Com certeza você já ouviu falar sobre o INSS, mas você sabe de fato como ele funciona? Esse órgão é o grande responsável por viabilizar os benefícios previdenciários dos trabalhadores brasileiros, como a aposentadoria.
Por isso, ele faz parte da rotina das empresas e dos empregados, já que o pagamento desse imposto é obrigatório e está previsto na legislação trabalhista.
Por ser uma obrigação trabalhista, as empresas precisam se atentar ao recolhimento e ao cálculo do INSS na folha de pagamento.
Por outro lado, por ter muitas diretrizes e regras, muitos trabalhadores só veem esse desconto na folha, mas nem sabem o porquê dele ocorrer.
Para sanar todas as dúvidas sobre o tema, este artigo vai tratar sobre:
- INSS: o que é?
- Como funciona o INSS?
- INSS 2024: qual o novo cálculo?
- Incidência do INSS
- Como calcular o INSS na folha de pagamento?
- Principais dúvidas sobre o INSS
Se interessou pelo tema? Então, siga em frente e boa leitura!
INSS: o que é?
INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
Esse órgão foi fundado em 27 de junho de 1990 e oficializado pela publicação do Decreto n° 99.350. Posteriormente, em 2019, esse decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.746.
Mensalmente o trabalhador brasileiro contribui com o INSS para garantir o direito a recorrer a esses benefícios. Esse valor é calculado conforme o salário desse profissional, tendo variações específicas previstas na lei.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), 14,7% da população brasileira usufrui de benefícios como aposentadoria ou pensão.
O que diz a legislação sobre o INSS?
O INSS está previsto no Decreto nº 9.746, que detalha especificamente as diretrizes gerais previdenciárias que o órgão deve seguir, baseado no Conselho Nacional de Previdência.
A Lei Nº 8.213 descreve a Previdência Social, em seu artigo 1, da seguinte forma:
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
O INSS, perante a legislação, tem como papel principal garantir e gerir a operação para que todos os direitos desses trabalhadores, assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sejam cumpridos.
Como funciona o INSS?
O INSS é o responsável por executar os direitos dos segurados do RGPS. Ele funciona a partir da contribuição mensal dos trabalhadores brasileiros, incluindo contribuintes individuais e microempreendedores.
Ao pé da letra, é possível descrevê-lo como um órgão de controle e gerenciamento dos benefícios da Previdência Social. Ele tem por objetivo reverter os valores arrecadados para que os benefícios sejam pagos.
Recolhimento do INSS
O recolhimento do INSS é feito pelas empresas e o descumprimento desta obrigatoriedade e do repasse dos valores para o órgão é crime. Podendo ser cabível o pagamento de multas ou até mesmo reclusão dos responsáveis da empresa.
O não recolhimento do INSS está criminalizado pelo artigo 168-A do Código Penal.
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Essa pena incorre também para empresas que não recolhem o INSS no prazo, não pagam o benefício devido ao segurado ou deixam de recolher contribuições devidas à Previdência Social, conforme prevê o inciso 1 do mesmo artigo.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
INSS 2024: qual o novo cálculo?
O cálculo do INSS 2024 considera a tabela proposta pela Portaria Interministerial MTP/ME do dia 12 de janeiro de 2024, que prevê os reajustes dos cálculos e salários de contribuição.
Desde 2020, o INSS considera um cálculo progressivo, baseado na faixa salarial. Utiliza-se a alíquota, dentro de cada faixa, considerando as parcelas do salário, e ao fim é feita uma soma de cada parcela, para chegar ao valor final do desconto.
O que muda na tabela do INSS 2024?
Para realizar o cálculo do INSS 2024, é necessário considerar a tabela atualizada abaixo, publicada no dia 01 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da União.
Mais a frente você verá como usar cada alíquota, levando em conta o cálculo progressivo para chegar ao valor correto de desconto do INSS.
INSS e GPS: qual a relação?
O INSS, como dito anteriormente, é o órgão ligado ao Ministério da Economia, já a GPS significa Guia Previdência Social.
É por meio do pagamento desta guia que tanto as empresas, como contribuintes individuais, fazem o recolhimento da contribuição social.
