Veja o que a CNJ aprovou na mudança na quitação de rescisão
BLOG
Time Pontotel 10 de dezembro de 2024 Departamento Pessoal

Mudança na quitação de rescisão de trabalho: veja o que foi aprovado pela CNJ e resolução n.º 586

Entenda o que significa mudança de quitação de rescisão de trabalho, o que diz a Resolução n.º 586/2024 do CNJ e como ela impacta as empresas.

Imagem de Mudança na quitação de rescisão de trabalho: veja o que foi aprovado pela CNJ e resolução n.º 586

Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/2024, que introduz uma importante mudança na quitação de rescisão de contratos de trabalho. Essa alteração busca tornar os acordos trabalhistas mais seguros e diminuir o número de processos na Justiça do Trabalho.

Atualmente, existem aproximadamente 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes. Porém, com essa mudança, esse número deve diminuir. Este artigo explicará por que esse é um dos efeitos da nova resolução, o que ela altera e como afeta as organizações, especialmente o setor de Recursos Humanos (RH).

banner

Boa leitura!

 

Para que serve a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o processo formal de encerramento do vínculo empregatício entre uma empresa e seu funcionário. Ela serve para oficializar a saída do colaborador da organização.

Esse processo exige o cumprimento de regras específicas que variam conforme o tipo de rescisão, como a necessidade de aviso-prévio e o pagamento das verbas rescisórias.

 

O que é quitação de rescisão?

Um gesto de acordo com um aperto de mão, em um ambiente corporativo, com mesa, documentos e notebook.

A quitação de rescisão é um documento que comprova o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas entre um empregador e um empregado. Ela está prevista no artigo 507-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aumenta a segurança jurídica da empresa, já que reduz o risco de ações trabalhistas futuras. 

Algumas regras referentes a esse documento mudaram após a aprovação de uma nova resolução pelo CNJ. Entenda a seguir por que isso aconteceu e os detalhes sobre essas mudanças.

CNJ aprovou quitação ampla de rescisão de trabalho

A Resolução 586/2024, aprovada pelo CNJ em setembro de 2024, estabelece a chamada quitação ampla em acordos trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho. Essa resolução representa uma importante mudança na quitação de rescisão de trabalho. Confira os detalhes a seguir.

Resolução n.º 586 detalhada

A Resolução n.º 586/2024 do CNJ altera a dinâmica dos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho. O texto determina que esses acordos terão quitação plena e irrevogável.

Isso significa que, uma vez homologado pelo juiz, o acordo trabalhista não poderá ser contestado, impedindo que o trabalhador ingresse com novas ações relacionadas às mesmas questões.

Para que a quitação seja considerada ampla e irrevogável, algumas condições precisam ser atendidas. Por exemplo, a quitação deve estar expressa de forma clara no documento homologado.

Além disso, a resolução estabelece que a empresa e o trabalhador devem ser representados por advogados diferentes ou por um sindicato, sendo vedado o uso de um advogado comum. 

A resolução também oferece uma proteção especial para trabalhadores menores de 16 anos ou considerados incapazes, exigindo a presença de pais, curadores ou tutores legais no processo de homologação.

Outro ponto importante é que o texto exclui a possibilidade de presunção de vícios de vontade, ou seja, problemas que comprometam o julgamento de uma das partes, como erro, coação (ameaça) ou dolo (fraude). Por isso, se o trabalhador for enganado ou ameaçado para assinar o acordo, o documento poderá ser anulado. 

Por fim, o texto estabelece que a iniciativa de homologar a quitação de rescisão deve ser espontânea. Portanto, cabe ao empregador ou ao funcionário buscar formalmente o Judiciário para oficializar o acordo.

 

Quais foram as mudanças na quitação de rescisão?

Duas pessoas conferindo um documento, sobe a mesa, utilizando uma caneta

A nova resolução sobre a quitação de rescisão de contratos de trabalho trouxe mudanças importantes para tornar os acordos mais seguros e reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho.

Uma das principais mudanças foi a padronização da quitação ampla em acordos extrajudiciais. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser questionado posteriormente.

Outra mudança importante é a exigência de assistência jurídica independente para ambas as partes. Ou seja, o trabalhador e o empregador devem ter advogados próprios ou o apoio de sindicatos. Isso garante imparcialidade na negociação, evitando conflitos de interesse.

A resolução também determina que o juiz do trabalho verifique a legalidade e a razoabilidade dos acordos. Ou seja, ele deve garantir que não haja fraudes, coerção ou irregularidades, protegendo ambas as partes.

Exceções

A Resolução 586/2024 também prevê quatro exceções, ou seja, situações que não são cobertas pela quitação ampla. Entenda a seguir quais são essas exceções e o que elas significam:

  • Sequelas ou doenças ocupacionais: o trabalhador pode reivindicar direitos relacionados a sequelas ou doenças não mencionadas no acordo;
  • Direitos ou fatos desconhecidos: se o trabalhador não souber de algum direito ou fato importante no momento do acordo, ele poderá reivindicá-lo no futuro;
  • Partes não representadas: a quitação não se aplica a direitos de pessoas que não participaram do acordo ou não foram representadas. Portanto, quem não estiver no documento não está coberto pela quitação;
  • Valores ou títulos ressalvados: se o acordo especificar que determinados valores ou direitos não estão sendo quitados, o trabalhador também poderá reivindicá-los no futuro.
 

Como a mudança na quitação de rescisão impacta o RH?

A mudança na quitação de rescisão exige que os profissionais do RH entendam o que diz a nova resolução e façam algumas adaptações nos procedimentos do setor. Isso porque eles precisam garantir que os processos de rescisão contratual atendam às condições estabelecidas. 

Para isso, o setor de RH precisa atuar em parceria com o departamento jurídico da empresa. Esse trabalho em conjunto garante que os acordos de rescisão estejam em conformidade com a legislação e atendam todos os requisitos da nova resolução.

Os profissionais do setor também precisam orientar corretamente o trabalhador sobre os objetivos e termos da quitação, destacando sua importância para ambas as partes. Esses cuidados devem fazer parte do processo de offboarding da empresa. Como explica Lara Avelino, analista de RH e psicóloga organizacional:

Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada

Conclusão

A rescisão de contrato de trabalho formaliza o encerramento do vínculo entre empresa e trabalhador. Durante esse processo, diversos procedimentos são realizados, incluindo a elaboração da quitação de rescisão, um documento que comprova que todas as obrigações trabalhistas entre as partes foram cumpridas.

A Resolução 586/2024 introduziu mudanças importantes para tornar os acordos trabalhistas mais seguros e reduzir o número de processos na Justiça do Trabalho. A principal alteração é que, uma vez homologado judicialmente, o acordo não poderá ser questionado posteriormente, desde que determinados requisitos sejam atendidos.

Para as empresas, essa mudança na quitação de rescisão oferece maior segurança jurídica e diminui o risco de futuros litígios. Contudo, para aproveitar esse benefício, o setor de RH precisa trabalhar em parceria com o departamento jurídico, garantindo que todas as exigências da resolução sejam cumpridas.

Gostou do conteúdo? Aprenda mais sobre legislação trabalhista no blog Pontotel!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!