NR 35: tudo sobre a norma que regulamenta o trabalho em altura!
BLOG
Time Pontotel 31 de outubro de 2024 Departamento Pessoal

NR 35: o que prevê, qual sua importância e quais são os EPIS obrigatórios!

Entenda o que é a NR 35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura.

Imagem de NR 35: o que prevê, qual sua importância e quais são os EPIS obrigatórios!

Uma das principais causas de morte de trabalhadores do setor da construção civil são as quedas por falta de segurança. Para proteger as pessoas que trabalham em altura, a NR 35 traz uma lista de regulamentações que não podem ser ignoradas. 

Além de colocar em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, o não cumprimento dos requisitos regulamentares também pode resultar em transtornos para a empresa como multas, autuações e processos trabalhistas.  

A ideia da NR 35 é adotar medidas de segurança para evitar o risco de quedas de acordo com a complexidade e o risco de cada trabalho. Sendo assim, neste artigo explicaremos o que é a NR 35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Vamos lá!

O que é a NR 35?

imagem de uma silhueta de um homem que limpa vidros pela janela

A NR 35 é uma norma regulamentadora, que versa sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em  risco a vida e a integridade dos funcionários. 

Por isso, padrões regulatórios foram desenvolvidos para fazer cumprir esta garantia. Portanto, toda atividade que pressupõe risco obterá um padrão específico para regular as condições necessárias para diminuir esse risco. 

O que ela determina?

A NR 35 fala especificamente sobre o trabalho em altura. Já que a falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada violam os princípios de segurança do trabalho. 

Nela, estão especificados todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para operações em grandes altitudes.

Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?  A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. 

Como falamos anteriormente, as quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35. Ela visa diminuir o número de acidentes desse tipo. 

Quais empresas devem seguir a NR 35?

Para reforçar o conteúdo mencionado anteriormente neste artigo, todas as tarefas que estão mais de 2 metros acima do nível inferior e apresentam risco de queda são classificadas como trabalhos em altura. Mas você já parou para pensar, na prática, em quantos campos se encaixam nessa definição? 

Manutenção de telhados, instalação e manutenção de torres de distribuição de energia, limpeza de janelas de edifícios de vários andares, pintura externa de edifícios superelevados, manutenção de silo, caminhões de carga e descarga, etc. 

Há também serviços de manutenção de grandes máquinas e equipamentos, tarefas em portos e aeroportos, plataformas de petróleo, velames, etc.

Outro exemplo é a indústria de celulose e papel, onde a operação e manutenção de grandes caldeiras requerem operações em grandes altitudes.

O mesmo pode ser dito sobre a mineração, a siderurgia, a indústria de alimentos, a área farmacêutica, de logística, de construção civil, de saneamento, de produção de bebidas etc. Por tudo isso, a aplicação da NR 35 é muito importante para a segurança de milhares de profissionais.

Qual a importância da NR 35?

Para a empresa, o domínio da NR 35 significa tranquilidade para proteger a equipe e reduzir as oportunidades de interrupções na produção. Em caso de acidente de um funcionário, além dos custos de socorro, a empresa arca também com o custo de sua reposição. 

Além desse problema, há gastos com processos seletivos, pois podem ser necessários novos funcionários. Isso sem falar no tempo de treinamento, pois os novos integrantes também devem passar pelo processo de capacitação. Portanto, o desempenho da organização ainda será mais lento do que o normal até que os novos funcionários estejam totalmente ativos.

Os danos não param por aí: quando um profissional retorna ao trabalho, ele também deve se reciclar nos procedimentos de segurança dos serviços em altura.

Por todas essas razões, as empresas líderes estão muito além do escopo da lei. Afinal, mais importante do que ensinar, é envolver a equipe. Dessa forma, uma cultura permanente de prevenção de riscos é formada dentro da empresa.

Outro ponto importante sobre a NR 35 é que alguns detalhes não são conhecidos. Por exemplo, você sabia que os profissionais podem se recusar a trabalhar se acharem que as condições não são seguras o suficiente?

Este é o direito da NR 35 de proteger os trabalhadores. Na verdade, os funcionários podem se recusar a realizar tarefas, mesmo que seja um colega que esteja exposto e não si próprio. Por todos esses motivos, é importante que a empresa se mantenha atualizada sobre essa norma.

Responsabilidades definidas pela NR 35:

Você sabia que não é apenas responsabilidade do empregador evitar que acidentes com queda de altura aconteçam? De acordo com a NR 35, os colaboradores também precisam entender e cumprir alguns requisitos. Veja quais são as responsabilidades para ambos!

