O ano de 2019 trouxe diversas novidades para as leis brasileiras. Uma delas é muito especial, pois pode impactar diretamente na sua empresa, estamos falando sobre a MP da Liberdade Econômica.
Ah, é aquela nova reforma trabalhista?
Não! Muita gente pensou que a nova MP era um tipo menor de reforma trabalhista. Mas já é bom esclarecer que não é nada disso. De fato, ela altera alguns pontos da legislação trabalhista, mas não é uma nova reforma.
Quer saber o que ela é? Então você está no lugar certo. Nesse texto você vai aprender de forma simples do que se trata essa MP, o que ela muda para sua empresa e o que muda na legislação.
Índice de Conteúdo:
- O que é uma lei econômica?
- O que é a liberdade econômica?
- O que é a MP 881?
- Lei da liberdade econômica o que muda.
- Como essa lei pode afetar seu negócio;
- Qual o impacto da Lei da Liberdade Econômica?
O que é uma lei econômica?
A Constituição Federal possui artigos que abordam os princípios da atividade econômica no país, esses artigos especificam como deve funcionar o mercado e as atividades econômicas no Brasil, conforme descrito no artigo 174:
“Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”
Mas não só isso, dentro de uma lei econômica podemos encontrar diversos aspectos como direitos civis, empresariais e até mesmo aspectos trabalhistas.
Agora, a pergunta chave deste assunto é o que essa liberdade econômica representa. Vamos discutir melhor.
O que é a liberdade econômica?
De forma simples, podemos definir a liberdade econômica como a autonomia que os cidadãos de uma sociedade possuem para criar atividades econômicas, trabalhar, criar suas reservas e investir.
Ela garante que os cidadãos sejam livres para criar o próprio desenvolvimento econômico, sem muita interferência de impostos, contratos ou burocracias.
Para entendermos isso de forma mais simples vamos ver usar um exemplo de quando ocorre essa liberdade:
A liberdade econômica acontece quando um cidadão tem uma ideia de empreendimento e pode colocá-la em prática com total autonomia, criando uma atividade econômica e promovendo o desenvolvimento econômico.
Mas isso já não acontece no Brasil? Bom, mais ou menos.
O Brasil é conhecido por um dos países com economia mais fechada do mundo.
Segundo o ranking de Liberdade Econômica elaborado pela entidade Heritage Foundation ― um dos centros de pesquisa em políticas públicas mais respeitados do mundo ― o Brasil se encontra na 150° posição em uma lista de 180 países analisados. Além da posição ruim ainda estamos no grupo de países que são majoritariamente não livres.
Se compararmos com o ano anterior, em 2018 o Brasil até que avançou um pouco em questão de liberdade, passando da 153° posição para a 150°. Mas ainda assim, temos alguns problemas que impedem que tenhamos uma maior liberdade econômica.
O ranking é medido através de quatro categorias: Estado de Direito, Tamanho do Governo, Eficiência Regulatória e Abertura de Mercado.
Dentro dessas categorias são avaliados quesitos importantes como: integridade do governo, peso dos impostos, saúde fiscal do governo, liberdade de se fazer negócios e liberdade de comércio.
Confira na tabela abaixo a pontuação do Brasil dentro de cada uma dessas categorias:
Estado de Direito |
Tamanho do Governo |
Eficiência Regulatória |
Abertura de Mercado |
Direitos de propriedades
Nota: 57.3 |
Gastos governamentais
Nota: 55.2 |
Liberdade de negócios
Nota: 57,9 |
Liberdade de comércio Nota: 69,0 |
Integridade do governo
Nota: 28.1 |
Carga Tributária
Nota: 70,5 |
Liberdade Trabalhista Nota: 51,9 |
Liberdade de investimento Nota: 50,0 |
Eficácia Judicial
Nota: 51,7 |
Saúde Fiscal
Nota: 5.9 |
Liberdade Monetária Nota: 75,5 |
Liberdade financeira Nota: 50.0 |
Todas essas notas são somadas até chegar a uma média final. O score final da liberdade econômica do Brasil é de 51,9. Apesar de ter melhorado de um ano para outro, a nota ainda é preocupante para o país já que essa pontuação é abaixo da média.
