Melhor ferramenta para fazer a gestão de jornada no fim de ano
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Time Pontotel 20 de dezembro de 2024 Todos os artigos

Jornada de trabalho no fim de ano: descubra o que diz a CLT, e como se planejar e organizar esse período 

Conheça as regras da CLT sobre a jornada no fim de ano e saiba qual é a melhor ferramenta do mercado para uma gestão eficaz deste período.

Imagem de Jornada de trabalho no fim de ano: descubra o que diz a CLT, e como se planejar e organizar esse período 

Com festividades, fechamento de metas e, em muitos casos, ajustes na rotina das empresas, a jornada no fim de ano é um momento intenso para trabalhadores e gestores, especialmente de RH. 

Para os empregadores, é um período de desafios no planejamento das jornadas de trabalho, que precisam ser conciliadas com as necessidades operacionais e as expectativas dos colaboradores. 

Para os trabalhadores, surgem dúvidas sobre direitos, recesso, compensação de horas e regulamentação aplicável. 

Neste artigo, o tema será explorado para o entendimento de como planejar e organizar a jornada no fim de ano dos colaboradores, assim como o que dizem as regras da CLT sobre o assunto. 

O texto será construído por meio dos tópicos a seguir: 

Boa leitura!

Jornadas tradicionais x jornadas de fim de ano: o que muda?

 

Durante o fim de ano, muitas empresas ajustam suas jornadas para atender melhor às demandas e expectativas desse período. 

Enquanto as jornadas tradicionais seguem horários e escalas já estabelecidos durante o ano, a chegada das festas de fim de ano exige adaptações que podem incluir folgas extras, turnos diferenciados e maior flexibilidade para os colaboradores.

Outras mudanças que ocorrem:

  1. Jornadas alternadas: algumas empresas adotam jornadas alternadas, com escalas rotativas que permitem aos colaboradores revezarem entre trabalho e folga;
  2. Redução de horários em dias específicos: para otimizar a produtividade e permitir que os colaboradores aproveitem as festividades, é comum que as empresas fechem mais cedo em datas como 24 e 31 de dezembro;
  3. Aumento da carga em setores específicos: no comércio, por exemplo, o final de ano é sinônimo de pico de vendas. 

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que o Natal é a principal data comemorativa do varejo brasileiro, por exemplo, representando cerca de 22% do total das vendas de dezembro nos últimos dez anos em 2021. 

Isso exige um reforço de pessoas nas lojas físicas, escalas diferenciadas e até mesmo funcionários temporários para o período. 

Existem exceções para essas mudanças?

Sim, há categorias de trabalhadores que enfrentam regras mais rígidas em relação à jornada de trabalho, independentemente do período do ano. 

Profissionais das áreas de saúde, segurança pública e serviços essenciais têm a carga horária regulada por legislações específicas ou convenções coletivas, limitando a flexibilidade de alterações em sua jornada. 

Empresas que decidem modificar o horário de trabalho dos colaboradores no fim de ano precisam, além disso, respeitar o limite de horas extras e os direitos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, como pausas obrigatórias.

O que a CLT diz sobre a jornada no fim de ano?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda diretamente a jornada no fim de ano como um tópico isolado, mas oferece diretrizes claras para o funcionamento das relações de trabalho

Compreender como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula esse período e quais são as alternativas permitidas pode fazer toda a diferença para um final de ano produtivo e sem conflitos.

Qualquer alteração na jornada durante o período festivo deve estar de acordo com as regras gerais, o que inclui o limite de horas diárias de trabalho, as pausas obrigatórias e os acordos entre empregadores e empregados.

Por exemplo, a jornada de trabalho regular no Brasil é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. No caso de jornadas reduzidas, é possível adotar até 6 horas para trabalhos em turnos específicos.

No caso de horas extras, as horas que ultrapassam o limite da jornada devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal, conforme prevê a legislação

A duração máxima da jornada, incluindo as horas extras, é de 10 horas diárias, salvo situações excepcionais estabelecidas em convenções coletivas ou acordos específicos.

Quais são as leis sobre recesso de final de ano?

