Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/2024, que introduz uma importante mudança na quitação de rescisão de contratos de trabalho. Essa alteração busca tornar os acordos trabalhistas mais seguros e diminuir o número de processos na Justiça do Trabalho.
Atualmente, existem aproximadamente 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes. Porém, com essa mudança, esse número deve diminuir. Este artigo explicará por que esse é um dos efeitos da nova resolução, o que ela altera e como afeta as organizações, especialmente o setor de Recursos Humanos (RH).
- Para que serve a rescisão de contrato de trabalho?
- O que é quitação de rescisão?
- Quais foram as mudanças na quitação de rescisão?
- Como a mudança na quitação de rescisão impacta o RH?
Boa leitura!
Para que serve a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício entre uma empresa e seu funcionário. Ela serve para oficializar a saída do colaborador da organização.
Esse processo exige o cumprimento de regras específicas que variam conforme o tipo de rescisão, como a necessidade de aviso-prévio e o pagamento das verbas rescisórias.
O que é quitação de rescisão?
A quitação de rescisão é um documento que comprova o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas entre um empregador e um empregado. Ela está prevista no artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aumenta a segurança jurídica da empresa, já que reduz o risco de ações trabalhistas futuras.
Algumas regras referentes a esse documento mudaram após a aprovação de uma nova resolução pelo CNJ. Entenda a seguir por que isso aconteceu e os detalhes sobre essas mudanças.
CNJ aprovou quitação ampla de rescisão de trabalho
A Resolução 586/2024, aprovada pelo CNJ em setembro de 2024, estabelece a chamada quitação ampla em acordos trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho. Essa resolução representa uma importante mudança na quitação de rescisão de trabalho. Confira os detalhes a seguir.
Resolução n.º 586 detalhada
A Resolução n.º 586/2024 do CNJ altera a dinâmica dos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho. O texto determina que esses acordos terão quitação plena e irrevogável.
Isso significa que, uma vez homologado pelo juiz, o acordo trabalhista não poderá ser contestado, impedindo que o trabalhador ingresse com novas ações relacionadas às mesmas questões.
Para que a quitação seja considerada ampla e irrevogável, algumas condições precisam ser atendidas. Por exemplo, a quitação deve estar expressa de forma clara no documento homologado.
Além disso, a resolução estabelece que a empresa e o trabalhador devem ser representados por advogados diferentes ou por um sindicato, sendo vedado o uso de um advogado comum.
A resolução também oferece uma proteção especial para trabalhadores menores de 16 anos ou considerados incapazes, exigindo a presença de pais, curadores ou tutores legais no processo de homologação.
Outro ponto importante é que o texto exclui a possibilidade de presunção de vícios de vontade, ou seja, problemas que comprometam o julgamento de uma das partes, como erro, coação (ameaça) ou dolo (fraude). Por isso, se o trabalhador for enganado ou ameaçado para assinar o acordo, o documento poderá ser anulado.
Por fim, o texto estabelece que a iniciativa de homologar a quitação de rescisão deve ser espontânea. Portanto, cabe ao empregador ou ao funcionário buscar formalmente o Judiciário para oficializar o acordo.
Quais foram as mudanças na quitação de rescisão?
A nova resolução sobre a quitação de rescisão de contratos de trabalho trouxe mudanças importantes para tornar os acordos mais seguros e reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho.
Uma das principais mudanças foi a padronização da quitação ampla em acordos extrajudiciais. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser questionado posteriormente.
Outra mudança importante é a exigência de assistência jurídica independente para ambas as partes. Ou seja, o trabalhador e o empregador devem ter advogados próprios ou o apoio de sindicatos. Isso garante imparcialidade na negociação, evitando conflitos de interesse.
A resolução também determina que o juiz do trabalho verifique a legalidade e a razoabilidade dos acordos. Ou seja, ele deve garantir que não haja fraudes, coerção ou irregularidades, protegendo ambas as partes.
Exceções
A Resolução 586/2024 também prevê quatro exceções, ou seja, situações que não são cobertas pela quitação ampla. Entenda a seguir quais são essas exceções e o que elas significam:
- Sequelas ou doenças ocupacionais: o trabalhador pode reivindicar direitos relacionados a sequelas ou doenças não mencionadas no acordo;
- Direitos ou fatos desconhecidos: se o trabalhador não souber de algum direito ou fato importante no momento do acordo, ele poderá reivindicá-lo no futuro;
- Partes não representadas: a quitação não se aplica a direitos de pessoas que não participaram do acordo ou não foram representadas. Portanto, quem não estiver no documento não está coberto pela quitação;
- Valores ou títulos ressalvados: se o acordo especificar que determinados valores ou direitos não estão sendo quitados, o trabalhador também poderá reivindicá-los no futuro.
Como a mudança na quitação de rescisão impacta o RH?
A mudança na quitação de rescisão exige que os profissionais do RH entendam o que diz a nova resolução e façam algumas adaptações nos procedimentos do setor. Isso porque eles precisam garantir que os processos de rescisão contratual atendam às condições estabelecidas.
Para isso, o setor de RH precisa atuar em parceria com o departamento jurídico da empresa. Esse trabalho em conjunto garante que os acordos de rescisão estejam em conformidade com a legislação e atendam todos os requisitos da nova resolução.
Os profissionais do setor também precisam orientar corretamente o trabalhador sobre os objetivos e termos da quitação, destacando sua importância para ambas as partes. Esses cuidados devem fazer parte do processo de offboarding da empresa. Como explica Lara Avelino, analista de RH e psicóloga organizacional:
“Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada”
Conclusão
A rescisão de contrato de trabalho formaliza o encerramento do vínculo entre empresa e trabalhador. Durante esse processo, diversos procedimentos são realizados, incluindo a elaboração da quitação de rescisão, um documento que comprova que todas as obrigações trabalhistas entre as partes foram cumpridas.
A Resolução 586/2024 introduziu mudanças importantes para tornar os acordos trabalhistas mais seguros e reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho. A principal alteração é que, uma vez homologado judicialmente, o acordo não poderá ser questionado posteriormente, desde que determinados requisitos sejam atendidos.
Para as empresas, essa mudança na quitação de rescisão oferece maior segurança jurídica e diminui o risco de futuros litígios. Contudo, para aproveitar esse benefício, o setor de RH precisa trabalhar em parceria com o departamento jurídico, garantindo que todas as exigências da resolução sejam cumpridas.
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