NR-1: o que é e quais são as mudanças para 2025?
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Time Pontotel 11 de abril de 2025 Departamento Pessoal

NR-1: entenda o que é, para que serve, quais foram as mudanças em 2025 e quando entrará em vigor

Aprenda o que muda na NR-1 em 2025, para que serve essa norma regulamentadora e como as empresas devem se adaptar às mudanças.

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Uma empresa até pode fazer um processo seletivo eficiente e contratar ótimos profissionais, mas isso é só parte de um conjunto de ações que ela tem de adotar para ter um quadro de pessoal produtivo e, sobretudo, saudável. A nova NR-1, ao introduzir os riscos psicossociais em 2025, visa promover justamente esse ambiente de trabalho mais seguro.

Afinal, quando se trata de saúde mental, são vários os desafios presentes atualmente. Em 2024, foram quase meio milhão de afastamentos: dos 3,5 milhões pedidos de licença no INSS motivados por várias doenças, 472 mil tratavam-se de questões de saúde mental, segundo dados do Ministério da Previdência Social. 

É necessário, portanto, zelar pela saúde dos funcionários. A advogada especialista em saúde mental Adriana Belintani pontua que as empresas devem adotar uma “abordagem proativa em relação à saúde física e mental” deles. Além disso, “há uma legislação que determina essa responsabilidade, e a negligência pode acarretar consequências jurídicas”.

As mudanças na NR-1 em 2025 relacionam-se com isso. Como essa temática acaba conectando-se a outros aspectos, este texto irá abordá-la por meio dos seguintes tópicos:

Tenha uma excelente leitura!

O que é a NR-1?

A NR-1, também denominada Norma Regulamentadora n. 1, foi criada pelo Ministério do Trabalho no Brasil e faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras (NRs) que regem a segurança e a saúde no trabalho no Brasil.

Em particular, a NR-1 é a responsável por estabelecer as “disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições” que todas as outras NRs relacionadas à “a segurança e saúde no trabalho – SST” têm de seguir. 

Ela define, ainda, as “diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho”. Ou seja, para orientar as empresas nas medidas de prevenção em segurança e saúde no Trabalho, ela aponta como identificar, avaliar e controlar os riscos no local de trabalho.

Para que serve a NR-1?

O objetivo principal da NR-1 é servir de base para todas as Normas Regulamentadoras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ela organiza e dá estrutura às demais NRs.

Em termos práticos, sua finalidade se divide em:

  • Definir quem precisa seguir as normas;
  • Padronizar termos e conceitos usados nas outras NRs para evitar interpretações diferentes;
  • Estabelecer as obrigações de empregadores e empregados em relação à Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
  • Trazer diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Reforçar a importância das medidas de prevenção e promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Esses aspectos ficam evidentes ao analisar a NR-1. Sobre os direitos e deveres, por exemplo, ela cita que a empresa deve comunicar aos funcionários “os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho”. Já em relação aos trabalhadores, destaca a obrigação que eles têm de “usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador”.

O que diz a lei sobre a NR-1?

A NR-1, como as demais NRs, tem força de lei, pois foi criada baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto a respeito está no art. 200, que autoriza o Ministério do Trabalho a “estabelecer disposições complementares” sobre segurança e saúde no local de trabalho.

Um detalhe a ser mencionado é que, antes das alterações na NR-1 em 2025, os riscos psicossociais não eram oficialmente considerados na gestão de saúde e segurança no trabalho. Consequentemente, isso fez as empresas focarem riscos físicos e mecânicos, deixando a saúde mental dos trabalhadores em segundo plano.

Mudanças na NR-1 em 2025

Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS, afirma que é “hora de focar no efeito prejudicial que o trabalho pode ter em nossa saúde mental”. Como será possível observar a seguir, as mudanças na NR-1 relacionam-se a isso, e as responsáveis por tais novidades foram a Portaria MTE n. 1.419/2024 e Portaria MTE n. 344. Confira. 

Portaria MTE n. 1.419/2024

Recentemente, a Portaria MTE n. 1.419/2024 trouxe mudanças na NR-1. A principal delas diz respeito à inclusão dos chamados “riscos psicossociais”. Como o texto da norma destaca, a empresa “deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”

Assim, quando se trata da avaliação do risco ergonômico, incluindo nisso os fatores psicossociais, é necessário levar em conta as “exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”.

A Portaria MTE n. 1.419/2024 também traz outras alterações, como novas obrigações às empresas. Veja as principais: 

  • Comunicar ao quadro de pessoal riscos identificados no inventário de riscos e as “medidas de prevenção previstas no plano de ação”;
  • Implementar “medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos” sempre que a lei exigir, os riscos forem classificados como significativos, houver relação entre os riscos e problemas de saúde dos trabalhadores ou a análise de acidentes e doenças indicar essa necessidade;
  • “Estabelecer, implementar e manter procedimentos” de resposta a emergências, conforme seus riscos e atividades. Ainda, deve-se prever recursos para primeiros socorros, evacuação e, se necessário, ações específicas para “emergências de grande magnitude”.

Portaria MTE n. 344

Outra mudança na NR-1 vem da Portaria n. 344/2024: ela altera, especificamente, o Anexo I, modificando os termos e as definições usados na norma. O propósito dessa mudança é aprimorar a clareza e a padronização das regras sobre segurança e saúde no trabalho.

Em particular, há três alterações, cada uma abordada em um artigo da portaria:

  • Inclusão dos termos:
    • Normas europeias harmonizadas;
    • Normas técnicas internacionais;
    • Normas técnicas nacionais, oficiais ou brasileiras;
    • Responsável técnico pelo treinamento.
  • Alteração da definição do termo “responsável técnico pela capacitação”;
  • Exclusão dos termos e “suas respectivas definições, do ANEXO IV – Glossário – da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12”:
    • Normas europeias harmonizadas;
    • Normas técnicas oficiais;
    • Normas técnicas internacionais.

