Licença não remunerada: tudo sobre o assunto, como funciona, o que diz a lei, direitos e prazos!
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Time Pontotel 23 de maio de 2023 Departamento Pessoal
Licença não remunerada: tudo sobre o assunto, como funciona, o que diz a lei, direitos e prazos!
Saiba como funciona a licença não remunerada, o que diz a lei e descubra quais os direitos do colaborador e da empresa em torno deste tema.
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O mercado de trabalho está repleto de normas e regras que dão base para que a empresa e o colaborador mantenham uma relação de trabalho transparente. Quando passa por uma situação pessoal na qual precisa se afastar do trabalho, o funcionário pode solicitar a licença não remunerada.

A licença não remunerada está prevista na legislação trabalhista, mas apesar disso não é um direito do colaborador, sendo considerada apenas como uma possibilidade, um recurso que o profissional tem para utilizar. 

É visto no mercado como um benefício legal, em que o colaborador pode se ausentar da empresa por um longo período, sem que precise pedir demissão para que isso ocorra. 

Muitas vezes essa solicitação provém de uma necessidade do funcionário de cuidar de assuntos pessoais. Apesar de ser um recurso que pode ser utilizado pelo empregado, como permitir que um profissional se ausente da empresa sem prejudicá-la? 

Para encontrar respostas para esse questionamento e entender melhor como funciona o afastamento sem remuneração, este artigo vai tratar dos seguintes assuntos: 

Quer saber mais sobre o tema? Então, siga em frente neste conteúdo e boa leitura!

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O que é licença não remunerada?

A licença não remunerada é uma alternativa trabalhista para os profissionais que atuam no regime CLT e possibilita ao colaborador o direito a se ausentar da empresa, para resolver questões pessoais.

Com esse recurso do trabalho não existe a necessidade do colaborador pedir demissão, por exemplo, funcionando como uma espécie de suspensão do contrato de trabalho

Dessa forma, com a licença não remunerada, o funcionário poderá faltar ao trabalho, sem prejudicar suas férias, uma vez que a sua ausência não contará como falta injustificada.

Licença não remunerada CLT: o que diz a lei?

Homem assinando um documento ao lado de uma carteira de trabalho

A licença não remunerada é uma possibilidade concedida ao profissional contratado no regime celetista e é citada na CLT. 

Os detalhes da licença não remunerada estão descritos no Art. 476 e 476-A da CLT, que autoriza esse tipo de solicitação de ausência do colaborador, sem que haja necessidade de desligamento. Confira na íntegra o que estes artigos dizem:

Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

 Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

Licença não remunerada: como funciona?

A licença não remunerada funciona a partir de uma solicitação do empregado junto ao empregador

A empresa pode não aceitar a solicitação e é ela também quem ditará as condições da licença, podendo até mesmo fazer alterações no pedido, para que não seja prejudicada. 

Dessa forma, a licença não remunerada parte de uma solicitação do colaborador e ambas as partes precisam estar de acordo com o pedido. Portanto, não basta apenas realizar a solicitação, a empresa precisa concordar e autorizar a ausência. 

Como é concedido esse tipo de licença?

Esse tipo de licença é concedido a partir de uma necessidade de determinado colaborador se ausentar da empresa por um período que costuma ser maior do que os 30 dias que ele tem direito nas férias.  

A licença não remunerada é utilizada para atender questões pessoais do colaborador, mas como não é reconhecida como um direito, a empresa pode justificar que a ausência do profissional irá prejudicá-la, recusando o pedido de licença 

Como solicitar essa licença? 

A solicitação da licença não remunerada deve partir do empregado. Ele deve comunicar o gestor e o departamento pessoal da necessidade da sua ausência por um período de tempo, que costuma ser maior do que as férias, e justificar a motivação da licença. 

Como fazer um requerimento de licença não remunerada? 

É recomendado que essa solicitação seja oficializada de alguma forma, seja por e-mail ou carta de próprio punho. Neste pedido, o colaborador deve colocar o motivo pelo qual deseja solicitar a licença não remunerada e o período pelo qual precisará se ausentar da empresa.

O documento de solicitação deve ser emitido em duas vias e assinado tanto pela empresa como pelo empregado, para que assim fique comprovado que as partes concordaram com a licença não remunerada no período previsto no requerimento. 

Quem solicita?

A licença não remunerada pode ser solicitada por qualquer colaborador que atue com carteira assinada. Isto quer dizer, que a qualquer momento da vida profissional do colaborador ele tem direito a entrar em contato com seu departamento pessoal e realizar a solicitação da licença não remunerada.

Quanto tempo dura a licença não remunerada?

Calendário ao lado de um relógio

Cinco meses é o tempo de duração máximo de suspensão do contrato de trabalho permitido pela legislação trabalhista. Isso porque a duração da licença não remunerada deve respeitar o limite de dois a cinco meses, conforme descrito no Art. 476-A da CLT. 

Esse período pode se estender para até três anos de licença não remunerada, caso o colaborador atue no serviço público, que possui regras específicas, conforme convenção coletiva ou acordo coletivo.

O Art. 476-A, em seu inciso 2, diz que a suspensão de um contrato de trabalho, como ocorre na licença não remunerada, pode ocorrer apenas uma vez num período de dezesseis meses.

O que pode levar à licença não remunerada?

A licença não remunerada é voltada principalmente para que o profissional possa cuidar de assuntos pessoais, que vão desde a um aprimoramento profissional a um tempo de ausência para cuidar de um familiar doente, por exemplo. 

