PCMSO: O que é, o que diz a lei e qual sua utilidade?
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Time Pontotel 8 de agosto de 2024 Departamento Pessoal

O que é PCMSO, para que serve, como funciona esse programa e quando implementar!

Além de ser legalmente obrigatório para empresas, implementar o PCMSO preserva a saúde dos colaboradores. Entenda melhor neste conteúdo.

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Sendo os colaboradores parte indispensável para que uma organização funcione, é fundamental que ela implemente o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), um programa de caráter preventivo que tem a finalidade de preservar a saúde dos funcionários.

O PCMSO, no entanto, não deve ser implantado apenas como uma forma da empresa expressar que se preocupa com a sua equipe de trabalho e, dessa forma, querer mantê-la satisfeita e produtiva. A implementação desse programa também deve ser realizada para que a organização não enfrente problemas futuros, como ter que pagar indenizações.

Além desses, há outros pontos cruciais para se entender sobre o PCMSO, como quais os impactos de não se implementar esse programa e por que é crucial compreender a diferença entre ele e o PPRA — outro programa também de caráter preventivo.

Nesse artigo, você irá conferir:

Boa leitura!

O que é PCMSO?

Um médico escrevendo em um prontuário

O PCMSO é um programa que tem a finalidade tanto de promover quanto de preservar a saúde física e mental dos colaboradores de uma empresa. A sigla PCMSO, por si só, já sugere isso, uma vez que significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Na prática, o PCMSO se apresenta, basicamente, de duas maneiras:

  1. Aplicação de exames médicos que, além de terem finalidades distintas, também são realizados em momentos diferentes — antes de um profissional ser contratado, por exemplo;
  2. Fiscalização do ambiente de trabalho com o objetivo de encontrar possíveis riscos à saúde ocupacional dos colaboradores.

O que diz a lei?

O PCMSO não é algo pelo qual a empresa pode ou não optar. Ele é um programa preventivo e obrigatório regulamentado pela Norma NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as “[…] diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – nas organizações […].”.

Ao longo do conteúdo, será esclarecida detalhadamente sobre a obrigatoriedade, exceções e finalidade do PCMSO, que, conforme o regulamento, é de “[…] proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais […].”.

Para que serve o PCMSO?

De acordo com o que foi citado anteriormente, conclui-se, de forma resumida, que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional serve para prevenir, rastrear e elaborar um diagnóstico antecipado dos problemas de saúde.

Dessa maneira, a utilidade desse programa está inteiramente ligada a manter os funcionários saudáveis, monitorando o estado de saúde de cada um deles e impedindo que desenvolvam uma doença crônica ou, então, um problema de saúde que os impossibilite de continuar no trabalho.

Portanto, com base na NR 07, além do caráter preventivo que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem, ele também é responsável pela “[…] constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

Para se constatar tais doenças profissionais, faz-se o monitoramento da saúde dos colaboradores por meio de exames ocupacionais obrigatórios. São eles: exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais. Confira melhor cada um deles a seguir.

Exames médicos admissionais

São os exames que um profissional precisa fazer antes de ser admitido na organização. Eles têm o objetivo de comprovar que o futuro funcionário está apto para exercer as funções que lhe cabem.

Alguns dos exames admissionais são a anamnese ocupacional, pressão arterial e batimentos cardíacos, saúde das articulações, avaliação física e psicológica e exames complementares (audiometria, acuidade visual, raio X e espirometria, por exemplo).

É importante ressaltar que a empresa, de forma alguma, pode incluir determinados tipos de exames na bateria de exames admissionais. Isso porque eles são exames proibidos pela Constituição Federal, já que podem gerar atitudes de discriminação contra os futuros colaboradores.

Os exames proibidos são: HIV, teste de gravidez, esterilização e toxicológico.

Exames médicos periódicos

São exames feitos periodicamente: para colaboradores entre 18 e 45 anos, são feitos a cada 2 anos; por outro lado, para jovem aprendiz e colaboradores acima dos 45 anos, são feitos a cada 1 ano.

