Nova lei para aposentados que continuam trabalhando: principais dúvidas!
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Time Pontotel 16 de julho de 2024 Gestão Empresarial

Nova lei para aposentados que continuam trabalhando: conheça mudanças, regras e principais dúvidas

Confira neste conteúdo quais os principais aspectos relativos à nova lei para aposentados que continuam trabalhando, como direitos e deveres.

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Durante a vida profissional, é preciso que o trabalhador contribua com o INSS; no entanto, dúvidas surgem quando ele se aposenta, mas permanece ativo no mercado de trabalho. Assim, é vital entender o que diz a nova lei para aposentados que continuam trabalhando.

A propósito, esse tema se mostra bastante relevante ao destacar que, considerando os mais de 19 milhões de aposentados em 2022 no Brasil, calcula-se que mais de 5 milhões deles continuam trabalhando.

Logo, é necessário ficar a par de todas as mudanças que a nova lei para aposentados que continuam trabalhando traz e quais são, na prática, as restrições. Saber isso é crucial para os que buscam revisitar projetos profissionais ou empreender após se aposentarem.

Em virtude disso, este texto abordará os tópicos a seguir para detalhar este assunto:

Tenha uma excelente leitura!

O que diz a lei para aposentados que continuam trabalhando?

Quando um trabalhador se aposenta, ele pode continuar trabalhando normalmente. Isso porque, conforme a legislação brasileira, não há nenhuma proibição para isso. Inclusive, segundo o Decreto 3.048/99: “O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social”.

Assim, sob a nova lei para aposentados que continuam trabalhando, estes são legalmente obrigados a continuar contribuindo normalmente com o INSS. O mesmo acontece em relação aos direitos e deveres que um funcionário comum tem, pois o aposentado que continua trabalhando tem direito a férias e pagamento de horas extras, por exemplo.

Junto a isso, apesar de o aposentado perder certos benefícios se continuar trabalhando, como auxílio-acidente, há um diferencial no FGTS, que pode ser sacado mensalmente ou ficar acumulando, desde que o trabalhador continue na empresa na qual se aposentou.

Quais foram as últimas mudanças na legislação para aposentados que continuam trabalhando?

Homem de cabelo grisalho trabalhando em laptop em ambiente de escritório com parede de tijolos.

Com relação às mudanças fundamentadas na nova lei para aposentados que continuam trabalhando, é importante atentar-se a alguns detalhes. Confira.

Regras de cálculo da aposentadoria

Para calcular o valor da aposentadoria, além de se considerar fatores como idade, média salarial e fator previdenciário, aplicam-se regras de cálculo da aposentadoria, que são:

Imposto de renda e contribuição à previdência social

Assim como ocorre com os demais trabalhadores, os aposentados que continuam ativos no mercado também são legalmente obrigados a contribuir com a previdência social

Já em relação à declaração do imposto de renda, certos aposentados têm tal obrigação. Por exemplo, em 2024, os aposentados que, em 2023, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, devem realizar a declaração desse imposto.

Outro cenário que implica esta obrigatoriedade se dá quando o aposentado recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que, após somados, são superiores ao valor que a Receita Federal estipula anualmente.

Acúmulo de pensões e aposentadorias

A nova lei para aposentados que continuam trabalhando pontua que, em relação ao recebimento simultâneo de benefícios, são possíveis apenas os cenários a seguir:

  • Pensão por morte e aposentadoria;
  • Duas pensões por morte, porém, cada uma concedida por um regime de previdência específico;
  • Duas aposentadorias, porém, sob o mesmo critério anterior — cada uma concedida por um regime de previdência específico.

Em quais casos existem restrições para aposentados que continuam trabalhando?

Mesmo aposentados podendo continuar ativos no mercado de trabalho, recebendo por atividade remunerada, isso não é aplicável em todos os casos. Entenda melhor a seguir.

Aposentados por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando o trabalhador, após comprovação médica, encontra-se em uma situação de incapacidade permanente de exercer qualquer tipo de atividade de trabalho. Isso também engloba o trabalhador que não pode ser reabilitado para exercer outra atividade laborativa.

Assim, conforme a nova lei para aposentados que continuam trabalhando, se o aposentado retornar ao trabalho voluntariamente, isso demonstra que a incapacidade que, a longo prazo, o impedia de voltar ao trabalho, não existe mais. 

Nesse cenário, o benefício — que deve ser concedido somente para aqueles que, de fato, não têm condições de trabalhar — é cancelado a partir do momento em que o aposentado retorna a uma atividade remunerada.

Aposentadoria especial

Junto ao cenário abordado anteriormente, outra restrição que permanece na nova lei para aposentados que continuam trabalhando diz respeito à aposentadoria especial, concedida aos trabalhadores que laboram em condições prejudiciais à sua integridade física e saúde.

