Entenda tudo sobre a indenização do artigo 480 da CLT!
BLOG
Time Pontotel 5 de agosto de 2024 Departamento Pessoal

Tudo sobre a indenização do artigo 480 da CLT: saiba como garantir o direito dos seus colaboradores!

Você já ouviu falar em indenização do artigo 480 da CLT? Confira todos os detalhes e saiba como evitar a necessidade de pagamento.

Imagem de Tudo sobre a indenização do artigo 480 da CLT: saiba como garantir o direito dos seus colaboradores!

A lei trabalhista brasileira traz determinações que protegem as relações de trabalho e garantem os direitos do empregado e do empregador. Apesar de ser comum ouvir, por exemplo, que as empresas devem compensar os colaboradores em algumas situações, a indenização do artigo 480 da CLT protege o empregador de eventuais quebras de contrato.

O ressarcimento das organizações, entretanto, segue uma série de regras e só pode ser realizado em situações específicas, nas quais o trabalhador gera algum dano para o negócio. 

Além disso, as regras do artigo 480 da CLT se aplicam exclusivamente aos contratos de trabalho por tempo determinado. Este artigo irá abordar todos os detalhes sobre a indenização do artigo 480 da CLT: o que a lei determina, como deve ser calculada, quais são as principais dúvidas e como evitar conflitos. 

Os tópicos discutidos serão:

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de regras que rege as relações trabalhistas no Brasil. A primeira versão do seu texto foi aprovada em 1943 e passou a estabelecer os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores

Desde então, o texto original passou por atualizações para adequar os termos ao cenário atual em pontos sociais e econômicos. A última grande mudança da CLT foi em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista.  

A legislação determina as normas relacionadas a questões como remuneração, jornada de trabalho, benefícios, férias, salário mínimo, descanso remunerado, 13º salário, segurança no trabalho, entre outros. 

Além disso, a legislação também traz pontos que protegem o empregador caso os profissionais cometam erros graves, que prejudiquem a empresa.

Também é a CLT que trouxe a determinação da criação dos órgãos responsáveis pela fiscalização da lei, como o Ministério do Trabalho.

O que diz o artigo 480 da CLT?

O artigo 480 da CLT traz algumas normas relacionadas ao contrato de trabalho por termo estipulado; por exemplo, aquele por tempo determinado ou de experiência, ou seja, quando há uma definição do prazo de início e término daquela relação de trabalho. O texto afirma que:

“Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.” 

Isso significa que o empregador que sofrer danos com o desligamento sem justa causa pelo empregado poderá cobrar uma indenização para suprir esse prejuízo. 

Entretanto, vale ressaltar que o parágrafo único determina que o valor da indenização não pode exceder àquele que o empregado teria direito se a situação fosse oposta. 

Esse artigo protege o empregador de situações em que o colaborador pode se desligar abruptamente, sem apresentar justa causa, colocando a empresa em um cenário negativo, de perda de faturamento ou clientes e até de impacto negativo na reputação da marca

Em alguns casos, as empresas solicitam a indenização por custos que não podem ser considerados prejuízos ao negócio, como despesas para contratação e treinamento deste profissional, exame demissional e outros. 

É importante lembrar que na ocasião em que é o empregador quem rompe o contrato de trabalho por prazo determinado, o artigo 479 traz as regras sobre os direitos do trabalhador.Uma delas, por exemplo, é que a empresa deve pagar 50% da quantia que o colaborador receberia até o final da relação de trabalho. 

Como calcular a indenização proposta no artigo 480?

O valor da indenização do artigo 480 da CLT segue as regras estipuladas pelo texto e deve considerar os prejuízos comprovados. Primeiramente, ele não pode ser maior do que o valor que o colaborador receberia caso a iniciativa da quebra do contrato fosse realizada pelo empregador. 

Adicionalmente, a quantia referente à indenização deve estar relacionada aos prejuízos financeiros que o empregador comprovar ter sofrido com o desligamento antecipado do trabalhador. 

