Iniciar no mercado de trabalho nem sempre é uma tarefa simples, pois as empresas buscam por profissionais mais qualificados e preparados para o mercado.
No entanto, é importante dar oportunidade para os profissionais que não possuem tanta experiência. Por isso, surgiu a lei da aprendizagem que garante a contratação de jovens entre 14 e 24 anos.
Contudo, é preciso estar atento às normas previstas na lei, para evitar problemas com a legislação.
Pensando nisso, preparamos este artigo para você entender mais sobre a lei da aprendizagem e qual a importância dela. Veja os tópicos que serão abordados:
- O que é a Lei da Aprendizagem?
- Quais foram as mudanças na Lei da Aprendizagem em 2022?
- Quem pode ser Jovem Aprendiz?
- Quais empresas devem seguir a Lei da Aprendizagem?
- Quais as vantagens de contratar um Jovem Aprendiz na empresa?
- Estagiário vs Jovem Aprendiz: qual a diferença?
- Como deve ser feito o contrato da Lei do Jovem Aprendiz?
- Quais foram as últimas mudanças na Lei da Aprendizagem? Entenda as atualizações
Quer saber mais detalhes sobre esta lei? Então, acompanhe o artigo abaixo!
O que é a Lei da Aprendizagem?
A lei da aprendizagem, também conhecida por Lei 10.097/2000 foi criada visando regulamentar o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos em regime especial. Assim, esses jovens são contratados pelas empresas e seus direitos trabalhistas, assim como o horário de trabalho, seguem normas específicas.
Desse modo, a lei garante que os jovens trabalhem, porém, sem interferir na sua vida escolar, além de ser uma oportunidade para que os profissionais consigam adquirir mais conhecimentos e atuar em uma área técnica.
A jornada de trabalho dos jovens é dividida em duas partes, são elas:
- Parte teórica: Através de estudos realizados na escola técnica;
- Parte prática: Realizada na empresa contratante.
Portanto, esta é uma forma de inserir os jovens no mercado de trabalho e dar uma oportunidade de desenvolvimento profissional para eles.
Quando surgiu a Lei da Aprendizagem?
Muitas pessoas acreditam que a Lei da Aprendizagem surgiu nos anos 2000, porém, a primeira legislação brasileira que tratava esse tema era conhecida como “Código de Menores”, em 1927.
Com o passar dos anos, a legislação foi se desenvolvendo conforme as mudanças que o mercado de trabalho ia passando.
Assim, em 1943, a CLT previa algumas normas em relação ao trabalho de jovens menores de 18 anos, a única ressalva, é que eles deveriam estar matriculados em cursos de formação profissional.
Porém, surgiu a necessidade de leis mais protetivas para os jovens, principalmente após a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em 1990.
Portanto, o reaquecimento da economia e necessidade de leis mais rígidas, foram os impulsionadores para a criação da Lei da Aprendizagem.
Quais foram as mudanças na Lei da Aprendizagem em 2022?
O decreto de lei nº 11.061 de 4 de maio de 2022, trouxe algumas mudanças para a lei da aprendizagem. Confira as principais alterações:
Idade máxima
A idade máxima de 24 anos não se aplica nas seguintes situações:
- Pessoas com deficiências;
- Aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que desempenham atividade vedadas a menores de 21 anos, os quais podem ter até 29 anos.
Duração do contrato
O decreto altera a duração do contrato para 3 anos, porém, com as seguintes exceções:
- Pessoas com deficiência (sem limite de prazo);
- Contratação de profissionais entre 14 e 15 anos incompletos, assim, o contrato pode ter duração de 4 anos;
- Quando os profissionais fizeram parte do sistema socioeducativo ou cumprir medidas socioeducativas;
- Fazem parte de famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil;
- Façam parte do regime de acolhimento institucional.