O objetivo dos exames periódicos é acompanhar a saúde do colaborador, uma vez que a função que ele exerce pode acabar gerando problemas de saúde.

Exames médicos de retorno ao trabalho

Eventualmente, seja por conta de acidente, parto ou até doenças, um colaborador pode ser afastado das suas funções.

Quando retorna para o trabalho, no entanto, precisa passar por novos exames, ou seja, pelos exames médicos de retorno ao trabalho, que avaliarão a sua saúde e comprovarão que ele pode voltar a realizar as suas antigas atribuições na empresa.

Exames médicos de mudança de função

Como sugere o nome, esses exames são realizados somente quando o funcionário está prestes a mudar de função na empresa. Eles são feitos porque o novo cargo pode causar problemas de saúde ao colaborador que as antigas atribuições não causavam.

Exames médicos demissionais

A empresa não pode simplesmente demitir um colaborador sem, antes da data de demissão, realizar os exames médicos demissionais. Se ela deixar de cumprir com tal obrigação legal, estará automaticamente se colocando sob risco de processos.

Os exames demissionais servem para garantir que o serviço prestado pelo funcionário não prejudicou a sua saúde. Além disso, também comprova que ele está apto para trabalhar em outras organizações, já que está saudável.

Quem é responsável pelo PCMSO?

O profissional indicado pela organização para elaborar todo o programa é um médico do trabalho. (Há exceções sobre essa indicação que serão tratadas a seguir.)

Caso a empresa não tenha um médico do trabalho em sua equipe, deve indicar outro médico do trabalho fora da empresa. E se não houver nenhum médico do trabalho em sua região, a empresa pode contratar um médico de outra especialidade para implementar o PCMSO — desde que ele detenha o conhecimento necessário para tal.

De toda forma, o médico do trabalho, durante a implementação do programa, realizará os exames médicos.

Caso ele não possa, de acordo com a NR 07, está legalmente permitido de encarregar um “[…] profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado” para fazer os exames.

Depois disso, o médico do trabalho emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que libera o colaborador para começar (caso se trate de exames admissionais) ou continuar exercendo as suas funções.

Além disso, uma das vias do atestado ficará com o funcionário, que poderá analisá-lo e conferir a quais riscos ocupacionais será exposto, ao passo que a outra via será arquivada na empresa.

Quando se faz o PCMSO?

Um médico digitando em um teclado

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser renovado anualmente, afinal de contas, todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem o prazo máximo de 1 ano.

Qual a importância do PCMSO?

Existem alguns pontos importantes, no entanto, é necessário começar por este: manter os colaboradores saudáveis e evitar possíveis acidentes de trabalho. Dito isso, outros motivos que relevam a importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são:

  • Proporcionar melhor qualidade de vida para o colaborador;
  • Gerar mais produtividade do colaborador na organização;
  • Evitar processos jurídicos por parte dos colaboradores — que podem realizar tais ações quando, por exemplo, comprovarem que desenvolveram determinada doença por conta da ocupação que tinham na organização.

O PCMSO é obrigatório?

Desde que a empresa ou instituição possuam empregados regidos pela CLT, é legalmente obrigada a implantar o PCMSO, não importa o seu tamanho e tampouco o seu grau de risco. Apesar disso, é importante ressaltar que, caso a empresa esteja dentro de certas exceções, não precisará indicar um médico coordenador para implantar o programa.

As exceções são:

  • Empresa com grau de risco 1 e 2 que possui até 25 funcionários;
  • Empresa com grau de risco 3 e 4 que possui, no máximo, 10 funcionários;
  • Empresa com grau de risco 1 e 2 que possui 25 a 50 funcionários, desde que a desobrigação seja concedida por meio de uma negociação coletiva;
  • Empresa com grau de risco 3 e 4 que possui 10 a 20 funcionários, desde que a desobrigação seja concedida por meio de uma negociação coletiva.

