O trabalhador brasileiro possui diversos direitos previstos na legislação trabalhista. Entre eles, estão o PIS PASEP, abonos salariais previstos para profissionais de empresas privadas e servidores públicos.
Ao ouvir os termos, muitos associam a eles um número exclusivo de cada trabalhador, mas boa parte dos profissionais não sabe para que esse número serve.
Os programas PIS e PASEP foram criados com o intuito de gerar uma reserva financeira para o trabalhador. Os benefícios desses programas preveem o pagamento de um valor de até um salário mínimo como abono salarial para trabalhadores com carteira assinada que se enquadrem em algumas exigências.
Para explicar melhor sobre o tema, este artigo irá abordar as principais dúvidas sobre PIS PASEP:
- O que é PIS PASEP?
- Qual a diferença entre PIS e PASEP?
- O que diz a legislação sobre o PIS PASEP?
- Quem tem direito ao PIS PASEP?
- Como é calculado o valor do PIS PASEP?
- Como consultar o PIS PASEP em 2024?
- Quais as responsabilidades da empresa quanto a este benefício?
Quer saber mais? Então, continue a leitura!
O que é PIS PASEP?
O PIS PASEP é a junção de dois programas que tem como principal objetivo ser um benefício de complemento de renda para o trabalhador brasileiro.
Eles estão relacionados a contribuições tributárias realizadas pelas empresas do setor privado e pelas instituições públicas. A partir do pagamento dessas tributações, os colaboradores passam a ter direito a benefícios como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Ao ter seu primeiro emprego com carteira assinada, o trabalhador será cadastrado no programa obrigatoriamente. Esse cadastro é único e o número PIS/PASEP gerado será o mesmo para toda a vida, mesmo que haja mudança de emprego.
Para os trabalhadores de empresas privadas, por exemplo, esse será o número que deve ser informado ao empregador para depósito do FGTS, assim como à Caixa Econômica Federal para sacar o benefício concedido por tempo de serviço.
Importante ressaltar ainda que o PIS PASEP não é deduzido do salário do colaborador, sendo assim um dever do empregador disponibilizá-lo, seja a iniciativa privada ou pública.
PIS
PIS é a sigla para Programa de Integração Social e foi criado em 1970 com o intuito de integrar o empregado do setor privado com o crescimento da empresa. Isso significa que o PIS tem a intenção de fortalecer o relacionamento entre empregado e empregador, bem como melhor distribuir a renda no país.
PASEP
No mesmo ano, foi desenvolvido o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A ideia foi criar um fundo semelhante ao PIS para os empregados do setor público. Desta forma, esses profissionais têm participação nos resultados dos órgãos públicos municipais, estaduais e federal.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
A principal diferença entre o PIS e o PASEP é a sua destinação. O PIS é o programa das empresas privadas, que fazem o pagamento das tributações que resultarão nos benefícios para os funcionários privados. Já o PASEP é exclusivo dos servidores públicos e militares.
Outra distinção entre eles é que o pagamento do benefício do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil administra os pagamentos do PASEP.
Caso um trabalhador exerça função tanto na iniciativa pública quanto na privada, ele deve ser cadastrado nos dois programas.
O que diz a legislação sobre o PIS PASEP?
Como citado anteriormente, o PIS e o PASEP foram criados no mesmo ano por meio de leis próprias.
O PIS foi instituído pela Lei Complementar n.º 7 de 1970, que determinava a criação de um Fundo de Participação no qual as empresas privadas fariam depósitos e uma parcela dessa quantia seria dividida entre os empregados registrados em contas individuais.
Já o PASEP foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 8 de 1970 e segue o mesmo propósito de distribuição dos valores para os servidores públicos e militares.
Por serem muito semelhantes, em 1975, ocorreu a unificação dos programas pela Lei Complementar n.º 26 de 1975. Nascia então o Fundo PIS-PASEP e, desde 1988, com a atualização da Constituição Federal, o valor recolhido das empresas passou a ser destinado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT.
Desta forma, o fundo financia direitos do trabalhador, como o Programa do Seguro-Desemprego, o abono salarial e os programas de desenvolvimento econômico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES.
Quem tem direito ao PIS PASEP?
