Norma regulamentadora 24 (NR-24): saiba qual a importância na empresa e veja penalidades no descumprimento
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Time Pontotel 3 de julho de 2024 Departamento Pessoal
Norma regulamentadora 24 (NR-24): saiba qual a importância na empresa e veja penalidades no descumprimento
A NR-24 estabelece requisitos para a garantia de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Saiba mais!
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As normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial na garantia de condições adequadas nos locais de trabalho. Dentre essas normas, destaca-se a NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos ambientes laborais.

As empresas têm o dever legal de proporcionar condições adequadas aos seus colaboradores, pois o poder público estabelece uma série de normas sobre a saúde e segurança no trabalho que são aplicáveis em todo o território nacional. A NR-24 se destaca por ser uma das mais relevantes, principalmente para empresas com equipes numerosas.

Este artigo vai explicar a importância de estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela NR-24, bem como as medidas que as empresas podem adotar para se adequar a essa norma reguladora. Veja, a seguir, um breve resumo do artigo:

Continue a leitura e aprenda tudo sobre a NR-24!

O que é a NR-24?

A Norma Regulamentadora 24 (NR-24) é um conjunto de diretrizes estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regular as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

A principal finalidade da norma é garantir que os trabalhadores tenham acesso a condições mínimas de higiene, conforto térmico e instalações sanitárias nos ambientes laborais.

Qual a abrangência da NR-24?

escritório vazio

A NR-24 é aplicável em todo o território nacional, sem restrições quanto ao ramo de atividade ou ao número de colaboradores. Isso se deve ao fato de que a saúde e a segurança dos trabalhadores são questões fundamentais em qualquer empresa.

Em todo local de trabalho onde os colaboradores se utilizam de sanitários e demais instalações para trocar de roupa, descansar e se alimentar, os requisitos da NR-24 devem ser garantidos por gestores e supervisores.

Portanto, independentemente da indústria, comércio ou serviço em que uma empresa atue, a NR-24 exige o cumprimento de normas sanitárias e de conforto, garantindo a preservação da saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Quem é responsável pelo cumprimento da NR-24?

O responsável direto pela aplicação dos requisitos previstos na NR-24 é a empresa, sob o risco de receber multas e outras penalidades em caso de descumprimentos. Contudo, os trabalhadores também desempenham responsabilidades cruciais no cumprimento dos requisitos relacionados à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.

A seguir, entenda mais sobre o papel do empregador e do empregado no cumprimento da NR-24.

Empregador

É a empresa que contrata os trabalhadores a principal responsável por garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos na NR-24. Trata-se de um esforço que envolve fornecer, por exemplo, instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições e cozinhas que atendam aos padrões estabelecidos pela norma.

A empresa empregadora também deve garantir a disponibilidade de equipamentos e materiais necessários para a manutenção da higiene e saúde ocupacional.

Empregado

Embora as penalidades para o descumprimento da NR-24 não incidam sobre os trabalhadores, mas sim sobre as empresas, eles também desempenham um papel na garantia dos requisitos previstos na norma regulamentadora.

Por exemplo, cabe ao empregado utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), adotar boas práticas de higiene e seguir as demais orientações de segurança e saúde no trabalho.

Qual a importância da NR-24?

A NR-24, juntamente com as demais normas regulamentadoras (NRs), desempenha um papel de extrema importância na garantia da saúde e segurança dos trabalhadores. Essas normas são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores em diversos setores de atividade.

A importância das NRs, incluindo a NR-24, reside no fato de que elas visam prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho saudável.

Requisitos da NR-24

O texto da NR-24, atualizado pela Portaria MTP nº 2.772, de 05 de setembro de 2022, estabelece 7 requisitos relacionados às condições mínimas de higiene e conforto no ambiente laboral. São eles: instalações sanitárias, componentes sanitários, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamento e vestimenta de trabalho.

A seguir, estão descritos os assuntos abordados em cada requisito da NR-24.

Instalações sanitárias

A NR-24 estabelece que as empresas devem fornecer instalações sanitárias adequadas, em quantidade suficiente para atender os trabalhadores. Deve haver separação por gênero, lavatórios próximos aos sanitários, suprimento de água potável, ventilação adequada e medidas de limpeza e higiene.

Componentes sanitários

Os componentes sanitários devem atender aos requisitos de conforto, privacidade e higiene. A NR-24 determina que os vasos sanitários devem ser de material resistente, com tampas, sifões e descargas eficientes. Os lavatórios devem ter torneiras de água potável, papel-toalha ou secador de ar e recipientes adequados para descarte de resíduos.

Vestiários

Os vestiários são espaços destinados aos trabalhadores trocarem de roupa e guardarem seus pertences. A NR-24 estabelece que esses ambientes devem ser mantidos em bom estado de conservação, com armários individuais, bancos e separação por gênero. Deve haver ventilação adequada e limpeza regular.

Locais para refeições

Os locais para refeições devem ser espaços que permitam aos trabalhadores fazer suas refeições de forma adequada. A NR-24 determina que eles devem ser limpos, arejados, ter mesas e assentos em quantidade suficiente e estar distantes de áreas insalubres ou perigosas.

Cozinhas

As cozinhas devem ser locais com boas condições para a preparação de refeições. Nesse sentido, a NR-24 estabelece que elas devem ter, por exemplo, piso e paredes de material resistente, ventilação adequada, iluminação suficiente, equipamentos em boas condições de funcionamento e higiene, além de medidas de controle de pragas.