Para se ter uma ideia, a média de pontuação global é de 60.8 e, entre os países da américa latina, a média é de 59.6.
Dos 32 países que contemplam a américa latina, o Brasil ocupa a 27° posição de liberdade econômica.
Eu sei, são muitos dados, mas precisamos deles para entender o que é a MP da Liberdade Econômica.
Afinal, esse ranking é importante por servir como uma espécie de norte para a criação de políticas econômicas dentro de um país. Ele também está diretamente atrelado ao investimento que o país pode receber de companhias.
E então finalmente chegamos na parte de entender o porquê a MP 881 foi proposta.
Essa MP foi criada com o intuito de melhorar a liberdade econômica no Brasil, por isso eu te disse mais acima que ela não abrange apenas questões econômicas, pois também interfere em algumas questões trabalhistas e cíveis.
A nova lei da liberdade econômica ainda diverge opiniões, enquanto algumas pessoas argumentam que ela não é a alternativa perfeita, outras defendem que é um grande passo para o país.
Mas só analisando ela de fato para tirarmos as nossas conclusões, então vamos vê-la.
O que é a MP 881?
A MP 881, conhecida também como “MP da Liberdade Econômica”, é uma nova iniciativa do governo para desburocratizar alguns processos e trazer maior liberdade nas atividades econômicas. Ela traz uma agenda mais liberal e concede um pouco mais de autonomia para pequenos empresários.
Sua ideia central é trazer mais liberdade para empreender no Brasil, fazendo a economia girar. Mas vamos entender essa história desde o começo, primeiro vamos entender o que é uma medida provisória.
Nos últimos anos do Brasil, as siglas PL, PEC e MP ficaram em bastante evidência, afinal nosso país vem sofrendo constantes mudanças na legislação. E é muito importante que você saiba diferenciar essas três siglas e entenda qual o efeito delas.
Projeto de Lei (PL): Um projeto de lei geralmente é proposto por um Deputado Federal, mas também pode ser iniciado no Senado federal, apesar deste último ser algo raro de acontecer. Ao ser proposto, ele passa por uma série de comissões e avaliações até ser aprovado.
Um PL pode ter caráter ordinário ou complementar. No caso de ser uma lei complementar, ela surge para complementar uma lei já existente, e por isso depende de um quórum (número) de aprovação para ser aprovada.
Para que ela passe, esse quórum precisa ser a maioria do total de membros existentes na casa seja no senado ou na câmara.
Já uma lei ordinária trata de assuntos gerais e não precisa de um quórum alto, basta que no dia de sua votação tenha uma maioria simples, ou seja, a metade dos presentes na votação mais 1 parlamentar.
Projeto de Emenda Constitucional (PEC): Uma PEC, como o próprio nome já diz, é uma proposta de alteração de alguma regra da constituição. Para existir um projeto desses ele tem que ser muito importante, tanto os Deputados quanto os Senadores ou até mesmo o Presidente podem propor uma PEC, mas a sua aprovação é muito mais complicada do que a de um PL ou de uma MP.
Uma alteração na constituição demanda um longo caminho, é necessário realizar 2 turnos de votação tanto na câmara dos deputados quanto no senado, e a PEC precisa ser aprovada tanto no primeiro turno, composto por 5 sessões de votação, quanto no segundo, composto por 3 sessões de votação.
Além disso, é necessário ter a aprovação de 3/5 dos parlamentares das duas casas, ou seja, 49 senadores e 308 deputados precisam estar presentes nas votações e votar a favor da emenda.
Um exemplo de PEC recente é a da Reforma da Previdência, basta lembrarmos quantas vezes passou nos noticiários que ela estava sendo votada até de fato ser promulgada no dia 12 de novembro de 2019. Então realmente, uma emenda demora muito mais tempo para ser aprovada.
Medida Provisória (MP): Uma medida provisória, diferente das duas formas que vimos anteriormente, não é feita pelo poder legislativo (Câmara e Senado), mas sim pelo poder executivo, ou seja, pelo Presidente e sua equipe.
