“Será que posso ter dois empregos de 8 horas com carteira assinada?”. Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores que buscam alternativas para complementar a renda familiar.
Seja para cobrir despesas básicas ou para melhorar o padrão de vida, essa já é a realidade entre muitos brasileiros. Segundo pesquisa da Hostinger, 60% dos respondentes mantêm 2 ou mais empregos para manter a segurança financeira.
Embora essa prática esteja se tornando cada vez mais comum, nem todos sabem se é possível ter dois empregos registrados em carteira. Para responder às principais dúvidas sobre esse tema, este artigo abordará os seguintes tópicos:
- O que a CLT diz sobre ter dois empregos de 8 horas?
- Existem restrições que podem impedir ter dois empregos CLT?
- Principais dúvidas sobre ter dois empregos de carteira assinada
- Quais são os desafios de ter dois empregos de 8 horas?

Boa leitura!
O que a CLT diz sobre ter dois empregos de 8 horas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o trabalhador tenha dois empregos com carteira assinada. Porém, ele precisa cumprir algumas condições, principalmente relacionadas à jornada de trabalho.
Segundo o artigo 58 da CLT, a jornada diária de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Por esse motivo, a soma das jornadas, de ambos os empregos, não pode exceder essa carga horária semanal.
Além disso, o artigo 66 estabelece que o trabalhador deve ter um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Em outras palavras, se o profissional trabalhar 8 horas em um emprego, precisará cumprir o intervalo interjornada antes de iniciar o expediente no segundo emprego.
Existem restrições que podem impedir ter dois empregos CLT?
Sim, existem restrições que podem impedir um trabalhador de ter dois empregos com carteira assinada. Elas estão especificadas na CLT e exigem a atenção de trabalhadores e empregadores para evitar o descumprimento da lei. Conheça a seguir quais são essas restrições.
Jornada de trabalho
Conforme explicado, a CLT estabelece que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Portanto, a soma das jornadas dos dois empregos não pode exceder esse limite, salvo exceções previstas em acordos ou convenções coletivas.
Além disso, o intervalo interjornada deve ser respeitado para garantir a saúde e o bem-estar do trabalhador. Por esse motivo, os horários dos dois empregos precisam ser compatíveis, sem sobreposição de jornadas, para que o intervalo de descanso seja cumprido.
Conflito de interesses
O conflito de interesses ocorre quando o trabalhador mantém dois empregos em empresas concorrentes, que atuam no mesmo setor ou mercado. Isso porque o funcionário pode compartilhar dados estratégicos que beneficiam uma das partes, o que configura concorrência desleal e pode levar à demissão por justa causa.
Especificação em contrato de trabalho
O contrato de trabalho pode conter cláusulas que impeçam o trabalhador de assumir um segundo emprego, como cláusulas de exclusividade. Isso é mais comum em cargos que exigem dedicação integral ou que envolvem funções estratégicas.
Nesse caso, o trabalhador não poderá registrar um segundo vínculo empregatício sem infringir as normas contratuais. Caso ele aceite um segundo emprego nesses termos, poderá ser penalizado com advertências, suspensões ou até rescisão do contrato de trabalho.
Principais dúvidas sobre ter dois empregos de carteira assinada

“Posso ter dois empregos de 8 horas com carteira assinada?” não é a única pergunta comum sobre o acúmulo de cargos. Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas relacionadas a esse tema.
É permitido acumular cargos públicos?
O artigo 37 da Constituição Federal proíbe o acúmulo de cargos públicos na maioria dos casos. No entanto, o texto também prevê exceções nas quais há compatibilidade de horários ou quando os cargos se enquadram em categorias especiais, incluindo professores e profissionais de saúde.
Como fica o FGTS e INSS em casos de múltiplos registros?
O trabalhador com múltiplos registros na carteira está sujeito a regras específicas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso do FGTS, cada vínculo de emprego possui uma conta separada. Ou seja, se o trabalhador tem dois empregos, cada empregador depositará mensalmente 8% do salário em uma conta específica para aquele vínculo.
Portanto, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa de um dos empregos, ele tem direito ao saque-rescisão do FGTS daquele vínculo específico. Além disso, o trabalhador receberá a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado na conta vinculada ao emprego encerrado.
No entanto, se a demissão for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, ele não poderá sacar o FGTS do emprego em que houve a rescisão, mas o saldo continuará disponível na conta vinculada.
