Assim como em uma empresa localizada no centro urbano, os funcionários que trabalham em plataformas de petróleo também necessitam de segurança e saúde ao desempenharem as suas atividades. Isso irá fazê-los se sentirem mais seguros, e é justamente diante desse cenário que a NR-37 ganha destaque.
Isso porque a indústria brasileira de petróleo tem uma inegável importância econômica, já que gera empregos de forma direta e indireta. Por conta disso e, sobretudo, por conta dos perigos de saúde e segurança em plataformas de petróleo, é crucial que determinadas exigências sejam cumpridas.
Todos esses motivos ressaltam o quão indispensável é conhecer os principais componentes da NR-37, uma vez que esta é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos referentes ao trabalho feito em plataformas petrolíferas.
Por isso, este conteúdo abordará os tópicos a seguir para esclarecer melhor o assunto:
- Do que se trata a NR-37?
- Quais são os principais objetivos da NR-37?
- Quais são as medidas exigidas pela NR-37?
- Quem se enquadra na NR-37?
Ótima leitura!
Do que se trata a NR-37?
Norma regulamentadora relativamente nova, a NR-37 é responsável por definir todos os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência relativos aos funcionários que laboram em plataformas de petróleo localizadas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Para fins de esclarecimento, é necessário pontuar dois aspectos importantes. O primeiro é sobre as Águas Jurisdicionais Brasileiras: espaço jurisdicional que engloba as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua e a zona econômica do Brasil.
Já o segundo diz respeito à plataforma: instalação ou estrutura, fixa ou flutuante, cujo propósito é de perfuração, produção, intervenção, armazenamento ou transferência destinados às atividades relacionadas, de forma indireta ou não, com pesquisa, exploração, produção ou armazenamento de óleo ou gás, vindos do subsolo, águas interiores ou mar.
De modo prático, a NR-37 é um documento com os direitos dos trabalhadores e com as exigências sobre condições de vivência em plataformas que as operadoras de instalação devem cumprir. Ele também contém normas sobre a prevenção e o controle de vazamentos, já que estes são cenários que geram complicações para a fauna, a flora e a economia.
Para que servem as normas regulamentadoras?
Uma norma regulamentadora, também denominada NR, é constituída de direitos, deveres e obrigações que os empregadores e os empregados devem, obrigatoriamente, cumprir. Essas normas servem para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, o que, em termos gerais, envolve a prevenção de doenças e de acidentes de trabalho.
Quais são os principais objetivos da NR-37?
Um dos principais objetivos da NR-37 refere-se à busca por condições mínimas tanto de saúde quanto de segurança de funcionários que laboram em plataformas de petróleo. Em outras palavras, essa norma tem o propósito de diminuir, ao máximo, a quantidade de acidentes e de doenças ocupacionais.
Alguns cenários que ela busca evitar são o ambiente de trabalho insalubre, os riscos de explosão e a presença de gases tóxicos. Ela também tem o objetivo de amenizar a concentração de perigo em uma área isolada e de tornar a evacuação durante emergências mais eficiente.
Junto a isso, a NR-37 tem finalidades relativas à conservação do meio ambiente marinho. As razões para isso se justificam quando são levados em conta todos os problemas ambientais que os vazamentos de petróleo, por exemplo, são capazes de gerar.
Isso engloba dois cenários específicos: a fauna, uma vez que o petróleo acaba se fixando em peixes e aves, gerando asfixia e morte; e a flora, pois a obstrução de luminosidade pelo petróleo impede que os fitoplânctons façam fotossíntese, gerando um efeito dominó na cadeia marinha. Manguezais também são prejudicados.
Por isso, caso haja quaisquer condições de risco grave e iminente, ou seja, qualquer condição ou situação de trabalho com potencial de gerar no trabalhador um acidente ou uma doença com lesão grave, bem como problemas ambientais, a operadora da instalação deve interromper todas as atividades.
Quais são as medidas exigidas pela NR-37?
Como mencionado, a NR-37 caracteriza-se por ser um documento com diversas exigências. Algumas delas foram detalhadas a seguir. Veja.
Atenção à saúde na plataforma
Uma das principais exigências que a NR-37 aborda é sobre a elaboração de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A criação dele é obrigação da operadora da instalação e também dos prestadores de serviços permanentes a bordo da plataforma. Além disso, cada um deve criar o seu próprio PCMSO por plataforma.
Outro ponto importante é que, caso a plataforma seja habitada, ela deve ter um profissional de saúde registrado em seu respectivo conselho de classe. Este funcionário é quem será o encarregado por prestar assistência à saúde e aos primeiros socorros dos demais.
