Com o intuito de promover a inclusão e a capacitação dos jovens no mundo profissional, o programa Menor Aprendiz tem conquistado um papel importante no dia a dia das empresas e na sociedade.
O programa auxilia jovens profissionais a se inserirem no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo, ele incentiva que esses jovens estudem e se preparem para o futuro, qualificando-se e adquirindo a experiência de trabalho necessária.
Este artigo irá tirar todas as dúvidas sobre o assunto, a saber: como esse programa funciona, quais os requisitos para participar, como contratá-lo e quais cuidados são essenciais.
Para isso, o texto foi dividido nos seguintes tópicos:
- Programa Menor Aprendiz: como funciona?
- O que diz a legislação sobre o menor aprendiz?
- Principais direitos e deveres do menor aprendiz
- Diferença entre estagiário, jovem aprendiz e menor aprendiz
- Como é a jornada de trabalho do menor aprendiz?
- Como contratar menor aprendiz?
- Quais os cuidados ao contratar um menor aprendiz?
Boa leitura!
Programa Menor Aprendiz: como funciona?
O programa Menor Aprendiz visa proporcionar oportunidades de trabalho e aprendizado para jovens entre 14 e 24 anos que estão cursando os ensinos fundamental, médio ou técnico.
Nesse programa, os jovens trabalham em organizações desenvolvendo as aptidões necessárias ao mercado de trabalho, como gestão de tempo e habilidades sociais, e, enquanto isso, adquirem a formação teórica nas instituições de ensino.
Ele é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000) e tem como objetivos principais promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e regulamentada e oferecer a eles experiências profissionais e habilidades específicas.
Para que serve?
O programa Menor Aprendiz serve para que tanto os jovens participantes quanto as empresas e a sociedade alcancem vários objetivos importantes. Entre os principais propósitos do trabalho, estão a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, o desenvolvimento das suas habilidades práticas e teóricas e o combate ao trabalho infantil.
Para as empresas, participar do programa Menor aprendiz é uma chance de treinar mão de obra especializada para o futuro. Além disso, por meio do programa, a organização desempenha seu papel social com responsabilidade e protagonismo.
Quais os requisitos para ser um menor aprendiz?
Para se tornar um menor aprendiz no Brasil, é necessário que o jovem cumpra certos requisitos estabelecidos pela legislação. Um deles é a idade: o candidato deve ter entre 14 e 24 anos, podendo variar um pouco dependendo da região.
O candidato também deve estar matriculado e frequentando a escola, seja nos níveis fundamental, médio ou técnico, e precisa obter a autorização dos pais ou responsáveis legais para participar do programa se tiver menos de 18 anos.
O que diz a legislação sobre o menor aprendiz?
De acordo com a Lei 10.097/2000, mais conhecida como Lei do Aprendiz, as médias e grandes empresas podem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como menores aprendizes.
O contrato de trabalho de um menor aprendiz deve ter a duração máxima de 2 anos, sendo que durante esse tempo o jovem precisa obrigatoriamente se capacitar em uma instituição de ensino, combinando nesse processo aprendizagens teórica e prática.
Principais direitos e deveres do menor aprendiz
Como principais direitos, o menor aprendiz deve receber um salário mínimo pela execução de suas funções, e jornada de trabalho controlada e limitada, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e vale-transporte também estão inclusos. O aprendiz também tem o direito a participar de cursos de formação teórica oferecidos por uma entidade qualificada.
Entre os deveres, o menor aprendiz deve executar suas funções, cumprir os horários propostos, manter a regularidade e a assiduidade na escola, uma vez que a matrícula e a frequência escolar são requisitos para participar do programa, e comunicar suas dificuldades caso as tenha.
Diferença entre estagiário, jovem aprendiz e menor aprendiz
Apesar de serem termos normalmente confundidos, estagiário e jovem ou menor aprendiz possuem formas de contratação bastante diferentes. Um estagiário, por exemplo, é um estudante, normalmente de ensino superior, que realiza um estágio em uma empresa ou organização como parte de seu processo de carreira.
O objetivo, neste caso, é proporcionar ao estudante uma experiência prática na sua área de formação durante seu curso, permitindo que ele aplique os conhecimentos teóricos adquiridos na universidade em um ambiente de trabalho real.
