Nenhuma empresa deseja lidar com um pedido de demissão. Afinal, além de enfrentar um processo extremamente burocrático até que o colaborador seja de fato desligado, a organização também terá todo o trabalho de organizar um novo processo de recrutamento e seleção para contratar um novo profissional.
Por mais que seja um momento que nenhuma empresa deseje enfrentar, essa situação é algo inevitável de se acontecer e é fundamental estar preparado para saber a melhor forma de lidar com ela.
Segundo a psicóloga organizacional, Lara Avelino, o RH representa um papel crucia nesse momento: “Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada.”
Por isso, eu te pergunto: você sabe todas as etapas que envolvem o pedido de demissão? São muitos processos que devem ser feitos com cuidado para evitar que sua empresa seja alvo de processos trabalhistas envolvendo esse tema, mas não precisa se preocupar.
Neste texto, você entenderá melhor o que é um pedido de demissão, confira os tópicos que serão abordados:
- O que é pedido de demissão?
- Como pedir demissão?
- O que é uma carta de demissão?
- Como elaborar uma carta de pedido de demissão;
- Obrigações do empregado no pedido de demissão;
- Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão;
- Como é calculada e rescisão do pedido de demissão.
Vamos lá.
O que é pedido de demissão?
Na maioria das vezes, quando as pessoas escutam o termo “pedido de demissão”, a primeira imagem que vem à cabeça é aquela conversa desconfortável entre o colaborador e a contratante. Por mais que esse momento realmente exista, esse processo deve ser entendido em seu aspecto mais formal.
Em outras palavras, o pedido de demissão nada mais é do que um documento que irá formalizar a intenção de um funcionário de rescindir seu contrato de trabalho. Além disso, por envolver questões burocráticas, essa formalização é ainda mais importante nas rescisões de contratos estabelecidos pela CLT.
Essa formalização acontece por meio da carta de demissão, que vou explicar melhor daqui a pouco. Mas antes de redigir essa carta, todo funcionário deve se atentar à algumas dicas que devem ser seguidas.
Como pedir demissão?
O pedido de demissão é algo desgastante para ambas as partes, mas existem algumas atitudes que podem ser tomadas para ajudar nesse processo.
A primeira delas é buscar comunicar seu gestor de imediato, ou seja, assim que a decisão for tomada. Isso deve ser feito não só pelo fato de que é ele quem irá comunicar o DP, mas principalmente para esclarecer os motivos que o levaram a tomar essa decisão.
Essa conversa é fundamental para evitar qualquer tipo de conflito ou problemas de comunicação entre as partes, além de possibilitar que a empresa mantenha suas portas abertas para que o colaborador volte a trabalhar na organização caso queira.
Agora, uma vez que o pedido de demissão é feito, e o gerente é devidamente informado, o funcionário deve elaborar sua carta de demissão e entregá-la ao RH. Vamos entender mais sobre esse documento.
O que é uma carta de demissão?
De forma resumida, a carta de demissão é o documento que irá formalizar a intenção do funcionário de se desligar da contratante, independente do motivo.
Essa carta deve ser escrita à mão, e conter uma série de informações que irei detalhar no próximo tópico. Além delas, alguns dados importantes e que também devem estar presentes ao longo do documento são:
- Nome completo do colaborador;
- Nome da empresa;
- Cargo que ocupou na empresa;
- O período que compreende o aviso prévio (ou o fato de que esse aviso não será cumprido);
- Assinatura do colaborador.
Vale ressaltar que o RH da sua empresa deve reforçar a importância de redigir 2 cópias dessa carta, para que tanto a contratante quanto o funcionário tenham uma versão desse documento.
Essa medida é essencial para que nenhuma das partes fique com dúvidas sobre tudo o que será acordado durante todo esse processo. Vamos ver então como essa carta deve ser elaborada.
Como elaborar uma carta para o pedido de demissão?
Em geral, a carta de demissão é um documento simples de ser elaborado, mas todo colaborador deve se lembrar de algumas questões quando for escrevê-la.
A primeira delas é o fato de que ela deve ser escrita à mão. Muitos se questionam sobre o motivo disso, e a razão é simples: o fato dela ser redigida manualmente é uma forma de comprovar que a decisão é de livre e espontânea vontade daquele funcionário.
