Quantas faltas gera demissão por justa causa? Descubra!
BLOG
Time Pontotel 22 de julho de 2024 Leis Trabalhistas

Justa causa por falta: saiba se é possível demitir funcionários após muitas faltas e o que diz a lei

Será que a lei permite demissão por justa causa por falta? Veja mais sobre o assunto e entenda quando isso acontece!

Imagem de Justa causa por falta: saiba se é possível demitir funcionários após muitas faltas e o que diz a lei

A demissão em função da justa causa por falta é um dos motivos mais comuns utilizados para dispensas de funcionários. 

Basicamente, essa medida extrema é adotada quando o colaborador não cumpre sua jornada de trabalho, descumpre seu contrato e, como consequência, não segue as regras estabelecidas em lei. 

Nessas condições, a legislação garante à empresa o direito de demitir esses colaboradores, já que eles adotam um comportamento que prejudica a produtividade e o trabalho da organização. 

Apesar disso, a legislação também estabelece condições e orientações para que as empresas dispensem seus funcionários por falta. 

Mesmo assim, esse tema pode gerar dúvidas que atrapalham o trabalho do setor de Recursos Humanos (RH) e que podem levar a empresa a cometer erros e sofrer com passivos trabalhistas.

E a melhor forma de evitar esses problemas é entender o que diz a lei. Por isso, neste artigo, você vai entender tudo que precisa saber sobre justa causa por falta. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é uma demissão por justa causa?

imagem de uma pessoa guardando seus pertences em uma caixa apoiada em uma mesa com notebook

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide dispensar um funcionário após ele cometer alguma falha considerada grave. 

Essa medida está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serve para assegurar que a organização não seja prejudicada em função de ações específicas realizadas por colaboradores.

Para evitar problemas entre empresas e empregados, a legislação trabalhista também deixa claro em quais situações a organização pode recorrer à demissão por justa causa.

De acordo com o Artigo 482 da CLT, os motivos que caracterizam rescisão de contrato por justa causa são: 

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do funcionário;
  • Desídia;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama;
  • Ofensas físicas praticadas no serviço; 
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Entenda a justa causa por falta

Um dos motivos mais comuns para a demissão do funcionário é a chamada justa causa por falta. A empresa pode fazer esse tipo de dispensa após constatar que o colaborador faltou por, no mínimo, 30 dias seguidos no seu local de trabalho. 

Porém, esse tipo de demissão é inválido quando o funcionário registra faltas justificadas. Afinal, a CLT garante o direito ao trabalhador de faltar em situações específicas, também previstas em lei, que devem ser informadas ao RH. 

Porém, caso o funcionário acumule faltas injustificadas, ou seja, se ele não cumpre sua jornada nem apresenta uma das justificativas previstas em lei, então corre o risco de o trabalhador ser demitido por justa causa.

Afinal, as faltas não justificadas podem ser consideradas uma demonstração de má-fé, já que o funcionário não explica o motivo de sua ausência ou apresenta documentos falsos para tentar validar sua falta.

O que diz a lei?

Como explicado anteriormente, o Artigo 482 da CLT lista vários motivos que justificam uma demissão por justa causa. Dessa lista, um dos motivos mais utilizados para justificar uma demissão por falta é a chamada desídia. 

Esse termo é utilizado para caracterizar o desleixo e a negligência do funcionário em relação ao exercício de suas funções. Por isso, a desídia é associada à falta de assiduidade, pontualidade, entre outros comportamentos considerados inadequados. 

Mas, é importante lembrar que a conduta do colaborador só caracteriza desídia quando ele apresenta esses comportamentos desidiosos repetidas vezes. 

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa. 

Conforme a jurisprudência, as faltas excessivas também podem caracterizar abandono do emprego, incontinência de conduta e mau procedimento, motivos que também podem justificar uma demissão.

Quais são os tipos de faltas justificadas?

Segundo o Artigo 473 da CLT, existem vários motivos que podem ser utilizados para justificar a ausência no trabalho. São eles:

  • Falecimento do cônjuge e de parentes;
  • Casamento do colaborador;
  • Nascimento do filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Comparecimento em juízo;
  • Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
  • Acompanhar consultas médicas, realização de exames complementares da esposa ou companheira grávida;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
  • Fazer exames preventivos de câncer.