O recesso de final de ano não é regulamentado pela CLT. Sua concessão é uma prática voluntária, geralmente adotada pelas empresas para acomodar as festividades. 

Isso significa que o recesso pode ser negociado com os colaboradores e ajustado para não comprometer a operação da empresa. 

A prática mais comum envolve a compensação de horas em outros períodos para garantir que a carga horária anual seja cumprida.

Recomendações para o planejamento da jornada de fim de ano

O planejamento da jornada de fim de ano evita conflitos entre colaboradores e empregadores e garante o cumprimento das metas da empresa. Algumas boas práticas incluem:

  1. Comunicação clara: antecipar informações sobre mudanças nas jornadas ou folgas é essencial para alinhar expectativas, conforme o artigo 468 da CLT; 
  2. Negociação transparente: discutir as necessidades e expectativas dos colaboradores, possibilitando um acordo que satisfaça ambos os lados;
  3. Registro e formalização: garantir que qualquer ajuste na jornada seja documentado para evitar conflitos futuros;
  4. Análise da demanda: avaliar a demanda sazonal específica do setor durante o período para ajustar os horários de trabalho de forma estratégica.

A empresa é obrigada a dar folga no fim de ano?

 
homem segurando criança no colo, representando a jornada de trabalho no fim de ano

A obrigatoriedade de conceder folga no final de ano depende da natureza dos feriados e dos acordos estabelecidos. 

Para os feriados oficiais, como Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro), as empresas são obrigadas a liberar os colaboradores ou pagar a remuneração dobrada se optarem pelo trabalho nesses dias, conforme o art. 9º da Lei n.º 605/1949

No entanto, as folgas nos dias que antecedem ou sucedem as festas dependem de acordos individuais, ou coletivos.

Segundo dados da  Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o comércio brasileiro registrou um aumento de mais de 5% nas vendas de fim de ano em relação a 2022, impulsionando a necessidade de jornadas de trabalho diferenciadas para atender à alta demanda. 

Esse dado reflete a importância de ajustes nas jornadas, sobretudo em setores com grande variação de demanda.

Compensação de horas e acordos individuais no fim do ano

A compensação de horas pode ser usada para ajustar as jornadas dos colaboradores durante o período festivo. 

Esse modelo permite que a empresa antecipe ou postergue folgas, desde que as horas trabalhadas sejam devidamente compensadas. 

Segundo a Reforma Trabalhista de 2017, a compensação de horas pode ser realizada mediante acordo individual com o colaborador, sem a necessidade de convenção coletiva, desde que as normas gerais, como o limite de horas diárias, sejam respeitadas.

Banco de horas

O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador acumular horas extras, que podem ser compensadas com folgas em períodos futuros. 

No fim de ano, essa ferramenta pode ser utilizada para conceder dias de folga, ajustar as jornadas ou gerenciar o excesso de trabalho, garantindo que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados. 

Empresas que optam pelo banco de horas precisam registrar essa prática por meio de acordo individual (válido por até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses), segundo o artigo 59 da CLT.

Regras de trabalho nos feriados na jornada de fim de ano

O art. 9º da Lei n.º 605/1949 determina que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o colaborador receba uma folga compensatória

Empresas que optam por manter as operações durante os feriados de fim de ano devem observar essas regras para evitar sanções trabalhistas, como multas, e assegurar que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

A diferença entre recesso e férias coletivas

 

Embora frequentemente confundidos, recesso e férias coletivas são conceitos distintos no contexto das leis trabalhistas. 

O recesso de fim de ano é uma prática opcional adotada pelas empresas, enquanto as férias coletivas são regulamentadas pela CLT e possuem critérios específicos para sua concessão.

As férias coletivas exigem comunicação prévia ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, para que ocorra a fiscalização trabalhista corretamente. 

Devem ser concedidas a todos os colaboradores de um setor ou da empresa inteira e podem ser divididas em até dois períodos anuais.

o recesso é concedido de maneira informal e pode ser compensado com banco de horas ou acordos de compensação. Não exige notificação formal.

Toda empresa é obrigada a fazer o recesso de final de ano?