O estágio pode ser temporário e é geralmente associado a um período de aprendizado limitado. Pode ser de curta ou média duração, dependendo do curso e das regras da instituição de ensino. Não há, para o estagiário, limite de idade para a contratação.
Já os jovens aprendizes e menores aprendizes fazem parte do programa definido pela Lei do Aprendiz — 10.097/2000, que contempla os profissionais que têm de 14 a 24 anos incompletos e estão nos ensinos fundamental ou médio. Para os jovens de até 17 anos, costuma-se dar a nomenclatura de menor aprendiz, e aqueles que têm de 18 a 24, são chamados de jovens aprendizes.
Como é a jornada de trabalho do menor aprendiz?
A jornada de trabalho do menor aprendiz é reduzida se comparada a uma contratação CLT tradicional. Porém, o menor aprendiz deve ter também disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho estabelecida pelo programa, totalizando 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, e não pode ter participado de outro programa de aprendizagem.
Caso o menor aprendiz já tenha finalizado o ensino médio, ele pode desempenhar 8 horas em 1 dia de trabalho, desde que haja folgas programadas durante a semana. É imprescindível que a jornada não ultrapasse 30 horas semanais.
Pode trabalhar aos finais de semana?
Sim, os indivíduos que participam do programa de menor aprendiz podem trabalhar aos fins de semana (exceto domingos e feriados), desde que essa carga horária seja adicionada à jornada semanal contabilizada dentro desse limite. Importante lembrar que o menor aprendiz não pode trabalhar em horários noturnos, que ofereçam riscos operacionais ou insalubres.
Pode realizar hora extra?
Não, o menor aprendiz não pode nem deve realizar horas extras, já que sua jornada de trabalho deve ser estabelecida de forma específica e limitada para garantir um equilíbrio saudável entre o trabalho e os estudos, bem como a proteção dos seus direitos e bem-estar.
Como contratar menor aprendiz?
Contratar um menor aprendiz envolve seguir um processo específico conforme as regulamentações da Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000) e as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Primeiramente, é preciso certificar-se de que a empresa está devidamente registrada e regularizada, cumprindo todas as obrigações legais e fiscais. Após isso, é preciso procurar a parceria com uma entidade responsável pela parte teórica da formação do menor aprendiz.
Dá-se início, então, ao processo de recrutamento e seleção, que vai desde a definição da vaga até a contratação do profissional adequado.
Finalizado o processo seletivo, é preciso registrar o contrato de aprendizagem no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), dependendo da instituição formadora escolhida.
Empresa no Programa Menor Aprendiz
A empresa, quando participa do programa Menor Aprendiz, deve ter sua equipe preparada para receber, em seu ambiente, um jovem profissional que aprenderá e crescerá junto ao time, apoiando os demais membros da equipe em suas tarefas.
Quais os cuidados ao contratar um menor aprendiz?
São vários os cuidados que uma empresa deve tomar ao contratar um menor aprendiz. Entre eles estão, ficar de acordo com a legislação vigente e assegurar que todas as obrigações estejam sendo cumpridas.
Além disso, é preciso proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, segundo as normas de segurança e saúde no trabalho.
Designar um responsável para acompanhar e orientar o aprendiz durante o período de contrato também é necessário para que o trabalho apresente resultados. É preciso certificar-se de que o aprendiz tenha suporte adequado para o seu desenvolvimento profissional.
Conclusão
Neste artigo, foi possível obter informações sobre o menor aprendiz, um modo de contratação amparado na Lei n.º 10.097/2000 que proporciona oportunidades e inclusão para jovens que desejam entrar no mercado de trabalho.
Foram esclarecidos os deveres e os direitos dos menores aprendizes e também quais são os cuidados que as empresas devem ter ao contratá-los. Estar dentro da lei e promover um ambiente seguro e de respeito são alguns desses pontos de atenção para o negócio.
Também foi explicado como contratar um menor aprendiz. Primeiro, é preciso fazer uma parceria com instituições de ensino que apoiarão o jovem profissional com a teoria necessária; depois, define-se a vaga e, então, é feito o processo seletivo e a contratação.
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