As Normas Regulamentadoras são elaboradas para garantir que os trabalhadores estejam seguros em seu ambiente de trabalho, que deve ser saudável, adequado e seguro. Dessa maneira, evitam-se as doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho.
Essas normas permeiam todos os tipos de atividades econômicas. As empresas devem tomar medidas eficazes para cumpri-las estritamente. Isso porque, essas normas não tratam apenas de evitar multas e prevenir acidentes de trabalho.
No caso da NR 12, encontramos uma das normas mais amplas e importantes que compõem o direito do trabalho. É constantemente atualizado para adaptar suas recomendações às novas ferramentas e tecnologias no trabalho. A última revisão foi concluída em 2017.
Neste artigo, explicaremos do que se trata a NR 12, quando ela surgiu e seus principais objetivos. Além de apresentar qual a importância da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quais as medidas exigidas pela Norma e o que a empresa precisa fazer para se adequar. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:
- Do que se trata a NR 12?
- Principais objetivos na Norma NR 12
- Importância da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- Quais são as medidas exigidas pela NR 12?
- O que a empresa precisa fazer para se adequar?
Vamos lá!
Do que se trata a NR 12?
É uma norma regulamentadora estabelecida pelo governo federal para definir parâmetros técnicos e normas a serem seguidas para a proteção no uso de máquinas e equipamentos. A NR 12 tem as condições necessárias e, o mais importante, pode prevenir acidentes e doenças no uso de máquinas.
Por exemplo, a norma possui subseções para cada etapa e orienta como treinar os trabalhadores e, até mesmo, a organização ideal do chão de fábrica.
Já em relação à parte técnica da NR 12, sua norma é baseada na ferramenta NBR 12100 desenvolvida pela ABNT. Aqui, vale ressaltar que a aplicação da NR 12 é obrigatória e é verificada pelos auditores do trabalho durante as visitas regulares, geralmente a partir de fiscalizações surpresas.
A existência dessa norma atende aos requisitos mencionados no Capítulo 5 da CLT, que determina a criação de um local de trabalho com menor risco de acidentes e que evita o surgimento de doenças ocupacionais.
As empresas devem ajustar suas medidas preventivas conforme a última atualização da Norma Regulamentadora 12. A mais recente ocorreu em julho de 2019 (até a data de publicação deste conteúdo).
As normas técnicas (definidas pela ABNT) não são exigidas por lei, mas sua aplicação contribui de forma importante para a promoção das medidas de segurança exigidas pelos órgãos de trabalho.
Quando surgiu a NR 12?
A Norma Regulamentadora 12 foi formulada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de junho de 1978, mas devido às contínuas mudanças e evolução da indústria nacional, ela passou por muitas mudanças desde então. A mais recente ocorreu no Decreto nº 916, de 30 de julho de 2019.
Estrutura da norma
A parte principal do corpo da Norma contém 19 Títulos. Já os anexos I, II, III e IV possuem informações complementares para atendimento do corpo e demais anexos. Enquanto os anexos V, VI,VII,VIII, IX, X, XI e XII são específicos para determinados tipos de máquinas. Os anexos são:
- Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos
- Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação
- Anexo III – Meios de Acesso Permanentes
- Anexo IV – Glossário
- Anexo V – Motosserras
- Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
- Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia
- Anexo VIII – Prensas e Similares
- Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos
- Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins
- Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal
- Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura
Principais objetivos na Norma NR 12
A NR 12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e impede o processo de fabricação, importação, comercialização, exposição e repasse a qualquer pessoa durante a fase de projeto e uso de máquinas e equipamentos.
No entanto, nem todas as máquinas e equipamentos são aplicáveis a esta norma regulamentar, sejam eles impulsionados ou movidos por uso de força animal, ou humana, eletrodomésticos, ou expostos em museus, exposições e eventos, desde que não estejam funcionando.
Por meio deste documento, os empregadores ou funcionários podem verificar as especificações de todo o conteúdo relacionado a máquinas e equipamentos. O principal objetivo da norma regulamentadora 12 é prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o uso dessas máquinas e equipamentos.
