Você sabia que alguns profissionais precisam receber uma aposentadoria especial por terem exercido algum trabalho que trazia riscos à sua saúde ao longo de sua trajetória profissional?
Quando o motivo da aposentadoria está relacionado à exposição do trabalhador a agentes nocivos, um documento chamado LTCAT precisa ser elaborado para atestar as condições de trabalho em que o colaborador foi submetido.
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para validar o direito à aposentadoria especial, por isso é importante que a gestão da empresa esteja ciente sobre a importância desse documento.
Neste artigo você vai entender detalhadamente o que é laudo LTCAT, para que serve, o que diz a lei e se sua empresa precisa elaborar este documento. Confira todos os tópicos que serão abordados:
- O que é um LTCAT?
- Qual a importância do LTCAT?
- Qual a diferença entre LTCAT e PGR?
- O LTCAT está previsto na lei?
- Todas as empresas precisam elaborar o LTCAT?
- Qual a multa para empresas que não elaborarem o LTCAT?
Quer saber mais sobre esse documento? Continue o texto e desfrute a leitura!
O que é um LTCAT?
A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
Destrinchando melhor o termo, um laudo é um parecer acerca de um determinado assunto e se for técnico, significa que precisa ser elaborado por um especialista da área, neste caso um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estípula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício.
As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes.
A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito.
Para que serve esse documento?
O principal objetivo do LTCAT é apresentar as condições de trabalho que dão ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial. Esse laudo técnico tem como intuito informar detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu que o deixaram exposto à agentes nocivos passíveis de comprometer a sua saúde.
Se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS.
Com a elaboração desse laudo, é definido se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador. Ademais, o LTCAT também contribui durante a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
De forma geral, o PPP é lançado no eSocial por um contador, por um técnico/engenheiro de segurança ou membro do RH, para informar ao INSS se a atividade realizada pelo funcionário poderá se enquadrar como aposentadoria especial. Caso o INSS considere como não especial, a empresa não precisa realizar a contribuição referente.
Qual a importância do LTCAT?
Sobretudo, estar de acordo com as normas trabalhistas vigentes no país é de suma importância para todo negócio, isso demonstra respaldo, respeito aos colaboradores e ainda evita que a empresa sofra sanções.
Como a elaboração do LTCAT é previsto pela lei, é crucial que toda empresa esteja com a documentação em dia para que todas as condições de trabalho sejam mantidas em ordem e se preocupe em manter os dados atualizados.
Além disso, elaborar o LTCAT é um gesto de prevenção e preocupação da empresa com a saúde de seus colaboradores, pois com ele a empresa conseguirá atestar de forma clara quais são os riscos que o colaborador pode estar correndo com as exposições aos agentes nocivos e, assim, tomar medidas para evitar maiores problemas.
E, por fim, ele é um documento extremamente importante na área previdenciária, por ser o responsável por dar os subsídios a solicitação de aposentadoria especial, garantindo ao seu colaborador os benefícios que ele tem por direito.
Qual a diferença entre LTCAT e PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um programa de gerenciamento e prevenção dos riscos ocupacionais, já o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo para avaliar se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial.
É normal se confundir entre um e outro por terem propósitos bem semelhantes, mas eles funcionam de forma diferentes.
Se você chegou até aqui, já deve estar familiarizado com o que é o LTCAT, por isso agora vamos detalhar mais sobre o que é o PGR.
O programa serve como uma ferramenta para avaliar e gerenciar os riscos de uma empresa, com o intuito de propor soluções para a prevenção de acidentes que podem pôr a saúde do colaborador em risco, incluindo a exposição a agentes nocivos.
Dessa forma, o LTCAT funciona como laudo e o PGR como um programa e um não extingue a necessidade de existência do outro, já que a obrigatoriedade do LTCAT está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Em seguida você vai entender melhor sobre o que a lei diz sobre o LTCAT.
O LTCAT está previsto na lei?
Sim! A Lei 8.213/1991, no artigo 58, define os seguintes parâmetros para o LTCAT:
§ 1o A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista
Ela foi criada porque o INSS necessitava definir critérios fixos e bem estabelecidos para a verificação das condições do ambiente de trabalho de empresas.
Além disso, a legislação brasileira mostra quais são os agentes nocivos que dão ao colaborador o direito da aposentadoria especial, é possível verificar quais são esses agentes no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 6 de maio de 1999
E para aquelas empresas que não fazem o LTCAT, a lei prevê punições, que variam de acordo com a gravidade da infração, tendo como base o previsto no capítulo III – Infrações, do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Mais abaixo você irá entender maiores detalhes sobre as multas aplicadas.
