Lei 14.151: veja tudo sobre o Afastamento de Gestantes!
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Time Pontotel 10 de setembro de 2024 Departamento Pessoal

Lei 14.151/21 – Afastamento Gestante: entenda o que é, quais os benefícios e as principais dúvidas!

Neste artigo, explicaremos o que diz a Lei 14.151, quais os objetivos, principais benefícios e a importância do afastamento de gestantes.

Imagem de Lei 14.151/21 – Afastamento Gestante: entenda o que é, quais os benefícios e as principais dúvidas!

Em 12 de maio de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 14.151, que é mais uma medida para conter o impacto econômico e social da pandemia Covid-19.

De acordo com essa Lei, também conhecida como nova lei da gestante, as trabalhadoras grávidas devem ser dispensadas do trabalho presencial sem prejuízo do salário. Isso significa que a empresa pode permitir que as gestantes realizem atividades remotamente, sejam elas em regime de teletrabalho ou home office.

Visto isso, neste artigo explicaremos para você o que diz a Lei 14151, quais os objetivos desta lei, os principais benefícios e a importância do afastamento de gestantes. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Boa leitura!

O que diz a Lei 14151 Afastamento de Gestante?

imagem de um livro de fundo sob uma mesa com um aparato jurídico na frente

Em maio de 2021, no contexto de pandemia e mudanças emergenciais, surgiu a Lei 14.151/21, que dispunha apenas de 2 artigos, sendo eles:

“Artigo 1º — Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Essa lei estipulava que durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do COVID-19 e enquanto a maioria população não estivesse com o esquema vacinal completo, as trabalhadoras grávidas não poderiam participar de atividades presenciais.

E considerava todas as empregadas grávidas, incluindo empregadas domésticas, rurais, temporárias e intermitentes.

Dessa forma, no dia 8 de março de 2022 essa lei foi revogada, permitindo o retorno das mulheres gestantes ao trabalho presencial.

A nova sanção presidencial, que tornou-se a Lei 14.311/22, passou então a autorizar, inclusive, grávidas não vacinadas a retornarem às suas funções, mediante assinatura de um termo de responsabilidade.

Quais eram os objetivos da Lei 14.151 sobre o afastamento das gestante?

A Covid-19 fez inúmeras vítimas, incluindo mulheres grávidas, por isso é necessário promulgar uma legislação para garantir o trabalho das mães e reduzir o risco de infecção pelo coronavírus.

De acordo com o jornal Folha de São Paulo, em 2021, 2.450 gestantes morreram em decorrência da doença desde o início da pandemia. Portanto, o principal objetivo desta lei era retirar as trabalhadoras grávidas do trabalho presencial, garantir sua fonte de renda e cumprir as diretrizes da OMS e do Conselho Nacional de Saúde sobre grupos de risco.

A lei que permitia o teletrabalho, trabalho em domicílio ou outra forma de trabalho remoto, e era considerada uma medida benéfica e importante para a manutenção da saúde da gestante.

Conforme mencionado, o real objetivo da norma era reduzir a possibilidade de infecção dessas gestantes, grupos de risco, conforme evidenciado pelas estatísticas, mantendo sua renda integral.

Qual é a importância da Lei 14.151 no afastamento de gestantes?

imagem de uma mulher grávida segurando os sapatinhos em cima da barriga

Tanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) enfatizavam a importância de proteger a mãe e o feto.

Sendo assim, o texto determinava que as gestantes deveriam se afastar das atividades presenciais, isso mostrava que a legislação oferecia garantias constitucionais de direito à vida não só para as mães, mas também para os nascituros.

Quais são as ocasiões em que a gestante tem que se afastar?

É justamente por crises de saúde e outras ocasiões que é concedida à gestante a estabilidade provisória, um dos principais direitos trabalhistas onde o foco é preservar a vida da gestante e do nascituro.

O artigo 394-A da CLT  estabelece que, durante a gravidez ou lactação, a trabalhadora será afastada de atividades consideradas insalubres (em qualquer grau) ou perigosas , sem prejuízo do seu salário e do adicional de insalubridade. O pagamento dos ônus é feito pelo INSS, por meio do salário-maternidade. 

