A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.
O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.
Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema. Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:
- O que é licença-maternidade?
- Como funciona a licença-maternidade?
- Quanto tempo dura a licença-maternidade?
- Direitos na licença-maternidade
- Como solicitar a licença-maternidade?
- Como funciona a estabilidade após a licença-maternidade?
- O que é salário-maternidade?
- Licença amamentação: o que é?
- Dúvidas frequentes sobre licença-maternidade
Boa leitura!
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
O que diz a lei sobre licença-maternidade?
De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.
Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
Quem tem direito à licença-maternidade?
O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
Direitos na licença-maternidade
Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário. A trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar a licença-maternidade?
As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdência social. As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
As trabalhadoras que são empreendedoras ou autônomas devem ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo 135, ou seguir as informações e os passos detalhados no site ou aplicativo Gov.br. Em todos os casos, é preciso apresentar um atestado médico que aponte a data prevista de nascimento do bebê.
Regras que a empresa precisa seguir na licença-maternidade
Tanto para a empresa quanto para a colaboradora, a licença-maternidade impõe algumas regras a serem seguidas para que o benefício seja cumprido de acordo com o que se deve. Cabe à empresa, por exemplo, garantir que a colaboradora tenha estabilidade e segurança para passar a gravidez ou cuidar de uma criança adotada.
Saídas para consultas e exames devem ser entendidas pelo empregador. Se necessário, deve também haver mudanças na função do cargo da trabalhadora, visando reduzir estresse e exposição de riscos à sua saúde.
A empresa não deve, de acordo com a lei, demitir profissionais que estejam grávidas —ainda que estejam em período de experiência.
Precisa também garantir à mãe a estabilidade de, pelo menos, 5 meses após o nascimento do bebê, somando a sua licença-maternidade. Neste período, não se torna possível demitir a profissional por justa causa.
E a colaboradora grávida?
A colaboradora tem a responsabilidade de avisar a empresa que está grávida e apresentar os comprovantes de suas consultas e exames durante esse período. A ela cabe também cumprir os horários combinados e realizar a solicitação da licença-maternidade a partir do 28º dia anterior ao nascimento do(a) filho(a).
Como funciona a estabilidade após a licença-maternidade?
A estabilidade começa a ser contada a partir da licença-maternidade ser concedida. Ou seja, ao considerar a licença de 120 dias e que a funcionária dará início à sua licença-maternidade no dia do parto, ela terá um mês para gozar de sua estabilidade.
Vale lembrar que, no caso de demissão sem justa causa no meio da licença-maternidade, ao empregador cabe o dever de indenizar a profissional de acordo com o período que ela ainda faria jus à estabilidade.
O que é salário-maternidade?
Bastante confundindo com licença-maternidade, o salário-maternidade é o valor pago à trabalhadora que se tornou mãe ou adotou um filho. Para empreendedoras, autônomas e empregadas domésticas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Para as contratadas sob regime CLT, o pagamento será feito pelo empregador e, posteriormente, ressarcido pelo governo.
Esse salário pode equivaler a uma renda igual à remuneração integral, no caso de trabalhadoras CLT; correspondente ao valor do último salário de contribuição, para as empregadas domésticas; 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para quem contribuiu como contribuinte individual; e, no caso de segurada especial em regime de economia familiar, a remuneração será no valor de um salário-mínimo.
Licença amamentação: o que é?
Uma das principais garantias à uma mãe em seu ambiente de trabalho é assegurar que ela tenha condições necessárias para desempenhar seu trabalho e cuidar de seu filho. Por isso, há também a licença de amamentação, prevista na legislação trabalhista, pelo Artigo 396 da CLT.
Esse direito assegura que haja dois intervalos de 30 minutos destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de vida. Os horários desses intervalos devem ser definidos entre a colaboradora e a mãe.
Dúvidas frequentes sobre licença-maternidade
Há muitas dúvidas que rondam a licença-maternidade. É o mesmo que licença-paternidade? É possível aumentar o tempo da licença juntando ao tempo de férias? Veja algumas respostas para essas dúvidas a seguir.
Qual a diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade?
A licença-maternidade e a licença-paternidade andam juntas e têm propósitos semelhantes, pois são benefícios exclusivos aos colaboradores segurados do INSS que se tornaram pais. Essas são garantias constitucionais para fazer com que pais e mães se dediquem, pelo menos por um tempo, ao filho que acabou de chegar ao lar.
Enquanto a licença-maternidade tem a duração de até 120 dias, os pais podem permanecer por cinco dias em casa após o nascimento de seu filho, sem qualquer desconto em seu salário.
Se a empresa que o emprega é aderente ao Programa Empresa Cidadã, esse benefício recebe o acréscimo de 15 dias, totalizando 20 dias corridos no caso dos pais. Para as mães, o benefício é de mais 60 dias, totalizando 180 dias.
No caso de falecimento da mãe, o pai pode gozar do mesmo tempo de licença que seria destinado a ela. Já quando há adoção, é preciso escolher quem terá direito à licença-maternidade, permitido apenas ser um ou outro.
É possível juntar licença-maternidade e férias?
Após a Reforma Trabalhista, ocorrida em 2017, ficou estabelecido que é possível combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade para que a mãe fique mais tempo com o bebê.
Importante lembrar que, para ter esse poder de aumentar o período de licença e juntá-lo com as férias, é preciso que a profissional tenha cumprido o tempo de trabalho necessário para ter direito ao mês de descanso remunerado, como é previsto pela lei trabalhista.
Grávidas e locais insalubres
A Reforma Trabalhista também alterou esse cenário. Desde 2017, a gestante deve ser afastada das atividades consideradas insalubres, que são capazes de provocar doenças do trabalho, e deve ser realocada a atividades que não sejam capazes de interferir em sua integridade física.
Já se houver atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, o afastamento está ligado à condição de saúde da colaboradora, devendo ser atestada por um médico. Aos lactantes também é assegurado o direito de não trabalhar nesses ambientes.
Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?
Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.
Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.
Conclusão
Este artigo tem o intuito de elucidar as principais dúvidas do tema licença-maternidade e mostrar como o direito das mulheres que terão um filho é assegurado pela lei.
Assim, foram explicados o que é salário-maternidade, a diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade, e o que é licença amamentação, este sendo um direito que a trabalhadora tem de fazer pausas durante seu horário de trabalho para amamentação.
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