Mas também não pode ser apresentada qualquer medida. Uma MP tem que atender os seguintes requisitos: ter um caráter de urgência ou relevância, e resolver um problema pontual.
Apesar dela ser apresentada pelo presidente, devemos lembrar que quem decide se essa MP vai virar ou não lei é o legislativo, ou seja, os deputados e senadores, através de votação.
Esse é o caso da Medida Provisória 881, que primeiro precisou ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para depois ser sancionada e se tornar a lei n° 13.874 de setembro de 2019.
Agora que você já sabe o que é uma Medida Provisória, e quais as diferenças dela para as outras alterações de lei, é hora de saber o que de fato se tornou a MP 881, a nova Lei de Liberdade Econômica.
Lei da liberdade econômica o que muda
Como tínhamos visto um pouco mais acima, a lei da liberdade econômica veio com o intuito de desburocratizar alguns processos, principalmente para pequenos empreendedores. Ela declara alguns direitos de liberdade para as atividades econômicas e altera pontos muito importantes. Vamos ver os principais:
- Alvarás
- Horário de funcionário
- Tratamento isonômico em decisões administrativas
- Aprovação tácita
- Documentação digital
- Carteira de Trabalho Digital
- Registro de ponto
- Esocial
Alvarás
Uma das maiores mudanças desta lei, e o que mais animou os pequenos empreendedores é a chamada dispensa de ato público para atividades de baixo risco.
Antes da lei, todos os estabelecimentos necessitavam de um alvará para seu funcionamento, então para iniciar suas atividades, o empreendedor precisava ir até a prefeitura de sua cidade e fazer todo um processo para conseguir a autorização de funcionamento.
Agora com a nova lei, isso não é mais necessário, e os empreendimentos de baixo risco podem começar sem a necessidade de nenhuma autorização. Mas isso não quer dizer que não vai existir nenhum tipo de fiscalização, caso o estabelecimento seja denunciado ou tenha um ofício contra ele, estará sujeito à fiscalização dos órgãos públicos.
Mas quem define o que é ou não uma atividade de baixo risco?
Bom, para isso o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) criou uma resolução que classifica algumas atividades como risco A.
As principais destacadas pela resolução 51/2019 são: Salões de beleza, consultórios veterinários, de fisioterapia, fonoaudiologia, padarias, lanchonetes, restaurantes, oficinas de veículos, lojas de construção, minimercados, mercearias e armazéns, escolas de idiomas, dança e música.
A lista das atividades consideradas de baixo risco ainda é bastante longa, essas são as principais que dizem respeito aos negócios locais.
Horário de funcionamento
Antes das novas determinações da lei, algumas atividades só poderiam funcionar em determinados horários e dias, agora, é possível atuar com horários e dias de funcionamento mais flexíveis respeitando algumas exigências. Que são:
- Normas de proteção ao meio ambiente, respeito às normas de poluição sonora e perturbação do sossego público;
- Restrições de contrato, regulamento condominiais e direitos de vizinhança;
- Normas da legislação trabalhista.
Tratamento isonômico em decisões administrativas
Antes da MP era bastante comum a expressão “cada caso é um caso” ser usada na hora de fiscalizar um empreendimento para determinar se ele pode ou não funcionar. Mas com a nova lei isso não é mais permitido, e é necessário que haja tratamento isonômico, ou seja, igualitário para todos que exerçam a mesma atividade.
Se um fiscal determinar que certo estabelecimento pode funcionar a partir de um determinado critério, essa regra deve valer para todos os outros que exerçam suas atividades nas mesmas condições.
Aprovação tácita
Quando um empreendedor necessitava de alguma liberação para exercer sua atividade, o órgão responsável pela liberação do ato público não possuía um prazo para atender ao pedido do empresário.
Era comum que essa espera levasse muito tempo, mas agora com a nova lei o órgão público tem um prazo para conceder ou não a liberação, e caso o prazo não seja atendido dentro desse tempo, o empreendedor terá sua aprovação automática. Mas vale ressaltar que esse procedimento não será adotado quando existir aspectos proibidos por lei.
