Ponto eletrônico digital: veja qual o melhor para sua gestão!
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Time Pontotel 20 de fevereiro de 2025 Controle de ponto

Ponto eletrônico digital: tudo o que você precisa saber e qual é o melhor sistema

O ponto eletrônico digital é um dos mais eficientes sistemas de controle de jornada, entretanto, existem diversos tipos. Conheça os melhores!

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O mercado de controle de ponto é amplo e oferece diversas soluções para empresas que buscam eficiência. Entre essas soluções, destaca-se o ponto eletrônico digital, um sistema inovador que otimiza e agiliza significativamente os processos de gestão de jornada de trabalho.

Este tipo de software descentraliza toda a gestão de ponto, permitindo formas variadas de marcação, como biometria, geolocalização e reconhecimento facial, além de diversos meios de acesso ao sistema.

É ideal para empresas que buscam acelerar processos, inovar e, ao mesmo tempo, cumprir todos os requisitos da legislação trabalhista.​

Acompanhe este artigo, onde discutiremos todas as particularidades do ponto eletrônico digital, seu funcionamento, a previsão legal e os benefícios que pode trazer para uma empresa.

Confira os principais assuntos:

Vamos lá!

O que é ponto eletrônico digital?

O ponto eletrônico digital é um sistema que automatiza o registro da jornada de trabalho dos funcionários, utilizando tecnologia em nuvem para capturar, armazenar e processar os dados com segurança e eficiência. Dessa forma, elimina-se a necessidade de registros manuais, tornando o controle de ponto mais ágil e confiável.

A captura dos horários ocorre por meio de um software de gestão de ponto, que registra todas as marcações da jornada de trabalho feitas pelos colaboradores ao longo do dia em tempo real.

Essas informações são armazenadas automaticamente e podem ser acessadas e auditadas facilmente pelo setor de Recursos Humanos (RH), garantindo mais transparência e controle sobre a jornada de trabalho.

O sistema pode operar tanto em equipamentos físicos tradicionais, como os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), quanto em dispositivos modernos, como aplicativos móveis e plataformas online.

Além disso, pode utilizar métodos avançados de autenticação, como biometria e reconhecimento facial, reforçando a segurança e a precisão dos registros.

Embora o relógio de ponto tradicional e o ponto online sejam sistemas eletrônicos para controle de jornada, eles possuem diferenças importantes.

O ponto online oferece mais flexibilidade, permitindo marcações remotas e acompanhamento em tempo real da presença e ausência dos funcionários. Já o ponto convencional, mesmo sendo automatizado, restringe-se ao registro físico das marcações feitas diretamente no equipamento

O que diz a lei sobre o ponto eletrônico digital?

O uso de ponto eletrônico digital é permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, para o seu funcionamento ele deve seguir as recomendações expressas na portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência. 

Veja com mais detalhes:

Artigo 74 CLT 

De acordo com artigo 74 parágrafo 2°, estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem realizar a anotação dos horários da jornada dos funcionários. 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Isso significa que o registro da jornada pode ser feito de três formas: manuais, mecânicos ou eletrônicos. Ou seja, o ponto eletrônico digital, como um sistema eletrônico moderno, é uma das opções permitidas, desde que siga as orientações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Portaria 671

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entrou em vigor em 10 de novembro de 2021 e substituiu as Portarias 373 e 1510, que anteriormente regulamentavam o uso de sistemas de ponto eletrônico no Brasil.

Essa nova portaria unificou e modernizou as regras para o uso de sistemas de ponto eletrônico, trazendo mudanças significativas em relação às normas anteriores. A seguir, detalhamos as principais alterações introduzidas pela Portaria 671:​