Além disso, no artigo Art. 392, a CLT garante à gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo do seu salário e sem risco de demissão.

Principais dúvidas sobre a Lei 14.151 – Afastamento gestante

A Lei 14.151 que trata do afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia decorrente da Covid-19, levantou dúvidas sobre à sua aplicação e selecionamos as principais questões sobre este importante tópico para esclarecer a seguir:

Licença Maternidade X Afastamento gestante: quais as diferenças?

imagem de uma mulher grávida com a mão da barriga e a outra mexendo no notebook em uma de uma mesa

A licença maternidade é o período legalmente garantido onde a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. 

Ela surgiu no Brasil em 1943 junto com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) Inicialmente, a licença era de 84 dias e era paga pelo empregador. 

Porém, em 1973, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que os custos da licença-maternidade fossem cobertos pelos sistemas de previdência social. Já a licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal de 1988. 

Agora, o afastamento da gestante garantido pela Lei 14.151 foi pensado em 2021 durante a pandemia do Covid-19 para frear a contaminação de grávidas e preservar a vida e o bem estar de mães e filhos. Sendo assim, durante este afastamento, era o empregador quem pagava o salário a gestantes na pandemia e não a Previdência Social

Quanto tempo dura o afastamento da gestante? 

A lei não determinava um período exato para esse afastamento, apenas estipulava que durante a emergência de saúde pública de importância nacional causada pelo novo coronavírus, as funcionárias grávidas deveriam ficar em casa e trabalhar remotamente, sem um período definido.

Houve remuneração ou mudança no salário da gestante durante o afastamento?

De acordo com o artigo 1º da nova lei, durante a grande emergência nacional de saúde pública causada pelo novo coronavírus, as funcionárias grávidas deveriam ficar longe do trabalho presencial, sem que tivessem seu salário afetado. 

A lei estipulava que, com a entrada em vigor da decisão, a empregada gestante não perderia o salário com o afastamento da atividade profissional em razão do risco à gravidez. 

Se a função da gestante não conseguir ser adaptada para o remoto: o que fazer?

O objetivo desta norma era proteger a saúde da gestante, mas deveria ser alcançado respeitando as condições da empresa e evitando futuros problemas trabalhistas.

Se todas as atividades realizadas pela gestante não pudessem ser transferidas para o modelo remoto, então pelo menos algumas delas devem ser realizadas no novo modelo para que a colaboradora possa ao menos fazer parte de suas tarefas diárias. 

No entanto, esse modelo não era definitivo, pois a lei foi pensada para o período de calamidade pública.

Em caso de impossibilidade total de trabalhar à distância, ou seja, sem possibilidade de migração para trabalho remoto, a empresa estará diante de uma licença remunerada.

Como fica a Lei 14151 com o fim da MP.1045?

Com a disposição da Lei 14.151 exigindo que os empregadores liberassem as gestantes do seu local de trabalho, não podendo elas estarem mais ali dentro daquelas empresas, muitos utilizaram a suspensão de contrato e redução de jornada e salário para não ter um prejuízo enquanto não pudessem utilizar aquela mão de obra dessas funcionárias como home office. 

No entanto, esse acordo era um pouco controverso, já que a Lei 14.151 garantia que a trabalhadora gestante fosse afastada das suas atividades sem prejuízo na remuneração, enquanto a MP 1.045 permitia a redução do salário.

Sendo assim, a MP 1045 não foi renovada após sua data de vencimento, fazendo com que as gestantes se mativessem afastadas de seus locais de trabalho tendo suas remunerações pagas integralmente pelos seus empregadores, sem previsão do INSS custear esse adicional como um benefício.

Uma outra opção era alterar a função da gestante afastada para que assim ela possa trabalhar através do home office garantindo uma atribuição dentro da empresa.

A lei 14.151 ainda está em vigor?

