As leis trabalhistas funcionam como uma base, formada por normas e regras, para que se crie um ambiente de trabalho justo, seguro e transparente. Isso contribui para que empresas tenham boas condições de trabalho e, assim, os colaboradores se sintam mais satisfeitos e produtivos.
Segundo o Anuário da Justiça do Trabalho, a cada cinco processos trabalhistas, quatro estão relacionados à violação das regras da CLT. Isso quer dizer que muitos deles poderiam ser evitados se as normas da legislação fossem seguidas.
Este conteúdo detalhará um pouco mais sobre o funcionamento das leis trabalhistas, abordando as principais regras, diretrizes e qual a importância de segui-las no dia a dia. Os seguintes tópicos serão discutidos:
- O que são as leis trabalhistas?
- Importância das leis trabalhistas para o colaborador e a empresa
- Quais são as principais leis trabalhistas?
- Quais são as novas leis trabalhistas de 2024?
- A importância dos direitos trabalhistas para evitar processos
- Como o controle de ponto pode ajudar a cumprir as leis trabalhistas
Boa leitura!
O que são as leis trabalhistas?
As leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados. Elas tem por principal objetivo criar relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas.
Por meio das leis trabalhistas são garantidas condições de trabalho mais justas, tendo o colaborador direito a um salário digno, acesso a benefícios e proteção social.
As leis trabalhistas servem ainda como base para a resolução de conflitos, a partir de regras e diretrizes claras e objetivas. Elas tratam de temas como: jornada de trabalho, horas extras, adicionais, férias, FGTS, décimo terceiro salário, seguro-desemprego e muito mais.
Leis trabalhistas: O surgimento da CLT
As relações de trabalho no Brasil são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa legislação foi sancionada em 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas.
Com o país passando por uma evolução econômica, o presidente decidiu fazer uma colaboração entre as classes para unir empresas e empregados, com regras mais corporativas e conciliadoras e menos combativas.
A história diz que o governo baseou a criação da CLT na carta de trabalho desenvolvida por Benito Mussolini, promulgada em 1927. Com a CLT, toda a legislação trabalhista foi unificada em um só documento, com regras e diretrizes específicas.
Importância das leis trabalhistas para o colaborador e a empresa
As leis trabalhistas têm um papel importante não só para a empresa, mas também para os colaboradores, servindo de base para uma relação de trabalho segura e transparente.
A CLT, por exemplo, garante ao colaborador direitos fundamentais como salário mínimo, jornada de trabalho justa, hora extra, férias, décimo terceiro e mais.
São as leis trabalhistas que garantem também um ambiente de trabalho digno e com estrutura para o colaborador exercer sua função, protegendo-o de ambientes nocivos à sua saúde física ou mental.
Já para a empresa, as leis trabalhistas servem de base para que ela evite processos trabalhistas e mantenha uma relação de trabalho ética com os funcionários, oferecendo, baseada na legislação, condições de trabalho justas e seguras.
Quais são as principais leis trabalhistas?
As leis trabalhistas possuem regras de temas diversos, que servem de referência tanto para o colaborador como para a empresa e visam manter uma relação de trabalho transparente. Confira algumas das diretrizes principais.
Carteira de trabalho (CTPS)
A carteira de trabalho é um documento que oficializa o vínculo empregatício para quem atua no regime celetista. Ela serve para a inserção de dados trabalhistas e previdenciários, com anotações que vão da jornada de trabalho e cargo ao valor bruto do salário.
Desde 2019, a carteira de trabalho física passou para o modelo digital, facilitando a gestão de dados por parte das empresas e proporcionando maior segurança no armazenamento do documento e na transparência quanto às informações nela contidas.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho está relacionada aos horários que o colaborador deve cumprir na empresa — entradas, intervalos, horas extras e saída. Ou seja, é o período no qual o funcionário está à disposição do empregador.
A CLT prevê que os empregados que atuam com carteira assinada devem cumprir 44 horas semanais ou 8 diárias, segundo o art. 58:
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
Horas extras
Além da jornada de 8 horas diárias, a CLT, no art. 59, diz que é possível o cumprimento de horas extras diárias. No entanto, ela limita esse horário para até no máximo 2 horas, conforme acordo ou convenção coletiva.
Além de permitir horas extras de trabalho, a CLT menciona que, caso o colaborador trabalhe mais do que as 44 horas semanais, o pagamento das horas extras deve ser 50% superior ao da hora normal:
“§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
No caso de horas extras, a empresa também precisa saber que é possível utilizar o recurso de banco de horas, caso haja um acordo individual ou por meio de convenção coletiva.
No banco de horas, o funcionário, em vez de receber as horas extras em dinheiro, ele as troca por dias de folga.
Período de descanso
O período de descanso faz parte das jornadas de trabalho no regime celetista e é um direito de todo empregado.
Esses descansos são divididos entre intrajornada e interjornada. O intrajornada está relacionado ao período de descanso dentro da jornada de trabalho, e o interjornada trata do intervalo entre jornadas consecutivas, que deve ser de no mínimo 11 horas.
