MEI pode bater ponto? Veja o que a lei diz sobre!
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Time Pontotel 3 de maio de 2024 Gestão de Pessoas

MEI pode bater ponto? Conheça obrigações, direitos e alternativas de controle de jornada para MEIs

Saiba se o MEI pode bater ponto, descubra quais as diretrizes em torno da contratação de um MEI e confira dicas para gerenciar essa jornada.

Imagem de MEI pode bater ponto? Conheça obrigações, direitos e alternativas de controle de jornada para MEIs

O controle de jornada é uma das tarefas mais importantes na rotina empresarial, contudo, devido aos diversos modelos de trabalho, surge a dúvida se todos os colaboradores precisam registrar a jornada. Por exemplo, será que um profissional MEI pode bater ponto? 

Atualmente, muitas empresas optam por contratar MEIs devido ao custo menor em comparação a uma contratação por CLT, e é aí que aparecem inúmeras dúvidas em relação ao vínculo empregatício nesta relação, como se o MEI pode bater ponto ou não.

O Brasil conta com mais de 13,2 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), de acordo com dados do IBGE. A cada 10 empresas funcionando no país, quase 7 (69,7%) são MEIs. 

Com o número de MEIs crescendo e abrindo portas para as empresas optarem por serviços pontuais, é importante que a empresa saiba como deve funcionar essa relação. Sabendo disso, esse artigo tratará dos seguintes pontos: 

Quer saber mais sobre o assunto e tirar todas as dúvidas se o MEI pode bater ponto ou não? Então, acompanhe este conteúdo e tenha uma boa leitura! 

O que é um profissional MEI?

MEI é um termo utilizado para descrever microempreendedores individuais. São profissionais que atuam por conta própria, mas diferem dos trabalhadores autônomos, que não possuem CNPJ. 

O MEI pode ser considerado um pequeno empresário, o dono da própria empresa, que formalizou o trabalho, passou a ter um CNPJ e adquiriu o direito de emitir notas fiscais a partir do serviço executado. 

Conforme a pesquisa do IBGE citada anteriormente, mais de 146 mil dos MEIs têm empregadores e 104 mil eram MEIs empregadores, ou seja, tinham funcionários contratados na microempresa. 

Mas se prestar serviço para outra empresa, o MEI pode bater ponto? Nos tópicos a seguir, será possível encontrar a resposta para esta pergunta. 

O que é controle de ponto?

O controle de ponto é uma rotina essencial nas empresas e está relacionado ao registro de jornada dos colaboradores, ou seja, à anotação dos horários de entrada, saída, intervalos e horas extras cumpridas. 

É por meio do controle de ponto que a empresa pode gerir com maior facilidade as escalas de trabalho, organizando o cumprimento de horas extras e promovendo ações para reduzir taxas como a do absenteísmo

Além disso, com um controle de ponto assertivo, a empresa proporciona maior transparência às relações trabalhistas e fecha a folha de pagamento sem erros, realizando os devidos pagamentos para os seus funcionários. 

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, segundo o art. 74 da CLT, e pode ser realizado por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. Confira o que diz o artigo:

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”. 

Qual a diferença na contratação de um funcionário CLT e um profissional MEI?

imagem de uma mulher entregando um contrato para um homem

A principal diferença entre a contratação de um funcionário CLT e um profissional MEI está no modelo de contrato. Enquanto o colaborador CLT terá a carteira assinada, o outro trabalhará no regime MEI, prestando serviços a partir da sua empresa individual. 

O art. 3 da CLT diz o seguinte sobre um funcionário CLT: 

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Já o profissional MEI não possui um vínculo empregatício com a empresa, o que significa que não existe uma relação de trabalho formal como acontece com os celetistas, que têm, inclusive, um horário de trabalho predeterminado, em carteira de trabalho, a ser seguido. 

Como funciona o contrato de trabalho por MEI?

A relação trabalhista com o MEI funciona por um contrato de prestação de serviços

No caso, é redigido um contrato que deve constar detalhes das atividades e dos serviços a serem prestados e o valor dos serviços previamente acordados entre o MEI e a empresa que contrata seus serviços. 

É importante que a empresa, aliás, entenda que o MEI não possui vínculo empregatício, portanto ele não pode ter o mesmo tratamento e direitos do que um profissional que atua no regime CLT, como a obrigatoriedade de cumprir um horário fixo de trabalho e a subordinação. 

A empresa precisa explicar também se o MEI pode bater ponto ou não na sua jornada. 

Quais as obrigações trabalhistas para quem é MEI?

O MEI é um microempreendedor individual, ou seja, ele tem sua própria empresa registrada e com um CNPJ próprio. A abertura da empresa já o coloca diante de algumas obrigações trabalhistas. As principais são:

  • Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Emissão da declaração anual de faturamento bruto;
  • Registro de funcionários, caso contrate algum;
  • Garantia da norma trabalhista aos seus contratados (férias, 13º salário e FGTS). 

Caso esteja prestando serviços para outra empresa, o MEI deve emitir a nota fiscal dos serviços prestados, e a entrega das tarefas no prazo previamente acordado pode ser vista como uma “obrigação trabalhista”.

Além disso, é importante ressaltar que no contrato entre a empresa e o MEI devem estar descritos a natureza do serviço, a periodicidade do trabalho, a disponibilidade de recursos, quem arca com o que, e a carga horária de trabalho. A empresa também precisa deixar claro para o funcionário se o MEI pode ou não bater ponto. 

Quem é MEI precisa cumprir horário?

Não, o MEI não precisa cumprir horário nem bater ponto. Isso porque ele não é um contratado formal da empresa. Neste modelo, existe uma relação entre duas empresas com CNPJ, isentando-o de seguir os horários de um colaborador no regime CLT. 

