Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos nas leis. Entretanto, poucos brasileiros conhecem de fato todos os seus direitos trabalhistas. Muitos se questionam, por exemplo, o que é abono salarial ou nem sabem da existência dele.
A consequência do desconhecimento é que milhares de pessoas deixam de sacar o benefício anualmente, perdendo a oportunidade de melhorar ou complementar a renda familiar.
Por isso, este artigo abordará as principais dúvidas sobre o tema, você vai aprender.
- O que é abono salarial?
- O que diz a legislação sobre o abono salarial?
- Quem tem direito ao abono salarial?
- Calendário abono salarial 2024
- Quais as regras referente ao benefício do abono?
Boa leitura!
O que é abono salarial?
Antes de falarmos sobre todos os detalhes do benefício, é importante entendermos o que significa abono salarial. Trata-se de um direito do trabalhador, concedido pelo Governo Federal.
A remuneração extra anual chega ao valor de um salário mínimo, atualmente, de R$1.412. O benefício pode ajudar milhares de famílias brasileiras a complementar o orçamento, por isso, é importante entender quem tem direito perante a lei e como sacar a quantia.
Como funciona o abono salarial?
Anualmente, os trabalhadores que preenchem os requisitos que abordaremos mais para frente, podem sacar o valor de até um salário mínimo, concedido pelo Governo Federal. Tanto trabalhadores de empresas privadas como servidores públicos devem receber o benefício.
Para isso, é necessário que o colaborador tenha trabalhado pelo menos 30 dias do ano anterior ao recebimento do abono salarial, ou seja, no ano-base considerado para a apuração. Vale destacar que o valor máximo é de um salário, porém, ele será pago proporcionalmente ao tempo de trabalho. Um exemplo:
O funcionário que trabalhou por 60 dias (dois meses) em 2019, recebeu apenas 2/12 do salário mínimo. Sendo assim, o seu abono salarial foi de cerca de R$184,00. Somente receberá a quantia máxima quem trabalhou todos os doze meses do ano anterior.
O que diz a legislação sobre o abono salarial?
O abono salarial está previsto na lei Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências. Segundo o artigo 9 da legislação:
“É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento”.
A lei ainda traz os diferentes tipos de abono salarial e quais os pré-requisitos para que o trabalhador possa receber o benefício.
Quais são os tipos de abono salarial?
Agora que você já sabe o que é abono salarial, é importante falarmos sobre os tipos do benefício. Como falamos anteriormente, ele é destinado tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para servidores públicos. E essa é a principal diferença entre um e outro.
O PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores privados e a responsabilidade da administração do abono salarial deste grupo é da Caixa Econômica Federal (CEF).
Já os funcionários públicos (municipais, estaduais ou federais) são contemplados pelo Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O Banco do Brasil é responsável pela administração do benefício.
Quem tem direito ao abono salarial?
Uma das dúvidas dos trabalhadores é sobre quem tem direito ao abono salarial. Mas, o importante, nesta ocasião, é lembrar que nem todos o possuem.
Existem alguns pré-requisitos primordiais para o recebimento do benefício. O principal deles é que o trabalhador tenha vínculo empregatício com instituições públicas ou privadas. Além disso, a lei prevê outras condições para ter direito à quantia.
Quais os requisitos?
Segundo a legislação, para se ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa ter:
- Remuneração máxima de até dois salários mínimos, considerando o ano do pagamento do benefício. O valor do salário mínimo atualizado em 2024 é de R$ 1.412,00;
- Possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano anterior;
- Os dados do trabalhador devem constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Consultar a RAIS
De todos os pré-requisitos, provavelmente, o cadastro na Relação Anual de Informações Sociais é o menos familiar para os trabalhadores. O preenchimento dos dados do empregado é de responsabilidade do empregador, por meio do eSocial. Então, como saber se seu nome consta na RAIS?
É bastante simples. Basta acessar a página da RAIS, no portal do Governo Federal, e realizar a consulta com o número do seu PIS/Pasep. Caso você não possua o seu número, é provável encontrar nos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho;
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Cartão Cidadão (no caso do PIS);
- Agência da Caixa, apresentando documento com foto (PIS);
- Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (Pasep).
Além disso, caso não encontre nestas documentações, é possível acessar o site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), clicar em Cidadão, depois Filiado e preencher com as informações pessoais solicitadas. Clicando em continuar, aparecerá o NIT, que corresponde ao número do PIS/Pasep.
Como saber se tenho direito?
Se ainda tiver dúvidas sobre o direito de receber o abono salarial, existem algumas formas de consulta.
No caso do PIS (empresa privada), o colaborador pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador ou entrar em contato pelo atendimento telefônico da instituição financeira. Já os servidores públicos (Pasep) podem entrar em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil.
Como realizar o saque deste benefício?
O saque do abono salarial pode ser realizado pelo trabalhador dentro do prazo determinado pelo Governo Federal. Em alguns casos, a transferência do dinheiro é automática, de acordo com cada situação abaixo:
Trabalhadores de empresas privadas
- Correntista Caixa Econômica Federal: o trabalhador que tiver conta-corrente na instituição financeira terá o benefício transferido automaticamente, desde que tenha saldo acima de R$1 e movimentação bancária.
- Aplicativo Caixa Tem: o pagamento passou a ser feito também na poupança social digital, sem custo algum para o trabalhador.
- Saque nas agências da Caixa e lotéricas: na ausência das opções acima, o saque pode ser realizado nas agências, com a apresentação do Cartão Social e senha.
Servidores públicos
- Correntista do Banco do Brasil: funcionários públicos que tiverem conta no Banco do Brasil receberão o abono salarial diretamente em suas contas correntes.
- Saque nas agências do Banco do Brasil: também é possível retirar o valor diretamente no caixa das agências, mediante apresentação de documento com foto.
Importante destacar que o saque fica disponível por um tempo determinado pelo governo, mas, caso o trabalhador não realize a retirada do dinheiro, ele terá um prazo máximo de cinco anos para requisitar seu direito. Para isso, porém, precisa aguardar a abertura no novo período de liberação do PIS/Pasep.
Calendário abono salarial 2024
O saque do benefício varia de uma situação para a outra, inclusive, tem um calendário específico. Você pode conferir esse calendário logo abaixo:
Essas informações foram retirados do site da caixa que estabeleceu todas as datas, valores e diretrizes no que diz respeito ao abono salarial.
Quais as regras referente ao benefício do abono
Já foi citado por aqui as principais regras referente ao abono salarial, que é um benefício constitucional de direito do trabalhador. Mas, vale lembrar que a quantia é exclusiva para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
Além disso, o valor a receber dependerá da quantidade de meses trabalhados, conforme simulação abaixo, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00:
Proporção em meses | Valor |
1 | R$ 117.66 |
2 | R$ 235.32 |
3 | R$ 352.98 |
4 | R$ 470.64 |
5 | R$ 588.3 |
6 | R$ 705.96 |
7 | R$ 823.62 |
8 | R$ 941.28 |
9 | R$ 1058.94 |
10 | R$ 1176.6 |
11 | R$ 1294.26 |
12 | R$1412 |
Quem trabalha como autônomo, por exemplo, mesmo contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é contemplado pelo benefício.
Conclusão
O abono salarial é um benefício do trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos, previsto na lei e concedido pelo Governo Federal.
Tem direito à remuneração extra, colaboradores de empresas privadas e funcionários públicos que tiverem atuado por pelo menos 30 dias no ano anterior ao pagamento do benefício, possuir carteira de trabalho há pelo menos cinco anos.
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