MP 1046: Entenda o que foi a medida provisória!
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Time Pontotel 30 de setembro de 2024 Departamento Pessoal

Entenda tudo sobre a MP 1046 e veja quais medidas sua empresa pode adotar!

Neste artigo, explicaremos para você o que é a MP 1046, quais medidas propõe e principalmente como funciona sua adesão. Confira agora!

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Uma medida provisória chamada MP 1046, lançada em abril de 2021, reativou uma série de medidas para manter os empregos durante o agravamento da pandemia.

Essas decisões são, na verdade, as mesmas da MP 927 divulgada no ano passado. Atualmente, a MP 1046 tem validade máxima de quatro meses e pode ser convertida, em lei, em no máximo 120 dias.

Essa MP propõe principalmente alternativas de trabalho. Além da suspensão do recolhimento do FGTS, gerando diversas dúvidas entre os empresários.

Visto isso, neste artigo explicaremos para você o que é a MP 1046, quais medidas ela propõe e principalmente como funciona sua adesão. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Vamos lá! 

O que é a Medida Provisória 1046/21?

imagem de uma carteira de trabalho em cima de um teclado de computador com cédulas de dinheiro dentro

A MP 1.046 foi um conjunto de propostas que visam a preservação do emprego e da renda. Além de medidas para fazer frente às consequências trazidas pela COVID-19 no mercado de trabalho. 

A medida foi publicada em abril de 2021, junto à MP 1.045, que prevê redução da jornada de trabalho e de salário. Esta medida provisória 1.046 / 2021 propõe alternativas trabalhistas para fazer frente às consequências do isolamento social. 

Essas alternativas de trabalho visam manter o emprego, a estabilidade no mercado de trabalho e enfrentar os efeitos do coronavírus no trabalho. 

As medidas de maior destaque foram a suspensão do recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, o que gerou muitas dúvidas e incertezas para os empregadores.

E também adotando outras formas de trabalho para lidar com a pandemia, como teletrabalho e férias antecipadas. De acordo com a MP, poderão ser empregados para o enfrentamento das consequências da pandemia:

  • Teletrabalho 
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Banco de horas
  • Suspensão de exames relacionados a segurança e saúde no trabalho
  • Possibilidade de adiamento ou parcelamento do FGTS 

Falaremos sobre cada uma dessas medidas mais tarde.

Atualização da MP 927/20

A nova medida provisória será uma atualização da MP nº 927 emitida em 2020, seguindo as medidas tomadas durante o estado de calamidade devido ao COVID-19. Ela chegou a ser aprovada pelos deputados, mas perdeu a vigência sem ter sido aprovada pelos senadores e, assim, não foi convertida em lei.

Então, em 2021, os parlamentares reeditaram as regras que haviam sido aplicadas no ano passado e trouxeram outras definições. Isso inclui permitir concessões antecipadas de feriados futuros, pagar um terço adicional dos feriados após as concessões e estender o período de pagamento do FGTS relativo à folha de pagamento de abril, maio, junho e julho. 

Os métodos de pagamento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda não foram alterados.

Qual o seu período de vigência?

A MP 1046 foi lançada em 27 de abril de 2021, com efeito imediato, com validade de 120 dias (três meses), ou seja, válida até 25 de agosto de 2021.

O interesse em estendê-las é real, mas, além disso, a Câmara dos Deputados já analisa propostas de medidas provisórias que podem se tornar leis em todo o Brasil, pois são capazes de evitar complicações futuras com a evolução das empresas e dos trabalhadores.

Como a MP ainda não foi aprovada para virar lei, o ideal é que a empresa e os funcionários sigam as medidas que estão em vigor até o dia 25 de agosto e prestem atenção a todas as novidades sobre o assunto para garantir a legalidade e a segurança da empresa.

De acordo com o texto, essas medidas podem ser aplicadas aos empregados contratados pela CLT, aos contratos temporários urbanos, aos contratos rurais e, no que se refere a folgas, feriados e jornada de trabalho, aos empregados domésticos.

Quais medidas a MP 1046/21 propõe?