Até por isso, muitos acordos com o MEI são por tarefa, ou seja, a empresa contratante estipula um prazo para a entrega de determinado trabalho e o MEI contratado deve cumpri-lo, mas sem que haja um controle de horário de trabalho para a execução. 

Isso isenta este profissional da obrigação quanto ao cumprimento de horários fixos e elimina questões sobre se o MEI pode bater ponto ou não.

Quantas horas por dia o MEI pode trabalhar?

O MEI não costuma ter uma jornada fixa de trabalho, isto é, ele tem o direito de definir quantas horas cumprir, desde que consiga entregar as tarefas no prazo estipulado pela empresa que o contratou. 

Se for considerado um tempo máximo de trabalho para um funcionário MEI, é necessário seguir as 44 horas semanais ou 8 horas diárias, com no máximo 2 horas extras, sendo que todos esses detalhes devem estar previstos no contrato de serviços prestados pelo MEI. 

Quais os direitos de quem é MEI?

imagem mostra um malhete e a balança que simboliza direito

Como não existe vínculo empregatício na contratação de um MEI, este profissional não possui os mesmos direitos de quem atua no regime CLT, como 13⁰ salário, férias e FGTS

Os direitos de quem é MEI são garantidos a partir da contribuição mensal realizada pelo microempreendedor. O portal do governo prevê como direito dos MEIs:

Qual é a relação entre MEI e controle de jornada?

Não existe relação entre o MEI e o controle de jornada, pois a gestão de ponto só é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários em regime CLT. Portanto, quando surgir a questão se o MEI pode bater ponto para controlar a jornada, a resposta é não. 

Dessa forma, no caso de uma contratação MEI, existe maior flexibilidade quanto ao cumprimento da jornada de trabalho, sendo que em muitas situações o acordo com o funcionário MEI é feito por tarefa e o funcionário pode gerir o próprio horário de trabalho. 

Qualquer questão que envolve um controle de jornada obrigatório determinado ao MEI pela empresa pode acarretar um processo trabalhista que reconhece vínculo empregatício entre as partes. 

Ou seja, a justiça reconhece que a empresa tentou burlar a relação trabalhista exigindo que o MEI cumpra as obrigações de um celetista.

MEI pode bater ponto?

Não, o MEI não deve ser obrigado a bater ponto. Essa prática é destinada a funcionários que atuam no regime CLT, que se dá por uma relação entre pessoa jurídica e pessoa física.

Como contratualmente é feito um acordo entre duas empresas, a contratante e a microempresa, o MEI pode estabelecer o próprio horário de trabalho, conforme tarefa previamente determinada.

O que acontece se a empresa controlar a jornada do MEI?

Caso a empresa não saiba se o MEI pode bater ponto ou não, e exija os registros para controlar sua jornada de trabalho, ela está cometendo o crime de pejotização. 

A pejotização acontece quando a empresa contrata um MEI, mas faz com que esse trabalhador cumpra todas as obrigações de um trabalhador em regime CLT.

A ideia nesse caso é mascarar a relação trabalhista com o MEI para não arcar com encargos fiscais e previdenciários obrigatórios do regime celetista. Nesse caso, o MEI cumpre o trabalho do regime CLT, mas não adquire os direitos trabalhistas.

Se for comprovada a fraude de “transformar” um MEI em CLT, a empresa pode receber multas e terá que pagar de forma retroativa todos os valores correspondentes ao trabalhador que exercia a função de pessoa física, tendo sido contratado como MEI.

Alternativas de controle de jornada para o MEI

Agora que já foi explicado que a empresa não pode exigir que o funcionário MEI bata o ponto, é importante saber como acompanhar a jornada desse profissional. A seguir, confira duas alternativas.  

Aplicativos móveis de registro de ponto

Os aplicativos móveis de jornada, que funcionam em nuvem, com possibilidade de registros a qualquer hora e lugar e em poucos cliques, são uma boa alternativa para a gestão de horários de trabalho do MEI. 

Não sendo uma imposição, esse tipo de controle pode determinar o tempo gasto pelo MEI em suas tarefas e permitir uma visualização em tempo real dessas informações para tomadas de decisões estratégicas em relação a horários de trabalho e escalas da empresa, por exemplo.

Planilhas eletrônicas

Outra alternativa para gerir o tempo de trabalho do MEI são as planilhas eletrônicas. Nelas, o próprio MEI pode inserir as informações, e o acesso a esses dados pode ser feito pelo funcionário e pela empresa. 

Nesse caso, a planilha pode ser armazenada em aplicativos como Google Drive ou OneDrive, sendo de fácil acesso por meio de aplicativos específicos.

Conclusão

Contratar um funcionário MEI é uma boa alternativa para empresas que pretendem aderir a um ambiente de maior flexibilidade na empresa, com custos menores do que uma contratação no modelo CLT. 

Entretanto, a contratação do MEI exige da empresa um conhecimento prévio da lei e dos direitos desse funcionário, por exemplo, saber se o MEI pode bater ponto ou não. Esses detalhes protegem a empresa juridicamente, fazendo com que ela não descumpra a legislação trabalhista. 

Muitas empresas que não sabem se o MEI pode bater ponto ou não acabam mantendo um controle de jornada irregular, exigindo que o funcionário siga as mesmas regras e diretrizes daqueles que atuam no regime CLT. 

Neste conteúdo, foram apresentadas alternativas para gerir as horas de trabalho dos MEIs e detalhes para não errar ao contratar um funcionário MEI. Se quiser conferir mais dicas de gestão, controle de jornada e funções do departamento pessoal, acesse o blog Pontotel.

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