Vale lembrar que a lei também estabelece limites de dias que o profissional pode faltar em função dos motivos listados acima. Por isso, é importante conferir o que diz a legislação e as previsões em convenções coletivas da sua categoria profissional. 

Além disso, para que seja considerada uma falta justificada, o funcionário precisa apresentar documentos que comprovem o motivo de sua ausência para o RH. Caso contrário, sua falta pode ser interpretada como falta injustificada.

Quantas vezes pode faltar no trabalho?

imagem de um calendário em cima de uma mesa

A CLT não define um número mínimo e tolerável de faltas injustificadas que uma empresa deve aceitar. 

Na verdade, a legislação não prevê nenhuma orientação nesse sentido. Portanto, o número de faltas aceitáveis varia de acordo com a política interna e a tolerância da organização. 

Apesar disso, é importante lembrar que faltas injustificadas podem prejudicar a reputação e o plano de carreira do funcionário. Afinal, sua ausência prejudica a produtividade e o fluxo de trabalho do negócio. 

Além disso, o colaborador também fica sujeito a descontos por falta na folha de pagamento e ainda pode receber advertências e suspensão em função da sua falta de assiduidade e compromisso.

Quantos dias consecutivos de falta dá justa causa?

A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego. 

Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.

Funcionário faltando muito: o que fazer antes de demitir?

Embora a legislação permita a demissão por justa causa em caso de falta, a dispensa ainda é considerada uma medida extrema e que também pode prejudicar a empresa. 

Afinal, demitir um funcionário, especialmente quando ele tem um bom rendimento e fornece bons resultados, pode gerar gastos. 

Lembre-se de que a organização terá que fazer um remanejamento de funções para evitar que a ausência desse trabalhador prejudique o andamento do trabalho, e ainda terá que investir em um novo processo de contratação que pode ser demorado. 

Por isso, o ideal é adotar outras medidas para lidar com os colaboradores faltantes e recorrer à demissão apenas em último caso. 

Mas quais medidas alternativas a empresa pode adotar para lidar com essa situação? Conheça cada uma delas a seguir:

Conversa para compreender a situação

O primeiro passo para lidar com o funcionário que acumula faltas injustificadas é tentar entrar em contato com ele e conversar sobre a situação. 

Afinal, assim como qualquer ser humano, pode ser que o colaborador apenas esteja passando por uma fase difícil em sua vida pessoal, que está o impedindo de cumprir suas responsabilidades. 

Nesse caso, uma conversa empática pode ajudar o RH e a empresa a entender a situação. Ao mesmo tempo, o funcionário em questão pode se sentir mais acolhido e à vontade para voltar ao seu posto de trabalho.

Advertência por falta

Caso a conversa inicial não provoque nenhum efeito, a empresa pode começar a tomar medidas mais drásticas. A primeira delas é dar uma advertência por falta. De acordo com a legislação trabalhista, essa legislação pode ser verbal ou escrita. 

A advertência verbal funciona como um aviso ao funcionário a respeito das regras da instituição e de seu contrato de trabalho. Além disso, o profissional do RH responsável por emitir a advertência deve explicar ao empregado porque ele está recebendo essa punição e o que ele deve fazer para evitar ser punido novamente. 

Caso o funcionário continue faltando ao seu posto de trabalho, a empresa pode conceder uma advertência escrita. O RH deve usar esse documento para explicar que o funcionário advertido continua faltando sem apresentar uma justificativa plausível. 

Além disso, o texto do documento deve indicar que isso viola as leis trabalhistas e as normas da empresa e reforçar que o colaborador já havia sido advertido verbalmente sobre a situação.

Para que seja válido legalmente, a advertência por escrito deve ser impressa em duas vias, que precisam ser assinadas pelo funcionário advertido e por outras duas testemunhas.

Suspensão por falta 

Se o funcionário continuar faltando mesmo após receber as advertências verbal e escrita, a empresa pode impor uma suspensão no trabalho

Nesse caso, o colaborador é impedido de trabalhar e terá os dias referentes a suspensão descontados na sua próxima folha de pagamento. 

Vale lembrar que essa é uma medida considerada grave e a suspensão é considerada o último passo antes de a empresa dispensar o colaborador por justa causa por falta.