Esse seguro posteriormente é recolhido pelo INSS para custear os benefícios previdenciários. Segundo o portal do Governo Federal, ao tratar da emissão da GPS, o documento serve para pagar as contribuições de:
- contribuinte individual;
- segurado especial
- segurado facultativo; e
- empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
INSS e aposentadoria
Sabendo que a aposentadoria é um dos benefícios que faz parte do INSS, muita gente não sabe como funciona a regra para aposentadoria, principalmente porque tiveram mudanças na legislação desde a Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, para o trabalhador brasileiro dar entrada na aposentadoria ele precisa se encaixar em um dos cinco modelos a seguir:
Sistema de pontos
No sistema de ponto, o trabalhador precisa atingir uma pontuação, que corresponde a soma da idade e o tempo de contribuição, respeitando, no entanto, 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
A pontuação para solicitar a aposentadoria, para quem está dentro do novo regime, é de 98 pontos para os homens e 88 para as mulheres. A cada ano, entretanto, nessa transição, haverá o aumento de 1 ponto. Isto é, em 2022 o sistema de pontos foi de 99 para os homens e 89 para mulheres.
Com 15 anos de contribuição as mulheres têm direito a 60% do valor integral da aposentadoria e os homens precisam de 20 anos de contribuição. Essa porcentagem cresce 2% a cada ano a mais de contribuição, com limite de aposentadoria de R$ 7.507,49.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesse caso, considera-se a idade mínima, que começa em 61 anos para os homens e 56 para mulheres, e a cada a é acrescido meio ponto até que o homem atinja 65 anos e as mulheres 62 anos.
O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
A fase de transição, nesse modelo, termina em 8 anos para os homens e 12 para as mulheres. O pagamento também considera a média de todos os salários e segue a regra dos 60% do valor integral e o tempo de contribuição, como no sistema de pontos.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, o homem para se aposentar deve ter no mínimo 65 anos e a mulheres, 62 anos, isso se ele começou a trabalhar depois da reforma. Quem começou a trabalhar antes, os trabalhadores se encaixam na regra de transição.
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 60 anos + 6 meses (meio ponto a cada ano até atingir 62 anos) e 15 anos de contribuição;
O valor da aposentadoria segue a mesma regra do sistema de pontos: média de todos os salários, 60% do valor integral, tempo de contribuição para homens e mulheres e acréscimo de 2% a cada ano.
Transição com pedágio de 50%
Os trabalhadores, que na data em que a reforma foi aprovada estavam próximos de se aposentar, faltando no máximo 2 anos para cumprir os 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, mulheres, podem se aposentar sem levar em conta a idade mínima.
Contanto, isso é possível, ao pagarem um pedágio de transição de 50% pelo tempo que falta para se aposentar. Isto quer dizer que se o colaborador está há 1 ano da aposentadoria, ele precisaria trabalhar mais seis meses para completar 1 ano e meio.
Transição com pedágio de 100%
Seguindo uma linha parecida com o do pedágio de 50%. Nesse modelo de aposentadoria, o trabalhador que já tinha 28 anos de contribuição precisará somar mais 2 anos de pedágio e deverá trabalhar mais 2 anos.
Isto é, se faltam 2 anos para a aposentadoria, o trabalhador precisará somar mais 2 anos de trabalho, totalizando 4 anos para se aposentar. O valor da aposentadoria, nesse modelo, considera as maiores contribuições em 100% e reduz o fator previdenciário.
Incidência do INSS
O INSS incide sobre o salário bruto do colaborador. Contudo, o RH precisa entender as regras sobre a incidência do INSS nos adicionais, 13º salário e férias. Afinal, esses acréscimos e descontos fazem parte da remuneração final do colaborador.
13º salário
O 13º salário sofre incidência do INSS, porém, ele exige dos profissionais do RH uma atenção redobrada. Como pode ser dividido em duas parcelas, a empresa só deve realizar o desconto na segunda parcela, que pode ser paga até 20 de dezembro de cada ano.
Ou seja, a primeira parcela deve ser paga de forma integral e a segunda parcela sofre a incidência do INSS.