Todas as empresas precisam elaborar o LTCAT?
Sim! Depois de entender melhor o que é o LTCAT você pode ter achado que o documento só é necessário para empresas que possuem agentes nocivos aos colaboradores, mas não é bem assim.
O documento é exigido a todas as corporações que tenham trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social, além de que esse documento deve-se manter atualizado segundo o parágrafo 3° do Art. 58 da Lei 8.213 de 1991.
Portanto, deve-se organizar as etapas e escolher o profissional para gerir a produção do laudo – que deve ser um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho – e outro para enviar as informações para o eSocial, normalmente um profissional do setor de RH
Para quais empresas o LTCAT é obrigatório?
Sem distinções, todas as empresas que possuam empregados contratados por meio de regime CLT são obrigadas a emitir esse laudo, independente do colaborador ter sido exposto ou não a agentes nocivos.
É muito comum a gestão de uma empresa negligenciar a produção desses documentos por achar que pelo fato do colaborador não se sujeitar a riscos evidentes à saúde, ela não precisa elaborar tais documentos, mas não é verdade.
Portanto, mantenha sua empresa nas conformidades da lei e não deixe de fazer o LTCAT para não arriscar receber uma multa.
E sim, como brevemente mencionado, há uma multa para as empresas que não elaboram o documento, você entenderá mais detalhes sobre ao decorrer do texto.
Quem é responsável pela elaboração desse documento?
Como já mencionado anteriormente, por se tratar de um laudo técnico o LTCAT precisa ser elaborado por um profissional especializado nessa área, mais especificamente o Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Essas exigências estão previstas no parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 7213/91:
§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Portanto, a realização dessa atividade fica restrita somente a estes dois profissionais, alguns profissionais podem acreditar que um técnico em segurança do trabalho pode realizar a atividade, porém não é permitido.
Deve-se seguir as orientações da lei para que o LTCAT seja validado pelo INSS, a assinatura do profissional incorreto atrasará o processo e ainda pode causar um aborrecimento em seu colaborador que tanto esperou por esse momento.
Qual a multa para empresas que não elaborarem o LTCAT?
Ninguém gosta de pagar multas, não é mesmo? Então, se você e sua empresa querem evitar esse problema, é importante se manter dentro das obrigatoriedades da lei sobre a elaboração do LTCAT.
A instrução normativa n° 77/2015, do INSS, define que o preenchimento do PPP é obrigatório, de forma individualizada, a todos os funcionários que trabalharam expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde, ou à sua integridade física.
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne dados sobre a história laboral de um trabalhador. Logo, toda empresa que é obrigada a preencher o PPP, consequentemente, precisa preencher o LTCAT.
Sendo assim, empresas que se isentam de elaborar o laudo estão sujeitas a uma multa que pode pesar no orçamento da organização, pois ela varia de R$991,03 a R$99.102,12.
É importante que você saiba que o documento não possui uma validade prevista pela lei, mas para evitar o recebimento de multas é necessário que ele esteja atualizado.
Conforme a instrução normativa INSS/PRES nº 45, a atualização do laudo precisa ser feita nos seguintes contextos:
- Mudança ou adoção de tecnologia de proteção coletiva;
- Chegada aos padrões de ação determinados no subitem 9.3.6 da NR-09 (Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE), caso aplicável;
- Extinção do pagamento do adicional de insalubridade;
- Alteração de layout;
- Troca de máquinas ou equipamentos.
Posto isso, realizar a checagem de todos esses dados com periodicidade é importante para que sua empresa não seja multada devido ao descumprimento da lei.
Conclusão
Neste artigo, você descobriu como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é um documento essencial e importante para as empresas de todos os segmentos, não só para manter-se segundo a lei, como também para assegurar a saúde dos colaboradores.
Para além da elaboração, também foi visto como é importante uma empresa atentar-se aos detalhes exigidos pela lei, como a elaboração do documento por um profissional técnico especializado na área e a manutenção de atualização desse documento.
É imprescindível que uma empresa mantenha os dados atualizados e sempre esteja solícita para contribuir com que seus colaboradores ou ex-colaboradores recebam os benefícios que estão assegurados por lei.
Respeitar e mostrar-se atento às exigências documentais do processo de aposentadoria, apesar de necessária, é obrigatória e revela por parte da empresa uma preocupação com seus colaboradores.
Se você gostou de aprender sobre o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) e quer estudar mais sobre assuntos que agregarão valor a sua empresa, compartilhe esse texto com seus colegas de trabalho e acesse o blog da Pontotel para acompanhar as novidades.