O que você sabe sobre a NR 05? Já sabe como garantir a adaptação da sua empresa às mudanças da Norma Regulamentadora 5?
De acordo com a NR 05, é importante elaborar estratégias internas de segurança na organização. Para isso, cada negócio deve estabelecer uma CIPA que ficará responsável por cumprir as atribuições da legislação.
Mas, afinal, o que é CIPA? Quais são as exigências desta Norma Regulamentadora?
Veja, neste artigo, os detalhes sobre o funcionamento da NR 05 e descubra quais são as mudanças do novo texto e quando a medida entrará em vigor.
- Do que trata a NR 05?
- O que é a CIPA?
- Quais as obrigações do empregador em relação a CIPA?
- O que mudou na NR 05?
Boa leitura!
Do que trata a NR 05?
A NR 05, ou Norma Regulamentadora n°5, engloba questões relativas à segurança no trabalho, estipulando qual deve ser o papel de cada indivíduo na organização com o intuito de contribuir com a formação de um ambiente seguro.
Qual o objetivo da NR 05?
Conforme a NR 05, o objetivo das orientações é prevenir o acontecimento de acidentes e/ou doenças em consequência do trabalho. Dessa forma, a ideia é que haja harmonia entre o ato de trabalhar e a preservação da vida e saúde do trabalhador.
Em outras palavras, isso significa que o intuito é não permitir que ocorra uma tragédia para, somente após isso, tomar alguma ação. A NR 05 é uma tentativa de evitar situações de risco que possam causar qualquer dano ao funcionário ou, até mesmo, levar a perda de sua vida.
Quais as exigências da NR 05?
A NR 05 determina que a empresa deve executar as seguintes ações:
- Instituir a formação da CIPA;
- Realizar votações para escolha de seus representantes;
- Designar um presidente;
- Oferecer treinamento aos membros da CIPA;
- Assegurar o cumprimento das atribuições da Norma Regulamentadora nº 5.
Sendo assim, para compreender o funcionamento dessa norma é essencial saber o que é a CIPA. Veja no próximo tópico!
O que é a CIPA?
A sigla CIPA significa “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”, é uma referência ao grupo de pessoas dentro da empresa responsável por instituir medidas de segurança para os trabalhadores durante o exercício de suas atividades.
Mas, qual é a origem dessa comissão de segurança?
Com o avanço da Revolução Industrial, no século XVIII, as organizações trabalhistas, em todo o mundo, começaram a perceber a necessidade de implementar estratégias que contribuíssem para a prevenção de acidentes no trabalho.
Assim, em 1921, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovou a criação de comitês internos de segurança para indústrias que tivessem, no mínimo, 25 funcionários.
No Brasil, em 10 de novembro de 1944, foi fundada a CIPA. E no dia 8 de junho de 1978, foi promulgada a Portaria nº 3.214 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabeleceu 28 Normas Regulamentadoras, incluindo a NR 05 que visava prevenir os acidentes de trabalho.
É claro que, com o passar dos anos, as funções específicas da CIPA sofreram alterações a fim de se adequar à realidade de cada época. Nesse sentido, quais são as atribuições desse órgão interno na atualidade? Confira!
Quais são suas atribuições de acordo com a NR 05?
Atualmente, a atuação da CIPA é regida pela NR 05, a regulamentação prevê, ao todo, 15 atribuições para a Comissão de Prevenção de Acidentes, que são:
- Identificar as ameaças em todo o processo de trabalho e criar mapa de risco;
- Elaborar plano de trabalho visando ações preventivas de segurança e saúde no exercício das atividades;
- Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção;
- Verificar ambientes e condições de trabalho com o objetivo de encontrar possíveis riscos;
- Avaliar o cumprimento de metas do plano de trabalho;
- Divulgar aos trabalhadores informações sobre segurança e saúde no trabalho;
- Discutir junto ao empregador os impactos de alterações no ambiente e no processo do trabalho na saúde e segurança dos colaboradores;
- Solicitar a paralisação de máquina ou setor quando apresentar risco grave;
- Desenvolver e implementar programas relativos à segurança e saúde dos colaboradores;
- Incentivar o cumprimento das Normas Regulamentadoras e de acordos coletivos;
- Investigar as causas de doenças e acidentes de trabalho e sugerir medidas de solução;
- Analisar dados sobre questões que tenham interferido na segurança dos funcionários;
- Solicitar à empresa as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Participar, todo ano, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Quais as obrigações do empregador em relação a CIPA?