A lei assegura, no art. 67 da CLT, ao menos 24 horas de descanso semanal ao funcionário, a depender da jornada de trabalho que ele deve cumprir. Empresas com jornada aos domingos devem organizar uma escala de trabalho.
Férias
Após 12 meses de trabalho, todo profissional com carteira assinada tem direito a um período de descanso remunerado, as chamadas férias. Essa determinação faz parte do art. 129 da CLT, que diz justamente que não haverá prejuízo à remuneração do colaborador nesse período.
Após a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em três períodos pelo colaborador. Isso quer dizer que ele tem o direito de fracionar as férias, sendo que um dos períodos deve ter ao menos 14 dias e os outros pelo menos 5 dias.
Licença-maternidade e licença-paternidade
Mães que deram à luz ou que fizeram uma adoção tem direito à licença-maternidade, se atuam no regime CLT. Ou seja, sem que haja prejuízo à sua remuneração, elas podem se afastar do trabalho por até 120 dias.
A mãe, no caso, tem direito a escolher se deseja tirar alguns destes dias antes da realização do parto ou não. Esse prazo começa a ser contado 28 dias antes dela dar à luz ou a partir do momento que tem alta do hospital.
No caso de adoção, o prazo de 120 dias começa a contar a partir do momento que a criança adotada chega na casa da sua nova família. Esse período está previsto no art. 392 da CLT:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
Já a licença-paternidade permite que o pai se ausente do trabalho por pelo menos 1 semana, sem descontos à sua remuneração, segundo previsto no art. 473 da CLT, inciso 3.
Modalidades de trabalho
A CLT possui regras para as mais distintas formas de trabalho. Cada modelo conta com diretrizes específicas relacionadas a remuneração, jornada de trabalho, registro de ponto e muito mais.
O trabalho híbrido e o home office são algumas dessas modalidades. Saiba mais sobre eles a seguir.
Trabalho híbrido
O modelo de trabalho híbrido é aquele que faz a junção entre o presencial e remoto. O revezamento nesse caso é feito por um acordo individual da empresa com os colaboradores ou até mesmo por acordo coletivo.
Como não existe nenhuma determinação na CLT que cite a palavra “híbrido”, esse modelo entra nas regras do trabalho remoto e teletrabalho, que dizem que o comparecimento habitual à empresa não descaracteriza o modelo de trabalho, segundo o art. 75.
Trabalho home office
Assim como o trabalho híbrido, o termo home office também não é citado na CLT, o que não quer dizer que a empresa e o colaborador não precisam seguir regras para esse tipo de modalidade de trabalho.
Por ser considerado um trabalho remoto/teletrabalho, ele se baseia em muitas diretrizes destes modelos. Um detalhe importante é que a empresa não precisa formalizar o home office em contrato, ele pode ser oficializado em aditivo contratual ou política interna.
Pagamento de salário
O pagamento de salário é outro direito trabalhista previsto na CLT, considerado uma contraprestação em função dos serviços prestados pelo colaborador em determinado período.
Segundo a lei, art. 459 da CLT, o pagamento do salário “não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.
O mesmo artigo, inciso 1, diz que, se o salário for pago mensalmente, isso precisa ser feito até o 5º dia útil.
No caso do salário, é importante destacar a importância da folha de pagamento neste processo; afinal, é por meio dela que o colaborador terá como verificar os valores a serem pagos e os descontos efetuados, trazendo transparência à relação trabalhista.
Salário mínimo
Pela lei, todos os colaboradores com carteira assinada devem receber um valor mínimo de salário pelos serviços prestados. A lei 185, arts. 1 e 2, informa que esse valor mínimo serve para atender as necessidades básicas dos funcionários.
“Art. 1º Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, num salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, das suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”
O salário mínimo é definido pelo Governo Federal; porém, existe na lei o salário mínimo regional, definido por leis estaduais, que se sobrepõe ao valor nacional, não podendo, no entanto, ter um valor menor.
Adicional noturno
Funcionários que trabalham em cargos que exigem uma jornada entre 22h e 5h do dia seguinte têm direito ao adicional noturno. Esse adicional corresponde a um valor 20% superior ao da hora normal e é posteriormente somado ao salário.
Porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros, etc., são alguns dos cargos que cumprem uma jornada noturna e têm direito ao adicional, caso atuem com carteira assinada. O art. 73 da CLT traz os detalhes deste adicional:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
Décimo terceiro
Profissionais que atuam no regime celetista têm, anualmente, direito a um salário extra, chamado de décimo terceiro. O décimo terceiro está previsto na Lei 4.749 e na Constituição Federal e foi instituído pelo então presidente João Goulart, em 1962.
O pagamento do décimo terceiro normalmente é feito em duas parcelas pelas empresas, sendo que a primeira pode ser feita até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme as políticas internas da organização.