  • Unificação das regras: A portaria eliminou a distinção entre sistemas convencionais (regidos pela Portaria 1510) e alternativos (regidos pela Portaria 373), estabelecendo diretrizes únicas para todos os sistemas de registro eletrônico de ponto (REPs).​
  • Flexibilização dos comprovantes: Foi eliminada a obrigatoriedade de emitir comprovantes em papel, permitindo que sejam fornecidos em formato eletrônico, desde que o empregado tenha acesso a eles.​
  • Novos requisitos técnicos: Os sistemas de registro de ponto agora devem garantir a integridade e a segurança dos dados, além de possibilitar a fiscalização pelo Ministério do Trabalho.​
  • Registro de ponto por exceção: Foi autorizada a prática de registrar apenas as variações na jornada de trabalho (como atrasos, saídas antecipadas ou horas extras), desde que haja acordo individual ou coletivo.​
  • Uso de dispositivos móveis: Foi permitida a marcação de ponto por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, desde que os sistemas cumpram os requisitos estabelecidos.​

Essas mudanças refletem uma modernização do controle de jornada, tornando o registro eletrônico de ponto mais simples, flexível e alinhado às tecnologias atuais.​

Como funciona o ponto eletrônico digital?

No Brasil, o ponto eletrônico digital funciona registrando os horários de entrada e saída dos funcionários por meio de aplicativos, dispositivos biométricos (como impressão digital ou reconhecimento facial) ou sistemas online, com armazenamento em servidores na nuvem.

Ele deve seguir a Portaria 671, que regula sua implementação, garantindo segurança e permitindo fiscalização. Isso inclui recursos como GPS para equipes remotas e integração com sistemas de RH, facilitando a gestão para empresas de todos os tamanhos.

Funcionamento de aplicativos de ponto eletrônico

Os aplicativos de ponto eletrônico funcionam da seguinte forma:

  • Funcionários utilizam aplicativos em computadores, tablets ou smartphones para registrar entrada e saída. Esses aplicativos automaticamente coletam os dados, calculam horas regulares e extras, e geram relatórios sobre presença, atrasos e ausências.
  • Incluem funcionalidades como reconhecimento facial, rastreamento GPS e geofencing para reduzir fraudes de horário, simplificando tarefas administrativas como acúmulo de férias, solicitações de folga e agendamento.
  • É possível criar quiosques de ponto, integrar-se com sistemas de ponto de venda (POS) ou usar tablets iOS/Android, oferecendo integração com provedores de folha de pagamento para transferência automática de dados ou download de relatórios CSV.

Como funciona o tratamento no ponto eletrônico digital?

A forma de tratamento de ponto é o que vai determinar o quanto o sistema de ponto é inteligente. No ponto online, o tratamento é feito através da plataforma sem precisar exportar dados ou de preenchimento manual. Para isso, possui diversas ferramentas que otimizam esse processo. 

Na Pontotel, por exemplo, é possível que o RH divida essa etapa com os colaboradores ou com os gestores de área. Dessa forma, os próprios funcionários fazem a autogestão de suas folhas, inserindo pendências em dias de faltas, atrasos e horas extras. 

O sistema também conta com o aplicativo de gestão, em que o gestor pode inserir atestados médicos ou declarações dos colaboradores diretamente do celular enviando uma foto.

Mas não para por aí, a Pontotel também emite todos os relatórios exigidos pela portaria 671 e possui mais de 30 relatórios com indicadores para tornar mais ágil sua gestão de pessoas

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Quais os tipos de ponto eletrônico digital?

Atualmente, existem três tipos de ponto eletrônico digital, são eles:

Cartão de ponto digital ou senha

O cartão de ponto digital foi um dos pioneiros no quesito relógio de ponto eletrônico. Esses tipos de aparelhos necessitam de um cartão de ponto para que o funcionário faça o registro. 

O registro pode ser feito através da leitura de um código de barras do cartão, inserção do cartão na máquina, ou digitação de senha em um painel do relógio.

Ainda, o aparelho necessita de uma infraestrutura de cabeamento para funcionar, e de um sistema auxiliar para a leitura dos dados registrados no relógio. 

Nele, a marcação acontece da seguinte forma:

  1. O funcionário insere ou aproxima o seu cartão de ponto individual no relógio para a leitura do horário e informações do colaborador;
  2. O relógio realiza a leitura e imprime o comprovante do ponto;
  3. O ponto batido fica armazenado na memória do aparelho para futuro tratamento. 