Sendo assim, mesmo que o empregador comprove prejuízos maiores a esse valor, a indenização do artigo 480 da CLT não pode ultrapassá-lo. 

Por exemplo, caso o salário do colaborador seja R$ 3.000 e ainda falte 4 meses para encerramento do trabalho, o profissional teria R$ 12.000 para receber até o final do contrato. Se o rompimento do acordo fosse iniciativa da empresa, esse colaborador receberia 50% do valor restante. 

O cálculo é o seguinte: 

4 meses x R$ 3.000 = R$ 12.000

R$ 12.000 / 2 (50%) = R$ 6.000

Desta forma, a indenização devida pelo empregado pelos prejuízos causados ao empregador não pode ultrapassar R$ 6.000, mesmo que a organização comprove que os danos foram maiores.

Já em caso de quebra de contrato por parte do empregador, sem justa causa, o artigo 479 da CLT determina que o colaborador deve receber 50% da quantia devida até o término previsto no acordo firmado com a empresa.

Principais dúvidas sobre a indenização do artigo 480 da CLT

Um homem de óculos está olhando para um caderno

A indenização do artigo 480 traz muitas dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. É importante conhecer todos os detalhes para evitar problemas ao aceitar um contrato de trabalho por termo estipulado. 

A seguir, foram elencadas as principais dúvidas sobre o tema:

Quem tem direito à indenização?

A indenização é um direito de toda empresa que tiver um contrato por termo estipulado rompido por parte do colaborador e comprovar que sofreu prejuízos pelo desligamento antes do tempo previsto

Para solicitar o pagamento da indenização, o empregador deve obrigatoriamente comprovar quais foram os danos sofridos. 

O que pode ser considerado prejuízo ao empregador?

Nem todos os prejuízos financeiros podem ser considerados para o pagamento da indenização. Por isso, é importante conhecer quais são os direitos e os deveres neste caso.

São considerados prejuízo ao empregador os danos ao patrimônio intelectual ou físico da empresa. Entre eles, equipamentos danificados, exposição de dados de clientes, falta de entrega de produtos ou serviços para os clientes, perda de faturamento por vendas, degradação da reputação da empresa, entre outros.

Como solicitar a indenização?

O empregador, no momento da assinatura dos documentos de rescisão de contrato, deve comunicar o trabalhador sobre os descontos relacionados à indenização devida pelos prejuízos causados pelo rompimento do termo estipulado sem justa causa. 

A explicação deve ser clara e transparente, e a informação deve ser acatada pelo colaborador para que possa haver o desconto no acerto da rescisão. 

Quais são os impactos do não pagamento da indenização pelo artigo 480 da CLT?

notas de 50 e 100 reais

Como explicado, a CLT tem o objetivo principal de regulamentar as relações de trabalho, e o não cumprimento das normas nela presentes podem gerar problemas tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Portanto, não pagar a indenização do artigo 480 é um descumprimento da lei e traz consequências. Entre elas, estão:

Riscos de litígios e processos judiciais

Caso haja solicitação do pagamento da indenização no momento da rescisão de contrato e o profissional se recusar a pagar ao empregador o que está sendo cobrado, há possibilidade de abertura de processo judicial para resolução do problema. 

O processo é desgastante para ambas as partes, e a solução do problema pode demorar um longo período, prolongando uma situação que seria facilmente resolvida com o cumprimento das normas previstas na lei. 

Fazer o pagamento da indenização devida sem a necessidade de um processo litigioso é importante para diminuir o impacto financeiro na vida do empregado. 

Além do desgaste emocional, a decisão da justiça pode envolver não apenas o pagamento da indenização devida, mas também dos custos do processo, aumentando o prejuízo financeiro. Sendo assim, o ideal é acatar o que determina a legislação e evitar ainda mais custos com o rompimento do contrato de trabalho. 

Implicações para o empregado na busca de novo emprego

Assim como as empresas enfrentam desafios reputacionais, o histórico de descumprimento de contrato na carteira de trabalho pode ser prejudicial para o trabalhador na busca por uma nova oportunidade de trabalho. 

