A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por má-fé e ato atentatório à Justiça, após o profissional mentir sobre marcações de horas extras.
Segundo os autos, o profissional entrou com uma ação solicitando o pagamento de horas extras, afirmando que trabalhava após o expediente. No entanto, a empresa processada negou.
Para solucionar as controvérsias, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, responsável pelo processo, recorreu à tecnologia e solicitou informações para a empresa que fazia o transporte dos trabalhadores da empregadora, ao Google, e às operadoras de celular Vivo, TIM e Claro.
Após a análise, eles chegaram a conclusão de que as alegações de marcações de horas extras do profissional acusado eram falsas. Os horários de saída anotados nos cartões de ponto foram comparados com os dados de geolocalização das operadoras de telefonia. Assim, o geolocalizador do celular apontou que o reclamante não estava mais na empresa após os horários do término do expediente.
A defesa do condenado recorreu da sentença, afirmando que obter a geolocalização de funcionários é ilegal e infringe a privacidade. Entretanto, o juiz afirma: “Não há dúvida que as alegações do reclamante, quanto aos fatos que respondeu no depoimento, de forma deliberada, maliciosa, dolosa, tentou enganar este Juízo”.
Dessa maneira, o trabalhador foi condenado a pagar:
- Multa de 20% do valor da causa à União, como forma de “punir” práticas semelhantes.
- Multa por litigância de má-fé de 9,99% do valor da causa, por “alterar a verdade dos fatos”.
- Multa de 15% para os advogados da empresa como honorários.
- Valor total da causa: R$ 180 mil.
Além disso, o magistrado determinou a expedição de ofícios às Polícias Civil e Federal e aos Ministérios Público Estadual e Federal para apurar possíveis crimes, como calúnia, falsidade ideológica, denunciação caluniosa e estelionato.
Sistema confiável para marcações de horas extras
Uma maneira – muito – mais simples do que recorrer às operadoras de celular e outros meios para comprovar as marcações de ponto, é utilizar um sistema de controle de ponto confiável, como o da Pontotel.
Com a plataforma da Pontotel você pode ter um sistema prático e seguro para que sua empresa não se preocupe mais com possíveis fraudes no registro de ponto, além de garantir:
- Medidas de segurança antifraude;
- Segurança jurídica, já que se baseia em todos os requisitos da CLT, LGPD e Portaria 671;
- Controle de dados em tempo real;
- Relatórios completos com apontamentos de dados de horas extras, relatórios de presença, dispensas e muito mais;
- Aprovação remota de dispositivos para registro de ponto;
- Sistema de autenticação auditado e de acordo com os padrões de segurança mais elevados em criptografia.
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