A Lei 14.457, aprovada em setembro de 2022, trouxe algumas mudanças para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as empresas brasileiras no que diz respeito às políticas de igualdade no ambiente de trabalho.
O texto traz importantes mudanças a respeito da inserção das mulheres no mercado de trabalho, assim como altera os objetivos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e reforça ações de combate ao assédio.
Essas alterações têm como principal objetivo promover uma cultura organizacional focada em diminuir as desigualdades e os episódios de violência no mundo corporativo.
Conhecer todas as atualizações da legislação trabalhista, além de proteger as empresas de eventuais processos com a Justiça, também traz um impacto positivo para a imagem do negócio.
Este artigo irá abordar todos os detalhes da Lei 14.457/22 e explicar quais são as principais mudanças nas empresas e as possíveis consequências para quem descumpri-las. Os tópicos discutidos serão:
- O que é a Lei 14.457/22?
- Como funciona a Lei 14.457/22?
- Quais são as principais medidas da Lei 14.457/22?
- Qual o prazo de adequação à Lei 14.457/22?
- Quais as consequências por descumprimento da Lei 14.457/22?
- Quais os benefícios da Lei 14.457/22?
- Como garantir a aplicação da Lei 14.457/22 na empresa?
Quer saber mais? Então, continue a leitura!
O que é a Lei 14.457/22?
A Lei 14.447 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022. O texto institui o Programa Emprega + Mulheres, determina a criação obrigatória do Canal de Denúncias e faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O novo projeto tem como intuito estimular a inserção e a retenção feminina no mercado de trabalho, diminuindo, desta forma, a desigualdade de gênero no ambiente corporativo. A lei deve ser respeitada por todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
Entre várias determinações, destaca-se a adoção de condutas para combater e prevenir o assédio moral, sexual e qualquer outro tipo de violência nas empresas.
Qual a importância da Lei 14.457/22?
A aprovação da Lei 14.457 é importante porque incentiva a criação de uma cultura organizacional que preza por um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres colaboradoras.
Esse também é um avanço significativo quando o assunto é desigualdade de gênero no mercado de trabalho, por incentivar a contratação de mulheres, assim como a divisão igualitária de responsabilidades parentais e oportunidades de capacitação.
A legislação traz pontos em questões como apoio à parentalidade na primeira infância, flexibilização da jornada de trabalho, apoio às mulheres após a licença-maternidade e qualificação da força de trabalho feminina em áreas estratégicas para a ascensão profissional.
Como funciona a Lei 14.457/22?
As regras presentes na Lei 14.457/22 devem ser cumpridas por todas as organizações que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Segundo a CLT, todas as empresas com mais de 81 colaboradores registrados com carteira assinada devem obedecer à lei.
Sendo assim, além de instituir CIPA, o que já era uma obrigação dessas companhias, faz-se necessário também a adequação às novas determinações e medidas que visam um ambiente organizacional mais igualitário e seguro.
Quais são as principais medidas da Lei 14.457/22?
A nova legislação trouxe diversas alterações, tanto em caráter formativo como educativo, e, para agir conforme a lei, as empresas brasileiras devem implementar uma série de medidas.
Entre as principais delas, é importante destacar:
Canal de denúncia
Todas as empresas devem implementar, obrigatoriamente, um canal que garanta o anonimato para o denunciante. Também é essencial que haja sigilo das informações ali compartilhadas, além da adoção de procedimentos para acompanhamento, gestão e resolução dos casos.
Assédio sexual e outras violências
Torna-se mandatória a criação de regras de conduta nas políticas da empresa contra assédio moral, sexual e outras violências no ambiente de trabalho, além de incluir atividades sobre o tema nas ações da CIPA. As organizações também devem treinar e capacitar todos os níveis hierárquicos sobre a importância do combate ao assédio.
Apoio à parentalidade
As empresas devem criar ações que suportem as obrigações parentais na primeira infância, como o pagamento de auxílio-creche ou manutenção de instituições de educação infantil. A flexibilização do regime de trabalho, quando a função do colaborador permitir, também deve ser adotada.
Qualificação das colaboradoras
Apoiar a qualificação de mulheres em setores estratégicos para o crescimento profissional, incentivando a participação em cursos, evitando a suspensão de contrato a fins de capacitação.
Flexibilidade após licença-maternidade
Adotar medidas que suportem o acompanhamento do crescimento dos filhos após o retorno ao trabalho, como flexibilidade na jornada de trabalho, sala de amamentação na sede da empresa, entre outras.
Boas práticas na empregabilidade feminina
A criação do Selo Emprega + Mulher, que beneficia empregadores que se destacam no incentivo à mulher no mercado de trabalho.