Documentação digital
O armazenamento de documentos em papel sempre foi um grande problema para as empresas, elas precisavam de um longo arquivo com os mais variados tipos de comprovantes e documentos. Tudo porque, se um dia precisassem comprovar alguma coisa, somente eram aceitos os documentos físicos.
Mas agora, a nova lei permite o arquivamento digital. Entretanto, é importante frisar que os arquivos devem estar armazenados de acordo com o regulamento. Com isso, os documentos digitais terão a mesma validade que os documentos físicos.
Carteira de Trabalho Digital
Entre as mudanças da MP essa é uma das mais populares, a carteira de trabalho digital é uma facilidade tanto para o cidadão quanto para a empresa.
Antigamente era bastante comum pessoas terem que tirar uma segunda via de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por terem esgotado os seus espaços de registros, por estar danificado ou por ter perdido o documento.
Às vezes era até mesmo necessário comparecer às empresas anteriores e reaver os registros. Agora com a Carteira de Trabalho Digital, isso não é mais preciso, pois o cidadão tem acesso à todos os seus últimos empregos diretamente pelo celular.
As novas pessoas que forem emitir a carteira digital já podem contar com o serviço digital, mas ainda precisam ir até à uma unidade do governo.
Outra mudança que diz respeito à carteira de trabalho, é o tempo que o empregador tem para fazer anotações na carteira de um colaborador. Antes da lei a empresa era obrigada a devolver em até 48 horas o documento ao colaborador. Agora o empregador tem até 5 dias para fazer as anotações necessárias.
Isso otimiza bastante o tempo das admissões, demissões e evita o vai e vem com a carteira do colaborador.
Registro de ponto
Dentre todos os tópicos que falamos nesse texto, acredito que esse é o que impacta não só os micro empreendedores, mas sim empresas de qualquer tamanho.
Desde que foi anunciada a aprovação da lei de liberdade econômica, surgiram diversas perguntas sobre como ficou o registro de ponto, não se preocupe, nós vamos explicar da melhor forma para você agora.
O registro de ponto teve duas mudanças significativas com essa lei, a primeira é a obrigatoriedade e a segunda é o ponto por exceção. Vamos entender melhor.
Obrigatoriedade do ponto
Antes da liberdade econômica, o artigo 74 da CLT dizia que os estabelecimentos com mais de dez funcionários eram obrigados a controlar o ponto dos colaboradores, seja por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos. Agora, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Muitas pessoas pensaram que com esse decreto o melhor era deixar de controlar o ponto, mas eu preciso ressaltar que o registro não é apenas uma obrigação da lei, é também uma forma de manter a transparência na relação de trabalho entre os funcionários e o empregador.
Então, independente do tamanho da sua empresa, apostar no controle de ponto é a melhor estratégia de gestão, já que com ele você tem controle das faltas, das horas extras, dos atrasos e melhor, com um sistema inteligente a sua empresa consegue ter informações sobre o desempenho e motivação dos seus colaboradores.
Sem falar sobre a obtenção de dados para a folha de pagamento, gerando muito mais economia, e evitando erros de cálculos.
Não é atoa que as melhores empresas usam o PontoTel, nós não vendemos apenas um registro de ponto, mas sim toda uma solução que ajuda a gestão de uma empresa.
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Ponto por exceção
O registro de ponto por exceção, assim como o tópico anterior, também causou diversas dúvidas nas empresas. Mas, antes de falarmos sobre elas, vou te explicar o que é o registro de ponto por exceção.
Essa forma de registro consiste em realizar a marcação de forma excepcional, ou seja, só quando houver alguma ocasião fora da jornada de trabalho habitual do colaborador, como em casos de faltas, atrasos ou horas extras.
E são todas as empresas que podem adotar?
Não. Uma empresa só pode adotar o ponto por exceção mediante acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Fora isso, segue a obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 20 funcionários.
Antes dessa lei as empresas precisavam fazer o registro de forma regular, havendo variações ou não. E agora uma das dúvidas que as empresas mais tem é: “posso continuar como estava?”
A resposta é sim! O registro de ponto por exceção fica a critério da empresa, algumas preferem pois acham mais fácil fazer a anotação dessa forma.
