Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as preocupações das pessoas em relação ao uso de seus dados pelas empresas aumentaram, especialmente no contexto do processo de seleção de emprego. O setor de RH teve que se modernizar e se adaptar para aplicar as diretrizes da LGPD no recrutamento e seleção em conformidade com a lei.
A aplicação da LGPD nos processos seletivos, além de uma obrigação constitucional, é uma forma de promover transparência e garantir a proteção dos dados pessoais dos candidatos.
Ao demonstrar preocupação com essa questão, a empresa estabelece uma primeira impressão positiva para os futuros talentos que se candidatam às vagas, destacando-se como uma organização comprometida com o respeito à privacidade de seus colaboradores e candidatos.
É importante que as empresas estejam atualizadas e preparadas para se adequar a essa nova realidade. Para possibilitar a compreensão desse assunto, neste artigo, serão explicados detalhes sobre a LGPD no recrutamento e seleção por meio dos seguintes tópicos:
- O que é a LGPD?
- Qual o impacto da LGPD no recrutamento e seleção?
- O que diz a lei sobre a LGPD no recrutamento e seleção?
- Quais os principais aspectos da LGPD aplicados ao recrutamento?
- LGPD e tomada de decisões automatizadas
- Quais os direitos do candidato sob a LGPD no recrutamento e seleção?
- Boas práticas para conformidade com a LGPD no recrutamento e seleção
- Qual o papel do RH sob a LGPD no recrutamento e seleção?
Aproveite o conteúdo e tenha uma boa leitura!
O que é a LGPD?
A LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados, uma lei instituída em 2018 no Brasil com o intuito de regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte das empresas, proporcionando mais privacidade e a segurança das informações dos brasileiros.
Essa lei estabelece medidas abrangentes para garantir a proteção da liberdade, privacidade e segurança dos cidadãos, incluindo disposições para consentimento expresso, acesso às informações pessoais, retificação e pronta remoção de dados, entre outros aspectos.
A lei brasileira, a LGPD, inspirou-se no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, criado também em 2018 para estabelecer normas rigorosas para a proteção de dados pessoais.
Qual o impacto da LGPD no recrutamento e seleção?
O processo de recrutamento e seleção lida com dados pessoais de candidatos que, conforme explica a LGPD, são dados como nome, RG, CPF, endereço IP e geolocalização.
Logo, é essencial que os procedimentos estejam em conformidade com a legislação, garantindo a proteção e segurança dos dados dos participantes.
Além disso, a LGPD impõe novas exigências e responsabilidades para as empresas que realizam processos de recrutamento e seleção. Isso inclui a necessidade de consentimento explícito dos candidatos para o tratamento de seus dados e a implementação de medidas de segurança para proteger essas informações contra vazamentos.
O que diz a lei sobre a LGPD no recrutamento e seleção?
As mesmas leis aplicadas de maneira geral para as empresas também valem para o processo de recrutamento e seleção. Isso significa que o RH deve se guiar pelas orientações gerais da LGPD, que garantem o tratamento adequado dos dados pessoais dos candidatos.
Dessa maneira, na prática, o setor de Recursos Humanos precisa buscar formas para obter consentimento explícito para o uso dos dados, implementar medidas de segurança para proteger informações dos candidatos, restringir o acesso apenas a pessoas autorizadas, criar um canal de contato sobre o assunto, entre outras medidas.
Independentemente do setor da empresa de onde surgem as questões relacionadas à LGPD, o tratamento e as sanções são uniformes, podendo variar conforme a gravidade da infração. A exposição de dados sensíveis, por exemplo, os de origem racial, convicções religiosas, opiniões políticas e orientação sexual, é considerada mais grave.
Quais os principais aspectos da LGPD aplicados ao recrutamento?
A LGPD tem múltiplas implicações no tratamento e cuidado diário com os dados. No âmbito do recrutamento, questões como o consentimento, o princípio da finalidade, além da segurança e confidencialidade, desempenham valores cruciais a serem ponderados pelo departamento de Recursos Humanos. Entenda com mais detalhes esses princípios!
Consentimento transparente
É importante haver um consentimento transparente, conforme estabelece a LGPD. Segundo o artigo 7.º, o consentimento deve ser expresso por escrito ou por meio que evidencie claramente a vontade do titular, garantindo uma abordagem inequívoca na obtenção da permissão para o tratamento dos dados pessoais dos candidatos.
Princípio da finalidade
Conforme o inciso I do artigo 6.º da LGPD, é fundamental alinhar a coleta de dados com os objetivos específicos do processo seletivo, garantindo o princípio da finalidade. Isso garante que os dados coletados sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com as expectativas dos candidatos, evitando o uso indevido ou excessivo das informações.