A MP 1046/2021 explica as mudanças quanto à adoção do regime de teletrabalho, a concessão de licenças individuais e a concessão de licenças coletivas, o aproveitamento e planejamento das licenças, o uso do banco de horas, as alterações nos recolhimentos do FGTS e a suspensão do exames relativos à segurança e saúde no trabalho. 

Explicaremos todos eles a seguir. Acompanhe!

Teletrabalho 

O teletrabalho é um tipo de trabalho que utiliza tecnologias de informação e comunicação fora das instalações do empregador. Estas tecnologias não constituem essencialmente trabalho externo.

Nesse modelo, um funcionário às vezes aparece na empresa, mas ele trabalha principalmente fora do ambiente de negócios. Além disso, tanto estagiários quanto aprendizes podem usar o teletrabalho.

Após a MP nº 1.046, o teletrabalho tornou-se mais flexível, podendo ser determinado se existe contrato pessoal ou coletivo, não havendo necessidade de registro prévio de alterações nos contratos individuais de trabalho

Os empregadores podem decidir mudar o sistema de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho que não seja na instituição do empregador. Além disso, você pode decidir se deseja voltar ao trabalho presencial de acordo com a necessidade.

No entanto, tais medidas devem ser notificadas aos funcionários por escrito ou eletronicamente com pelo menos 48 horas de antecedência.

Antecipação de férias individuais

Mesmo que a empresa esteja fechada, as férias pessoais são permitidas para que os empregadores não tenham que demitir funcionários e possam tirar férias antecipadas para permitir que eles continuem trabalhando. 

As férias antecipadas devem ser notificadas aos funcionários por escrito ou eletronicamente dentro de 48 horas, para que o período possa ser usufruído pelo empregado.

Concessão de férias coletivas

A concessão de férias coletivas poderá ser de natureza geral, o que significa que abrange todos os funcionários e setores da empresa. Para que isso aconteça, deve ser comunicada por escrito ou eletronicamente ao grupo de colaboradores afetados, com pelo menos 48 horas de antecedência. 

Essas férias coletivas entraram em vigor da medida provisória nº 1.046 e pode ser concedida por um período superior a 30 dias.

Nessa situação, por conta da MP 1046, não são aplicáveis os limites máximos de períodos anuais e os limites mínimos de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aproveitamento e antecipação de feriados

Os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos poderão ser antecipados, de acordo com a MP 1046. Além disso, também é permitido usar esses feriados para acertar o saldo no banco de horas.

No entanto, o grupo de empregados beneficiários deve ser notificado por escrito ou eletronicamente com pelo menos 48 horas de antecedência, e os feriados cedidos devem ser claramente indicados.

Banco de horas

O uso do banco de horas está autorizado se for estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo. O que significa que os empregadores poderão interromper suas atividades e formular sistemas especiais de compensação de jornada de trabalho que beneficiam empregadores ou empregados por meio do banco de horas.

O Banco de Horas terá um prazo de remuneração de até 18 meses, a contar da data limite para o encerramento dessa MP.

Suspensão de exames relacionados a segurança e saúde no trabalho

Durante as medidas provisórias, a obrigação de realizar exames ocupacionais, clínicos e médicos complementares será suspensa, exceto para exames de demissão.

Esta MP 1046 se aplica a trabalhadores que trabalham em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. 

Porém, no caso de exame demissional, se o exame médico ocupacional mais recente foi realizado há cento e oitenta dias, pode ser dispensado.

Possibilidade de adiamento ou parcelamento do FGTS 

Dentro do prazo da MP nº 1.046, o recolhimento do FGTS está autorizado a ser suspenso. 

Os empregadores não precisarão pagar FGTS, que se refere às folhas de pagamento nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento nos meses correspondentes.

O depósito de competências desses meses pode ser parcelado, sem necessidade de atualização, da multa e dos encargos.

O parcelamento será aceito em até 4 parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021 na data do pagamento da parcela mensal.

No entanto, o empregador que se beneficia desse benefício deve se declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS as informações até 20 de agosto de 2021.

A não declaração de valores será considerada em atraso e implicará no pagamento integral da multa e das taxas devidas.