Adicionais
O INSS também incide sobre os adicionais que o colaborador tem direito a receber. Nesse caso é possível destacar entre os principais, que sofrerão desconto, os seguintes benefícios:
- Horas extras;
- Adicional por tempo de serviço;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional noturno;
Todos os detalhes de descontos a serem feitos neste quesito são detalhados na LEI Nº 8.212, que dispõe sobre o plano de custeio e a organização da Seguridade Social.
Bônus
Quando habituais, e se for um prática da empresa, as gratificações (prêmios, gorjetas ou comissões) sofrem incidência do INSS.
Férias
No caso das férias há incidência do INSS quando se fala das férias “tradicionais”, ou seja, quando existe o acréscimo do ⅓ no cálculo. Em férias coletivas é utilizada a mesma regra. Nos dois casos, há a vigência do contrato de trabalho.
A Receita Federal, porém, explica o desconto das férias da seguinte forma:
Incidência de contribuição: Quando o adicional é pago juntamente com a remuneração de férias gozadas, na vigência do contrato de trabalho.
Não-incidência de contribuição: Quando o adicional é pago relativamente às férias indenizadas integrais e/ou proporcionais, na rescisão do contrato de trabalho (art. 28, § 9º, “d”, da Lei nº 8.212/91).
Como calcular o INSS na folha de pagamento?
Existe uma nova maneira de calcular o INSS. Em anos anteriores o cálculo era feito com base no salário bruto dos colaboradores e se levava em conta o percentual de cada faixa salarial para realizar o desconto, agora é feito por um desconto progressivo.
Sem contar que a empresa precisa considerar também o 13º salário, adicionais, férias, bônus e etc, que sofrem a incidência do INSS.
Como funciona o desconto do INSS?
O desconto do INSS, como citado acima, é feito com base em um desconto progressivo. Então, ele funciona da seguinte forma, levando em conta o salário bruto do colaborador e a tabela do INSS 2024:
Exemplo:
Um colaborador tem um salário base de R$ 2800,00, o cálculo a ser feito é o seguinte.
Salário base: R$ 2.800,00
1ª faixa: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105.9
2ª faixa: (R$ 2.666,69 – R$ 1.412,01) x 9% = 112,92
Faixa do salário base: (2.800 – 2.666,69) x 12% = R$ 15.99
Total a recolher: 99 + 112,62 + 27,44 = 239,06
Desconto do INSS: R$ 234.81
Principais dúvidas sobre o INSS
O INSS é sempre tema de discussões na rotina das empresas, gerando dúvidas nos RHs, mas principalmente entre os colaboradores, já que muitos não sabem nem como consultar o próprio extrato do INSS.
Por isso, abaixo você irá conferir as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.
Onde consultar o extrato do INSS?
O extrato INSS pode ser consultado de três formas: da maneira tradicional, comparecendo a uma unidade do INSS; digitalmente, pelo Portal do Meu INSS; e nas agências ou home banking da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Portal Meu INSS
- Acesse o Portal Meu INSS, vá até o canto superior direito, selecione “login”.
- Se for o primeiro acesso, realize o seu cadastro no portal.
- Ao acessar o sistema, selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
Indo a unidade do INSS
- Antes de dirigir a uma unidade do INSS acesse o portal Meu INSS para agendar o comparecimento.
- Clique em “continuar sem login” e depois em “Novo Requerimento”.
- Na pesquisa digite “pagamento” e escolha a opção que você deseja.
- Vá até a unidade do INSS no dia e horário marcados, com os documentos necessários como: documento com foto, CPF, termo de representante legal, se houver.
Se dirigindo a uma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
Dirija-se até uma agência de um dos bancos citados ou pelo home banking deles. Na Caixa acesse a opção “Extrato Previdenciário” ou “Previdência Social” no Banco do Brasil.
Como funciona e pra que serve a guia INSS?
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento utilizado pelas empresas para recolher as contribuições sociais. Nesse documento constam as informações de cada contribuinte e também os valores destinados ao INSS.
É por meio da GPS que há o recolhimento desse dinheiro que posteriormente irá bancar e garantir os benefícios do INSS aos seus segurados.