A primeira parcela não sofre os descontos previdenciários, e a segunda tem a incidência de IRRF e INSS.
Exame médico
O exame médico, conhecido nas empresas como exame admissional, é uma das etapas mais importantes no processo de contratação de um funcionário. É a partir dele que a empresa pode ter garantia de que o profissional está apto para assumir o cargo.
Para quem atua com carteira assinada, o exame médico é obrigatório. Apesar de muitos acreditarem que esse exame só precisa ser realizado na admissão, a CLT, no art. 168, diz que ele deve ser realizado na admissão, na demissão e periodicamente.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício adquirido por todos os profissionais do regime celetista que garante um fundo emergencial em caso de demissão sem justa causa, doença grave, uso habitacional e outros.
Mensalmente, a empresa deposita um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta no nome dele na Caixa Econômica Federal.
A CLT, no título IV, que aborda detalhes sobre o contrato individual do trabalho, diz que “o empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei”.
Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador celetista tem direito a receber a multa do FGTS, que é o valor que corresponde a um acréscimo de 40% sobre o valor total do saldo do FGTS.
Seguro-desemprego
Outro direito previsto na CLT é o seguro-desemprego, benefício direcionado a profissionais demitidos da empresa sem justa causa. É um apoio financeiro que pode durar de 3 a 5 meses, a depender do período trabalhado.
A Lei 13.134 conta com as normas do seguro-desemprego, detalhando quais os passos para solicitar o benefício, que pode ser feito pelo portal do Governo, pelo aplicativo Carteira Digital ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho:
“Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).”
O valor do seguro-desemprego deve considerar a tabela anual do benefício divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que considera os três últimos salários antes da demissão e multiplica-os por uma porcentagem determinada.
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do seguro-desemprego* | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quais são as novas leis trabalhistas de 2024?
O ano de 2024 trouxe algumas mudanças às leis trabalhistas, como o reajuste do salário mínimo e ajustes na licença-maternidade. Confira mais detalhes a seguir e fique por dentro das novidades.
Reajuste no salário mínimo
O salário mínimo é fundamental para a empresa ter uma base de referência para definir a remuneração dos seus colaboradores, assim como possíveis ajustes e correções necessárias.
É importante ressaltar que, no regime CLT, o salário mínimo é o menor valor que a empresa pode pagar a um funcionário.
Em 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412, um reajuste de 6,97% em relação ao valor vigente em 2023. Isso faz com que empresas que pagam o mínimo precisem reajustar suas finanças e promover o aumento de salário dos funcionários.
Mudanças da licença-maternidade
A principal mudança da licença-maternidade foi feita pelo STF, relacionada à contribuição previdenciária dessas mulheres. O Supremo decidiu que para obter a licença-maternidade não é mais obrigatório ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social.
A partir da decisão do STF, o benefício da licença-maternidade pode ser concedido a qualquer mulher que tenha feito ao menos uma contribuição mensal. Outros ajustes recentes da licença-maternidade estão relacionados ao tempo.
Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, é permitido prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Além disso, desde 2022 é possível substituir o período de prorrogação pela redução de jornada.
Esses detalhes estão previstos na Lei 11.770.
O STF definiu ainda que as profissionais autônomas devem adquirir os mesmos direitos das mulheres que atuam na CLT quanto às normas desta licença. A corte também reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva.
A importância dos direitos trabalhistas para evitar processos
Quando a empresa atua conforme a lei, fica mais fácil manter uma relação de trabalho ética, transparente e tranquila. Isso porque não há segredos nos processos e tanto a empresa como o colaborador têm acesso a informações importantes de jornada, salário e outros.
Além disso, os direitos trabalhistas estabelecem regras e diretrizes para que tanto a empresa quanto o empregado evitem injustiças e tenham uma referência para regulamentar a relação contratual, por meio de direitos e deveres.
Quando os procedimentos estão claros entre as partes por meio da lei, todos ficam seguros e protegidos, e a comunicação se torna mais transparente, protegendo e precavendo ambos os lados de processos trabalhistas.
Como o controle de ponto pode ajudar a cumprir as leis trabalhistas
O controle de ponto é um importante apoio para a empresa conseguir cumprir as leis trabalhistas sem erros, pois a gestão de jornada permite que todas as informações do dia a dia de trabalho dos funcionários se tornem mais transparentes.
Além disso, o controle de ponto serve de evidência, ou seja, é uma prova documental em caso de disputas trabalhistas.
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Conclusão
A legislação trabalhista é a que rege a relação entre empresa e empregados. Este conteúdo destacou que as leis trabalhistas são fundamentais para que uma relação de trabalho seja justa e transparente.
Afinal, é por meio das leis trabalhistas que a empresa e o colaborador têm diretrizes e regras para se manterem protegidos nesta relação, criando um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.
Este conteúdo trouxe todas as principais diretrizes das leis trabalhistas para que empresas ou empregados tenham uma referência sobre suas obrigações no dia a dia de trabalho.
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