Introdução dos riscos psicossociais na NR-1

Mulher preocupada ao revisar informações da NR1 no notebook.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um avanço na proteção da saúde mental dos trabalhadores no Brasil. Com essa mudança, agora as empresas terão de identificar, avaliar e gerenciar tais riscos como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos

Nesse sentido, Guy Ryder, ex-diretor-geral da OIT, diz que, uma vez que “as pessoas passam uma grande parte de suas vidas no trabalho, um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial”. Ele completa dizendo que é preciso “investir para construir uma cultura de prevenção em torno da saúde mental no trabalho”.

Entenda as particularidades sobre os riscos psicossociais a seguir.

O que são riscos psicossociais e como afetam o ambiente de trabalho?

Os riscos psicossociais são fatores que, quando presentes no ambiente de trabalho, afetam negativamente a saúde mental e emocional dos colaboradores. Como destaca o estudo “Fatores de riscos psicossociais no trabalho”:

“Os riscos psicossociais são apontados como fatores que podem contribuir ou mesmo desencadear estresse, adoecimento físico e mental nos trabalhadores”

Por isso, quando os trabalhadores ficam expostos a um ambiente emocionalmente tóxico, eles podem se afastar por questões de saúde mental, por exemplo. O problema é que 57% dos funcionários acham que seus gerentes não estão preparados para falar sobre problemas de saúde mental sem julgamento, segundo o relatório People at Work 2023.

Confira mais detalhes sobre os impactos dos riscos psicossociais a seguir.

Aumento da taxa de absenteísmo

Quando os funcionários começam a experienciar altos níveis de estresse e ansiedade devido aos riscos psicossociais presentes na empresa, é comum que eles se ausentem do trabalho por motivos de saúde, aumentando o absenteísmo.

O RH, ao analisar relatórios que trazem dados nesse sentido, passa a notar afastamentos prolongados por doenças relacionadas ao estresse, como a síndrome de burnout e a depressão.

Redução do desempenho

A produtividade é outro aspecto que os riscos psicossociais prejudicam: afetados por eles, os funcionários tendem a apresentar menor desempenho, dificuldade de concentração e, aos poucos, os líderes começam a perceber isso por meio da qualidade do trabalho. 

O impacto disso é direto nos resultados da empresa. No dia a dia, tal perda de performance, sobretudo quando acontece com muitos colaboradores, dificulta o alcance de metas e objetivos organizacionais

Imagem negativa no mercado

A reputação da empresa também arca com as consequências dos riscos psicossociais. Quando um negócio não se preocupa em preveni-los, além de estar fora da legalidade brasileira, agir dessa forma fará com que ele seja considerado negligente e insensível às necessidades dos seus funcionários

Os prejuízos à reputação, no entanto, não se limitam só à visão dos atuais colaboradores. Os profissionais em busca de emprego, sabendo dessa má fama da empresa a respeito da sua falta de empatia e zelo pela saúde mental do seu quadro de pessoal, não desejarão ser parte do time. 

O que as empresas devem fazer para evitar os riscos psicossociais?

A coordenadora-geral de fiscalização em segurança e saúde no trabalho, Viviane Forte, pontua que, quando os riscos são identificados, é “necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais”.

O melhor a ser feito pela empresa, portanto, é evitar chegar ao ponto de precisar lidar com os riscos psicossociais. Há ações que ela pode adotar em prol disso. As principais são:

Principais dúvidas sobre a NR-1

Homem analisa dados no escritório enquanto pesquisa sobre normas NR1.

Além dos aspectos abordados até aqui, há outros que podem gerar dúvidas sobre a NR-1 e as mudanças que começarão a valer em 2025. Confira os detalhes a seguir:

Quando a nova NR-1 entrará em vigor?

A nova NR-1, que inclui mudanças importantes como a introdução dos riscos psicossociais, entrará em vigor no dia 25 de maio de 2025

Com isso, as empresas terão até essa data para se adaptar às novas exigências e implementar medidas para identificar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva.

O que acontecerá com empresas que não cumprirem as regras da NR-1?

As empresas que não cumprirem as regras estabelecidas pela NR-1 enfrentarão diversas consequências. Como destaca a Portaria MTE n. 1.419/2024, caberá à “autoridade regional competente” impor as penalidades cabíveis por conta do “descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho”.

Sendo assim, a empresa poderá arcar com multas administrativas aplicadas por auditores fiscais do trabalho. Outras penalidades envolvem:

  • Interdição de atividades e máquinas;
  • Processos na Justiça do Trabalho, que, ao final, resultam em indenização por danos morais e materiais;
  • Em casos mais graves, os gestores da empresa podem ser responsabilizados penalmente.

Conclusão

Entender as novidades na NR-1 relativas aos riscos psicossociais vai além do fato de as empresas buscarem conformidade legal. Os funcionários, vitais para o funcionamento de qualquer negócio, são pessoas, e zelar pela saúde deles é um ato de empatia e respeito.

Afinal, o número de trabalhadores afetados por problemas de saúde mental tem aumentado ao longo dos anos. As novidades na NR-1, desenvolvidas a partir desse cenário, visam combater tais problemáticas a respeito da saúde e segurança dos profissionais no trabalho.

Como abordado neste conteúdo, em breve as mudanças na NR-1 entrarão em vigor, e cabe às empresas implementarem todas as medidas necessárias com base nas alterações para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e adequar-se às novas exigências. Gostou deste conteúdo? Leia sobre outros assuntos similares no blog Pontotel.

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