Relógio de ponto digital biométrico

O relógio de ponto biométrico representa uma opção mais segura dos aparelhos de ponto. Como as empresas possuíam uma insegurança em relação aos pontos batidos com cartão ou senha, com o advento dessa tecnologia, permitiu que o funcionário usasse a sua impressão digital para que acontecesse o reconhecimento. 

Dessa forma, a companhia possui a certeza de que o ponto foi batido pelo funcionário em questão. 

Para seu funcionamento, a empresa precisa antes configurar o relógio e cadastrar a biometria de todos os funcionários no relógio de ponto, para que o aparelho reconheça e marque o ponto. 

Feito isso, a marcação acontece da seguinte forma:

  1. O funcionário insere o seu dedo no leitor de biometria;
  2. O sistema capta o horário do registro e imprime o comprovante do ponto; 
  3. Os horários ficam registrados na memória do relógio até serem enviados ao sistema de tratamento. 

REP-A

O REP-A, estabelecido pela portaria 671, é um sistema que permite o controle da jornada do trabalhador por meio de equipamentos tecnológicos, como o computador, por exemplo. Ele permite o armazenamento de dados em nuvem, o que torna a exportação de dados mais rápida do que o REP-C.

Ou seja, esse sistema permite que a empresa exporte os dados de funcionários do sistema de folha de pagamento, tornando muito mais fácil seu uso e evitando perda de tempo ao cadastrar cada usuário.  

Segundo a portaria 671, este tipo de Registrador deve ser autorizado por convenção ou acordo coletivo para ser utilizado. Leia na íntegra:

Art. 77. O REP-A é o conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

REP-P

O REP-P abrange sistemas mais modernos e completos quando comparados com os do REP-A. Assim como o anterior, ele também permite o registro dos horários por meio de tablets, celulares e computadores. 

Mas, seu grande diferencial está no fato de acompanhar um sistema de tratamento robusto, junto com a emissão de um comprovante de ponto eletrônico a cada registro realizado. Outra diferença é que este tipo de REP não precisa ser autorizado por acordo ou convenção coletiva.

Ele permite que a jornada de trabalho de todos os colaboradores seja acompanhada em tempo real, garantindo uma gestão muito mais assertiva e controle eficiente sobre as horas trabalhadas, horas extras, banco de horas, e muito mais.

Além de ser um dos REPs mais inteligentes, é também campeão em funcionalidade e praticidade. E o melhor, ele não precisa de cabeamentos para funcionar. Basta instalar o aplicativo em um tablet ou celular, adicionar os funcionários no sistema e começar a bater o ponto

Ele também pode ser usado em computadores, caso a empresa não queira fazer a marcação por um dispositivo móvel, e utiliza a biometria para reconhecimento do funcionário. 

É um erro muito comum pensarmos que a biometria diz respeito apenas à leitura da impressão digital. Entretanto, a biometria é a identificação através de características físicas de uma pessoa, ou seja, uma avaliação biológica do ser humano. 

Dentre essas características, podemos citar:

  • Retina;
  • Geometria da mão;
  • Íris; 
  • Características faciais;
  • Impressão digital.

Ao passo que o funcionário registra o ponto, ele aguarda alguns segundos e é tirada uma foto de seu rosto. A partir disso, o sistema compara com as imagens já armazenadas e faz o reconhecimento facial. 

Isso quer dizer que a empresa não precisa cadastrar uma foto de cada funcionário, já que o sistema aprende sozinho todas as características e avisa caso ocorra alguma inconsistência. 

Cada sistema online possui sua própria maneira de efetuar o registro de ponto, assim como acontece na plataforma Pontotel. Nele, as empresas podem escolher dentre as seguintes opções de marcação de horário:

  • O funcionário aciona na tela o botão de marcação de ponto e seleciona qual o ponto que irá bater (entrada, pausa para o almoço, volta da pausa e saída); 
  • O sistema avança para a digitação de uma senha pessoal; 
  • O colaborador se posiciona para uma foto e pronto!

Muito melhor do que falar, é mostrar. Então, confira agora um vídeo de passo a passo da marcação de ponto na plataforma Pontotel:

Quanto custa um ponto eletrônico digital?