Meios de acesso à plataforma
Quando se trata de deslocamentos de funcionários, há dois cenários: o deslocamento entre o continente e a plataforma e o deslocamento entre plataformas não interligadas. Em ambos, o acesso deve ocorrer por meio de helicóptero, processo que deverá obedecer, necessariamente, requisitos de segurança para aeronaves, helipontos e transporte aéreo.
Esses cenários, no entanto, não anulam o deslocamento de funcionários por meio de embarcações, desde que estas sejam certificadas pela Autoridade Marítima e que a distância a ser percorrida entre o continente e a plataforma seja igual ou menor a 35 milhas náuticas, por exemplo.
Condições de vivência a bordo
A NR-37 expressa que a operadora da instalação deve garantir áreas de vivência, como alojamentos, refeitório, instalações sanitárias e sala de recreação, em condições de saúde, conforto e segurança para os trabalhadores. Ela também deve assegurar que tais áreas estejam sempre higienizadas e em perfeito estado de funcionamento e conservação.
Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões
Além dos vazamentos, os incêndios e as explosões também são potenciais cenários problemáticos citados pela NR-37. Entre as exigências da norma, tem-se a de que a operadora da instalação deve adotar, de forma contínua, ações para prevenir vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões. Isso deve ser feito desde a fase de projeto.
Outra exigência que a operadora precisa cumprir é a de que vasos, tanques, equipamentos e outros componentes da plataforma que armazenam líquidos combustíveis e inflamáveis devem ter um sistema de contenção de vazamento ou derramamento.
Plano de Resposta a Emergências
Com base em cenários obtidos com a análise de riscos, a operadora da plataforma deve criar, aplicar e disponibilizar a bordo o Plano de Resposta a Emergências. Este documento, criado considerando as características e a complexidade da plataforma, tem as ações que os funcionários tomarão em situações de risco grave e iminente à sua segurança e à saúde.
Outras exigências
Além das já abordadas, a NR-37 também contempla outras exigências para a operadora da instalação cumprir. Confira algumas delas a seguir:
- Alimentação a bordo: acesso gratuito a uma alimentação de boa qualidade;
- Armazenamento de substâncias perigosas: compartimentos que armazenam substâncias perigosas devem ficar a uma distância segura de áreas de vivência, sala de controle, rotas de fuga, laboratórios; também devem ficar longe de calor, chamas e faíscas;
- Inspeções e manutenções: para evitar falhas e situações indesejáveis, deve-se priorizar a manutenção tanto preventiva quanto preditiva.
Quem se enquadra na NR-37?
Independentemente de ser uma plataforma de petróleo brasileira ou estrangeira, todas elas devem se enquadrar na NR-37 desde que estejam em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Se uma plataforma de petróleo estrangeira cuja previsão de operação é temporária, ou seja, de até 6 meses, localiza-se em Água Jurisdicional Brasileira, mas não possui instalações adequadas à NR-37, ela deve cumprir os requisitos definidos pelas convenções internacionais.
Além disso, para evitar multas e outras complicações legais, se esta plataforma estrangeira decidir funcionar de forma temporária mais uma vez, só poderá fazer isso depois de um intervalo superior a 3 meses.
Obrigações dos funcionários na NR-37
Se um funcionário notar um cenário que apresente risco grave ou iminente, ele tem como obrigação informar isso para os seus superiores hierárquicos, independentemente desse risco afetar somente a ele ou aos demais colegas de trabalho. Ele também deve registrar esse comunicado em meio físico ou digital.
Dessa forma, os superiores, como o diretor ou o supervisor, poderão informar sobre a situação para as entidades responsáveis, como SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) e CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas).
Além disso, os funcionários devem colaborar com a operadora da instalação para que todos os requisitos expressos na NR-37 sejam cumpridos. Eles também devem prezar pelo cumprimento de todas as normas internas que a operadora estabelece relativas à segurança do trabalho e ao bem-estar a bordo.
Conclusão
A NR-37, da mesma forma que outras normas regulamentadoras, como a NR-9 e a NR-34, tem grande relevância para a preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho. No caso da NR-37, essa preservação envolve os cenários ligados ao trabalho realizado em plataformas de petróleo localizadas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Como foi possível conferir ao longo de todo o conteúdo, essa norma regulamentadora possui uma gama de exigências, desde as direcionadas para os trabalhadores, como a de informar riscos graves e iminentes, até as relativas à operadora da instalação e aos prestadores de serviço permanentes a bordo.
De qualquer maneira, todas as normas contidas na NR-37 foram elaboradas em prol da saúde e segurança dos trabalhadores. Isso também é verdade para a preservação de ecossistemas próximos às plataformas e para a vida de pescadores locais, já que ambos arcam com as consequências de vazamentos de petróleo, por exemplo.
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