Multa do artigo 467 da CLT: saiba o que é e como evitá-la!
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Time Pontotel 17 de setembro de 2024 Departamento Pessoal

Guia completo: o que é a multa do artigo 467 da CLT, como evitá-la e principais dúvidas!

Descubra como funciona a multa do artigo 467 da CLT, conheça as hipóteses de aplicação na rescisão de contrato e confira ações para evitá-la.

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A rescisão de contrato é um momento delicado nas relações trabalhistas, envolvendo questões burocráticas, como o pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa do artigo 467 da CLT

A multa do artigo 467 é direcionada a empresas que não pagaram as verbas rescisórias incontroversas, ou seja, aquelas de direito do colaborador em uma rescisão, como saldo de salário e férias proporcionais. 

Empresas que não efetuam esse pagamento na saída do empregado podem ter que arcar com um acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas.

De acordo com dados da Justiça do Trabalho, a cada três demandas de cunho trabalhista, uma está relacionada à rescisão de contrato. 

Logo, sabendo que a rescisão contratual é uma importante realidade para todas as empresas, este artigo sanará todas as dúvidas em torno do artigo 467 da CLT, quando existe desacordo no pagamento das verbas incontroversas. Os tópicos tratados serão os seguintes:

Boa leitura!

O que diz o artigo 467 da CLT?

O art. 467 da CLT trata de questões relacionadas à verba rescisória na saída do colaborador da empresa. Ele diz que, se houver desacordo quanto aos valores da rescisão, o empregado deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando revisão desses valores.

No dia do comparecimento à Justiça do Trabalho, diz a lei que a empresa precisa quitar as chamadas verbas incontroversas, isto é, aquelas que tanto a empresa como o empregado reconhecem que existem, como o saldo de salário

Não havendo pagamento, pode haver um acréscimo de 50% sobre o valor da verba incontroversa. O art. 467 da CLT diz: 

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”        

Qual o objetivo da multa do artigo 467 da CLT?

imagem mostra duas mãos segurando um envelope amarelo pastel

O principal objetivo da multa do artigo 467 da CLT é proteger o empregado e desestimular a empresa a reter valores referentes a verba incontroversa na rescisão contratual. Com essa lei, o empregado tem garantido pelo menos os valores rescisórios que lhe são de direito.

Com isso, existe um impacto financeiro menor na sua saída, já que não haverá demora no pagamento das verbas rescisórias incontroversas

Essa medida inibe a judicialização das empresas que poderiam postergar o pagamento, uma vez que elas são obrigadas a pagar as verbas incontroversas, sob pena de multa de 50% caso não quitem os valores na Justiça do Trabalho.

Quais as hipóteses de aplicação da multa?

A aplicação da multa do artigo 467 da CLT depende do tipo de rescisão contratual e do não pagamento das verbas incontroversas quando a empresa comparece à Justiça do Trabalho. Ou seja, apenas em algumas hipóteses ela pode ser aplicada. Confira as principais situações a seguir.

Demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, são calculados todos os valores que o empregado tem direito a receber na sua saída, como saldo de salário, férias e 13⁰ proporcionais. 

Esses valores devem ser quitados na audiência da Justiça do Trabalho, uma vez que há consenso entre a empresa e o empregado de que esses valores estão pendentes.

Caso a empresa não realize o pagamento dessas verbas rescisórias incontroversas na audiência, a Justiça do Trabalho pode aplicar uma multa de 50% sobre os valores devidos.

Rescisão indireta

Outra hipótese que pode levar ao pagamento da multa do artigo 467 é a saída do empregado por rescisão indireta, que também lhe dá o direito de receber uma série de valores proporcionais a férias, salário e 13⁰ relacionados ao período de trabalho anterior à saída. 

Diante das verbas incontroversas na rescisão indireta, reconhecidas pelo colaborador e pela empresa, a organização é obrigada a efetuar o pagamento destes valores na audiência da Justiça do Trabalho, mediante o pagamento da multa do artigo 467 caso não o faça. 

Como calcular a multa do artigo 467?

Como mencionado, a multa do artigo 467 da CLT considera o valor das verbas incontroversas, que leva em conta valores pendentes na saída referentes a férias proporcionais, saldo de salário e 13º salário. Também é possível acrescentar indenizações ao cálculo.

A partir do valor desta soma, a multa de 50% é acrescentada em cada verba caso a empresa não arque com os valores na rescisão. 

Ou seja, se o valor das verbas incontroversas for de R$ 5.000,00, com o acréscimo de 50% (R$ 2.500) da multa do artigo 467, o valor total que a empresa teria que pagar ao empregado seria de R$ 7.500,00.

Como evitar a multa do artigo 467 da CLT?

imagem mostra uma mão assinando um contrato e ao lado um malhete

Para evitar a multa do artigo 467 da CLT, a empresa deve sempre estar de acordo com o que prevê a legislação, já que assim cumpre suas obrigações legais e trabalhistas. Confira, a seguir, alguns pontos para ficar atento em relação a essa situação.

Cumprimento de obrigações trabalhistas 

O primeiro passo para evitar o pagamento da multa do artigo 467 da CLT é cumprir com as obrigações trabalhistas e o pagamento das verbas rescisórias incontroversas no prazo estipulado pela lei

Além disso, o cumprimento dos prazos previne que a empresa sofra com processos trabalhistas.