A contribuição para a previdência é feita automaticamente por empregados que trabalham no regime CLT, e a empresa faz posteriormente o pagamento da GPS. No caso dos trabalhadores autônomos, eles precisam se cadastrar como contribuinte individual no site do INSS.
A GPS classifica os contribuintes da seguinte forma:
- Empregado: quem trabalha no regime CLT, em órgãos públicos ou trabalhadores temporários
- Contribuinte individual: que prestam serviço para uma empresa, mas não possuem vínculo empregatício
- Contribuinte facultativo: Quem tem mais de 16 anos, sem renda própria, mas que contribuem com a Previdência Social. Um exemplo são os estudantes.
- Empregados domésticos: Especificamente os que trabalham em residências particulares.
- Contribuinte especial: trabalhadores rurais
O trabalhador rural inclusive é destacado no artigo 11 da lei nº 8.213 de 1991
Art. 11. §1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Quem pode contribuir ao INSS?
Todas as pessoas que exercem uma atividade remunerada devem, obrigatoriamente, contribuir com o INSS, trabalhadores brasileiros ou estrangeiros. Sejam profissionais que trabalham com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários.
Tem direito ao INSS, ou são os segurados da Previdência Social, as pessoas que se encaixam nesse perfil, que executam algum tipo de trabalho remunerado no país, acima de 16 anos de idade. Abaixo dessa faixa etária, o direito ao benefício é do tutor, procurador ou representante legal.
Quais os benefícios previdenciários?
Entre os benefícios previdenciários mais conhecidos é possível destacar a aposentadoria e o auxílio-doença. Contudo, existem muitos outros benefícios que os segurados do INSS têm direito. São eles, previstos no artigo 18, da Lei Nº 8.213:
I – Quanto ao segurado
- a) aposentadoria por invalidez;
- b) aposentadoria por idade;
- c) aposentadoria por tempo de contribuição;
- d) aposentadoria especial;
- e) auxílio-doença;
- f) salário-família;
- g) salário-maternidade;
- h) auxílio-acidente;
II – Quanto ao dependente
- a) pensão por morte;
- b) auxílio-reclusão;
III – Quanto ao segurado e dependente:
- b) serviço social;
- c) reabilitação profissional.
Qual o papel da empresa e do RH?
A empresa tem por obrigação, perante a legislação trabalhista, fazer o recolhimento do INSS de seus funcionários. A partir daí já dá para perceber tamanha importância que o RH da companhia tem nesse processo.
Afinal, qualquer erro pode trazer problemas legais para a empresa.
Além disso, se a empresa não cumpre com o seu papel ela acaba se prejudicando, podendo até levar os responsáveis à prisão, e pode até burocratizar os direitos do segurado em requerer benefícios, como por exemplo, a aposentadoria.
Portanto, o papel principal da empresa é possuir profissionais capacitados no RH e com expertise na área e conhecimento da legislação trabalhista. Uma vez que, qualquer erro ou falta de repasse do INSS é considerado como apropriação indébita previdenciária.
É importante ressaltar, no entanto, que mesmo que a empresa e o RH não cumpram o seu papel na arrecadação desses valores, os empregados não perdem o direito aos benefícios que o INSS oferece.
No caso, o processo de pedido do benefício, nessa situação, pode apenas se tornar burocrático e demorar mais para sair, pois, o empregado precisará comprovar que havia um vínculo empregatício com a empresa.
Conclusão
Ao final deste artigo, com certeza você deve ter percebido a importância da contribuição previdenciária e o porquê do INSS não poder ser deixado de lado.
Ele deve ser visto como um item essencial nas relações trabalhistas, seja para o empregador como para o empregado. No caso do empregador, é importante entender as regras principais sobre o assunto para evitar erros trabalhistas.
Já que, o repasse da contribuição do empregado ao INSS é obrigatório e um erro neste quesito pode levar até mesmo a prisão dos representantes da empresa.
Por outro lado, o pagamento dessa contribuição é que garante ao empregado usufruir dos benefícios do INSS sempre que precisar, como o auxílio-doença e a aposentadoria.
Gostou de ter conhecido as regras e principalmente ter tirado dúvidas sobre o INSS? Então, não deixe de acompanhar o blog Pontotel!