Cota de aprendizagem
Não há alteração no número de cotas para a contratação dos jovens, porém, o decreto determina algumas mudanças, são elas:
- Os profissionais efetivados por meio da lei de aprendizagem, segue contando para o cumprimento da cota;
- A cota será analisada a partir da quantidade de profissionais que atuam em funções que demandam formação profissional.
Quem pode ser Jovem Aprendiz?
A lei de aprendizagem, possui vários requisitos para realizar a contratação dos jovens de acordo com as normas. Assim, a lei determina os seguintes critérios para ser um jovem aprendiz:
- Ter idade entre 14 e 24 anos, com exceção aos Portadores de Deficiência que podem ser aprendiz mesmo após os 24 anos;
- Ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental/médio;
- Estar inscrito em programas de aprendizagem que sejam compatíveis com as atividades realizadas na empresa;
- Possuir desempenho satisfatório nas atividades escolares. Se o desempenho não for adequado, pode ser motivo para a rescisão do contrato.
Direitos do Jovem Aprendiz
A lei de aprendizagem, jovem aprendiz, ainda garante muitos direitos para os profissionais. Veja quais são:
- Salário mínimo/hora;
- Jornada de trabalho reduzida (6 horas diárias);
- Carteira de trabalho assinada;
- Vale-transporte;
- Férias, preferencialmente no período das férias escolares;
- 13º salário;
- FGTS.
Deveres do Jovem Aprendiz
Além disso, os jovens que desejam se candidatar a uma vaga de jovem aprendiz, devem conhecer os deveres a serem seguidos nas empresas. Confira!
- Possuir um bom desempenho e rendimento escolar;
- Pontualidade na jornada de trabalho, bem como na escola;
- Realizar as atividades com zelo;
- Respeitar as regras determinadas pela empresa;
- Cumprir as regras previstas no contrato de trabalho.
Quais empresas devem seguir a Lei da Aprendizagem?
Segundo a instrução normativa nº 146 de 25 de julho de 2018, fica determinado que:
“Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.”
Desse modo, as empresas de médio e grande porte que possuem mais de 7 funcionários, podem ter, no mínimo, 5% do quadro de funcionários formados por jovens aprendizes e no máximo 15%.
As empresas devem seguir o cumprimento das cotas, pois, caso não seja cumprido poderá gerar multas ou penalidades para a empresa.
No entanto, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar ou não por contratar esses profissionais.
Além disso, é importante ressaltar que a lei da aprendizagem permite que o contrato dure por 2 anos e, após esse período, é possível efetivar o profissional ou não e essa decisão cabe à empresa.
Quais as vantagens de contratar um Jovem Aprendiz na empresa?
A determinação da lei para que as empresas contratem jovens aprendizes, se tornou uma discussão, pois, algumas empresas acreditam ser um incentivo para contratar jovens e desenvolvê-los profissionalmente.
Por outro lado, alguns empresários, acreditam que a cota é apenas mais uma lei que deve ser seguida e aumentam os custos das contratações
Para evitar essa discussão, a legislação criou algumas normas que garantam benefícios para as empresas, são eles:
- Redução no recolhimento do FGTS de 8,5% para 2,5%. Para as empresas optantes pelo simples, a redução é de 8% para 2%;
- Dispensa de aviso prévio remunerado;
- Isenção de multa rescisória.
Além disso, quando as empresas contratam jovens profissionais ela dá a eles uma formação profissional, de modo que, o jovem esteja alinhado à cultura da empresa, além de ser uma forma de dar oportunidades de trabalho aos mais jovens.
Estagiário vs Jovem Aprendiz: qual a diferença?
O estágio e a contratação de jovens aprendizes são modelos que visam a qualificação profissional e aquisição de novas experiências no mercado de trabalho, além disso, ambas devem respeitar a carga horária escolar dos trabalhadores.
No entanto, esses modelos de contratação são diferentes. Desse modo, o estágio é uma experiência que faz parte do currículo escolar, para que o estudante consiga se formar. Já o programa de jovem aprendiz, é quando os profissionais estão inseridos em um programa de aprendizagem.