Entretanto, é bom ressaltar que a anotação por exceção não exclui a necessidade de se realizar o tratamento do ponto. Isso significa que as empresas ainda vão precisar de um sistema para tratar os dados e fazer a comunicação com a folha de pagamento.
Nesses casos, elas podem contar com sistemas como o da PontoTel, que não faz somente o registro de ponto, mas também realiza os apontamentos, o tratamento do ponto e ainda possui integração com os melhores sistemas de folha de pagamento.
Ainda existem empresas que preferem o modo tradicional que, como eu disse acima, tem muitos benefícios e mantém mais transparência na relação de trabalho.
Um outro ponto importante que faz as empresas preferirem pela adoção de registro é a sua proteção jurídica. Quando tudo está devidamente anotado, o risco de existir abusos diminui, logo a empresa fica mais segura contra processos trabalhistas e os colaboradores mais seguros de seus direitos.
Então, na hora de decidir é bom ponderar os benefícios e os malefícios da prática, e se você ainda está em dúvida, continue sua visita ao nosso blog pois temos um artigo para você!
Saiba todos os detalhes do ponto por exceção e fique por dentro dessa mudança, leia: “Registro de Ponto por Exceção: Como Funciona? Tem Validade? [CLT]”!
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Esocial
Esse é o último tópico das mudanças, porém não menos importante.
Desde que foi lançado, o esocial tem sido o terror de muitas empresas. Sua ideia original era agrupar todas as declarações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um único lugar para facilitar o envio delas ao governo.
Entretanto, sua falta de usabilidade e alta complexidade, acabou gerando muitas críticas, dúvidas e confusões. O governo até tentou fazer a transição aos poucos para que as empresas pudessem se adaptar, mas não obteve muito sucesso.
Por isso, a lei visa simplificar as obrigações do esocial, diminuindo a quantidade de declarações e transformando a plataforma em algo mais eficiente.
Essas são as principais mudanças que a lei da liberdade econômica trouxe, mas ainda falta responder a pergunta principal, vamos ver a seguir.
Como essa lei pode afetar seu negócio
Depois de tudo que vimos acima, claro que a pergunta principal é: como essa lei pode afetar a sua empresa? Eu diria que com ela fica mais fácil empreender, criar novos negócios, desburocratizar e reduzir as entraves para que as empresas tenham mais liberdade.
mas para que as novas regras funcionem totalmente, o governo ainda precisará desenvolver alguns complementos, como a nova plataforma do esocial e a tabela de prazos para que sejam analisadas as aprovações de novos negócios.
E esse é só o começo, mas vale ressaltar que desde seu decreto a lei já está valendo, então, os cidadãos já podem usufruir dos direitos.
Atividades contempladas pela lei da liberdade econômica
Como dissemos no começo do texto, a nova lei impacta diretamente os pequenos e novos empreendedores, isso porque reduzindo a burocracia abrir um negócio se torna mais fácil e mais rápido.
Não se pode dizer exatamente quais são as atividades contempladas por essa lei, mas podemos afirmar que a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco ― que segundo dados do governo somam 287 tipos de atividades ― por exemplo, faz com que mais cabeleireiros, padeiros, e marceneiros possam surgir sem muita burocracia.
As startups também são beneficiadas com essa medida, já que a maioria delas começam na casa do empreendedor de forma muito simples.
Qual o impacto da Lei da Liberdade Econômica?
Agora de uma vez por todas, qual será o impacto dessa lei no mercado brasileiro?
De antemão podemos dizer que ela torna mais fácil o terreno para o surgimento de novas atividades econômicas, faz com que a economia gire e, consequentemente, cresça o número de empregos formais.
Além disso, as mudanças da nova lei também trazem mais segurança jurídica para as empresas e promove o avanço tecnológico, uma vez que já começamos a ter a digitalização de documentos e a carteira de trabalho digital.
Segundo a Agência Brasil, o governo espera que essas mudanças tragam um crescimento de 3,7 milhões de empregos e que o PIB (Produto Interno Bruto) cresça 7% em cerca de 10 anos.
