Um dos grandes desafios empresariais é cumprir com todas as obrigações legais diante dos funcionários. Isso evita qualquer tipo de prejuízo aos empregados, originando o pagamento de uma indenização trabalhista.
A indenização trabalhista aparece como uma forma de compensação que o empregador deve pagar para minimizar possíveis prejuízos que o colaborador tenha sofrido.
Para se ter uma ideia, entre 2019 e 2021, houve um aumento de mais de 30% no número de processos trabalhistas, segundo um estudo do escritório de direito empresarial LG&P.
Muitos desses processos, mais de 690 mil, estavam relacionados a pedidos de indenização por danos morais.
Isso quer dizer que a indenização trabalhista é mais comum do que se imagina, mas é possível evitá-la. Esse conteúdo trará alternativas para que as empresas não sofram com problemas que as forcem a pagar a indenização trabalhista. Você vai saber:
- O que é indenização?
- O que são as indenizações trabalhistas?
- Quais os principais tipos de indenizações trabalhistas?
- Como evitar a indenização trabalhista?
- Qual o papel do RH?
Quer saber mais sobre a indenização trabalhista? Então, continue a leitura!
O que é indenização?
A indenização pode ser definida como uma forma de compensação pela qual a Justiça busca reduzir ou sanar algum tipo de dano cometido por alguém. Ela é resultado do descumprimento de alguma obrigação ou regra previamente definida.
É comum que a indenização seja oriunda de algum dano moral ou material. Prevista em vários artigos do Código Civil, o valor de uma indenização considera a situação em questão e o quanto ela foi danosa a quem a solicita, conforme prevê o artigo 944:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.”
O que são as indenizações trabalhistas?
As indenizações trabalhistas ocorrem em função do descumprimento de alguma regra prevista na CLT.
Se a empresa não cumpre com suas obrigações legais, o empregado tem o direito de recorrer à Justiça pedindo uma indenização para reparar o dano que a empresa lhe causou.
As motivações que levam a indenizações trabalhistas são as mais variadas possíveis e podem se originar a partir de dano moral, acidente de trabalho, falta de pagamento de férias, entre outros.
O valor da indenização trabalhista varia de acordo com a gravidade do dano causado pelo empregador para com o empregado.
Quais os principais tipos de indenizações trabalhistas?
O mercado de trabalho é composto por diversos tipos de indenizações trabalhistas, que se originam a partir de situações que prejudicam o empregado. A seguir, é possível conferir algumas das principais situações que podem levar a empresa a ter que indenizar o funcionário.
Por dano moral
O dano moral é um dos maiores causadores de indenizações trabalhistas no mercado de trabalho. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a indenização por dano moral foi um dos assuntos mais demandados, com mais de 259.625 pedidos.
O dano moral acontece quando um colaborador se sente constrangido ou humilhado quanto a sua imagem, tendo seu psicológico diretamente afetado por alguma ação do empregador.
Isso pode ocorrer a partir de alguma ofensa, xingamento, desconto sem autorização na folha, etc. Se o colaborador se sentir lesado, ele tem direito a recorrer à Justiça, pedindo uma indenização trabalhista por dano moral.
A questão moral está prevista nos artigos 223-B e 223-C da CLT:
“Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.”
O artigo 186 do Código Civil diz ainda que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Por acidente de trabalho
As empresas devem zelar pela segurança dos colaboradores durante a execução de suas tarefas. Em caso de acidente, se ficar comprovado que a empresa se omitiu diante um risco, ela será obrigada a pagar uma indenização trabalhista ao colaborador.
Aliás, dados da Organização Internacional do Trabalho revelam que todos os anos os acidentes e doenças do trabalho refletem na perda de mais de 4% do PIB global.
A indenização com foco em acidentes de trabalho é baseada na gravidade da situação. Se o acidente causou a morte do colaborador, a família terá direito a requerer e receber a indenização.
O artigo 75-E da CLT inclusive destaca o papel da empresa para que acidentes não aconteçam:
“Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.”
Por dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho
O pedido antecipado de rescisão de contrato, seja por parte do empregado ou do empregador, renderá uma indenização trabalhista ao lado que foi prejudicado.
Se houver a dispensa antecipada sem justa causa, a empresa terá que arcar com uma indenização ao colaborador que será demitido, pagando, por exemplo, uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essa impossibilidade de romper o contrato sem justa causa, gerando um pagamento de indenização trabalhista, está prevista no artigo 480 da CLT:
“Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.”
Por dobra de férias
Todo profissional, após doze meses de trabalho, tem direito às férias; no mercado, esse período é chamado de aquisitivo. Existe também o período concessivo, que é aquele em que a empresa precisa conceder as férias ao colaborador, não podendo excedê-lo.
Se a empresa não conceder as férias nos doze meses subsequentes ao término do período aquisitivo, ela precisará indenizar o colaborador, que terá direito a férias dobradas. Essa obrigação está prevista no artigo 137 da CLT:
“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”
Indenização adicional
A indenização adicional aparece nos casos em que o colaborador é demitido sem justa causa. O valor corresponde ao salário mensal que o funcionário recebe.
Para receber essa indenização adicional, o colaborador precisa necessariamente ter sido demitido antes da data-base referente à correção salarial. No caso, considera-se um período dentro dos 30 dias antecedentes à data-base.
