Todo mundo já passou, ou conhece alguém que tenha passado por um processo de demissão motivado por alguma crise, que de maneira direta tenha afetado a empresa e causado demissões. E, por conta desse tipo de instabilidades, o processo de layoff surgiu, a fim de auxiliar as empresas durante períodos difíceis.
Esse tipo de abordagem, também conhecido como “período de inatividade”, se tornou muito utilizado por negócios, no intuito de frear demissões e diminuir impactos financeiros em momentos complicados.
Apesar de o termo layoff não ser tão usado, sua prática é muito utilizada em grandes fábricas metalúrgicas, que costumam ter períodos de “inatividade”, para evitar demissões em massa, e assim continuar contando com os melhores talentos e oferecendo qualidade em seus serviços, sem precisar se preocupar com custos de rescisões contratuais.
Um cenário recente, que causou muitas demissões, foi a pandemia, onde cerca de 377 brasileiros perdiam o emprego a cada hora. Esse foi um período que exigiu muito jogo de cintura em todas as empresas, e foi nessa época que a estratégia do layoff mais foi colocada em prática.
Para te ajudar a entender melhor o que é layoff e como ele funciona, reunimos neste conteúdo as informações mais importantes sobre o assunto. Aqui você aprenderá com mais detalhes:
- O que é layoff?
- Layoff no Brasil: como funciona?
- Quais os direitos dos trabalhadores durante o período de layoff?
- Como funciona a remuneração e os benefícios nesse período?
- Quem pode aplicar o layoff?
- O que a empresa pode fazer para evitar o layoff?
Boa leitura!
O que é layoff?
Layoff é uma expressão em inglês, que quando traduzida para o português significa “período de inatividade”.
Quando adotamos esse termo ao Direito do Trabalho, ele significa a suspensão temporária de um contrato de trabalho, ou seja, é um período que um empregador pode ser afastado de suas atividades, sem, necessariamente, precisar ser demitido.
Essa medida está prevista em lei, e oferece a possibilidade de qualquer empresa se recuperar de um momento de crise, instabilidade financeira, ou outras razões econômicas, que possam afetar a produção e também o contrato de trabalho de profissionais.
Como surgiu esse termo?
O termo estrangeiro teve origem na década de 70, nos EUA, onde o conceito da palavra, que ao pé da letra significa demissão, era muito utilizado para dar nome ao processo de suspensão total ou diminuição do tempo da jornada de trabalho dos profissionais, em períodos de dificuldade do mercado.
Aqui no Brasil, o layoff se tornou popular quando ocorreu a crise das montadoras de veículos, no ano de 2015, onde grande parte dos funcionários tiveram seus contratos de trabalho suspensos, a fim de evitar demissões em massa no setor.
Naquela época, a redução na produção de veículos gerou um grande impacto financeiro negativo para as empresas do nicho automotivo, que, consequentemente, recorreram à estratégia de aderir o período de inatividade para evitar demissões de colaboradores e minimizar a crise.
Layoff no Brasil: como funciona?
No Brasil, quando uma empresa recorre ao layoff por estar passando por um momento de instabilidade, ela pode optar pela:
- Redução de jornada de trabalho e jornada de salário.
- Suspensão do contrato de trabalho com a finalidade da qualificação profissional.
No primeiro caso, a remuneração é reduzida de maneira proporcional ao período trabalhado (limitada em até 25%), além disso, a empresa continua sendo responsável pelo pagamento do salário.
Já na segunda alternativa, o colaborador deve ser notificado com antecedência, e, durante o tempo de suspensão de contrato, o funcionário deve participar de algum curso de qualificação, e seu salário é pago pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
O que diz a CLT?
O layoff foi regulamentado em 2001 pela medida provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, documento que estipula regras e regulamenta o trabalho formal no Brasil.
Quando a possibilidade da redução temporária da jornada de trabalho, está prevista na Lei 4.923/65, que trata do Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados. Segundo o art. 2º:
- A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados.
- Não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.
A legislação prevê ainda a possibilidade do empregador suspender o contrato de trabalho por um período entre dois a cinco meses, para participação em cursos e programas de qualificação profissional, desde que os mesmos estejam consoantes com todas as regras e firmados em convenção ou acordo coletivo.
Além disso, existem mais algumas condições ressaltadas no artigo, dentre essas, podemos destacar:
- a) Que esta qualificação profissional esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- b) Que haja concordância formal do empregado;
- c) Que haja a notificação do sindicato, com antecedência mínima, de 15 dias da suspensão contratual;
- d) Que o contrato não seja suspenso, por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional, mais de uma vez no período de 16 meses;
- e) Que haja ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial (portanto, sem encargos sobre este), durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo;
- f) Que sejam mantidos os benefícios ao empregado já mantidos pela empresa durante a suspensão contratual.
Quais os direitos dos trabalhadores durante o período de layoff?
Para que o layoff ocorra de maneira legal, é importante que os funcionários sejam informados sobre a remuneração e benefícios, entre outros direitos que estão inclusos neste período de inatividade.
A prática do layoff só pode ser autorizada com a previsão de convenções ou acordos coletivos.
Outra ação que deve ser realizada por parte da gestão da empresa é a divulgação de um comunicado geral informando aos colaboradores e ao sindicato os termos da suspensão do contrato.