Qual o prazo de adequação à Lei 14.457/22?
Depois da publicação da Lei 14.457/22 em DOU, as empresas tinham até 180 dias para se adequar às novas regras. Esse prazo acabou em 22 de março de 2023, o que significa que as organizações já devem estar com as medidas em prática ou podem sofrer com as penalidades previstas na legislação.
Quais as consequências por descumprimento da Lei 14.457/22?
As empresas que descumprirem as determinações da lei podem sofrer sanções pelo Ministério do Trabalho, sendo elas:
Multas
As empresas que não aderirem às normas da Lei 14.457/22 podem sofrer penalidades em forma de multa, pelo cumprimento de infrações individuais ou coletivas. Por exemplo, a empresa que não institui CIPA pode ter uma multa aplicada de aproximadamente R$ 6.708,08. Quando mais de um colaborador está envolvido na infração, esse valor é multiplicado.
Possibilidade de responder por danos morais, individuais e coletivos
Além disso, ao descumprir as normas, as empresas podem ser submetidas a processos por danos morais. Essas ações podem ser individuais ou coletivas e acontecer caso os profissionais sintam que a companhia está negligenciando ou acobertando situações de assédio, ou violência no trabalho, por exemplo.
Pagamentos de indenização
Outra consequência bastante comum são os pedidos de indenização em casos de ocorrência de assédio sexual ou moral, assim como acidentes de trabalho e demais situações previstas na legislação.
Prejuízo à imagem corporativa
Por fim, um dos principais impactos do descumprimento da Lei 14.457/22 é o prejuízo na reputação da empresa. Não adotar as medidas pode ser interpretado pelos colaboradores como um descaso com a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e o combate à violência no ambiente corporativo.
Quais os benefícios da Lei 14.457/22?
A Lei 14.457 traz uma série de vantagens, não apenas para os colaboradores, mas também para as empresas, por instituir uma série de medidas que tornam o ambiente de trabalho menos desigual e hostil. Os principais benefícios são:
Segurança ao colaborador
Ao implementar normas de conduta em relação a temas como assédio moral, sexual e outros tipos de violência no trabalho, o ambiente corporativo torna-se mais seguro. E, apesar de ter um maior foco nas mulheres, os colaboradores homens também se sentem mais confortáveis ao saber que fazem parte de um ambiente que visa a igualdade.
Amplificação de direitos das mulheres
Sem dúvidas, a lei tem um papel essencial na ampliação dos direitos das mulheres no mercado de trabalho e é benéfica para as trabalhadoras terem oportunidades de crescimento e qualificação profissional em um mercado tão competitivo.
Promoção de uma cultura organizacional igualitária
Outra vantagem da legislação é a promoção de uma cultura organizacional igualitária, ou seja, que valoriza de forma justa tanto as mulheres quanto os homens no ambiente de trabalho, tornando o clima da empresa mais colaborativo e aumentando a satisfação da equipe.
Como garantir a aplicação da Lei 14.457/22 na empresa?
Para garantir que a Lei 14.457/22 seja implementada na empresa, é indispensável que os gestores conheçam todos os itens previstos na norma e os coloquem em prática. É necessário fazer um planejamento e entender qual o atual cenário da companhia em relação aos assuntos tratados na legislação.
Além disso, é importante conscientizar os colaboradores sobre o papel das medidas e o motivo pelos quais elas são essenciais para a companhia, sempre de forma clara e acessível. Os profissionais precisam entender que todos os benefícios e as ações são de cunho educativo.
Qual o papel do RH na aplicação da Lei 14.457/22?
A equipe de recursos humanos é fundamental na aplicação da lei porque irá dar todo o suporte para a implementação das medidas. São esses profissionais que podem apoiar os gestores na implantação do canal de denúncias, assim como comunicar a importância do programa para os colaboradores.
Também é o RH que poderá ser responsável pela aplicação de treinamentos sobre os temas e promover ações de qualificação profissional para as colaboradoras da empresa.
Conclusão
A Lei 14.457/22 é um passo importante para a diminuição das desigualdades de gênero no mundo corporativo. Além disso, também é um avanço na luta contra os assédios moral e sexual nas empresas.
As medidas previstas na legislação têm o papel de tornar a cultura organizacional das instituições mais igualitária e dar mais oportunidades para as mulheres se desenvolverem no mercado de trabalho.
As normas de conduta e o canal de denúncia também fazem com que o ambiente de trabalho seja mais seguro. Por fim, o cumprimento das medidas previstas na lei garante não apenas a conformidade legal, mas ainda é benéfico para a imagem corporativa das empresas.
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