Na última quinta-feira (05), o iFood foi condenado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores registrados na plataforma.
A decisão foi tomada a partir de uma ação aberta contra o iFood pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tramita desde 2021.
Para Ricardo Nini Ballarini, desembargador do TRT2 e relator do processo, há vínculo empregatício, pois os trabalhadores não possuem autonomia para decidir os valores dos fretes e a ordem das entregas.
Entretanto, o iFood informou que irá contestar a decisão do TRT2:
“É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas”, diz a plataforma, em nota.
Além disso, o iFood alertou que a decisão pode impactar negativamente mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores da plataforma.
Vínculo empregatício com apps
O debate sobre o reconhecimento do vínculo empregatício para motoristas e entregadores de plataformas está cada vez mais em evidência.
Nesta terça-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu uma audiência pública sobre o tema, que contou com a participação de 58 expositores, convocados pelo ministro Edson Fachin.
Durante o debate, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, do TRT2, argumentou que as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresentam fundamentos suficientes para caracterizar a relação de trabalho entre motoristas e aplicativos.
Por outro lado, Caroline Perônio Arioli, representante da Uber, defende que a empresa é uma prestadora de tecnologia, e os motoristas tem a liberdade de escolher quando e onde trabalhar. Ela também destaca que 5 milhões de brasileiros geram renda com a plataforma e R$ 140 bilhões já foram repassados aos motoristas nos últimos 10 anos.
O processo continuará em análise pelo STF.