento do décimo terceiro em uma única parcela. Nesta situação, a data-limite também é o último dia do mês de novembro, já que a primeira parte do valor é um direito previsto na lei e, por isso, não pode ser paga com atraso.
Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro salário gera muitas dúvidas. A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor bruto da remuneração do colaborador no mês anterior ao pagamento. O restante da quantia será concedido até o dia 20 de dezembro.
Sobre essa parcela, incidirá o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira um exemplo: o colaborador atuou os 12 meses do ano e tem um salário de R$ 3.000,00 no mês anterior ao pagamento do adiantamento.
12 × 3.000 dividido por 12 = R$ 3.000,00
O valor da primeira parcela será 50% desta quantia, ou seja, R$ 1.500,00.
Na segunda parcela, deve ser pago os outros 50%, porém, precisam ser descontados o IRRF e o INSS sobre o valor total do benefício.
Conclusão
A primeira parcela do décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador brasileiro registrado no regime celetista. O benefício, que é uma gratificação pelo trabalho realizado durante o ano, tem um impacto bastante positivo na vida financeira dos profissionais.
O pagamento da parcela inicial da bonificação deve ser obrigatoriamente feito até o dia 30 de novembro, mas pode ser antecipado se solicitado pelo colaborador.
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