Como exemplo disso, tem-se um trabalhador que exerce atividades laborativas em uma mina subterrânea. Nesse local de trabalho, ele está diariamente exposto a diversos agentes nocivos, como gases tóxicos e, ainda, ao risco de desabamentos. 

Sérgio Fernandes, diretor do Sindicato dos Eletricitários de Tocantins, pontua algo nesse sentido quando afirma:

“Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”

Portanto, tem-se que os trabalhadores que laboram em atividades nocivas à sua integridade física e saúde não podem voltar para esse mesmo tipo de trabalho após se aposentarem.

Isso porque, embora esse tipo de aposentado não possa retornar a atividades laborativas com estas características, a legislação não o proíbe de trabalhar em atividades comuns de trabalho

Um exemplo disso é um trabalhador que, mesmo que aposentado, começa a trabalhar na área administrativa, ambiente de trabalho que não apresenta atividades nocivas a ele.

Principais dúvidas sobre trabalhar após a aposentadoria

Mulher de óculos e cabelo curto grisalho trabalhando em laptop, sorrindo em escritório moderno.

Apesar de muitos questionamentos terem sido detalhados neste conteúdo, é importante ressaltar outros, também comuns, quando se trata da nova lei para aposentados que continuam trabalhando. Confira a seguir.

Se eu continuar trabalhando, perderei meu benefício da previdência?

Ao se aposentar e continuar trabalhando, o trabalhador pode ou não perder o direito ao aposento. Isso, como explicado anteriormente, aplica-se em dois cenários. 

O primeiro deles refere-se aos aposentados por incapacidade permanente, que, se voltarem a trabalhar, perdem o direito. Já o segundo cenário engloba os aposentados especiais, que, se retornarem ao trabalho remunerado em área prejudicial à saúde, perdem o benefício.

É vital destacar, ainda, outros benefícios que um aposentado que continua trabalhando perde, como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente. Inclusive, o art. 124, da Lei 8.213 de 1991, menciona que, com exceção do “direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto” dos benefícios de “aposentadoria e auxílio-doença”.

Preciso contribuir para a previdência se continuar trabalhando?

Sim, o aposentado que continua ativo no mercado de trabalho em atividade remunerada precisa, obrigatoriamente, continuar pagando o INSS.

Uma forma simples de entender isso é que a contribuição para o INSS trata-se de um tributo. Por isso, quando um trabalhador se aposenta, mas continua trabalhando, não pagar essa obrigação legal resulta em penalidades, como o pagamento de multa e até ser preso.

Posso aumentar o valor da minha aposentadoria se continuar trabalhando?

Sim, o aposentado consegue aumentar o valor da sua aposentadoria ainda que continue trabalhando. No entanto, atualmente, é crucial distinguir dois cenários particulares para entender essa possibilidade de aumento: a revisão da aposentadoria e a desaposentação.

De um lado, tem-se a revisão da aposentadoria. Nesse caso, faz-se um recálculo do benefício quando o aposentado identifica que existe algum erro por parte do órgão público responsável ou até mesmo do INSS em relação ao valor da sua aposentadoria.

Do outro, tem-se a desaposentação, que se dá quando o trabalhador se aposenta, volta ao trabalho e, em seguida, quer cancelar a aposentadoria para pedir uma nova que considere as contribuições que ele pagou nesse período. Esse processo não é legalmente permitido. 

Aliás, conforme a afirmação do Superior Tribunal de Justiça:

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”.

Apesar disso, deve-se ressaltar que, recentemente, houve aprovação de um projeto, cuja tramitação está em caráter conclusivo, que regulamenta justamente a desaposentação. A essência dele é permitir aos trabalhadores que voltaram a trabalhar após se aposentarem solicitar o recálculo do benefício após 60 meses.

Quais são os descontos no meu salário se eu continuar trabalhando?

Considerando a nova lei para aposentados que continuam trabalhando, o valor da contribuição do INSS é descontado, mas não da aposentadoria. Se o trabalhador for celetista, esse desconto do INSS é feito pela empresa; se for MEI, por exemplo, é ele próprio o encarregado de contribuir com o INSS. 

Junto a isso, o aposentado que continua trabalhando ainda tem em sua remuneração trabalhista a incidência dos descontos do INSS.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, observou-se como a nova lei para aposentados que continuam trabalhando contém uma gama de especificidades, desde a perda de alguns benefícios, como o auxílio-acidente, até o saque do FGTS, que pode ser realizado mensalmente.

Também foi possível compreender que, apesar da possibilidade de se manter ativo no mercado de trabalho mesmo após um trabalhador se aposentar, é necessário ficar ciente de algumas restrições, como os aposentados especiais e os aposentados por invalidez permanente, que, a depender da situação, podem perder o direito ao benefício.

Por fim, devido às modificações que temas relativos às leis brasileiras eventualmente têm, trazendo alterações na legislação previdenciária, por exemplo, é crucial sempre ficar a par das novidades, como a citada possibilidade de a desaposentação ganhar uma base legal.

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