É importante pontuar que as exceções tratam apenas da obrigatoriedade ou não de a empresa indicar um médico coordenador do projeto. Apenas isso. Ela continua tendo a obrigação legal de implantar o programa.

Além disso, a empresa também deve, anualmente, declarar o relatório PCMSO, que contém, basicamente, informações como avaliações clínicas, exames complementares, estatísticas de resultados anormais e planejamento do programa para o ano seguinte.

Contudo, também existem algumas exceções que isentam certas empresas de elaborar esse relatório:

  • MEI (microempreendedor individual);
  • ME (microempresa);
  • EPP (empresa de pequeno porte).

Quais as consequências da não implantação do PCMSO?

Se a empresa não implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, será multada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A multa pode variar dependendo da quantidade de funcionários que a organização possui, por exemplo, o que pode ser conferido na NR 28.

Diferença entre PPRA e PCMSO

Um médico escrevendo em um prontuário

Para que se entenda a diferença entre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é necessário compreender o que dizem as normas que regulamentam esses programas. Veja a seguir.

NR 07 

A NR 07 é a norma que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Como abordado ao longo do conteúdo, o PCMSO é um programa focado em monitorar a saúde dos funcionários de uma organização, fazendo isso por meio de exames médicos.

Esclarecido isso, fica fácil entender a diferença desse programa com o PPRA. 

NR 09

O PPRA, assim como o PCMSO, também é um programa de prevenção que toda organização é legalmente obrigada a implementar. Ele, no entanto, é regulamentado pela NR 09.

Apesar de também ter o objetivo final de preservar a saúde e a integridade física do colaborador, o PPRA não faz isso por meio de exames (como o PCMSO faz). Ele cumpre esse objetivo fazendo a análise dos riscos no ambiente de trabalho, em cada estabelecimento e setor da empresa.

De forma mais detalhada, o PPRA tem a função de antecipar riscos, reconhecer riscos existentes e controlar riscos reconhecidos.

Além disso, para desenvolver todo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, existem duas opções: a empresa pode recorrer ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou contratar um profissional com a capacidade técnica para elaborar o programa, como um médico do trabalho. 

De qualquer maneira, o PPRA possui etapas bem definidas. Veja quais são elas:

  • Antecipar e reconhecer todos os riscos que existem no ambiente de trabalho;
  • Determinar as metas para averiguar e controlar os riscos;
  • Avaliar os riscos ambientais;
  • Avaliar o tipo de exposição dos colaboradores aos riscos;
  • Executar medidas para controlar os riscos e, junto a isso, avaliar se eles são eficazes ou não;
  • Monitorar a exposição dos colaboradores aos riscos;
  • Registrar as informações e divulgar todos os dados obtidos.

Em resumo, a diferenças entre o PPRA e o PCMSO são:

  • O PPRA, além de ter uma abordagem mais abrangente, diz respeito aos riscos do trabalho e as possibilidades de acidentes no trabalho. Já o PCMSO refere-se ao monitoramento da saúde do colaborador de uma organização — exames de admissão, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de demissão;
  • Apesar de ambos serem programas de caráter preventivo, tratam dessa prevenção de formas diferentes. Enquanto o PPRA identifica os riscos que existem no ambiente de trabalho e, a partir disso, elabora objetivos para evitar que acidentes aconteçam, o PCMSO avalia, por meio de exames médicos, as condições de saúde de um colaborador.

Conclusão

Nesse conteúdo, esclareceu-se o que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e qual a sua finalidade ao ser implementado dentro de uma organização.

Observou-se alguns pontos importantes sobre o PCMSO, como os tipos de exames médicos que são feitos com os colaboradores e o fato de que a realização deles depende da situação, como quando os profissionais estão em fase de admissão ou quando estão mudando de função dentro da empresa.

Também foi possível conferir a importância do PCMSO, sua obrigatoriedade e quais são as consequências quando uma organização não implementa esse programa.

Por fim, foi abordado sobre o PPRA e o PCMSO, que, apesar de serem programas que visam a preservação da saúde dos funcionários, fazem isso de maneiras diferentes.

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