Quando o excesso de faltas é considerado abandono de emprego?

imagem de uma mesa com notebook em cima e uma cadeira

Segundo a legislação, a situação de abandono de emprego ocorre quando a empresa constata que o funcionário faltou ao trabalho por 30 dias consecutivos e não apresentou nenhuma justificativa para isso. 

E o que fazer em caso de abandono de emprego?

Apesar de ter o direito de demitir o funcionário por justa causa em função do abandono de emprego, o ideal é que a empresa adote outras medidas antes de formalizar a dispensa. 

Primeiro, a empresa precisa se certificar que o trabalhador em questão realmente acumula faltas injustificadas. 

Para isso, é fundamental manter um registro controlado e seguro da jornada de trabalho de cada funcionário. Um bom sistema de registro de ponto é essencial para realizar essa tarefa. 

Assim, a empresa pode reunir provas de que o funcionário acumula faltas consecutivas e adotar as medidas cabíveis para lidar com a situação. 

Caso fique comprovado o abandono do emprego, o ideal é que o RH tente entrar em contato com o funcionário para conversar com ele e tentar entender a situação. 

Se o colaborador retornar o contato, justificar sua ausência de acordo com a lei e voltar ao trabalho antes de completar o período de 30 dias, então o abandono de emprego não pode ser usado como justificativa para demissão. Mesmo assim, ele ainda fica sujeito a receber advertências e suspensão.

Como controlar as faltas dos funcionários?

A forma mais fácil e eficiente para controlar a falta dos funcionários é investir em um bom sistema de controle de ponto. Além de realizar o registro correto de entrada e saída de colaboradores, esse sistema permite o armazenamento e a organização desses dados. 

Assim, o RH pode monitorar a jornada de trabalho dos funcionários e identificar com mais facilidade os profissionais faltantes. 

Além disso, sistemas mais avançados de controle de ponto, como o controle de ponto online, também permitem a gestão e o tratamento completo do ponto dos colaboradores. 

Isso significa que, além de registrar o ponto dos trabalhadores, esse tipo de sistema também oferece outras funções, como apresentação de atestados, aprovação de banco de horas e alteração de escala. Com isso, o trabalho do RH também fica muito mais fácil! 

Conheça a Pontotel: melhor plataforma para gestão de faltas!

Pontotel oferece a melhor plataforma de gestão e controle de ponto para monitorar as faltas dos funcionários. 

Além de permitir o registro de ponto por diferentes métodos, como desktop e aplicativo de celular, o sistema da Pontotel permite o acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos funcionários. 

Além disso, graças a seu sistema completo e robusto, o RH ainda pode fazer o controle de atestados e declarações, calcular descontos por falta na folha de pagamento e ainda extrair relatórios que revelam todas as informações consolidadas.

E como o sistema é todo automatizado e digital, é possível fazer a gestão do ponto da empresa mesmo quando o funcionário está em trabalho remoto

Como resultado de todas essas vantagens, a Pontotel ajuda a otimizar o RH e a gestão de pessoas da sua empresa.

Quer saber mais sobre a Pontotel? Agende uma conversa gratuita e descubra como essa plataforma pode facilitar o dia a dia da sua empresa! 

Conclusão

A legislação e a jurisprudência trabalhista permitem que as empresas demitam funcionários por justa causa por falta. 

Isso ocorre porque o acúmulo de faltas injustificadas pode configurar desídia, abandono de emprego, mau comportamento e até incontinência de conduta. 

Além de configurar violação de contrato de trabalho e das normas da empresa, esses comportamentos também podem prejudicar a produtividade e o funcionamento da organização. 

Porém, para que a demissão por justa causa seja válida nesse caso, é fundamental que a empresa tenha o registro e faça o monitoramento das faltas de seus funcionários. 

Dessa forma, ela pode usar esses dados para justificar medidas como advertência, suspensão e, em casos mais graves, a demissão do colaborador por conta de faltas injustificadas. 

E como explicado ao longo do texto, a melhor forma de fazer esse monitoramento e registrar essas informações de forma eficiente é investir em um bom sistema de controle de ponto, como a Pontotel. Com esse sistema, o trabalho do RH será muito mais fácil.

Gostou do conteúdo? Confira outros artigos sobre gestão de empresas no blog Pontotel!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Leis Trabalhistas VER TUDO
INICIAR TOUR!