Como funciona a adesão a MP 1046/21?

imagem de duas pessoas, uma segurando um papel e outra apoiando a mão sob uma mesa com papéis e prancheta

O empregador pode decidir mudar o sistema do trabalho presencial para teletrabalho, além do adiantamento de férias individuais, banco de horas, férias coletivas a seu critério, com prazo mínimo de 48 horas de antecedência de aviso. 

Os profissionais não podem simplesmente recusar-se a aceitar uma decisão de um empregador, que tem o direito de dirigir o negócio e de tomar decisões. 

Um acordo assinado individualmente tem precedência sobre um acordo coletivo. Por outro lado, se os direitos estipulados na constituição não forem respeitados, os sindicatos podem tentar revogar essas medidas em juízo. 

Em relação à alteração do modelo de trabalho presencial para teletrabalho, a MP 1046 afirma claramente que é necessário notificar os colaboradores e elaborar um contrato que inclua todas as especificações relativas a esta alteração.

Algumas dúvidas comuns sobre a MP 1046/21

Para nos mantermos atualizados sobre a legislação durante a pandemia, preparamos algumas perguntas frequentes sobre a MP 1.046 / 2021. Confira!

Como vai funcionar a antecipação de férias não vencidas?

Por meio da Medida Provisória, agora é possível ao empregador antecipar futuros períodos de férias com base num contrato escrito com o trabalhador. Assim, durante a pandemia COVID-19, se ambos concordarem, o funcionário pode tirar uma licença futura, mesmo antes de se tornar elegível para elas. Na prática, um funcionário pode estar de férias, por exemplo, 60 dias por ano. 

No eSocial, este método será notificado pelo empregador, e a licença associada a cada período de aquisição deve ser especificada separadamente. O período aquisitivo pode ser ainda incompleto (o empregado ainda não tem direito a férias), ou mesmo no futuro (referente ao próximo ano de ausência). Além disso, o prazo não deve ser inferior a 5 dias corridos.

Como parcelar o FGTS?

Para parcelar o FGTS, o empregador deve notificar a declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

O parcelamento será aceito em até 4 parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021 na data do pagamento da parcela mensal.

Quais as medidas especiais destinadas aos estabelecimentos de saúde?

O texto que contém as medidas da MP 1.046 em 2021 ainda permite concessões especiais às instituições de saúde, pois essas instituições se enquadram em diferentes categorias de empregos nas crises de saúde. Veja abaixo!

Prorrogação de jornada

Este texto da MP 1046 permite que o órgão de saúde prorrogue a jornada de trabalho por meio de um acordo pessoal escrito, incluindo atividades insalubres e 12 horas de trabalho, com 36 horas de descanso.

Adoção de escalas de horas suplementares 

Por meio da MP 1046 são permitidos plantões de horas extras entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo intrajornada.

Compensação em até 18 meses

As horas extras serão compensadas por meio do banco de horas dentro de 18 meses ou como compensação por horas extras.

Qual o controle de ponto para a adoção das novas medidas?

Devido ao isolamento social, trabalhar em casa impossibilita que empresas que não investiram no controle de ponto online fiquem aptas para fazer uma organização controlada do banco de horas de seus colaboradores.

O controle de ponto da Pontotel é totalmente digital e inteligente, com ele sua empresa pode ajustar rapidamente a jornada através do aplicativo de gerenciamento ou pela plataforma de rede que possui funcionamento em nuvem e acompanhar os dados da jornada de trabalho em tempo real, todos os dias, inclusive fazer uma boa gestão de banco de horas. 

E mais, seu RH não só tem acesso a relatórios de horas extras, mas também a 30 relatórios com indicadores úteis para as práticas de gestão de pessoas

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Conclusão

Em resumo, a MP 1.046 trouxe alternativas importantes para flexibilizar as relações de trabalho durante a pandemia, com o objetivo de preservar empregos e oferecer soluções para as empresas enfrentarem os desafios econômicos.

A adoção de teletrabalho, a antecipação de férias, o uso do banco de horas e a suspensão de certos exames foram medidas que ajudaram a aliviar o impacto do isolamento social nas operações empresariais.

Porém, é essencial que as empresas estejam atentas à validade dessas medidas e às atualizações da legislação para garantir que suas práticas estejam em conformidade, minimizando riscos legais e otimizando a gestão do trabalho.

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