Já as contribuições do INSS devem ser feitas sobre cada remuneração recebida, mas respeitando o teto previdenciário. Caso a soma dos salários de ambos os empregos ultrapasse esse valor, o trabalhador pode solicitar a restituição do excesso por meio da declaração do Imposto de Renda.
Vale lembrar que o tempo de contribuição ao INSS não é “dobrado” quando o trabalhador possui dois empregos. Porém, a soma dos salários pode resultar em um benefício maior na aposentadoria, uma vez que o cálculo da média salarial leva em conta os valores contribuídos em todos os vínculos.
O que acontece se a carga horária ultrapassar o limite permitido?
Ultrapassar a carga horária de trabalho permitida por lei pode resultar em problemas tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Além da sobrecarga de trabalho, o trabalhador corre o risco de ser penalizado, especialmente se houver cláusulas no contrato que exijam o cumprimento dessas normas.
Já os empregadores podem ser multados ou sofrer outras penalidades administrativas se permitirem que seus funcionários trabalhem além dos limites legais sem o devido pagamento de horas extras.
A empresa pode demitir um funcionário por descobrir que ele tem outro emprego?
Depende, pois existem situações em que a empresa pode demitir um funcionário por descobrir que ele tem outro emprego. Conforme explicado, isso pode ocorrer quando há conflito de interesses ou violação do contrato de trabalho.
Porém, a simples existência de outro emprego, sem conflitos ou cláusulas restritivas, não é motivo para demissão. Em outras palavras, a empresa não pode demitir um funcionário apenas por descobrir que ele tem outro emprego.
Quais são os desafios de ter dois empregos de 8 horas?
Ter dois empregos de 8 horas pode até ser uma boa estratégia para aumentar a renda ou ganhar experiência profissional. Porém, essa decisão também pode gerar problemas que afetam a vida pessoal e a carreira do colaborador. Conheça esses desafios a seguir:
Impacto na saúde física e mental
Manter duas jornadas de trabalho pode gerar vários prejuízos à saúde física e mental do trabalhador. Isso se deve à falta de tempo para descanso adequado e à pressão para cumprir as responsabilidades dos dois empregos.
Essa rotina pode gerar problemas como fadiga crônica, dores corporais e outras doenças ocupacionais relacionadas ao estresse. Além de prejudicar a vida pessoal do trabalhador, essa sobrecarga também pode afetar sua produtividade e engajamento no trabalho, impactando negativamente sua carreira.
Gestão do tempo e equilíbrio entre vida pessoal e profissional
Gerenciar dois empregos exige uma organização impecável do tempo. Isso é desafiador porque, além de se planejar e se dedicar para atender as demandas de duas empresas, o trabalhador ainda precisa encontrar tempo e disposição para se dedicar à sua vida pessoal e ao seu bem-estar.
Afinal, a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional pode gerar um sentimento de frustração e exaustão, e isso pode prejudicar a produtividade e a qualidade de vida do trabalhador.
Por isso, é importante que tanto o colaborador quanto o empregador entendam suas limitações e busquem soluções que favoreçam o equilíbrio. Para Lara Avelino, psicóloga organizacional, a adoção de jornadas flexíveis e o uso de tecnologias são caminhos eficientes para atender às demandas de ambas as partes.
“A flexibilização visa trazer maior qualidade de vida para os colaboradores, tanto internamente quanto externamente. (…) Essa flexibilização pode ser feita a partir da tecnologia, permitindo uma gestão clara e próxima por parte do gestor, com o colaborador podendo bater ponto pelo computador ou celular”, completa Lara.
Conclusão
“Posso ter dois empregos de 8 horas com carteira assinada?”. A resposta para essa pergunta é: depende. O trabalhador pode ter dois empregos de 8 horas com carteira assinada, desde que respeite as regras e restrições estabelecidas pela CLT. Isso inclui limites relacionados à jornada de trabalho, compatibilidade de horários e intervalos entre as jornadas.
Além disso, é importante verificar possíveis cláusulas contratuais de exclusividade e existência de conflitos de interesse entre os dois empregadores. O trabalhador que desrespeitar essas regras pode ser penalizado, incluindo a possibilidade de demissão por justa causa.
Para ajudar o trabalhador a cumprir suas demandas, mesmo com dois empregos de 8 horas, o ideal é que a empresa adote uma jornada de trabalho flexível e utilize tecnologias eficientes, como o controle de ponto eletrônico, para tornar essa jornada mais saudável e produtiva.
Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre leis trabalhistas no blog Pontotel!