Lucro presumido x lucro real: entenda todas as diferenças!
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Time Pontotel 17 de janeiro de 2025 Todos os artigos

Lucro real e lucro presumido: entenda características, tributos e diferenças de cada modelo e como escolher o melhor

Entenda as diferenças entre lucro real e lucro presumido, e como escolher o regime tributário mais adequado.

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O sistema tributário brasileiro oferece diferentes formas de arrecadação de impostos para as empresas. Entre elas, estão o lucro real e o lucro presumido, dois dos regimes mais adotados. Esses modelos estão diretamente ligados à forma como as empresas calculam a base de seus tributos

Entender o lucro real e o lucro presumido ajuda a empresa a pagar impostos de forma justa, sem gastar mais do que precisa, trazendo segurança para as finanças e permitindo que a organização foque o que realmente importa: o crescimento do negócio.

De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em 2022, cerca de 95% das empresas brasileiras pagaram impostos acima do necessário, o que destaca a importância de um entendimento mais profundo sobre o tema para evitar custos adicionais.

Neste artigo, será possível entender em detalhes os dois formatos de arrecadação e qual deles é mais recomendado para cada tipo de negócio. Confira os principais assuntos que serão abordados:  

Boa leitura!

O que é o lucro presumido?

 
pessoa segurando uma calculadora e um caderno ao lado, representando o lucro presumido e lucro real

O lucro presumido é um regime tributário simplificado que define a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido) por meio de uma margem de lucro estimada, que varia conforme a atividade da empresa: 8% para indústria e comércio, 32% para serviços e 16% para transporte (exceto cargas).

Adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, é ideal para negócios que desejam reduzir a complexidade na apuração de impostos.

Quais são as características do lucro presumido?

Entre as principais características do lucro presumido, pode-se mencionar:

  • Cálculo simplificado: base de cálculo do imposto é feita com um percentual sobre a receita bruta, sem detalhamento contábil completo;
  • Alíquotas fixas: as alíquotas mudam confirme a atividade da empresa;
  • Menos burocracia: apuração de impostos é mais simples e com menos exigências;
  • Limitação de deduções: algumas despesas não podem ser deduzidas, aumentando a carga tributária em certos casos;
  • Pode passar por revisão: empresas podem ser obrigadas a migrar para o lucro real em situações específicas, como lucro acima do limite permitido. 

Quais são os tributos do lucro presumido? 

Os tributos obrigatórios do lucro presumido são quatro:

  • Impostos de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa Integração Social (PIS);
  • Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Além desses, empresas que prestam serviços devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), enquanto aquelas do setor comercial são responsáveis pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Quais empresas podem optar por ele?

Podem escolher o lucro presumido empresas com receita total anual de até R$ 78 milhões que não realizem atividades vedadas. Essas incluem o setor financeiro, como bancos e corretoras, que são obrigados a adotar o regime de lucro real, mais complexo e detalhado.

Sendo assim, o lucro presumido é mais adequado para empresas de pequeno e médio tamanho que buscam um sistema de impostos simplificado.

E o lucro real?

 

O lucro real é um regime tributário no qual os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, ou seja, a diferença entre as receitas e as despesas efetivamente realizadas. 

Esse sistema é considerado complexo e necessita de uma contabilidade minuciosa, considerando todas as receitas, custos e gastos.

Quais são as características do lucro real?

As principais características do regime de lucro real são as seguintes:

  • Apuração detalhada: é calculado com base no lucro líquido da empresa;
  • Obrigatório para grandes empresas: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que realizam atividades vedadas ao lucro presumido são obrigadas a adotá-lo;
  • Dedução de despesas: permite a dedução de despesas operacionais e financeiras, o que pode reduzir a base de cálculo dos tributos;
  • Periodicidade de apuração: a apuração pode ser feita trimestral ou anualmente;
  • Mais complexo: necessita maior controle e documentação contábil.

Quais são os tributos do lucro real?

Os principais tributos do lucro real são quatro, os quais, em alguns casos, podem ser compensados com créditos fiscais. São eles:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Quais empresas podem optar por ele?

O regime de lucro real pode ser escolhido por qualquer empresa, não importando seu tamanho ou área de atuação, desde que esteja de acordo com a estratégia fiscal.

No entanto, ele é obrigatório para empresas que têm receita acima de R$ 78 milhões por ano e para aquelas que realizam atividades específicas, delimitadas pela Lei n.º 9718.

Qual a diferença entre o lucro real e o lucro presumido?

 

A diferença principal entre lucro real e lucro presumido está na apuração do imposto. No lucro real, os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, enquanto no lucro presumido, utiliza-se uma estimativa simplificada sobre a receita.

Quais as vantagens de cada um?

Confira na tabela abaixo as principais vantagens de cada modelo tributário:

Lucro presumidoLucro real
✓ Apuração simplificada e menos burocrática✓ Apuração detalhada, permitindo maior controle financeiro
✓ Menos gastos com contabilidade e controle✓  Permite a dedução de diversas despesas operacionais
✓ Cálculo rápido e fechamento trimestral mais ágil✓ Possibilidade de ajustar tributos conforme o lucro efetivo
✓ Bom para empresas de pequeno e médio porte✓ Necessário para empresas com alta complexidade fiscal e altos faturamentos

E as desvantagens?

Conheça as desvantagens dos dois modelos tributários na tabela abaixo:

Lucro presumidoLucro real
✗ Menor possibilidade de deduzir despesas operacionais✗ Apuração complexa
✗ Pode gerar uma carga tributária maior em alguns casos✗ Custos administrativos mais elevados
✗ Não permite ajustes conforme variação de lucro✗ Necessita controle contábil rigoroso e constante
✗ Não é adequado para empresas com alta complexidade fiscal✗ Pode ser mais burocrático, exigindo mais tempo e recursos

Como escolher o melhor modelo tributário?

 

Para escolher o melhor modelo tributário é preciso, sobretudo, entender o faturamento, o setor de atuação e a complexidade das operações.

Se a empresa tem receita mais baixa e processos simples, o lucro presumido pode ser uma boa opção, pois oferece apuração simplificada. Já para empresas com faturamento mais alto ou operações mais complexas, o lucro real pode ser mais vantajoso, permitindo a dedução de despesas.

É importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada regime, considerando a carga tributária e consultando um profissional da área de contabilidade. 

Conclusão

Por fim, foi possível perceber que o lucro real e o lucro presumido possuem suas especificidades, permitindo que as empresas adotem o regime tributário mais adequado ao seu porte e à complexidade de suas operações, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Com as dicas deste conteúdo, sua empresa poderá entender melhor o assunto, evitando gastos extras e garantindo o cumprimento do regime fiscal do país.

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