Não. O recesso é opcional e não é regulamentado pela CLT

O período de folga é frequentemente utilizado em empresas que desejam ajustar as operações e permitir que os colaboradores aproveitem os feriados de fim de ano. 

Diferentemente das férias coletivas, que possuem regras formais, o recesso pode ser concedido ou ajustado conforme a estratégia interna da empresa.

Como organizar a jornada de fim de ano dos funcionários?

 

A organização da jornada de fim de ano requer um planejamento detalhado para garantir a eficiência da operação e o bem-estar dos colaboradores. 

É necessário considerar os picos e vales na demanda, as expectativas dos funcionários e as restrições legais aplicáveis.

Passos para uma organização eficiente:

  1. Planejamento prévio: antecipe o planejamento das jornadas, considerando as demandas do setor e as festividades do período;
  2. Escalas e turnos ajustados: defina escalas que se adequem ao volume de trabalho, utilizando práticas como revezamento ou horários flexíveis;
  3. Acordos formais: registre qualquer ajuste ou compensação de jornada em documentos formais, protegendo ambas as partes de possíveis conflitos futuros.

Marcação de ponto na jornada do fim de ano

Independentemente das mudanças na jornada, a marcação de ponto deve continuar, garantindo o controle adequado das horas trabalhadas

Ferramentas modernas, como sistemas de controle de ponto eletrônico, permitem maior flexibilidade e precisão no registro de jornadas, facilitando o controle e a gestão do trabalho, seja remoto, presencial ou em horários diferenciados.

Melhor ferramenta para gestão da jornada de fim de ano

 

Gerenciar a jornada de trabalho no fim de ano exige flexibilidade e controle eficiente para evitar conflitos e garantir a conformidade com a legislação. Para isso, contar com ferramentas de gestão modernas é indispensável.

A Pontotel, por exemplo, simplifica o processo de controle de ponto ao permitir o registro de jornadas digital, com acesso disponível por meio de dispositivos móveis, computadores ou tablets. 

Isso é especialmente vantajoso para empresas que possuem equipes em diferentes locais ou colaboradores em regime de trabalho remoto e híbrido

A plataforma proporciona flexibilidade ao permitir o controle de ponto em tempo real, facilitando o gerenciamento de jornadas durante períodos de maior complexidade, como o fim de ano.

Seguno Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel, “Acompanhar o banco de horas dos colaboradores é crucial, pois permite entender em tempo real quem está disponível, quem está de férias ou de folga, e como está a capacidade do time”.

Além disso, a Pontotel oferece um sistema de relatórios detalhados que fornece dados precisos sobre horas trabalhadas, folgas, horas extras e banco de horas de cada colaborador em um dashboard

Esses relatórios ajudam a identificar padrões de trabalho, garantindo o cumprimento de acordos de compensação e facilitando auditorias internas. 

Ao proporcionar uma visão clara e transparente sobre a jornada dos funcionários, a Pontotel assegura que todos os registros estejam em total conformidade com a legislação trabalhista, minimizando riscos de sanções e conflitos legais.

Outro diferencial da Pontotel é a integração com outras ferramentas de gestão de RH, o que permite um controle centralizado e eficiente de todos os aspectos da jornada de trabalho. 

Desde o acompanhamento de horas até a gestão de escalas complexas, a plataforma ajuda a otimizar recursos e a manter a produtividade, mesmo em períodos de alta demanda ou ajustes operacionais.

Para conhecer mais sobre a Pontotel ou contratar a plataforma, clique aqui, ou fale com um de nossos especialistas:

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Conclusão

Neste artigo, entendeu-se que o fim de ano exige um planejamento diferenciado das jornadas de trabalho para atender às necessidades das empresas e às expectativas dos colaboradores. 

Conhecer as normas da CLT, utilizar ferramentas eficazes de gestão e negociar acordos com clareza são passos fundamentais para garantir que todos possam aproveitar esse período com tranquilidade e produtividade. 

Contar com soluções como a Pontotel pode ser a chave para uma gestão mais eficiente, organizada e em conformidade com a legislação.

Continue acompanhando o blog Pontotel para ficar por dentro das melhores práticas de gestão de trabalho do mercado. 

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