Como ficou o trabalho aos domingos e feriados após a Portaria 3.665/2023 do MTE?
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Time Pontotel 4 de setembro de 2024 Leis Trabalhistas
Como ficou o trabalho aos domingos e feriados após a Portaria 3.665/2023 do MTE?
Veja o que diz a Portaria 3.665/2023, o que alterou na Portaria 671/2021, quando ela deve entra em vigor e como as empresas devem se adaptar.
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O trabalho aos domingos e feriados é um dos temas que mais geram dúvidas entre os empregadores. Afinal, para funcionar nesses dias, as empresas precisam cumprir regras trabalhistas específicas. No entanto, essas regras foram alteradas após a publicação da Portaria 3.665/2023.

A nova normativa busca garantir melhores condições de trabalho para os funcionários e fortalecer o papel dos sindicatos nas relações trabalhistas. No entanto, sua implementação gera alguns desafios para as empresas, que precisam se adaptar às novas regras e buscar soluções para garantir a continuidade das operações.

Este artigo explicará quais são esses desafios, o que muda com a publicação da nova portaria e como as empresas podem se adequar a essa legislação. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que a lei diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?

imagem mostra alguém escrevendo em um caderno do lado de um malhete

O trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em regra, o texto proíbe a realização de trabalho nesses dias. Porém, existem situações em que a empresa pode exigir que os funcionários trabalhem nesses períodos.

Segundo os artigos 67 a 69 da CLT, o trabalho aos domingos é permitido desde que o empregador conceda um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas. 

Além disso, deve ser estabelecida uma escala de revezamento na empresa, de modo que, a cada sete semanas de trabalho, o empregado tenha pelo menos um domingo de folga. Já o artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e determina que o empregador pague o salário referente a esses dias como DSR. 

No entanto, empresas que realizam atividades consideradas essenciais ou estão previstas em acordos, ou convenções coletivas podem exigir que os funcionários trabalhem nos feriados. Nesse caso, eles têm direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro do dia trabalhado.

Seja para funcionamento no domingo ou no feriado, os artigos 68 e 70 da CLT exigem que a empresa obtenha uma autorização transitória ou permanente para funcionar nesses dias. Essa autorização é regulamentada pela Portaria 671/2021. Entenda a seguir:

Setores que podem trabalhar aos domingos e feriados

Segundo o artigo 62 da Portaria 671/2021, a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados é concedida apenas às empresas que exercem alguma atividade relacionadas às seguintes categorias: 

  • Indústria; 
  • Comércio; 
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Educação e cultura;
  • Serviços funerários; 
  • Agricultura, pecuária e mineração; 
  • Saúde e serviços sociais; 
  • Atividades financeiras e serviços relacionados; 
  • Serviços.

O que é a Portaria 3.665/23 do MTE?

A Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma normativa que mudou a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. Ela altera a Portaria 671/2021, que permitia uma maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e funcionários. Entenda o que mudou a seguir.

O que foi alterado pela Portaria MTE 3.665/2023 na Portaria 671?

A Portaria 671 permitia que a negociação direta entre empregadores e empregados, formalizada por meio de contrato de trabalho, fosse utilizada para autorizar o trabalho aos domingos e feriados. 

Porém, isso contrariava o que determina o artigo 6º-A da Lei 10.101/00, que exigia negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. Essa discordância legal levou várias empresas a ignorarem a necessidade de negociação sindical para operar aos domingos e feriados.

A portaria 3.665/2023 foi publicada para corrigir essa divergência legal. Por isso, seu texto revogou a possibilidade de autorização individual para trabalho nesses dias e exige que a empresa negocie essa possibilidade com sindicatos, sendo que a autorização deve estar prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT).

A nova portaria também restringiu as atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, revogando diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/21. Entenda abaixo quais atividades têm autorização para funcionar segundo o novo texto: 

Tabela

Descrição gerada automaticamente

Fonte: Trabalho Legal

Vale lembrar que a Portaria 3.665/23 não alterou as regras sobre os sistemas de controle de ponto eletrônico, que continuam sendo regulamentados pela Portaria 671/21. Portanto, os sistemas REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (via Programa) continuam sendo reconhecidos para o controle de jornada de trabalho.

Quando ela entra em vigor?

A Portaria MTE 3.665/2023 deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025. Desde a sua publicação, em novembro de 2023, essa data já foi adiada várias vezes. A última alteração foi publicada em 29 de julho de 2024, no Diário Oficial da União.