A proposta dessa indenização é dar um apoio para que o colaborador não seja prejudicado por ser demitido justamente dias antes do aumento salarial da sua categoria.
É importante saber também que, no caso da indenização adicional, o aviso-prévio, independentemente se for trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço para o cálculo final da indenização. Diz o artigo 9 da Lei 6.708:
“Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.”
Como evitar a indenização trabalhista?
Entendendo agora os prejuízos que as indenizações trabalhistas podem trazer à empresa, é fundamental saber como evitá-las. Para que isso aconteça, é importante que a companhia adote medidas que prezem sempre por uma relação de trabalho justa e sadia, dentro da lei.
No que a empresa precisa se atentar?
Para manter esse ambiente justo, conforme citado acima, é importante que a empresa se atente a uma série de questões que podem ser um amparo para evitar que determinado problema não reflita em uma indenização trabalhista. Portanto, é essencial:
Atentar-se à lei trabalhista
Muitas das causas de uma indenização trabalhista se originam a partir do descumprimento da legislação trabalhista. Por isso, é muito importante que a empresa esteja sempre atenta ao cumprimento das leis do trabalho.
Para reforçar essa questão, é importante que a empresa preze sempre por organizar formações específicas para gestores e profissionais do RH com o intuito de mantê-los atualizados quanto às leis do trabalho.
Conferir os prazos para pagamento das obrigações trabalhistas
Estar atento à lei significa conhecer a fundo os prazos para pagamento de salário, horas extras, férias, benefícios e muito mais. Ignorar prazos e obrigações legais nesse sentido pode levar à organização a ter que pagar uma indenização trabalhista futuramente.
Manter uma comunicação ativa com os funcionários
Manter uma comunicação ativa com os colaboradores também pode evitar problemas trabalhistas e pagamento de indenizações.
Isso porque, se a empresa tem o empregado como um aliado, ela terá portas abertas para conversar com ele sobre possíveis situações negativas ou insatisfações que levem ao pedido de uma indenização.
Ficar atento aos sinais de insatisfação profissional
É muito comum que um colaborador insatisfeito com a empresa tenha queda de rendimento, atrasos e faltas frequentes e, em muitos casos, comportamentos mais rudes com o gestor ou com os colegas de trabalho.
Para evitar que essa situação se torne uma bola de neve, com trocas de xingamentos ou até mesmo brigas físicas pela tensão do colaborador com o trabalho, rendendo uma indenização por dano moral, é preciso ficar atento à insatisfação profissional.
A empresa deve sempre prezar para que seu ambiente esteja o mais sadio possível, seja para preservar a saúde mental ou até mesmo física do colaborador, diminuindo as chances de acidentes e de desentendimentos internos.
Criar uma política interna forte
Um dos grandes apoios para evitar ações trabalhistas e o pagamento de indenizações parte da construção de uma política interna forte da empresa. Isso significa construir uma relação trabalhista sólida e transparente, com direitos e deveres claros para todos.
Nela, é necessário detalhar quais são os direitos do colaborador, detalhes sobre sua jornada, formas nas quais se deve agir com os colegas de trabalho, regras para férias, informações para segurança do trabalho e muito mais.
Essa política pode funcionar como uma espécie de guia para minimizar as chances de problemas trabalhistas.
Qual o papel do RH?
Por ser o grande responsável por manter uma relação harmoniosa e sadia entre empregadores e empregados, o RH tem um papel fundamental para que a empresa consiga evitar o pagamento de indenizações trabalhistas.
Só que, para isso, algumas medidas aparecem como essenciais para que esse setor realmente assuma sua função estratégica e decisiva nesse desafio de prezar por um ambiente de trabalho que atue baseado nas regras da legislação trabalhista.
Confira abaixo quais papéis o RH tem para ajudar nesse desafio de evitar situações que decorrerão para o pagamento de uma indenização no trabalho:
- Manter a capacitação dos gestores em dia em relação à legislação trabalhista;
- Construir um diálogo aberto e justo com a área jurídica da empresa;
- Criar ações para manter a saúde e o bem-estar dos colaboradores;
- Disseminar no ambiente de trabalho uma cultura que preza pelo respeito mútuo;
- Desenvolver medidas voltadas para a segurança do trabalho;
- Expor aos funcionários as regras e diretrizes da política interna da empresa;
- Realizar o diagnóstico de riscos trabalhistas frequentemente.
Conclusão
Neste conteúdo, você pôde ver o quanto o pagamento de uma indenização trabalhista pode ser custoso para a empresa. Além disso, conheceu alguns dos principais motivos que podem levar à indenização trabalhista e os detalhes de cada um deles.
Este artigo destacou também que é possível evitar a indenização trabalhista seguindo algumas medidas que coloquem a empresa em dia com a legislação trabalhista. Afinal, só assim será possível cumprir com todas as obrigações legais diante dos funcionários.
Porém, para que seja possível adotar essas medidas preventivas, o RH precisa ser ativo na construção de estratégias que visem o cumprimento das leis trabalhistas e foquem no bem-estar dos colaboradores.
Entendeu o porquê é importante evitar a indenização trabalhista e quais os impactos ela pode trazer à empresa? Se você gostou deste conteúdo, acesse o blog PontoTel e leia mais artigos como esse.