Obrigações do empregador 

De acordo com a NR 35, os empregadores são responsáveis ​​por proporcionar condições seguras de trabalho, que incluem:

  • Implementar as medidas de proteção especificadas nas normas regulamentares;
  • Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa;
  • Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades;
  • De acordo com as características de cada pessoa, certifique-se de que todo trabalho em altitude seja supervisionado;
  • Pré-avaliar as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança;
  • Garantir que as empresas contratadas para prestação de serviços também tomem medidas de proteção;
  • Atualizar os trabalhadores com informações sobre riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa;
  • Antes de tomar as medidas de proteção necessárias, certifique-se de que nenhuma operação em alta altitude seja iniciada;
  • Sempre que um novo risco surgir e não puder ser eliminado imediatamente, suspenda o trabalho;
  • Emita e arquive os documentos necessários.

A norma também estipula que as empresas devem manter os seguintes documentos em arquivos:

  • Análise de risco;
  • Procedimentos operacionais;
  • Registros de inspeção de equipamentos de segurança;
  • Permissão de trabalho;
  • Certificado de treinamento;
  • plano de emergência;
  • Certificado de saúde ocupacional do trabalhador.

Obrigações do colaborador

A NR 35 também estipula as responsabilidades dos colaboradores que trabalham em altura. Confira quais são:

  • Quando for constatado que a segurança de um funcionário está em risco, exercer o direito de se recusar a interromper as atividades e comunicar os fatos ao supervisor para que ele tome as medidas necessárias e adequadas; 
  • Cumprir os regulamentos e procedimentos da NR expedidos pela empresa;
  • Cooperar com a implementação das diretrizes contidas na norma; 
  • Garantir a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas por ações ou negligência durante a execução do trabalho.

Quais EPIS são obrigatórios pela NR 35?

imagem de um capacete de proteção

Os EPIs para operações em grandes altitudes inclui sistemas de ancoragem e acessórios. No item 35.5 da NR 35, encontram-se as principais instruções sobre aquisição, uso e manutenção dos equipamentos. Enfatizamos que os empregadores devem realizar inspeções de rotina para verificar o status dos equipamentos de proteção individual antes de iniciar o trabalho. 

Além dos sistemas de ancoragem, os EPIs mais comumente usados ​​são:

  • Cinto de segurança;
  • Cinto de segurança do tipo “cadeirinha”;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Escadas;
  • Polia;
  • Talabarte de segurança;
  • Trava-quedas;
  • Trava-quedas retrátil.

Os trabalhadores costumam usar sapatos de segurança, óculos de proteção, capacetes e luvas. 

No entanto, pode haver situações em que um equipamento específico seja necessário. Nesse caso, conte com a avaliação de profissionais de segurança do trabalho. Além disso, pode ser necessário elaborar um PPRO (Programa de Pré-requisitos Operacionais), identificando riscos para garantir a segurança do ambiente e dos processos.

Como garantir que minha empresa esteja em conformidade com a NR 35?

Além das responsabilidades do empregador e do empregado, a NR 35 também estabelece alguns requisitos necessários para operações em alta altitude. São capacitações, planejamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa para manter a conformidade com a norma. Confira!

Planejamento

Conforme estipulado na NR 35, todas as operações em alta altitude devem ser planejadas e organizadas com antecedência e realizadas por trabalhadores qualificados e treinados. 

Por exemplo, não é permitida a transferência de funcionários que não tenham recebido treinamento de trabalho em altura ou orientação de outros departamentos funcionais para o desempenho desta função.

Treinamento

As atividades realizadas a uma distância superior a 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados nos treinamentos. Essa regra está prevista na NR 35, e, de acordo com a norma, o curso deve contemplar teoria e prática, além de ter uma carga horária de no mínimo 8 horas. 

E ainda, o programa deve abranger os seguintes tópicos:

  • Medidas de prevenção e controle de riscos;
  • Medidas e equipamentos de proteção coletiva;
  • Regulamentos e normas aplicáveis ​​ao trabalho em altura; Análise de risco; 
  • Equipamento de proteção individual (EPI); 
  • Acidentes comuns em atividades de alta altitude; 
  • Procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.

Proteção contra queda

Onde o trabalho em altura não pode ser evitado, um sistema de proteção contra quedas deve ser usado. Eles devem ser adequados para a tarefa e selecionados por um especialista em segurança ocupacional qualificado com base em uma análise de risco realizada.

Conclusão

Em caso de acidentes de trabalho em altura, serão lançados procedimentos de investigação para analisar as possíveis causas. Onde houver desobediência às regras, os responsáveis pela segurança podem ser processados ​​ou mesmo presos por negligência e imprudência. As próprias empresas não estão imunes a ações judiciais, incluindo indenizações. 

Além disso, multas pesadas são impostas nesses casos e, até que a situação errada seja corrigida, a empresa pode ser interditada. 

Em tal situação, além de perdas financeiras devido à paralisação da produção, há enormes prejuízos para a reputação da empresa e marca corporativa. Mas acima de tudo isso, há a perda de vidas e prejuízos físicos a esses profissionais, o que é imensurável.

Neste artigo, você entendeu o que é a NR 35, que fixa as diretrizes para a categoria de trabalho em altura. O cumprimento dos requisitos legais é extremamente importante para prevenir acidentes de trabalho, garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja multada.

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!