Segurança e confidencialidade
A segurança e confidencialidade são importantes, principalmente para restringir o acesso a dados apenas a usuários autorizados, evitando violações e protegendo a privacidade. Esses pilares, alinhados com a LGPD, garantem a integridade corporativa e a segurança de dados dos candidatos contra acessos não autorizados e violações de dados.
LGPD e tomada de decisões automatizadas
Com a chegada de novas tecnologias, a participação da automação e Inteligência Artificial ficou cada vez maior no setor de RH, inclusive no processo de recrutamento e seleção.
Apesar de seu uso ser extremamente benéfico, é preciso atentar-se a questões que podem ferir princípios da LGPD.
Uma das principais limitações é a possibilidade de viés algorítmico, em que os algoritmos podem reproduzir ou amplificar preconceitos presentes nos dados de treinamento, levando a decisões discriminatórias ou injustas.
Outro ponto para atentar-se são as políticas de privacidade adotadas pelos softwares que automatizam os processos de deleção e recrutamento, buscando compreender o histórico da empresa. É preciso verificar se houve problemas anteriores com vazamentos de dados, e quais medidas são adotadas para garantir conformidade com a LGPD.
Quais os direitos do candidato sob a LGPD no recrutamento e seleção?
O participante de um processo seletivo possui direitos firmados pela LGPD que o garante controle sobre seus dados, como a possibilidade de acesso, ajustes e portabilidade. Entenda a seguir como funciona!
Acesso e retificação de dados
O acesso e a retificação de dados são direitos fundamentais garantidos pela LGPD, conforme estipulado no artigo 18. Sendo assim, os candidatos têm o direito de acessar e corrigir informações pessoais imprecisas ou desatualizadas, assegurando a transparência e precisão dos dados utilizados no processo.
Portabilidade de dados
A LGPD permite a solicitação de portabilidade de dados, ou seja, o candidato pode requerer a transferência de seus dados para outra empresa, desde que faça uma solicitação explícita e esteja em conformidade com as diretrizes da autoridade nacional, respeitando também os sigilos comerciais e industriais.
Boas práticas para conformidade com a LGPD no recrutamento e seleção
É possível adotar algumas práticas no processo de recrutamento e seleção para adequá-lo à LGPD e proporcionar mais transparência aos candidatos.
Uma das ações mais importantes é coletar apenas as informações necessárias para o processo de seleção, obtendo consentimento para compartilhamento conforme a LGPD. Dados sensíveis, como religião, etnia, posição política ou orientação sexual devem ser evitados, a menos que estritamente necessário e com consentimento explícito.
Além disso, deve-se definir prazos de armazenamento de dados e informar os candidatos sobre onde e por quanto tempo seus dados serão armazenados. Outra dica é disponibilizar um canal que os profissionais possam acessar para revogar o uso de seus dados, respeitando suas escolhas dentro dos limites legais.
Por fim, realizar treinamentos sobre a LGPD com os colaboradores já em atividade na empresa possibilita criar uma cultura na qual haja respeito e entendimento sobre a importância do cuidado com os dados; sem isso, as outras ações podem se tornar ineficientes.
Qual o papel do RH sob a LGPD no recrutamento e seleção?
O setor de Recursos Humanos é responsável pelo processo de recrutamento e seleção de uma empresa, logo, os ajustes para o respeito à LGPD são de responsabilidade desse time.
Para isso, o RH tem, sobretudo, o dever de realizar as seguintes ações:
- Reconhecer a responsabilidade do setor de RH no cumprimento da LGPD;
- Implementar políticas de transparência e obtenção de consentimento dos candidatos;
- Coletar apenas dados necessários e estabelecer prazos de retenção;
- Escolher softwares de RH em conformidade com a LGPD;
- Treinar regularmente a equipe de RH sobre a LGPD;
- Manter canais abertos para exercício dos direitos dos candidatos;
- Colaborar com outras áreas para garantir conformidade.
Essas atividades vão possibilitar uma gestão mais eficiente e responsável dos dados pessoais dos candidatos, garantindo a conformidade com a LGPD.
Conclusão
Portanto, este artigo possibilitou compreender que, embora instituída em 2018, a LGPD ainda gera dúvidas entre os profissionais de RH. No entanto, com o conhecimento adequado, o setor pode não apenas se adaptar a ela, mas também aproveitá-la como uma chance para promover uma cultura organizacional de transparência e responsabilidade.
Em um ambiente corporativo em que os profissionais estão atentos em como suas informações são tratadas, adotar boas práticas de cuidado de dados é uma ótima oportunidade de fortalecer e melhorar as relações entre empregado e empregador.
Com as dicas apresentadas neste artigo, sua empresa conseguirá estabelecer uma base sólida para a proteção dos dados dos colaboradores, em consonância com as regras da LGPD.
Deu para entender como funciona a LGPD no recrutamento e seleção? Então, continue acompanhando o blog Pontotel e não perca as novas atualizações do setor corporativo!