Todo trabalhador sabe que, após 12 meses consecutivos de trabalho, é chegado o tão esperado momento das férias. No entanto, o que nem todo profissional tem conhecimento é que algumas motivações podem causar a perda do direito de férias.
Apesar de as férias serem um direito trabalhista previsto não só na CLT, como também na Constituição Federal, dá, sim, para perder o direito de tê-las.
Se você não sabe exatamente quais as situações que podem motivar a perda do direito de férias, este conteúdo pode te ajudar. Aqui, será explicado:
- Direito de férias: como funciona?
- O que são o período aquisitivo e o período concessivo?
- Quando realmente ocorre a perda do direito de férias?
- O adicional de 1/3 de férias é pago mesmo após a perda do direito de férias?
- A empresa pode intervir caso haja a perda do direito de férias?
Aproveite a leitura!
Direito de férias: como funciona?
O direito de férias é um benefício garantindo por lei que deve ser concedido a todo trabalhador a cada um ano de trabalho completo.
Tal direito está descrito nos Artigos 129 e 130 da CLT, em que se estabeleceu que todo profissional que trabalha por 12 meses conquista o direito a 30 dias de descanso remunerado, acrescido de 1/3 do valor do salário.
O direito de férias também é considerado um direito fundamental, determinado na Carta Magna brasileira, na Constituição Federal de 1988, em que no 7º Artigo está descrito que todo cidadão tem o direito a férias anuais remuneradas, com o acréscimo de 1/3 a mais do seu salário.
O que são o período aquisitivo e o período concessivo?
Para conquistar as tão sonhadas férias, todo trabalhador precisa passar por dois períodos para só então realmente ter direito ao descanso remunerado, sendo esses períodos o aquisitivo e o concessivo.
O período aquisitivo é o tempo em que o colaborador precisa trabalhar para conseguir tirar suas férias, ou seja, 12 meses consecutivos. Já o período concessivo é o tempo que o empregador tem para conceder as férias ao empregado, sendo de 12 meses após o período aquisitivo.
É importante reforçar aqui que o período aquisitivo pode sofrer algumas alterações, já que as férias do trabalhador não podem prejudicar a empresa, e se relacionar a outras questões, como férias coletivas ou afastamento pelo INSS.
O empregado pode ter redução do período concessivo?
Durante o período concessivo de férias, a empresa pode observar se o trabalhador que completou o tempo para tirar o seu descanso remunerado realmente atuou sem faltas injustificadas no período aquisitivo.
Porém, se forem constatadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. No entanto, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, pois cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
Além disso, deve-se ressaltar que faltas injustificadas podem causar a redução dos dias de descanso, mas só causam a perda do direito de férias se tais ausências superarem 32 dias. Confira:
Quantidade de faltas injustificadas | Dias de direito de férias |
De 0 a 5 | 30 dias |
De 5 a 14 | 24 dias |
De 15 a 23 | 18 dias |
De 24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 | 0 dias |
O oferecimento do direito de férias ao trabalhador está diretamente ligado ao controle da frequência dos trabalhadores. Por isso, é fundamental que todas as informações sobre faltas sejam registradas, a fim de evitar o pagamento inadequado desse direito.
Quando realmente ocorre a perda do direito de férias?
Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133 ela também sinaliza em quais situações um profissional pode perder esse direito. Confira caso a seguir.
Perda do direito de férias por afastamento
Nas cláusulas I, II e II do Art. 133, são destacadas três razões ligadas ao afastamento do trabalhador de suas atividades de trabalho. Veja quais são:
“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”
É importante reforçar que em todos esses casos o trabalhador se ausenta do trabalho por mais de 30 dias, e, por essa razão, acaba perdendo seu direito de gozar das férias. Sendo assim, mesmo quando a ausência do trabalhador é em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa, o funcionário também perde seu direito de férias.
No entanto, deve-se fazer dois adendos:
- Quando ocorre uma paralisação de atividades na empresa, sem motivos de força maior, a parada deve ser caracterizada como férias coletivas, e, nesse tipo de situação, o pagamento das férias com o adicional de 1/3 deve prevalecer;
- Nenhum profissional pode ser obrigado a se licenciar de suas atividades durante 30 dias.
Perda do direito de férias por auxílio-doença
Quando um profissional se afasta do trabalho em virtude de um acidente de trabalho, ele também perde o direito de férias. Essa causa também está sinalizada na cláusula IV do Art. 133 da CLT, em que está descrito:
“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Além disso, independentemente do motivo que cause a perda do direito de férias, é essencial que a empresa anote as informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, para que o Ministério do Trabalho tenha conhecimento de todos os fatos.
O adicional de 1/3 de férias é pago mesmo após a perda do direito de férias?
O adicional de ⅓ de férias, também conhecido como terço de férias, é o termo utilizado para se referir ao pagamento de um valor adicional concedido ao empregador ou servidor público com a remuneração referente às férias do trabalhador.
Esse pagamento adicional começou a ser pago graças à aprovação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do Decreto-Lei 5.452, e a partir da Constituição Federal de 1988, que implementou a obrigatoriedade do pagamento do terço constitucional de férias.
Quando um trabalhador perde o seu direito de férias, a empresa fica isenta não só de conceder o período de descanso para o colaborador, mas também de realizar o pagamento do adicional de 1/3 de férias desse profissional.
Além disso, em casos de afastamento de trabalho motivados por doença cujo período ultrapasse 30 dias, inicia-se a contagem de um novo período de aquisição de férias quando o empregado retornar às suas atividades.
A empresa pode intervir caso haja a perda do direito de férias?
Normalmente, as motivações que causam a perda do direito de férias são alheias à vontade da empresa, principalmente em casos de paralisação total ou parcial das atividades, ou em situações ligadas a afastamento por doença.
Ainda assim, nenhuma empresa pode intervir em casos de perda do direito de férias, pois qualquer tipo de interferência pode refletir em sérios problemas com o Ministério do Trabalho.
Conclusão
Tirar férias é um direito de todo trabalhador, e esse direito deve ser respeitado pelas empresas, para garantir o cumprimento das leis trabalhistas, assim como o bem-estar de todos os trabalhadores.
No entanto, nem todo profissional tem conhecimento de que ausências injustificadas e licença por auxílio-doença podem impedir o recebimento das tão desejadas férias trabalhistas.
Neste conteúdo, foi possível ter a noção de quais tipos de ausência podem tornar o recebimento de férias inviável para os trabalhadores. Além disso, também foram explicados a quais períodos os profissionais e as empresas precisam se atentar, a fim de evitar a perda do direito de férias.
Para controlar as faltas e a rotina de trabalho dos seus colaboradores, a fim de evitar o pagamento indevido de férias, uma dica é utilizar um sistema de ponto eletrônico, como a Pontotel. Com ele, você pode contar com o acesso a relatórios importantes, que te vão te ajudar em toda a sua rotina de gestão de jornada de trabalho dos profissionais.
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