O empregador tem a obrigação de favorecer o bom desempenho dos membros da CIPA no cumprimento de suas atividades por oferecer os meios necessários para a realização das atribuições.
Além disso, é fundamental assegurar que a comissão de segurança no trabalho disponha de tempo adequado para realização das tarefas previstas na NR 05.
E dos colaboradores?
Em primeiro lugar, os colaboradores precisam participar ativamente das eleições para a escolha dos membros da Comissão de Prevenção de Acidentes.
Também, é importante mostrar respeito pelos colegas que ocupam uma posição na CIPA e seguir de perto as recomendações de segurança recebidas, tendo em mente que isso é para a proteção do próprio trabalhador, sendo ainda uma forma de zelar pelo bem-estar de terceiros.
Por último, o funcionário deve relatar à CIPA qualquer potencial risco que observe em seu ambiente de trabalho para que a comissão consiga fazer a análise do caso.
O que mudou na NR 05?
As principais mudanças no texto da NR 05 foram em relação ao:
- MEI: a NR 05 atualizada desobriga o microempreendedor Individual da necessidade de formar uma CIPA. Afinal, existe a possibilidade do MEI contratar até 1 funcionário pela CLT, já que a Comissão de Prevenção de Acidentes é obrigatória nesse regime, isso gerava dúvidas e apreensão;
- ME e EPP: as microempresas e empresas de pequeno porte vão poder realizar reuniões ordinárias com intervalo de 2 meses;
- Dimensionamento: com a adoção da nova NR 05, o dimensionamento não será mais feito com base no CNAE empresarial, mas segundo o grau de risco da NR 04 e a quantidade de colaboradores;
- Mapa de riscos: a nova regulamentação prevê o registro da percepção de riscos, mas não estipula que a CIPA elabore um mapa;
- Secretário: em cada reunião, seja ordinária ou extraordinária, a Comissão de Prevenção de Acidentes elegerá um secretário que será responsável por redigir a ata.
Além disso, a atualização da NR 05 também afetou os treinamentos, modificando a carga horária, que antes era de 20 horas para qualquer circunstância, mas agora de acordo com o item 5.7.4, será de:
“a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.”
Também, houve alterações na contagem de votos, a antiga NR 05 estipulava que se não houvesse, pelo menos, metade dos trabalhadores participando da votação, isso impossibilitaria a contagem de votos, sendo necessário realizar uma nova eleição em até 10 dias.
Porém, segundo as novas regras da NR 05, o processo agora vai funcionar do seguinte modo:
“5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.”
Quando passa a valer a nova NR 05?
A nova NR 05 entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. No site do governo federal, é possível acessar na íntegra o novo texto da Norma Regulamentadora a fim verificar as informações e adequar a sua empresa às novas regras.
Afinal, caso a organização não cumpra os requisitos da NR 05, estará sujeita a sofrer penalidades, por exemplo, o pagamento de multas e indenizações.
Conclusão
A NR 05 estabelece critérios que precisam ser aplicados dentro das empresas a fim garantir a segurança dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e preservando a saúde e a vida dos funcionários.
Assim, a organização deve estabelecer a CIPA, que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou seja, um grupo de indivíduos responsáveis por executar as atribuições da NR 05. Além disso, é fundamental que empregador e colaboradores cumpram o seu papel na manutenção da segurança.
Por último, a partir de janeiro de 2022, o novo texto da NR 05 entrará em vigor. Com isso em mente, conheça as modificações e programe as alterações necessárias para harmonizar a sua empresa com a nova legislação antes do início da nova NR 05.
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