INSS Patronal: entenda como é pago e como calcular!
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Time Pontotel 11 de junho de 2024 Departamento Pessoal

INSS Patronal: tudo sobre o assunto, tipos de tributação, como é pago e como calcular!

O INSS Patronal tem grande importância e envolve uma variedade de detalhes. Confira neste conteúdo o que ele é e como é feito o seu cálculo.

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Imprescindível para custear os serviços básicos oferecidos para a população, o INSS Patronal é uma obrigação constitucional que engloba uma diversidade de aspectos. Alguns destes são a base de cálculo, os tipos de tributação, as regras e as complicações em caso da não realização do pagamento.

Aliás, caso uma empresa não pague o INSS Patronal, ou pague um valor inferior ao estimado, terá de lidar com certos problemas, como as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e pela Receita Federal. Também pode-se citar as consequências provenientes de ações trabalhistas por parte de colaboradores.

É necessário, portanto, descomplicar este assunto tanto para os donos de negócio como para os responsáveis pelo Departamento Pessoal de uma organização.

Por isso, para esclarecer o que diz a legislação brasileira acerca do INSS Patronal e de que forma é feito o cálculo dessa contribuição, você irá conferir neste artigo:

Tenha uma boa leitura!

O que é INSS Patronal?

A contribuição previdenciária patronal, popularmente conhecida como INSS Patronal, trata-se da contribuição que o empregador paga com a finalidade de financiar a seguridade social, isto é, o conjunto de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para assegurar os direitos dos brasileiros em relação à saúde, previdência e assistência social.

Para simplificar ainda mais o que é INSS Patronal, basta entender que o termo “patronal” vem da palavra “patrão”. Por isso, ao conferir a folha de pagamento, por exemplo, pode-se facilmente observar a existência de dois tipos de INSS: o INSS do colaborador e o INSS do empregador.

Como será abordado mais a fundo ainda neste conteúdo, a legislação brasileira expressa que o financiamento da seguridade social deve ser feito de duas formas. A primeira é a forma indireta, que se dá por meio dos recursos provenientes dos entes federativos, enquanto a segunda é a forma direta, que acontece por meio do recolhimento de contribuições sociais dos empregadores e empregados. 

Para que serve?

Como citado, o INSS Patronal é uma contribuição previdenciária obrigatória que os empregadores, ou seja, as empresas, precisam pagar.

Essa contribuição, assim como o INSS que os colaboradores pagam, serve para que os cidadãos brasileiros, todos eles, fiquem protegidos de situações que possam colocar o seu próprio sustento e o sustento de suas famílias em risco.

Afinal, morte, invalidez, prisão, velhice, desemprego, maternidade e outros cenários podem se desenrolar a qualquer momento, o que torna essa contribuição crucial.

Como surgiu?

A Constituição de 1988, Art. 194, Inciso VII, destaca que a seguridade social, além de ter caráter democrático e descentralizado da administração, acontece “[…] com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados”. Isso, por si só, já revela quando se deu o surgimento do INSS Patronal.

Posteriormente, contudo, por meio da redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 1998, esse inciso sofreu alteração. Foi quando a participação na contribuição da seguridade social tornou-se quadripartite: trabalhadores, empregadores, aposentados e governo mediante órgãos colegiados.

O que diz a legislação sobre INSS Patronal?

Calculadora ao lado de um martelo de juiz

A Lei da Seguridade Social deixa claro todos os envolvidos no financiamento ao expressar que este deve ser feito “[…] por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais”.

Em “contribuições sociais”, estão incluídas as contribuições por parte das empresas que incidem sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados que estão a seu serviço. Também inclui as contribuições por parte das empresas que incidem sobre o faturamento e lucro.

É importante pontuar que, quando a lei da seguridade declara que o INSS Patronal é a contribuição previdenciária realizada por uma empresa, ela está definindo a empresa como uma “firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional”, como pode ser observado no Art. 15, Inciso I.

Apesar disso, existem certas possibilidades que devem ser levadas em conta. Segundo a lei, o significado do termo “empresa” contempla os seguintes cenários: 

  • pessoa física em condição de pagamento;
  • dono de obra de construção civil;
  • contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço;
  • associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;
  • cooperativa;
  • repartição consular de carreiras estrangeiras;
  • missão diplomática.

E se a empresa não seguir alguma norma da Lei de Seguridade?

Caso isso aconteça, há algumas complicações para a empresa, como suspensão de empréstimos e financiamentos, interdição para o exercício do comércio (caso se trate de uma sociedade mercantil ou comerciante individual), cassação de autorização para funcionar no país, entre outras consequências.

Quais os tipos de tributação do INSS Patronal?

Como abordado anteriormente, a contribuição previdenciária patronal é obrigatória. No entanto, dependendo do regime tributário escolhido, ela irá se configurar de maneiras diferentes. Entenda como se apresenta o INSS Patronal em cada tipo de regime tributário.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que possui uma alíquota de 20% em cima da folha de pagamento dos colaboradores. Nesse caso, a empresa faz o cálculo da contribuição e a paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Se o dono da empresa não incluir o seu próprio salário no faturamento, a alíquota fica em 31%.

Risco de Acidente de Trabalho

Obrigatório por lei, o Risco de Acidente de Trabalho (RAT) é uma contribuição que a empresa deve atentar-se para realizar e que é calculada na folha de pagamento. O valor dela cobre os gastos da previdência dos empregados que acabaram desenvolvendo algum tipo de doença ocupacional ou que tiveram um acidente de trabalho.