Desta forma, caso a indenização do artigo 480 da CLT seja de fato justa para o empregador, não pagar pode trazer impactos desnecessários para a reputação do trabalhador no mercado de trabalho. 

Impacto financeiro no empregador

Como já explicado, a indenização do artigo 480 da CLT tem o objetivo de suprir os prejuízos que o empregador teve com o rompimento do contrato de trabalho antes do previsto e sem justa causa.

Sendo assim, quando o trabalhador que rompeu a relação trabalhista não faz o pagamento da indenização a qual o empregador tem direito, pode haver impacto direto na saúde financeira do negócio.

Por esse motivo, é primordial que os termos da legislação trabalhista sejam cumpridos por todos os envolvidos.

Como evitar conflitos e garantir o pagamento da indenização?

A CLT existe justamente para proteger as relações de trabalho, e as indenizações do artigo 480 e do artigo 479 estão previstas na lei para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada no caso da quebra de contrato sem justa causa antes do termo estipulado. 

Sendo assim, é importante criar estratégias para garantir que não haja conflitos e os termos ali presentes sejam cumpridos sem grandes problemas. Entre as principais ações possíveis para garantir o pagamento da indenização, estão:

Cláusulas contratuais protetivas

Apesar de a CLT ter suas regras bem claras, é possível incluir no contrato de trabalho cláusulas que aumentem ainda mais a proteção desta relação de trabalho. Por exemplo, estipulando quais são os motivos que podem gerar rompimento do contrato de trabalho por ambas as partes. 

Além disso, também é importante que a previsão do pagamento de indenização dos artigos 480 e 479 da CLT esteja explícita no contrato, reforçando o que prevê a legislação trabalhista. Assim, caso a situação ocorra, as obrigações de cada uma das partes estarão ainda mais determinadas.

Monitoramento e cumprimento de prazos

Outra ação importante é fazer o constante monitoramento dos contratos de trabalho em vigor. Essa atitude é preventiva e pode evitar situações desconfortáveis entre a empresa e o colaborador. Tanto a empresa quanto o empregado devem ter essa preocupação constante.

Assim, os responsáveis pela gestão e contratação de pessoas conseguem controlar corretamente quais estão próximos do fim, quais devem ser renovados e, especialmente, entender quais contratos ainda não foram finalizados e podem gerar o pagamento ou recebimento de indenização do artigo 480 da CLT se forem encerrados.

Comunicação transparente com o empregador

Outro ponto importante quando o assunto é a indenização do artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho é a comunicação transparente entre empregado e empregador. Assim, todos os envolvidos estão cientes das suas responsabilidades e das eventuais penalidades que podem sofrer na relação de trabalho.

Isso evita desentendimentos e cria uma relação de confiança, mitigando as chances de desconforto e até de pagamento de indenização.

Conclusão

A indenização do artigo 480 da CLT é um direito do empregador em caso de rompimento de contrato por termo estipulado antes do prazo previsto, sem justa causa. O trecho determina que o empregado indenize a empresa por eventuais prejuízos financeiros decorrentes da interrupção precoce do contrato de trabalho.

Assim, no momento da rescisão, a organização pode fazer a cobrança da indenização, se comprovar os prejuízos. Entretanto, esse valor devido pelo colaborador não pode ultrapassar a quantia que ele receberia caso a decisão do encerramento do trabalho fosse decisão do empregador.

Os artigos 479 e 480 da legislação brasileira trabalhista têm justamente o intuito de proteger essas relações e evitar que qualquer uma das partes seja prejudicada. Por isso, é essencial que tanto as empresas quanto os profissionais que atuam nesse modelo de contrato conheçam todos os pontos da lei.

Uma forma de evitar quaisquer problemas judiciais é reforçar os termos dos contratos e ter uma comunicação transparente, deixando bem claras quais são as obrigações da empresa e do profissional durante toda a relação de trabalho. 

Quer saber mais sobre leis trabalhistas? Acompanhe o blog Pontotel e não perca as novidades!

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!