Determinadas categorias profissionais recebem um benefício chamado adicional por insalubridade, concedido pelas atividades laborais realizadas em local de trabalho insalubre. Esse termo, apesar de muitas vezes adotado de forma errônea, possui características específicas conforme orientado por lei.
Um local de trabalho insalubre é aquele em que os profissionais ficam vulneráveis ao contato com agentes nocivos para sua saúde, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos. Sendo assim, é um ambiente que exige cuidados redobrados para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
É muito importante que as empresas estejam cientes de quais espaços são considerados locais de trabalho insalubres e quais medidas devem ser necessárias para seguir a lei e manter a rotina de trabalho segura. Neste artigo, será possível compreender o assunto com detalhes a partir dos seguintes tópicos:
- O que é considerado um local de trabalho insalubre?
- O que diz a legislação sobre locais de trabalho insalubres?
- Quais são as obrigações do empregador se a empresa for considerada um local de trabalho insalubre?
- Quais os riscos e impactos da insalubridade no trabalho?
- Como funciona o adicional de insalubridade?
- No que o RH precisa se atentar em um local de trabalho insalubre?
Aproveite o conteúdo e tenha uma boa leitura!
O que é considerado um local de trabalho insalubre?
A definição de local de trabalho insalubre parte das informações presentes no art. 189 da CLT, o qual explica que esse ambiente se caracteriza por apresentar condições prejudiciais à saúde dos colaboradores, podendo resultar no desenvolvimento de doenças ou na deterioração da qualidade de vida humana.
Confira na íntegra o que diz o artigo 189 da CLT:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
É bem comum que o termo “insalubre” seja usado popularmente de forma errônea para se referir a locais desfavoráveis, como aqueles que causam estresse, ansiedade ou possuem má remuneração, mas, na realidade, ele tem um significado específico relacionado às condições que podem afetar negativamente a saúde dos trabalhadores.
O que diz a legislação sobre locais de trabalho insalubres?
A legislação trabalhista regulamenta e denomina um local de trabalho insalubre nos artigos 189 e 192 da CLT, na NR-15 e na NR-6 do Ministério do Trabalho. Essas três fontes normativas estabelecem critérios e diretrizes para identificar, classificar e controlar os riscos presentes nos ambientes laborais.
O artigo 189 explica de forma generalista que os trabalhos insalubres são aqueles que colocam em risco a saúde do trabalhador, já o artigo 192 institui o adicional de insalubridade para quem enfrenta a jornada de trabalho com insalubridade, com um valor que pode variar entre 10% e 40% do salário mínimo regional.
A Norma Regulamentadora n.º 15 complementa a CLT, fornecendo detalhes adicionais sobre os elementos que caracterizam um ambiente de trabalho insalubre. Veja quais são os fatores:
- Agentes biológicos;
- Agentes químicos (benzeno e aqueles cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho);
- Condições hiperbáricas;
- Exposição ao calor;
- Frio;
- Umidade;
- Poeiras minerais;
- Radiações ionizantes;
- Radiações não ionizantes;
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Vibração.
Por fim, a Norma Regulamentadora n.º 6 estabelece as diretrizes relativas ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em diversos setores laborais, trazendo um embasamento importante para complementar as outras instruções sobre insalubridade no trabalho.
Quais são as obrigações do empregador se a empresa for considerada um local de trabalho insalubre?
A lei trabalhista brasileira explica que a empresa possui diversas obrigações quando é considerada um local de trabalho insalubre.
Uma das obrigações mais importantes e lembradas quando se trata do tema é o pagamento do adicional por insalubridade. Esse adicional, que varia segundo o grau de risco do ambiente de trabalho, determina que o trabalhador receba um valor adicional no salário.
Segundo o artigo 192 da CLT, o valor do adicional de insalubridade é de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo, calculado sobre o salário mínimo regional.
Além disso, é estabelecido que as empresas devem adotar medidas preventivas e de controle para reduzir os riscos à saúde dos trabalhadores, incluindo o fornecimento obrigatório e gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, acompanhados de treinamento sobre sua utilização correta.
Também é preciso realizar avaliações regulares das condições de trabalho, monitorar a exposição a agentes insalubres e fornecer treinamento constante sobre os riscos à saúde presentes no local de trabalho.