Monitoramento contínuo das mudanças na legislação

Estar atento às contínuas mudanças da legislação trabalhista é outro ponto importante para evitar o pagamento da multa 467 da CLT. Afinal, se a empresa tem conhecimento dos seus direitos e obrigações, ela está precavida na relação trabalhista.

Aliás, com as mudanças recorrentes na legislação, quem não se atenta a elas corre o risco de sempre estar exposto a descumprimento da lei e processos trabalhistas. Portanto, o departamento pessoal precisa se atualizar de forma recorrente para não cometer erros.

Documentação e registros adequados

O valor das verbas rescisórias é sempre resultado de uma série de apontamentos, como tempo de trabalho, valores, etc. 

Sendo assim, para evitar o pagamento da multa 467 da CLT, a empresa deve sempre ter os registros e as documentações (holerites, comprovantes de depósito do FGTS, pagamento de horas extras) adequadas dos seus colaboradores para se resguardar e conseguir comprovar todos os dados apresentados na Justiça do Trabalho. 

Isso porque, com essa organização, fica mais fácil reconhecer os valores devidos nas verbas rescisórias, eliminando as chances de qualquer discussão judicial posterior. 

Investimento em tecnologias de gestão 

A automatização, além de acelerar os processos organizacionais, contribui para que a gestão de dados se torne mais transparente, correta e assertiva. Por isso, investir em tecnologias de gestão pode auxiliar a empresa a evitar o pagamento da multa 467 da CLT. 

Atualmente, plataformas de gestão de jornada, por exemplo, mantêm registros precisos da folha de pagamento, seguindo as normas trabalhistas vigentes e até mesmo realizando cálculos automáticos para evitar qualquer erro nos pagamentos

Comunicação eficiente

Uma boa comunicação na relação trabalhista também pode evitar processos ou desacordos no processo de rescisão contratual. Por isso, a empresa precisa ser transparente com os colaboradores na saída, tratando-os com justiça, ética e de forma humanizada

A analista de RH, psicóloga organizacional e recrutadora Lara Avelino destaca a importância de uma comunicação assertiva na saída do colaborador. 

“Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada.”

Outras dúvidas sobre a multa do artigo 467

imagem mostra uma mulher sentada de frente para um notebook fazendo anotações

Muitas dúvidas giram em torno da multa do artigo 467, que vão desde os impactos que ela pode trazer até a possibilidade de recorrer deste pagamento. Saiba mais sobre essas questões a seguir. 

Quais são os impactos da multa para o empregador e o empregado? 

A aplicação da multa do artigo 467 da CLT pode trazer impactos tanto para o empregador como para o empregado, sujeitando ambos a processos morosos da Justiça do Trabalho quando há contestação dos valores. 

Impactos para o empregador 

A multa do artigo 467 da CLT pode gerar impactos extremamente negativos no caixa da empresa, inclusive manchando sua imagem no mercado e atrapalhando a atração de novos talentos ou investidores. Os principais impactos desta multa para a empresa são:

  • Aumento de custos, devido ao acréscimo de 50% sobre o valor das verbas incontroversas; 
  • Demonstração de não cumprimento das leis trabalhistas; 
  • Prejuízos à imagem e à reputação da empresa
  • Litígios trabalhistas.

Impactos para o empregado

A multa do artigo 467 funciona como um suporte trabalhista para o empregado, garantindo que em algum momento ele receberá o que lhe é de direito. Os principais impactos para o empregado são:

  • Garantia de recebimento das verbas incontroversas; 
  • Menor prejuízo financeiro, já que as verbas são pagas na rescisão ou com acréscimo posteriormente; 
  • Promoção de maior justiça na relação trabalhista;
  • Dissuasão de abusos futuros por parte da empresa.

A multa do artigo 467 é cumulativa com outras indenizações?

Sim, a multa do artigo 467 é cumulativa com outras indenizações. Caso exista alguma indenização por danos morais, estabilidade ou contratual, esse valor pode ser cumulativo com a multa do artigo 467.

É possível recorrer sobre a multa do artigo 467? 

Sim! A empresa que se sentir lesada pode recorrer do pagamento da multa do artigo 467, contestando a decisão da Justiça do Trabalho e informando que as verbas são controversas. 

A organização pode recorrer por meio de recurso ordinário, recurso de revista ou embargos de declaração. Porém, a contestação exige que a empresa apresente fundamentação jurídica baseada em provas e documentos.

Conclusão

A multa do artigo 467 da CLT tem um importante valor trabalhista, pois garante ao colaborador receber as verbas incontroversas e, ao mesmo tempo, cria na empresa um senso de necessidade de cumprir com suas obrigações legais em uma rescisão contratual. 

Neste artigo, foram descritos os impactos que a multa do artigo 467 pode ter sobre o empregador e o empregado e as estratégias para evitar o seu pagamento.

Por fim, foi detalhado como efetuar o cálculo da multa do artigo 467 e explicado se é possível acrescentar indenizações nesta conta e contestar a decisão em relação ao pagamento da multa. 

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