Agora sim, falamos sobre os principais pontos acerca da nova Lei da Liberdade Econômica, mas antes de terminar o texto, quero falar sobre uma medida que ficou de fora dela e que muita gente ainda confunde. Por isso, separei uma tabela que você verá a seguir com as principais mudanças.
O que ficou de fora da Lei de Liberdade Econômica?
Como falamos desde o começo do texto, desde que foi apresentada pela equipe econômica do governo federal, ela dividiu os parlamentares na hora de sua votação, o texto original foi bastante modificado e algumas mudanças que impactam direto os trabalhadores ficaram de fora.
Esse é o caso do descanso aos domingos, que foi um dos pontos mais polêmicos da proposta.
O texto original da MP previa que o colaborador só tivesse o seu domingo de folga a cada 7 semanas, mas por entender que o descanso aos domingos faz parte do convívio familiar, essa parte foi barrada pelos Senadores.
Por isso, essa MP foi apelidada de minirreforma trabalhista, por tratar de alguns aspectos que alteram regras trabalhistas também. Mas antes de terminarmos, segue a tabela que eu prometi para você.
O que mudou com a MP da liberdade econômica?
|
Antes |
Depois |
Alvará |
Todos os estabelecimentos necessitam de alvará para seu funcionamento. | Atividades de baixo risco estão dispensadas da necessidade de alvará para funcionar. |
Horário de funcionamento |
Estabelecimentos só podiam funcionar em determinado horário. | Pode-se atuar com horários mais flexíveis desde que seja respeitado as exigências da legislação. |
Tratamento igual para as mesmas atividades |
Cada caso era avaliado de uma forma. | Se tratando de atividades exatamente iguais, o tratamento deve ser o mesmo, replicando para outras atividades comerciais. |
Aprovação automática |
Muitas vezes um empreendedor tinha que lidar com a demora para receber a autorização para exercer sua atividade. | A autorização deve acontecer em um período de tempo estipulado, caso contrário o empreendedor terá a aprovação do seu negócio de forma automática. |
Documentação digital |
Toda empresa deveria guardar comprovantes e documentos em papel. | Alguns documentos podem ser arquivados de forma digital, sem a necessidade do documento físico. |
Carteira de Trabalho Digital |
A carteira de trabalho do trabalhador era feita em papel, que com o tempo poderia sofrer algum dano. O empregador tinha 48 horas para fazer as anotações e devolver o documento ao trabalhador. |
A carteira de trabalho é emitida pelo ministério da economia e pode ser totalmente digital. O trabalhador pode tê-la em seu celular. O prazo para devidas anotações agora é de 5 dias, podendo ser feita todas as anotações de forma online. |
Registro de ponto |
Estabelecimentos com mais de 10 funcionários eram obrigados a fazer a anotação do ponto dos colaboradores. |
Somente os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores são obrigados a anotar o ponto. O regime de ponto por exceção é autorizado desde que haja um acordo individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. |
Esocial |
Um sistema muito complexo com pouca usabilidade. | Será lançado um novo sistema, mais simples e com poucos campos de preenchimento. |
Trabalho aos domingos |
Todo trabalhador tem direito a folgar pelo menos 1 domingo ao mês. | Proposta de alteração foi derrubada no senado, portanto, continua valendo a mesma regra anterior. |
Conclusão
Nesse texto nós vimos quais são as principais mudanças que ocorrem com a nova lei da liberdade econômica e como elas podem afetar a sua empresa.
Ainda é muito cedo para falarmos sobre como as alterações desta lei impactaram o mercado brasileiro, a expectativa é de que ainda demore um pouco para sabermos os seus efeitos. Mas como eu disse no começo do texto, muita coisa interessante mudou, e ficar de olho nelas é a melhor opção para sua empresa.
E é bom ressaltar que mesmo que a sua empresa queira adotar o registro de ponto por exceção, ter um sistema que facilite e ajude a sua organização nesse processo é crucial. Conheça o PontoTel, um sistema que te mantém atualizado e facilita diversos processos para sua gestão!
O Brasil tem passado por diversas mudanças principalmente no campo trabalhista, se você quer se manter atualizado sobre tudo cadastre-se na nossa newsletter, sempre traremos novidades diretamente para você!