Outra diferença entre os modelos de trabalho é que o estágio não configura vínculo empregatício e o aprendiz é legislado pela CLT, mas com algumas exceções.
O estágio também não possui registro na carteira de trabalho, sendo que as informações são anotadas em um termo de compromisso. Nesse sentido, a lei da aprendizagem exige que a contratação de jovem aprendiz seja registrada na CTPS.
Como deve ser feito o contrato da Lei do Jovem Aprendiz?
O artigo 428 da CLT, determina sobre o contrato de trabalho, onde diz que:
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.”
Portanto, o contrato de aprendizagem é um contrato especial, que possui prazo determinado e garante os deveres e direitos que devem ser cumpridos por ambas as partes.
Além disso, o contrato deve conter as seguintes informações do profissional:
- Nome da instituição de ensino responsável pelo curso;
- Jornada de trabalho;
- Atividades desenvolvidas pelo jovem aprendiz;
- Salário;
- Data de início e término do contrato;
- Qualificação do jovem aprendiz;
- Qualificação da empresa contratante.
É importante ressaltar que, durante a vigência do contrato, não é possível realizar nenhuma alteração.
Quais foram as últimas mudanças na Lei da Aprendizagem? Entenda as atualizações
Nos últimos anos, diversas mudanças legais impactaram as regras para a contratação de jovens aprendizes. Medidas que estavam previstas na Lei da Aprendizagem foram modificadas ou complementadas por novos decretos.
Essas novas legislações têm sido fundamentais para moldar os programas de aprendizagem, regulamentando práticas que já eram comuns no mercado de trabalho. As legislações mais recentes incluem:
Vamos focar no Decreto 11.479/2023, a atualização mais recente e significativa. Vamos entender as mudanças que ele trouxe.
Mudanças do Decreto 11.479/2023
O Decreto 11.479/2023 introduziu várias mudanças na Lei da Aprendizagem. Vamos ver os principais pontos:
- Faixa etária para contratos de aprendizagem: O novo decreto estabeleceu que os contratos de aprendizagem devem ser firmados com jovens entre 14 e 24 anos. Antes, o Decreto 11.061/2022 permitia a contratação de aprendizes até os 29 anos em algumas situações específicas, mas essa possibilidade foi removida.
- Duração dos contratos de aprendizagem: O prazo máximo para os contratos voltou a ser de 2 anos. O Decreto 11.061/2022 havia estendido esse período para 3 anos, mas essa mudança foi revertida.
- Jornada de trabalho para aprendizes com ensino médio completo: Anteriormente, aprendizes que já tivessem concluído o ensino médio podiam trabalhar até 8 horas por dia, conforme o Decreto 11.061/2022. Com o novo decreto, a carga horária deve ser ajustada de acordo com o plano de aulas estabelecido pela entidade formadora, sem a possibilidade de extensão para 8 horas diárias.
- Cálculo da cota de aprendizagem: Para aumentar a oferta de vagas de aprendiz, o Decreto 11.479/2023 fez mudanças nos critérios que definem quais funcionários podem ser excluídos do cálculo da cota de aprendizes exigida das empresas.
É importante lembrar que os contratos de aprendizagem firmados sob as regras dos decretos anteriores, especialmente o Decreto 11.061 de 2022, continuam válidos até o término acordado, respeitando as diretrizes vigentes na época da assinatura.
Conclusão
A lei de aprendizagem garante que as empresas contratem profissionais menos qualificados, através de benefícios como incentivos fiscais e mão de obra mais barata.
Por outro lado, é um incentivo para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, sem prejuízos na educação. Portanto, essa modalidade de contratação gera benefícios para ambas as partes.
Por último, a contratação de jovens, é uma alternativa para que, a longo prazo, as empresas tenham profissionais qualificados e comprometidos com a empresa.
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