Além disso, isso evita riscos como, por exemplo, o de um funcionário ser coagido a escrever essa carta, ou até mesmo de outra pessoa fingir ser um colaborador que deseja pedir demissão.
A segunda característica deste documento, como também já mencionei, é que ele deve ser um texto curto e objetivo. Ou seja, o colaborador deve expressar de forma clara e resumida seu desejo de se desligar da empresa, e seus motivos (se desejar, não é um item obrigatório, e não precisa ser detalhado).
Por isso, tome cuidado e não ocupe espaço com questões como, por exemplo, reclamações sobre a empresa ou críticas sobre colegas ou chefes.
Além disso, destacar experiências positivas que teve na organização, o aprendizado que teve, ou até mesmo projetos que realizou e que se destacaram também podem ajudar a manter as portas abertas para futuras oportunidades.
Para te ajudar a montar esse documento, eu separei a seguir alguns exemplos que você pode usar como base.
Modelos de carta de demissão
Existem várias formas de montar uma carta de demissão. Por isso, confira abaixo alguns exemplos de como você pode colocar todas as informações que mencionei acima, tanto de forma mais simples, quanto mais elaborada para os colaboradores que desejarem especificar o motivo de sua decisão:
- Carta de demissão simples
À (nome empresa)
Por motivos pessoais, venho informar meu pedido de demissão do cargo que ocupo na presente empresa. Tendo interesse em desligar-me imediatamente, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.”
Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______. (Preencha com a cidade, dia, mês e ano).
- Carta de demissão com explicação do motivo da saída
“À (nome da empresa)
(Inicie o primeiro parágrafo dessa forma):
Prezados senhores, venho apresentar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa desde __/__/_____. (insira a data de admissão) Solicito também a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
Agradeço pela consideração com que fui tratado pela direção e pelos colaboradores desta empresa. Não poderia deixar de citar o projeto (insira o nome) no qual pude contribuir com (cite brevemente sua atribuições e o retorno do referido projeto).
Gostaria de esclarecer que as razões que me levaram a pedir demissão são estritamente pessoais e espero que as portas fiquem abertas para futuras parcerias e colaborações.”
Atenciosamente, _____________, ___ de ___________ de ______ (Cidade, dia, mês e ano)
Logo abaixo devem constar a assinatura do empregado e o nome do empregador por extenso.
- Carta de demissão sem cumprimento do aviso prévio
“À (nome da empresa)
Prezado(s) senhor(es),
Venho comunicar formalmente meu pedido de demissão, por meio desta carta. Portanto, estou me desligando do cargo (coloque o nome do cargo que você ocupa) que ocupo na empresa desde ____/_____ (coloque a data que iniciou na empresa), por motivos pessoais (ou profissionais).
Como desejo sair neste momento, solicito a esta empresa a minha dispensa do cumprimento do Aviso Prévio e já peço o encerramento imediato do contrato de trabalho.
________, ___ de ______ de _______ (coloque o local e data).
Esses são alguns dos melhores exemplos de cartas de demissão que você pode adotar. Agora, com esse documento em mãos, você sabe qual o próximo passo?
Pedido de demissão feito, e agora?
Quando a carta de demissão é feita, o gerente da empresa deve entregá-la ao Departamento Pessoal, para que o processo de desligamento comece de fato. Nesse momento, tanto a organização quanto o próprio colaborador devem seguir e cumprir uma série de regras durante todo esse processo.
Eu separei dois tópicos para falar sobre as obrigações de cada parte. Preste muita atenção em cada um deles, pois os seus não cumprimentos podem causar sérios problemas legais.
Obrigações do empregado no pedido de demissão
Ao contrário do que muitos pensam, não é só a empresa que deve lidar com diversas questões burocráticas em um pedido de demissão. Vamos ver então em detalhes quais são os deveres a serem cumpridos pelos funcionários.
Cumprir o aviso prévio
Quando eu citei alguns modelos de cartas de demissões, mencionei brevemente que esse documento deve especificar se o colaborador irá cumprir com o aviso prévio. Mas você sabe o que isso significa?
Ele é uma garantia estabelecida pelo art. 487 da CLT, que define que o pedido de demissão deve ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência até que o colaborador seja de fato desligado da empresa.
Esse período, que é o chamado Aviso Prévio, serve para que tanto a organização quanto o funcionário tenham tempo para se preparar, seja para contratar um novo profissional no caso da empresa, ou para encontrar um novo emprego no caso do colaborador.