Em 2022, a Lei 14.311 alterou as condições do afastamento, permitindo o retorno de gestantes imunizadas ou que optaram por não se vacinar, sob algumas condições.

Embora a emergência de saúde pública tenha sido oficialmente encerrada, não há registro de revogação expressa da Lei 14.151, mas suas disposições estão atreladas à vigência da emergência sanitária, que foi finalizada​.

A lei 14.151 trouxe consequências para empresas?

Se a atividade da empresa não pudesse ser exercida em regime de teletrabalho, como é o caso das atividades terceirizadas de limpeza profissional e facilities que empregam mais de dois milhões de trabalhadores no Brasil, sendo 70% da força de trabalho mulheres, a maioria (cerca de 60%) em idade reprodutiva. Esta atividade não poderia ser transferida para um home office.

Mas, uma vez que o objetivo principal da lei era proteger o nascituro, evitar a contaminação materna, o pagamento de salários e outras taxas ficou sob responsabilidade da empresa.  

Diante dessa situação, o empregador deveria adotar medidas para que o posto da trabalhadora não ficasse vago, além disso, ele teria que se programar para continuar pagando a sua remuneração mesmo se ela não estiver trabalhando.

Outra saída, foi através da mudança de função da colaboradora gestante temporariamente como foi citado acima. 

E os benefícios?

imagem de uma grávida trabalhando de forma remota

Vimos que a impossibilidade de manter uma profissional trabalhando remotamente faz com que o empregador pague à gestante sem ela exercer suas funções.

Dado que a maioria das empresas passou por um longo período de vulnerabilidade devido a uma pandemia, isso foi uma despesa imprevista e difícil de contornar.

Mas, em contrapartida, podemos mencionar os benefícios de um home office e como esse modelo de trabalho beneficia empregadores e funcionários em todo o mundo.

A empresa pode reduzir despesas de infraestrutura e operacionais, mas principalmente com benefícios como vale-transporte ou vale-combustível. 

Além disso, é importante destacar como é benéfico para as gestantes trabalharem em casa, em seu conforto e protegidas de doenças e vírus como foi no caso da pandemia. Com isso, elas podem apresentar maior produtividade e bem-estar ao conseguirem manter a saúde e aumentar a qualidade das entregas.

Últimas alterações e atualizações da Lei 14.151

Em 2022, a Lei 14.311 introduziu mudanças significativas à Lei 14.151/2021, que determinava o afastamento obrigatório das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

Essa nova legislação alterou as condições do afastamento, permitindo que gestantes vacinadas contra a Covid-19 ou que optaram por não se vacinar, com a devida assinatura de um termo de responsabilidade, pudessem retornar ao trabalho presencial.

A principal alteração foi a inclusão dos seguintes parágrafos:

  • § 3º: A empregada gestante que já completou o ciclo vacinal contra a Covid-19 poderá retornar ao trabalho presencial, desde que haja a concordância expressa da empregadora e a inexistência de condições clínicas que contraindiquem.
  • § 4º: No caso de gestantes que não tenham tomado a vacina por escolha própria, elas poderão retornar ao trabalho presencial mediante assinatura de um termo de responsabilidade, assumindo os riscos envolvidos​

Essas mudanças flexibilizam o afastamento, adaptando-se ao cenário de vacinação e ao fim do estado de emergência.

Conclusão

Mesmo com o avanço da vacinação, a pandemia no Brasil continua com um grande número de mortos pela doença, e ainda apresenta uma grande ocupação de unidades de terapia intensiva (UTI) em hospitais com as novas variantes. 

Para conter esta situação preocupante, várias medidas e regulamentos temporários foram criados para apoiar a população e proteger a saúde da sociedade.

E como vimos neste artigo, para reduzir o risco de COVID-19 para a gestante e, consequentemente, para o feto, foi criada a Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento compulsório das mulheres grávidas sem prejuízo na remuneração.

A solução mais utilizada pelos empregadores para reduzir o impacto das licenças é o trabalho remoto, medida que permite que as gestantes trabalhem em casa, mantendo a rotina e reduzindo o risco de contaminação.

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