O custo de um ponto eletrônico digital depende do tipo de sistema que você irá escolher e todas as funcionalidades que ele oferece. 

Nos relógios de ponto, você precisa se preocupar em comprar o aparelho, os insumos da máquina e o sistema para operar o relógio. Além disso, eles necessitam sempre de um técnico de instalação e de configuração do aparelho. Então, é mais um custo para se considerar. 

Um dos principais motivos para investir no ponto digital é justamente a economia significativa de recursos financeiros, pois ele elimina gastos com manutenção constante de relógios físicos, reduz processos manuais e otimiza o tempo da equipe de RH, tornando o processo mais ágil e econômico para empresas de todos os portes

Já no ponto online, você precisa fazer a contratação do serviço e providenciar um dispositivo para a marcação de ponto

Se for analisar o custo-benefício dos dois, o ponto online oferece mais vantagens, pois existe a opção de contratar planos de acordo com a necessidade da sua empresa. 

Qual é o melhor ponto eletrônico digital?

O melhor meio de controle de ponto, sem dúvidas, é o ponto online.

Esse sistema não faz apenas as marcações de horários, ele permite que as empresas aloquem em um único software toda a sua gestão de ponto. Dessa forma, pode fazer a gestão de escalas de trabalho, jornadas, férias, dispensas, banco de horas. Tudo em poucos cliques. 

Ao mesmo tempo, ele descentraliza as marcações, pois permite múltiplas formas de registro de ponto.

Se quiser saber mais sobre a plataforma Pontotel, agende um contato. Nossa equipe comercial irá te ligar e explicar tudo sobre a solução, além de te apresentar funcionalidades que irão ajudar a sua empresa. 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Principais dúvidas sobre o ponto eletrônico digital

O ponto eletrônico digital pode deixar inúmeras dúvidas sobre seu uso e até mesmo legalidade. Veja a seguir as respostas para algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

O ponto eletrônico online faz integração?

Sim, importar as informações de um sistema para outro é muito mais fácil no ponto eletrônico digital. O da Pontotel, por exemplo, possui integração com os principais sistemas de folha de pagamento. A integração com inúmeros sistema é um dos principais benefícios do ponto digital.

Você pode conferir quais são na nossa página de funcionalidades.

Como faz para bater ponto neste sistema?

O  ponto online possui diversas formas de marcação, sendo as principais o aplicativo via tablet ou celular e o computador. 

A ideia desse tipo de ponto eletrônico é justamente descentralizar o processo de controle de jornada, dando mais formas de marcação aos colaboradores.

Qual a segurança do ponto online?

Ao contrário do que muitos pensam, o ponto online é tão seguro quanto um relógio de ponto biométrico

Além do reconhecimento facial, esses sistemas utilizam o recurso de geolocalização. Com isso, é possível saber exatamente onde o ponto foi batido e coíbe tentativas de fraudes, uma vez que a empresa será sinalizada quando o funcionário bater o ponto fora do local de trabalho. 

Como implantar na empresa um sistema de ponto eletrônico digital?

Cada sistema online tem a sua própria forma de implantação. Entretanto, o mais recomendável é que você faça esse processo aos poucos. Comece explicando aos funcionários a necessidade de implantação, como será, e quais benefícios eles terão com o novo sistema. 

Na implantação da Pontotel, esse processo é feito de forma guiada, em que especialistas auxiliam a empresa durante todo o processo de implantação do ponto e, ao final, os participantes ainda recebem um certificado de aptidão para operar o sistema. 

Conclusão

Em conclusão, o ponto eletrônico digital, especialmente na forma do ponto online, destaca-se como uma solução eficiente e prática para a gestão da jornada de trabalho.

Além de otimizar o registro de ponto, ele oferece recursos que vão além das marcações de horários, como o acompanhamento em tempo real, o controle de banco de horas e a integração com outros sistemas de RH.

Ao escolher um sistema de ponto digital, as empresas não apenas ganham em produtividade e praticidade, mas também garantem segurança e conformidade com a legislação. Dessa forma, o ponto eletrônico digital torna-se uma ferramenta essencial para empresas que buscam inovação e eficiência na gestão de suas equipes.

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