Importância da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Os empregadores devem estar cientes de que o cumprimento da norma NR 12 pode garantir que se previna acidentes que causam danos não apenas aos colaboradores, mas também, afeta diversos aspectos da empresa, como nos lucros e na produtividade das atividades.
É também porque a empresa terá que arcar com os custos associados ao absenteísmo e indenizações de trabalhadores. É importante ressaltar que os trabalhadores podem ter sequelas físicas permanentes, incluindo as psicológicas.
Por isso, a NR 12 cuida da vida e da saúde dos colaboradores na utilização dos equipamentos industriais. Agora que você conhece a importância da NR 12, é importante procurar medidas para assegurar que a empresa possua um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Quais são as medidas exigidas pela NR 12?
As primeiras medidas dizem respeito à proteção coletiva, ou seja, aquelas que consistem na implantação de salvaguardas físicas permanentes em áreas de risco, como o fechamento do sistema de acionamento com correias e polias e a verificação do circuito de parada de emergência.
Como cada tipo de máquina ou sistema operacional possui um tipo de segurança coletiva, a implementação depende de análise feitas previamente.
Já as medidas administrativas são tomadas para manter o sistema de segurança e as medidas de segurança funcionando. Portanto, é necessário treinar os funcionários. Este treinamento deve ser realizado de forma regular e devidamente registrada, levando em consideração os procedimentos internos e os riscos operacionais.
A empresa também deve adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos para reduzir a possibilidade de falhas técnicas.
Por fim, as medidas de proteção individual devem ser utilizadas nos dias úteis e os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual (EPI) para prever o tempo de exposição aos fatores de risco.
Esses itens devem ser definidos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) especificado na NR 9 e no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) especificado na NR 7.
Causas de acidentes do trabalho
Os acidentes em canteiros de obras são frequentemente causados pela falta de comunicação dos trabalhadores. Ou seja, por exemplo, alguém deu partida na máquina sem saber que um companheiro colocou a mão no motor.
Isso ocorre porque, os trabalhadores ignoram as quatro regras básicas de segurança, como a de desligar a máquina, cortar a energia para evitar a reabertura acidental, enviar um sinal para que outros trabalhadores saibam o que aconteceu e avisar os outros antes de agir.
Além disso, as máquinas que realizam movimentos alternados, rotativos ou lineares têm maior probabilidade de causar acidentes.
O que a empresa precisa fazer para se adequar?
Certos documentos devem ser obtidos e atualizados em tempo hábil para atender aos requisitos da Norma Regulamentadora 12 e evitar que o MTE imponha multas pesadas. Separamos o seguinte conteúdo principal:
- Inventário de máquinas;
- Planta baixa (um mapa indicando a localização exata da máquina no local);
- Análise de risco de cada máquina;
- Diagnóstico (inclui: itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e conclusões que atendem à NR 12);
- Plano de ação.
Além disso, para se adequar, a empresa precisa cumprir o prazo específico estabelecido pelo Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010.
O que acontece caso a empresa não esteja adequada a NR 12?
Estar em situação anormal perante o Ministério do Trabalho pode trazer muitas consequências para a empresa. Além de prejudicar sua imagem e reputação, as violações também podem resultar em penalidades diversas, como multas, suspensão de equipamentos ou instalações da empresa, proibição de participação em licitações públicas e até prisão.
O cumprimento da NR-12 é fundamental para não haver problemas com a Secretaria do Trabalho e não ser autuado pelos auditores fiscais.
Conclusão
Ao longo deste artigo, explicamos do que se trata a NR 12, quando ela surgiu e seus principais objetivos. Além de apresentar qual a importância da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e quais são as medidas exigidas pela Norma. Entendemos, também, o que a empresa precisa fazer para se adequar à NR 12.
Então fique ligado! O Ministério do Trabalho está sempre atento e faz todo o possível para que a empresa cumpra as normas da NR-12. Como você acabou de aprender, as penalidades podem causar danos e deixar a empresa com uma dor de cabeça imensa.
É escusado correr o risco de não se adequar. As empresas são obrigadas a implementar medidas de proteção coletiva, individual e administrativa. A norma também fornece treinamento adequado e instalação de sistemas de segurança.
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