Alojamento

No caso de alojamentos fornecidos pela empresa, a NR-24 determina que eles devem ser mantidos em bom estado de conservação, com ventilação adequada, iluminação natural ou artificial, camas em condições higiênicas, colchões, travesseiros, roupa de cama e banho em quantidade suficiente e lavanderia.

Além disso, as camas ou beliches precisam ser seguras e confortáveis. Elas não podem ter rebarbas, arestas cortantes ou tubos abertos e devem ser resistentes e compatíveis com o colchão especificado. As camas superiores dos beliches precisam ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.

Vestimenta de trabalho

A NR-24 estabelece que as empresas devem fornecer vestimenta de trabalho adequada aos colaboradores, considerando os riscos existentes. Isso inclui uniformes, equipamento de proteção individual (EPI) e vestimentas especiais quando necessário, com qualidade, conforto e manutenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Documentação necessária para cumprimento da NR-24

homens limpando um escritório

A NR-24 não prevê documentos para o cumprimento dos requisitos previstos no texto original da norma regulamentadora. No entanto, há registros relacionados à saúde e segurança no trabalho que podem ser obrigatórios para uma empresa, conforme o seu segmento e número de colaboradores. Alguns desses documentos são:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo de insalubridade e laudo de periculosidade;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT).

É fundamental que a documentação esteja sempre atualizada e acessível para facilitar a fiscalização e garantir a conformidade da empresa às normas regulamentadoras.

Como ocorre a fiscalização da NR-24?

A fiscalização da NR-24 é realizada pela Secretaria de Saúde e Segurança do Trabalho, órgão pertencente ao Ministério do Trabalho. A principal responsabilidade dessa secretaria é garantir que as empresas estejam em conformidade com as regras estabelecidas pela norma, visando a preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores.

A fiscalização ocorre por meio de inspeções realizadas pelos auditores fiscais do trabalho, que têm o dever de verificar se as empresas estão cumprindo as exigências e diretrizes estabelecidas pela NR-24. Essas inspeções podem ser programadas, quando agendadas previamente, ou podem ocorrer de forma surpresa, sem aviso prévio.

Durante a fiscalização, os auditores verificam diversos aspectos relacionados às condições sanitárias e de conforto. Eles avaliam se as empresas seguem os requisitos estabelecidos e garantem que os trabalhadores tenham um ambiente saudável e seguro.

É importante ressaltar que essa fiscalização tem como objetivo não apenas punir, mas também conscientizar as empresas sobre a importância de cumprir as normas de saúde e segurança ocupacional.

Quais as penalidades em caso de descumprimento da NR-24?

Em caso de descumprimento dos requisitos da NR-24, existem penalidades que variam de acordo com a gravidade da infração. Essas penalidades podem incluir ações reclamatórias, multas, ações civis públicas e até despesas com tratamentos médicos, caso ocorram acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da falta de adequação à norma.

As ações reclamatórias e civis públicas são movidas pelo Ministério Público do Trabalho ou por outras entidades competentes, visando responsabilizar empresas que não cumprem os requisitos de saúde e segurança. As multas são estabelecidas conforme a gravidade da infração e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo das circunstâncias.

Como garantir o cumprimento da NR-24?

Para se adequar à NR-24, é necessário que a empresa inteira siga um processo cuidadoso e sistemático, considerando os requisitos estabelecidos pela norma. 

Em primeiro lugar, é essencial que a organização se familiarize com as disposições da NR-24. O departamento de Recursos Humanos (RH), bem como os profissionais de segurança e saúde ocupacional da empresa, devem estudar a norma em detalhes, compreendendo suas orientações e requisitos específicos.

Outro passo é realizar uma avaliação minuciosa das instalações de trabalho, abrangendo áreas como instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, cozinhas, alojamentos e vestimentas de trabalho. Identificar deficiências e pontos que precisam de melhorias é um esforço crucial para iniciar o processo de adequação.

Com base na avaliação realizada, pode ser necessário elaborar um plano de ação detalhado. Esse plano deve incluir as medidas essenciais para corrigir as deficiências identificadas, estabelecendo prazos e responsabilidades claras.

Com o plano de ação definido, é hora de implementar as medidas necessárias. Isso pode envolver reformas nas instalações, aquisição de equipamentos adequados, treinamento dos colaboradores sobre boas práticas de higiene e cuidados com a saúde.

Por fim, vale ressaltar que a adequação à NR-24 é um processo contínuo. Isso significa que a empresa precisa adotar rotinas de manutenção e limpeza das instalações e inspeções regulares internas para identificar possíveis problemas e garantir que as práticas adequadas da NR-24 estejam sendo seguidas.

Conclusão

As empresas não devem esperar por uma visita de fiscalização para começar a se adequar a exigências legais relacionadas à segurança e saúde no local de trabalho. Isso vale para todas as normas regulamentadoras, incluindo os requisitos da NR-24.

Como foi visto neste artigo, a importância de não postergar a adequação à NR-24 reside no fato de que a saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser prioridades em qualquer ambiente de trabalho, independentemente de qualquer fiscalização.

Além disso, a não conformidade com a norma pode acarretar sérias consequências, como acidentes, doenças ocupacionais, multas e ações judiciais.

Para mais dicas sobre gestão de pessoas e obrigações de saúde e segurança no trabalho, aproveite para conferir todos os outros materiais publicados no blog Pontotel.

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