O cadastro no Fundo PIS/PASEP é obrigatório para todo trabalhador em seu primeiro emprego com registro em carteira. Desta forma, os colaboradores podem ter direito aos benefícios citados anteriormente, como seguro-desemprego e FGTS.
Entretanto, o abono salarial não é destinado para todos os profissionais, pois é preciso seguir uma série de exigências. A expectativa para os pagamentos de 2024 é que mais de 24,5 milhões de brasileiros possam ter direito ao benefício referente ao ano-base 2022.
Sendo assim, para ter direito ao PIS PASEP em 2024, é imprescindível ter atuado com carteira assinada por algum período entre janeiro e dezembro de 2022.
Quem pode receber?
Para receber o abono salarial do PIS PASEP, a primeira condição, portanto, é possuir carteira assinada, atuando na iniciativa pública ou privada. Além disso, outros critérios de inclusão ao benefício são:
- Estar cadastrado no Fundo PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter remuneração máxima de 2 salários mínimos mensais no ano de referência;
- Possuir carteira assinada e ter contribuído por pelo menos 30 dias no ano de referência;
- Ter os dados corretos repassados para o governo pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Além disso, existem tipos de trabalhadores que podem receber o benefício. São eles:
- Colaboradores da empresa com 5 anos de registro no PIS PASEP;
- Aposentados;
- Idosos maiores de 60 anos;
- Pessoas com invalidez;
- Reservistas da Polícia Militar;
- Portadores de neoplasia maligna.
Quem não pode?
Essa é uma dúvida bastante comum dos trabalhadores, pois muitos acreditam que todos os profissionais com carteira assinada têm direito ao abono salarial. Entretanto, como já citado anteriormente, o PIS PASEP tem o principal objetivo de melhorar a distribuição de renda no Brasil.
Sendo assim, um dos principais impeditivos para receber o abono salarial é a renda do trabalhador. Por isso, quem ganha mais de dois salários mínimos na média mensal durante o ano-base não tem direito ao benefício. Adicionalmente, quem não cumpre todos os requisitos abordados no item acima também não receberá o abono.
Além disso, algumas classes de trabalhadores não têm direito ao PIS PASEP:
- Trabalhadores de serviços domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Importante destacar ainda que é essencial que as empresas empregadoras declarem os dados dos trabalhadores corretamente, pois qualquer divergência nas informações pode acarretar o não recebimento do PIS PASEP, mesmo para quem se enquadra nos demais critérios.
Como e onde sacar esse benefício?
O saque do valor do abono salarial do PIS PASEP seguirá um calendário de pagamento e deverá ser feito na instituição financeira responsável pelo benefício.
No caso do PIS, para profissionais da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal é a administradora, e, para os servidores públicos cadastrados no PASEP, o responsável é o Banco do Brasil.
Caso o funcionário já possua uma conta-corrente na Caixa Econômica Federal ou conta no CAIXA Tem, a quantia a qual ele tem direito será depositada automaticamente.
Os trabalhadores que possuírem Cartão Cidadão também podem fazer o saque diretamente no caixa eletrônico da Caixa ou nas lotéricas. Se não se encaixar em nenhuma das opções, o beneficiário deve comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa portando um documento oficial de identificação com foto.
Como é calculado o valor do PIS PASEP?
Outro questionamento comum dos trabalhadores é qual o valor do abono salarial. O primeiro ponto a se destacar é que esse benefício nunca ultrapassará o valor de um salário mínimo.
Além disso, ele é calculado com base nos meses trabalhados por cada profissional no ano-base, neste caso, 2024. O cálculo é o seguinte:
- Salário mínimo ÷ 12 (meses no ano) × número de meses trabalhados
Como exemplo, considere que um colaborador atuou por 6 meses em 2024. A conta ficaria:
- R$ 1.4122 (valor atual do salário mínimo) ÷ 12 meses = R$ 117,66 × 6 meses trabalhados = R$ 705,96
Desta maneira, o valor do saque PIS PASEP será R$ 705,96 para esse trabalhador.
Como consultar o PIS PASEP em 2024?
Para saber se um trabalhador tem direito ao abono salarial em 2024, primeiro de tudo, ele deve conhecer o número do seu PIS PASEP.