Existem 3 tipos de aviso prévio: o trabalhado, quando o colaborador irá exercer suas funções na empresa normalmente durante esse tempo; o indenizado, quando não há necessidade de trabalhar durante esse período; e o cumprido em casa.
Agora, por mais que o aviso prévio esteja previsto na nossa legislação, é muito comum ver funcionários que não desejam realizá-lo. Quando isso acontece, nossa lei também define as consequências que serão vistas.
Nesse caso, a contratante tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago das verbas rescisórias.
Entrevista de desligamento
Este item não é exatamente um dever, mas é uma ação muito importante que deve ser realizada.
O objetivo da entrevista de desligamento é fazer com que a empresa tenha um melhor entendimento dos motivos que levaram o colaborador a realizar o pedido de demissão, para a partir disso, reavaliar questões como sua cultura organizacional, e as medidas adotadas para retenção de talentos e motivação das equipes.
Obrigações da empresa quando o empregado pede demissão
Por mais que o funcionário também tenha que cumprir com algumas questões, as empresas são as que possuem mais deveres burocráticos a serem seguidos nesse processo. Confira os principais abaixo:
O exame demissional no pedido de demissão, como fica?
O art. 168 da CLT estabelece que toda vez que um funcionário é desligado, a contratante deve realizar o exame demissional por meio de especialistas em Medicina do Trabalho.
Esse exame clínico irá avaliar a saúde física e psicológica do colaborador e atestar se ele está saudável ou não, o que irá indicar se ele está apto para se desligar da empresa.
Isso significa que, caso ele não seja aprovado nesse exame, o funcionário deve ser encaminhado para o tratamento médico adequado, para que seja submetido a uma nova avaliação ao final desse tratamento.
Ao ser aprovado, o médico responsável deverá emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o documento que irá atestar a saúde do funcionário, sendo que uma via deve ficar com a empresa, e a outra com o próprio colaborador.
Prazo para pagamento de verbas rescisórias
O segundo dever da contratante ao se encerrar um contrato de trabalho é o pagamento das verbas rescisórias. Dentre essas verbas, algumas das mais importantes são:
- Salário do mês proporcional;
- Décimo terceiro proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Horas extras;
- Saldo do banco de horas.
Cada um desses itens possui um cálculo específico para determinar o valor exato a ser pago, que eu vou explicar em detalhes no próximo tópico. Mas antes disso, é importante ressaltar que a Reforma Trabalhista alterou uma regra importante sobre essas verbas: o prazo para seu pagamento.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista alterou diversas regras sobre a rescisão de um contrato, possibilitando a criação de novos tipos de acordo para que as partes não fossem prejudicadas em questões como, por exemplo, o pagamento de multas.
Dentre essas mudanças, duas merecem ser destacadas: a primeira sobre o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, e a segunda sobre a possibilidade da demissão por comum acordo. Aqui, vamos falar sobre o primeiro caso.
Antes da Reforma, esse pagamento deveria ser feito no primeiro dia após o término do contrato ou até o décimo dia a partir da notificação do desligamento.
Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.
Caso esse pagamento não seja feito, o § 8º do art. 477 da CLT determina que a contratante arque com uma multa no valor equivalente ao salário do colaborador.
Regras para demissão por comum acordo
A segunda mudança causada pela nova lei foi, como disse, a possibilidade da demissão por comum acordo.
Essa modalidade já era muito vista no mundo corporativo antes da Reforma, mas era algo ilegal de acordo com nossa legislação. Mas hoje, com o art. 484-A da CLT, essa prática foi regulamentada, e foram estabelecidas algumas regras para que ocorra.
Dentre essas normas, constam: o pagamento da metade do valor do aviso prévio e o pagamento de somente 20% da multa do FGTS. As outras verbas rescisórias deverão ser pagas normalmente, e, além disso, a demissão por comum acordo permite que o trabalhador movimente até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas o impede do direito ao seguro-desemprego.
São muitos valores a serem pagos, não é mesmo? Então, vamos ver exatamente como calcular cada um deles para que sua empresa não corra o risco de cometer erros nesses cálculos.