Você deve, no entanto, estar se perguntando o porquê do profissional não utilizar as férias para esse momento.

A questão nesse caso é que o tempo de ausência que o colaborador pode precisar muitas vezes é maior do que o que as férias oferecem, sendo assim a licença não remunerada se torna a melhor alternativa. 

Portanto, para relembrar, a ausência não remunerada é solicitada normalmente nos seguintes casos:

  • Viagens para intercâmbio profissional; 
  • Aprimoramento de carreira por meio de cursos, treinamentos, mestrado, doutorado, MBA, etc.;
  • Acompanhar o tratamento de saúde de algum familiar doente; 
  • Colaborador irá dirigir um sindicato.

Quais são os direitos do trabalhador na licença não remunerada?

Ao solicitar a licença remunerada, o colaborador deve saber que não terá direito a receber seu salário ou qualquer outro benefício. O único direito deste profissional é que após o seu período de ausência ele tem o seu retorno garantido à empresa. 

Sendo assim, a empresa, durante o período de licença não remunerada, não precisa pagar o salário do colaborador, contabilizar valores relacionados ao 13º salário e as férias e não precisa computar como tempo de serviço esse período de ausência. 

Contudo, o inciso 3 do Art. 476-A, diz que a empresa pode, caso queira, dar um auxílio a esse colaborador em licença não remunerada com uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial. O valor dessa ajuda deve ser definido em acordo coletivo ou convenção. 

O inciso 4 diz ainda, para profissionais que se ausentam para qualificação profissional:
§ 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

O que a empresa deve fazer?

Como você viu anteriormente, a licença não remunerada está relacionada a uma ausência provisória do funcionário. Ou seja, ele ficará afastado da empresa apenas por um período, previamente definido.

Para não sofrer com queda de produtividade das equipes, sobrecarga de trabalho ou para que as tarefas que são executadas por esse profissional que irá se ausentar fiquem paralisadas, a empresa tem algumas alternativas. Confira quais são elas a seguir.

Repor a mão de obra 

Uma possibilidade viável para suprir a ausência do colaborador em licença não remunerada é a reposição desta mão de obra. Isso significa realizar uma nova contratação para o cargo, para que assim o trabalho se mantenha em dia, sem interferências.

É necessário, no entanto, que a empresa faça um planejamento prévio para repor essa mão de obra, levando em conta qual o melhor tipo de contratação e considerando principalmente as demandas da empresa e o período de ausência do colaborador. 

Pois assim, no retorno do colaborador ela não terá prejuízos financeiros com dois funcionários ocupando a mesma função, sem que haja necessidade. 

Contratações temporárias 

Talvez a melhor alternativa quando existe a ausência em função de uma licença não remunerada seja a contratação temporária. Prevista na Lei nº 6.019/1974, o trabalho temporário é justamente um tipo de contratação voltado para empresas que precisam suprir alguma ausência.

A contratação temporária tem duração de 180 dias e pode ser prorrogada por mais 90 dias, desde que a empresa consiga justificar o motivo pelo qual deseja a prorrogação do contrato. 

Inclusive, nesta prorrogação, ela precisa garantir que haverá a manutenção dos direitos previstos anteriormente em contrato. Optando pela contratação temporária, a empresa não necessita criar um longo vínculo empregatício para suprir a ausência deste colaborador que está em licença não remunerada. 

Ela tem a vantagem de reduzir os custos voltados a um processo seletivo, realiza a contratação de forma mais ágil e ainda conta com mão de obra qualificada. Já que na contratação temporária, todo processo de seleção é feito por uma agência de trabalho temporário.

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Como o RH pode ajudar na concessão da licença não remunerada?

O RH tem papel fundamental para que a licença não remunerada funcione de acordo com a lei e para que os colaboradores saibam que ela existe e que pode ser solicitada. 

Sem contar que o RH tem uma função estratégica na tomada de decisão, caso a empresa conceda esse tipo de licença. Na organização da licença não remunerada, o RH pode ajudar nos seguintes pontos: 

  • Alinhamento das normas internas quanto a solicitação da licença não remunerada; 
  • Planejamento orçamentário para reposição da mão de obra ou contratações temporárias;
  • Garantir que o bem-estar do colaborador, mesmo que a licença não seja concedida;
  • Mediar o diálogo entre o colaborador e o gestor, para chegarem num acordo justo; 
  • Fazer com que o gestor e o empregado entendam a lei e o funcionamento da licença;
  • Garantir o preenchimento correto da solicitação, com assinatura da empresa e empregado;
  • Assegurar que a licença não remunerada está dentro do prazo permitido; 
  • Zelar para que a empresa não tenha prejuízos em função da ausência do colaborador.  

Conclusão 

Duas pessoas apertando as mãos

Por não ser um direito e sim um recurso do trabalho, a licença não remunerada exige da empresa ainda mais atenção quanto às normas que giram em torno desta solicitação. Posto que, um erro nesta concessão pode prejudicar a empresa e o colaborador.

Abordando as principais questões em torno deste tema mostra-se como o profissional deve fazer a solicitação da licença não remunerada e qual o período máximo que ele pode se ausentar da empresa, sem que haja prejuízos a sua função. 

Além disso, é importante destacar que a empresa não tem obrigação de conceder ao colaborador a licença não remunerada ou pode aceitá-la com ressalvas, diminuindo o tempo de ausência, data de início e término ou outros detalhes.

E você, entendeu agora como de fato funciona a licença não remunerada? Se você gostou deste conteúdo e quer ler mais artigos como esse acesse o blog PontoTel.

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