Essa consulta pode ser feita na carteira de trabalho física ou digital, por meio do aplicativo disponível para smartphones. A informação também está disponível no portal Meu INSS, basta fazer acesso com a conta pessoal do site do governo federal.
A seguir, veja um passo a passo para que um colaborador consiga consultar o PIS PASEP e saber se ele tem direito ao abono em 2024.
Passo a passo
Com o número do PIS PASEP em mãos, a consulta do abono salarial pode ser feita na carteira de trabalho digital, no portal gov.br ou pelo telefone 158.
Abaixo, está o passo a passo para consultar a informação no site do governo:
- Acesse o gov.br e selecione o serviço “Receber Abono Salarial”;
- Na página seguinte, clique em “Iniciar” para ser direcionado para o Portal Emprega Brasil;
- Faça login com seus dados do gov.br (CPF e senha). Se ainda não tiver conta, é necessário fazer o cadastro;
- Na página inicial, selecione a opção “Abono Salarial”;
- Confira se o ano-base está correto e habilitado; neste caso, o ano é 2022;
- Caso tenha direito ao recebimento, o “Valor do Pagamento” e a data na qual a quantia estará disponível aparecerão na tela.
Caso as informações não apareçam, é necessário conferir se o funcionário possui todos os pré-requisitos para recebimento do abono salarial do PIS PASEP.
Tabela do PIS PASEP de 2024
O pagamento do benefício segue um calendário para organizar os saques do abono salarial do PIS PASEP. Neste ano, os valores começaram a ser liberados em 15 de fevereiro e seguirão o cronograma até julho.
A partir da data de liberação do abono, o saque do valor pode ser feito até dezembro de 2024.
Calendário de 2024
Um detalhe importante é que os beneficiários do PIS e do PASEP seguem calendários diferentes. Veja abaixo:
Calendário pagamento abono PIS 2024 | |
Mês de nascimento | Início do pagamento |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março | 15/04/2024 |
Abril | 15/04/2024 |
Maio | 15/05/2024 |
Junho | 15/05/2024 |
Julho | 17/06/2024 |
Agosto | 17/06/2024 |
Setembro | 15/07/2024 |
Outubro | 15/07/2024 |
Novembro | 15/08/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 |
Calendário pagamento abono PASEP 2024 | |
N.º final da inscrição | Início do pagamento |
0 | 15/02/2024 |
1 | 15/03/2024 |
2 | 15/04/2024 |
3 | 15/04/2024 |
4 | 15/05/2024 |
5 | 15/05/2024 |
6 | 15/06/2024 |
7 | 15/06/2024 |
8 | 15/07/2024 |
9 | 15/08/2024 |
Quais as responsabilidades da empresa quanto a este benefício?
A empresa tem a obrigação de fazer declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que além de ajudar a identificar os trabalhadores que terão direito ao abono salarial do PIS PASEP, também é utilizada para a fiscalização dos dados de outros benefícios previdenciários, como registros do FGTS e do seguro-desemprego.
Se a empresa não fizer esse envio ou cadastrar dados errados, o colaborador não receberá o benefício e ela poderá sofrer com processos trabalhistas.
E do colaborador?
O colaborador deve manter seus dados atualizados e, ao ser contratado por uma nova empresa, informar o número correto do PIS PASEP. Caso contrário, mesmo que a empresa faça todos os pagamentos tributários, o trabalhador pode ficar sem receber o benefício.
Além disso, é responsabilidade de cada profissional ficar atento ao calendário para realizar o saque do seu abono salarial.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o abono salarial PIS PASEP é um benefício para os trabalhadores registrados em carteira assinada, em iniciativa pública ou privada, que tem o intuito de complementar a receita da população de baixa renda.
Anualmente, cada trabalhador recebe o valor de até um salário mínimo vigente, de acordo com os meses trabalhados no ano-base. Em 2024, será pago o benefício para quem atuou em 2022 e possuía remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
Vale ressaltar que os beneficiários devem ficar atentos ao calendário de pagamento, que já iniciou, e a consulta do abono salarial PIS PASEP pode ser feita nas plataformas oficiais do governo federal.
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