Como é calculada e rescisão do pedido de demissão
Por mais que pareça difícil, o cálculo para pagamento das verbas rescisórias pode ser feito rapidamente e de forma muito fácil. Vamos ver cada um deles:
Em relação ao salário, a empresa deve dividir o valor total recebido normalmente pelo funcionário por 30, e multiplicar o resultado pelo número de dias a serem trabalhados.
Já em relação ao décimo terceiro, o cálculo é parecido: basta dividir o valor do salário por 12, e multiplicar o resultado pelo número de meses que forem trabalhados. Aqui, vale lembrar que se o colaborador trabalhar por mais de 14 dias, esse período já conta como 1 mês inteiro.
Por fim, o valor das férias proporcionais é calculado da seguinte forma: multiplique o valor do salário pelo número de meses trabalhados, e divida o resultado por 12 (isso porque a cada 12 meses em serviço, todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas). Ao final, basta somar ⅓ ao resultado obtido.
O que acontece com o banco de horas?
O pagamento do banco de horas é outra questão que causa muitas dúvidas, mas saiba que esse valor também pode ser calculado de forma muito simples.
Caso um colaborador possua um saldo positivo em seu banco de horas no momento da rescisão, a empresa deve pagá-las como horas extras. O problema aqui, contudo, é que esse cálculo pode ser feito de diversas formas dependendo da jornada de trabalho que o funcionário exercia.
Além disso, preciso reforçar que sua empresa só conseguirá realizar esse cálculo com um sistema de controle de ponto moderno e completo que garanta um bom gerenciamento do banco de horas, assim como o da Pontotel.
Com o nosso sistema, você pode acompanhar o banco de horas de seus colaboradores em tempo real, e saber a quantidade exata de faltas, atrasos, horas extras e muito mais.
Todas essas informações podem ser acessadas a qualquer momento por meio do painel de acompanhamento, que permite um gerenciamento de equipes muito mais fácil e eficiente.
Um sistema eficiente como o da Pontotel com certeza irá ajudar a sua empresa não só a ter um bom gerenciamento do banco de horas, mas também em todo o controle de ponto dos colaboradores, facilitando também os cálculos da folha de pagamento. Você não quer deixar de ter todos esses benefícios, não é mesmo?
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E o FGTS e o seguro desemprego?
Uma dúvida muito comum no pedido de demissão é se o funcionário terá direito ao seguro desemprego e ao FGTS, e a resposta é que não.
Esses benefícios só são concedidos quando a própria empresa decide demitir o colaborador, e nesse caso, deverá arcar com uma multa de 40% do FGTS.
O funcionário pode pedir demissão durante o período de experiência?
Por fim, a última dúvida que resta explicar sobre esse assunto é sobre o pedido de demissão durante o período de experiência. Afinal, isso é permitido?
A resposta é: sim. Tanto o próprio funcionário quanto a contratante podem decidir encerrar o contrato nesse período, por isso, as regras para essa situação são iguais para ambas as partes.
Caso isso aconteça, a parte que decidir encerrar o contrato deverá pagar a outra parte que será prejudicada com um valor de 50% da remuneração, que é calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
Agora, para evitar esse pagamento, uma solução que pode é muito adotada é a assinatura da possibilidade de uma rescisão antecipada no momento em que o contrato for firmado.
Essa prática é assegurada pelo art. 481 da CLT, que determina que nesse caso, a parte que quebrar o contrato só deverá pagar o aviso prévio em vez da multa de 50%.
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Conclusão
O pedido de demissão é um processo que vai muito além daquela conversa inicial entre colaborador e empresa. Ao seguir as dicas e procedimentos detalhados, tanto funcionários quanto empregadores podem passar por esse processo de maneira mais tranquila e transparente.
Comunicar a decisão ao gestor, redigir uma carta de demissão objetiva e formal, e entender as obrigações legais envolvidas são passos fundamentais para evitar problemas e manter uma boa relação profissional.
O cumprimento do aviso prévio, a realização de entrevistas de desligamento e o atendimento a todos os trâmites legais, como o exame demissional e o pagamento de verbas rescisórias, são responsabilidades que ambas as partes precisam observar. Com a ajuda de sistemas eficientes como o da Pontotel, o controle e o gerenciamento desses processos podem ser otimizados, garantindo conformidade e facilidade na administração de cada etapa.
No fim das contas, um processo de demissão bem conduzido não só facilita o desligamento do colaborador, mas também mantém a porta aberta para futuras colaborações e preserva a reputação da empresa.
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