Lucro Real e Lucro Presumido

As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Dependendo da empresa, o mesmo cálculo é feito considerando a receita bruta, e não a folha de pagamento.

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

A União instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A alíquota que incide sobre a receita bruta varia entre 1 a 4,5% de acordo com certos aspectos, como a atividade, o setor econômico e o produto que a empresa fabrica.

Como é feita a contribuição do INSS Patronal?

Pilhas de moedas empilhadas

A contribuição do INSS Patronal é recolhida por meio da Guia da Previdência Social, a GPS. A empresa, encarregada de fazer tanto o lançamento quanto a geração da guia, pode efetuar tal emissão por meio da internet, acessando o site da Receita Federal. Em seguida, basta realizar o pagamento em uma casa lotérica, banco conveniado ou por meio do débito em conta.

Como calcular INSS Patronal?

A contribuição do INSS Patronal é realizada por meio da Guia da Previdência Social, mas e quando se trata do cálculo para se chegar ao valor exato com o qual a empresa deve contribuir? Como isso ocorre?

Segundo a Lei da Seguridade, existem duas bases para se calcular o valor do INSS Patronal: a primeira considera somente a folha de pagamento, ao passo que a segunda somente a receita bruta. Entenda em detalhes a seguir.

Base de cálculo considerando a folha de pagamento

A Lei 8.212/91 deixa claro que o percentual que a contribuição previdenciária patronal deve ter diz respeito a 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas. Leia na íntegra:

“vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços […]” 

A lei ainda esclarece que essas remunerações dizem respeito às destinadas para retribuir o trabalho dos empregados, incluindo as gorjetas e ganhos habituais. Confira: 

“[…] os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa”.

Em outras palavras, ainda que todos esses componentes envolvam o cálculo do INSS Patronal que considera a folha de pagamento, a alíquota de 20% não compreende somente os empregados fixos da empresa, mas quaisquer empregados que, eventualmente, tenham prestado algum tipo de serviço para ela.

Além disso, é preciso esclarecer sobre as verbas de natureza remuneratória e as verbas de natureza indenizatória. Isso porque as verbas de natureza indenizatória (aquelas destinadas para reparar danos ou restituir valores que foram descontados do colaborador) não fazem parte da base de cálculo. Somente as verbas de natureza remuneratória (aquelas destinadas para retribuir o trabalho do colaborador) é que fazem.

Base de cálculo considerando a receita bruta

Por outro lado, no que diz respeito à base de cálculo fundamentada na receita bruta de uma organização, o cenário configura-se de outro modo. Antes de explicar isso, é indispensável falar um pouco sobre a Lei n.º 12.546, publicada no ano de 2011.

Com a finalidade de exonerar o pagamento do INSS Patronal feito com base na folha de pagamento, essa lei permitia a substituição da contribuição sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta.

Esse cenário de substituição, no entanto, tinha dois detalhes. Primeiro: a substituição só era possível para determinados setores empresariais, e não todos. Segundo: as empresas que faziam parte desses setores eram automaticamente obrigadas a usar somente a receita bruta como base de cálculo.

Apesar disso, no ano de 2015, o que era obrigação virou facultativo, pois foi neste ano que a lei em questão acabou sendo alterada, permitindo, a partir dessa mudança, a possibilidade de as empresas dos setores selecionados escolherem contribuir com o INSS Patronal sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento.

Mesmo com as alterações dos setores empresariais que podiam optar entre as bases de cálculo, como aconteceu com o MP n.º 774/2017, atualmente, os setores que têm essa liberdade são:

  • Com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta, as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Com alíquota de 2% sobre a receita bruta, o transporte ferroviário de passageiros, rodoviário coletivo de passageiros e metroferroviário de passageiros;
  • Com alíquota de 4,5% sobre a receita bruta, os setores de construção civil e construção de obras de infraestrutura.

Como é pago o INSS Patronal?

Como citado, o pagamento ocorre mediante a emissão da Guia da Previdência Social. Nela, deve-se preencher todos os dados da empresa, bem como o mês da competência e o valor da contribuição calculado.

Quais regras a empresa deve se atentar?

Entre os aspectos que uma empresa deve conhecer para que não cometa erros, estão as diferenças do pagamento do INSS Patronal por regime tributário, já que cada regime possui alíquotas distintas. Sendo assim, observar as regras referentes a cada um deles é crucial.

A organização também precisa dedicar atenção à data de pagamento da contribuição, já que ela deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte em relação ao mês da competência do cálculo. Em outras palavras: o pagamento da contribuição do mês de janeiro, por exemplo, deve ser feito até o dia 20 do mês de fevereiro e assim por diante.

Por último, realizar o cálculo seguindo todas as regras descritas na Lei da Seguridade (calcular com as alíquotas certas e usar a base de cálculo adequada, por exemplo) também é primordial.

Conclusão

Ao longo da leitura deste conteúdo, você aprendeu o que é a contribuição previdenciária patronal e o tamanho de sua importância. Afinal, ela é responsável por financiar a seguridade social, que garante inúmeros benefícios para os cidadãos brasileiros.

A importância de se fazer o pagamento dessa contribuição também se revela justamente nas complicações de não realizá-la. Por isso, para que uma empresa mantenha o seu CNPJ em dia e consiga, entre outras possibilidades, ter direito aos benefícios do Governo brasileiro em dadas situações, deve pagar o INSS Patronal.

Esclareceu-se, ainda, sobre as diversas nuances existentes quando se trata dessa contribuição previdenciária, como cálculos diferentes, possibilidades de optar ou não por uma base de cálculo e até complicações que, quando ocorrem, prejudicam os processos empresariais.

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