Concordância do funcionário e negociação coletiva
Como já citado anteriormente, para que o período de layoff seja válido, é indispensável que ele seja pauta de acordo em convenção coletiva, como definido pelo artigo 611 da CLT:
- O acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Vale lembrar que o funcionário deve ser notificado com antecedência de 15 dias, além disso, para o termo de layoff valer, ele precisa ser assinado por todos os trabalhadores, confirmando que todos os empregados estão cientes de tal acordo.
Como funciona a remuneração e os benefícios nesse período?
Independente da modalidade de layoff selecionada, é essencial que o pagamento do salário do trabalhador seja realizado, seja ele por meio do FAT, ou de responsabilidade parcial da própria empresa.
Isso porque, grande parte dos benefícios do profissional que se encontra em layoff, precisam continuar sendo pagos normalmente.
Os benefícios proporcionados pelo contratante — como vale-alimentação, convênio médico, vale-refeição, entre outros — deverão ser mantidos pela empresa, que poderá optar por conceder uma ajuda compensatória mensal, para contribuir com esses custos gerais.
Até mesmo em categorias de suspensão contratual por qualificação, por exemplo, algumas empresas optam até por conceder ao colaborador esse auxílio, com valor definido sempre na realização de convenções ou acordos coletivos.
Existe um limite de tempo para a suspensão do contrato?
Um contrato pode ser suspenso num intervalo de dois a cinco meses, no máximo. O limite mínimo supera o período de férias coletivas e concede um tempo maior de suspensão contratual.
Porém, esse período deve ser limitado e se restringe aos cinco meses, afinal, muitas empresas optam pela opção de layoff que é paga com recursos do FAT, e, como sabemos, todos os gastos públicos não podem extrapolar um teto.
Quem pode aplicar o layoff?
Para aplicar a medida, os negócios devem estar totalmente regularizados e em dia com a justiça. Além disso, o período irá variar conforme os motivos que levaram a implementação dele, como:
- Estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
- Empresas que vivem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
- Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos, 40% em relação ao mês anterior ou período homólogo.
Diversos são os motivos que podem levar uma empresa a adotar o layoff, e isso pode envolver questões financeiras, mudanças no mercado, reestruturação de um nicho, e tantas outras estratégias, mas, é fundamental seguir todas as regras dessa medida, para que nem a organização e nem os profissionais sejam prejudicados.
Quem não pode entrar no layoff?
Profissionais de baixa médica, que estejam incapacitados temporariamente de trabalhar por motivos de doença, não podem ser abrangidos pelo layoff, assim como também não podem ser demitidos.
Além disso, a não existência de um curso ou programa de qualificação profissional, ou o próprio funcionário continuar trabalhando durante o período de suspensão, podem causar grandes problemas e adulterar o que conhecemos como layoff.
Neste caso, o contratante fica sujeito ao pagamento imediato dos salários e encargos referentes ao período, caso seu profissional tenha trabalhado normalmente, além de sofrer com penalidades previstas na legislação em vigor.
Pode haver demissões nesse período?
Com exceção da suspensão do contrato de trabalho por justa causa, durante o tempo de layoff, o gestor do negócio que optou por essa opção não poderá interromper o contrato de trabalho do funcionário que está passando pelo período de inatividade.
Caso ocorra a quebra do acordo durante o regime ou nos três meses após o retorno do colaborador no ambiente de trabalho, deverá ser pago:
- a multa a ser estabelecida em convenção coletiva de, no mínimo 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior a suspensão do contrato;
- demais parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor.
O que a empresa pode fazer para evitar o layoff?
Apesar do layoff ser um recurso benéfico para as empresas, por evitar situações de falência e demissões em massa, é essencial que os negócios evitem ao máximo utilizar esse recurso, já que essa deve ser considerada como uma das últimas alternativas para empresas em situações ruins.
Para evitar aplicar a medida, é muito importante contar com uma boa gestão de crise, bons líderes e funcionários sempre qualificados, focados em crescimento e sucesso.
O planejamento é essencial para que as empresas não cheguem ao ponto de precisar do layoff, e, para criar um plano de sucesso, é importante definir boas metas e objetivos, no curto e longo prazo. Siga as seguintes etapas:
- Montagem do plano de receitas e perspectivas dos próximos meses.
- Deslocamento de gastos.
- Opções para flexibilização do trabalho e redução de custos estruturais.
- Foque na produtividade e em resultados rápidos mediante a situações inesperadas.
Seguindo esses passos se tornará muito mais fácil ter estratégias de sucesso, a fim de evitar ao máximo chegar ao layoff.
Conclusão
Ao longo deste conteúdo, conseguimos observar que processos de demissão são bastante caros, e podem se tornar um problema maior do que estratégias para a preservação de empregos.
Entendemos também que o layoff é uma ferramenta muito usada por empresas que não querem demitir seus funcionários em períodos difíceis, mas, que assim como diversas outras estratégias, o layoff também tem seus pontos negativos, e não deve ser considerado para qualquer momento de dificuldade do negócio.
Claro que, empresas que se preocupam com o bem-estar das equipes de trabalho saem na frente em busca de soluções para enfrentar uma crise e se estabilizar novamente no mercado.
No entanto, é muito importante evitar as crises, baseando o crescimento em um planejamento bem estruturado, sempre respeitando os direitos dos trabalhadores, e as regras trabalhistas.
Curtiu o conteúdo? Quer continuar acompanhando mais assuntos como esse? Assine a newsletter do blog da Pontotel, e não esqueça de compartilhar nas redes sociais!