Quais os riscos e impactos da insalubridade no trabalho?
Um ambiente de trabalho insalubre pode representar riscos e impactos significativos para os trabalhadores e o ambiente laboral todo. Esses riscos podem ser de natureza física, química e biológica, exigindo uma atenção especial da empresa para serem minimizados. A seguir, veja com mais detalhes como são caracterizados tais riscos.
Riscos físicos
Os riscos físicos na insalubridade referem-se a elementos presentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Nesse contexto, inclui-se a exposição a ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, condições hiperbáricas com ar comprimido, vibrações, frio e umidade.
Riscos químicos
Os riscos químicos no local de trabalho envolvem a exposição a substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, que estão listadas em uma tabela específica na NR-15. Essas substâncias podem causar danos à saúde dos trabalhadores, como irritações na pele, problemas respiratórios e até mesmo intoxicações agudas ou crônicas.
Riscos biológicos
No contexto do trabalho, algumas atividades envolvem interações com agentes que causam riscos biológicos, como lidar com esgoto, manipular lixo hospitalar e estar exposto a doenças infectocontagiosas. Essas situações são consideradas insalubres e necessitam de medidas de proteção para evitar infecções e contaminações entre os trabalhadores.
Como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito previsto em lei para os trabalhadores que atuam em local de trabalho insalubre.
Assim como há o adicional noturno para quem trabalha durante a noite, também existe o adicional de insalubridade para quem trabalha em locais perigosos à saúde, pois se trata de um benefício concedido para tentar trazer igualdade de condições laborais.
Caso o profissional esteja desempenhando uma função que se enquadre nas condições de insalubridade especificadas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), ele tem direito a receber esse adicional financeiro diretamente incorporado ao seu salário, com acréscimos que variam conforme o grau de insalubridade.
Como é feito o cálculo de adicional de insalubridade?
O cálculo do adicional de insalubridade no salário não possui uma base determinada, podendo ser definido por representantes da categoria ou com base no salário mínimo vigente.
As opções de cálculo incluem o salário mínimo, o salário-base, o piso salarial da categoria ou por meio de convenção coletiva, com porcentagens variáveis segundo o grau de insalubridade.
Para atividades classificadas com baixo risco, o adicional de insalubridade é estabelecido em 10%. Para aquelas com risco moderado, o valor é de 20%, enquanto para aquelas de alto risco, o adicional é de 40%.
Exemplificando, suponha que um trabalhador esteja exposto a condições de insalubridade média e seu salário-base seja de R$ 2.000,00. Nesse caso, o adicional de insalubridade seria de R$ 400,00, calculado como 20% do salário-base.
No que o RH precisa se atentar em um local de trabalho insalubre?
O RH tem uma atuação importante em um local de trabalho insalubre. Ele trabalha para garantir a conformidade legal, o bem-estar e o reforço da segurança dos profissionais, além de acompanhar o pagamento correto dos benefícios que os trabalhadores em situação de risco devem receber, evitando o surgimento de multas e processos trabalhistas.
Além disso, o setor tem o papel de organizar os treinamentos sobre segurança no trabalho, garantindo que haja educação corporativa com assuntos como o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), boas práticas de higiene, medidas de prevenção e procedimentos de emergência.
Por meio dessas ações, o RH consegue permanecer mais atento ao local de trabalho insalubre, contribuindo para a conscientização dos colaboradores e a criação de uma cultura organizacional que prioriza o bem-estar e a segurança.
Conclusão
Portanto, foi possível perceber que muitos trabalhadores precisam realizar suas atividades em um local de trabalho insalubre. A legislação brasileira já está bem adequada e devidamente estabelecida quanto a esse tema, proporcionando um arcabouço legal para garantir condições de trabalho adequadas e preservar a integridade física dos colaboradores.
É importante que as empresas respeitem as obrigações legais e proponham ações para além do que pede a lei, fomentando um ambiente de trabalho menos danoso e que possibilite maior sensação de segurança por parte dos trabalhadores.
Este artigo apresentou uma série de orientações e explicações sobre as disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores em ambientes insalubres. Seguindo o conteúdo apresentado, sua empresa estará bem preparada para lidar com atividades laborais em um local de trabalho insalubre.
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