Impactos da Portaria 3.665/2023

imagem mostra alguém mexendo no notebook e ao lado uma xícara de café com leite

A Portaria 3.665/2023 representa um avanço na proteção aos direitos dos trabalhadores, mas também impõe desafios para as empresas. Entenda a seguir quais os impactos que essa nova legislação deve causar para funcionários e empregadores. 

Para os colaboradores

A nova portaria reflete uma preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Por isso, o texto reforça o direito dos funcionários ao descanso aos domingos e feriados, dias tradicionalmente reservados para recuperação física e mental, além de convívio social e familiar. 

Por outro lado, a regulamentação pode impactar negativamente a renda daqueles que dependem de horas extras ou adicionais por trabalharem em domingos e feriados para incrementarem seus salários. 

Para as empresas

A necessidade de negociação coletiva para permitir o trabalho aos domingos e feriados aumenta a complexidade da gestão de recursos humanos (RH) . Além de manter se atualizado sobre as convenções coletivas, o setor deve garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente. 

Afora aumentar as demandas do RH, a nova regulamentação também pode aumentar os gastos das empresas. Afinal, o trabalho aos domingos e feriados deve exigir o pagamento de horas extras e adicionais, e ajustes na sua logística e escalas de trabalho. 

Apesar disso, os números indicam que as empresas que atuam no setor de comércio devem continuar com as portas abertas nos domingos e feriados. Segundo uma pesquisa da CNDL/SPC Brasil, 75% dos brasileiros acham importante abrir as lojas de rua, shoppings e supermercados aos domingos e feriados

Isso demonstra que, mesmo com os custos adicionais, muitas empresas devem continuar funcionando nesses dias. Porém, provavelmente, realizarão ajustes para reduzir custos.

Como se adequar à Portaria 3.665/23?

Para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar problemas trabalhistas, as empresas devem adotar algumas medidas. Elas envolvem principalmente os processos e a rotina do RH. Afinal, o setor é um dos mais impactados pelas alterações impostas pela portaria 3.665.

Por isso, os profissionais do RH devem se manter atualizados sobre as convenções coletivas aplicáveis à empresa. Eles também devem ficar atentos às decisões judiciais relacionadas à portaria e outras normativas trabalhistas relacionadas ao tema.

Outra medida importante é manter um canal de comunicação aberto com os sindicatos das categorias aplicáveis ao negócio. Esse canal facilita o diálogo e a negociação entre as duas partes, auxiliando na busca por soluções que atendam aos interesses dos trabalhadores e do empregador.

Com base nessas informações, o RH deve atuar em parceria com o setor financeiro para preparar um plano de ação a fim de implementar as regras da nova portaria. E para garantir que esse plano seja executado com sucesso, o setor precisa do apoio de um bom sistema de controle de ponto eletrônico, como a Pontotel. 

Com os recursos avançados dessa plataforma, gerenciar as jornadas e as escalas de trabalho dos funcionários é muito mais rápido e fácil. Para comprovar isso, basta conferir como a Pontotel transformou a rotina do RH da Indústria Unidas SM. 

A Pontotel foi um divisor de águas para nós. Antes, levaria cerca de um dia ou mais para tratar todos os 250 funcionários que temos na indústria. Hoje, levo cerca de 1 a 2 horas para realizar toda a tratativa”, completa Maressa, analista do RH da Indústria Unidas SM.

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Últimas atualizações sobre a Portaria 3.665/23

Embora tenha sido publicada no dia 13 de novembro de 2023, a Portaria 3.665 deve entrar em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025. Originalmente, o texto deveria entrar em vigor em 1º de março de 2024. 

Porém, o governo federal adiou o início da sua validade diversas vezes. O adiamento ocorreu por conta da reação negativa de empresas e congressistas em função das mudanças previstas no novo texto. Conforme explicado, a mudança mais recente foi publicada no dia 29 de julho de 2024.

Conclusão

A Portaria MTE 3.665/2023 introduz novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas só poderão operar nesses dias mediante negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores.

Essa regra modifica o que estava previsto na Portaria 671/2021, que permitia a negociação direta entre empregadores e empregados. Além disso, o novo texto também restringiu as atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, revogando diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/21. 

Embora o novo texto represente um avanço na proteção aos direitos dos trabalhadores, ele também impõe desafios para as empresas. Esses desafios incluem a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais, como pagamento de horas extras e assessoria jurídica.

Para se adequar à nova portaria, os empregadores devem ficar atentos às convenções coletivas, manter um canal de comunicação transparente com os sindicatos e planejar seu processo de adaptação com eficiência. 

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