Diariamente, milhões de trabalhadores se deslocam para o trabalho e, por isso, o tema horas in itinere carrega bastante polêmica, especialmente após a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017, que alterou as regras vigentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O conceito que corresponde ao tempo do trajeto de casa para o trabalho e vice-versa levanta a discussão sobre a necessidade dessas horas serem remuneradas pelo empregador, principalmente nos casos em que a empresa está localizada em uma região de difícil acesso.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto, este artigo irá responder: o que é horas in itinere, o que diz a lei trabalhista atualmente e como fazer o acompanhamento dessas horas. Os tópicos discutidos serão:
- Itinerário: o que é?
- O que são horas in itinere?
- O que diz a legislação sobre hora in itinere?
- Principais dúvidas sobre horas in itinere
Quer saber mais? Então, continue a leitura!
Itinerário: o que é?
A palavra itinerário no dicionário tem vários significados, sendo que um dos mais utilizados, é a indicação ou projeto de caminho a seguir, ou seja, ainda um plano ou roteiro de um percurso ou uma viagem, normalmente utilizada para se referir ao deslocamento de um local para outro.
O termo itinerário pode ser utilizado em diversas situações, por exemplo, viagens de férias, passeios turísticos, trajeto para o trabalho, etc.
De maneira geral, o itinerário reúne informações como pontos de partida e chegada, horários, meio de transporte utilizado, paradas ao longo do caminho, entre outros dados.
Quando o assunto é relação de trabalho, itinerário é o percurso realizado pelo trabalhador entre sua residência e a sede da empresa, na ida e no retorno para sua jornada diária.
O que são horas in itinere?
“Horas in itinere” é um termo em latim que na tradução para o português significa horas no itinerário, horas na estrada ou ainda horas no caminho. No âmbito trabalhista, o conceito se refere ao tempo que o colaborador demora no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
A principal discussão sobre o assunto é se esse período deve ser remunerado pelo empregador, já que o trabalhador, em teoria, estaria à disposição do trabalho desde o momento em que saiu de casa.
Para serem consideradas horas in itinere, é necessário que algumas características estejam presentes: o transporte seja oferecido pela empresa e o local, seja de difícil acesso e não possua opções de transporte público disponíveis.
Para que serve?
As horas in itinere servem para controlar qual o período que cada colaborador despende para chegar e retornar do trabalho. Essas horas, em algumas situações, já foram consideradas parte da jornada de trabalho, embora o trabalhador ainda não estivesse efetivamente executando suas atividades laborais.
Elas serviam para garantir que o trabalhador fosse recompensado pelo tempo despendido no trajeto, especialmente se o percurso fosse de difícil acesso ou envolvesse longas distâncias.
O que diz a legislação sobre hora in itinere?
A legislação brasileira, inicialmente, não era muito clara sobre as regras em relação às horas in itinere. Inicialmente, a única citação que se relacionava ao tema referia-se ao tempo de disposição ao trabalho. O artigo 4 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma:
“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Esse trecho era bastante vago, por isso, em 2001, a Lei n.º 10.243 incluiu uma determinação que deixava mais claro quais eram as obrigações do empregador em relação às horas in itinere. De acordo com o parágrafo II do artigo 1º da legislação:
“O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
Desta maneira, o pagamento de horas in itinere passava a ser obrigatório sempre que uma dessas duas condições estivessem presentes na relação de trabalho. Logo, tornou-se necessário considerar esse período para compor a jornada de trabalho do colaborador.
O que não era reconhecido como hora in itinere?
É importante destacar, porém, que nem todos os trabalhadores teriam direito às horas in itinere. Como citado anteriormente, algumas características deveriam estar presentes, e, apesar da lei, muitas dúvidas ainda permaneceram sobre o que era ou não era hora in itinere.
Vale destacar também que a dificuldade de acesso ao trabalho diz respeito ao local da sede da empresa, e não à residência do trabalhador. Sendo assim, o lugar onde o colaborador reside não é considerado.
Portanto, para que as horas in itinere sejam consideradas, é indispensável que a localização da empresa seja de difícil acesso, ou não seja contemplada com transporte público.
Horas in itinere: Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista, sancionada em 2017, trouxe mais mudanças sobre o tema e, por esse motivo, as horas in itinere ainda são tema de discussão entre empresas e empregados.
A Lei n.º 13.467 alterou as regras sobre o período de deslocamento de casa até o trabalho, trazendo a seguinte afirmação no artigo 58:
“Parágrafo 2 – O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
Sendo assim, após a publicação da Reforma Trabalhista, as horas despendidas no trajeto entre a residência e a sede da empresa deixaram de ser consideradas um período à disposição do empregador, mesmo se o colaborador utilizar um transporte fornecido pela empresa.
Principais mudanças
A Reforma Trabalhista, então, determinou algumas mudanças no assunto horas in itinere, sendo que as principais são que as horas no trajeto ao trabalho não são consideradas tempo à disposição do empregador e que os meios de transporte, mesmo se concedidos pela empresa, também não devem alterar o fato de que esse período não deve ser computado na jornada de trabalho.
Súmula n.º 90 do Tribunal Superior do Trabalho
Apesar da nova lei, a Súmula n.º 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orienta os juízes e tribunais sobre as decisões a respeito das horas in itinere, traz 4 principais pontos em relação ao tema:
- O tempo despendido pelo colaborador, em transporte fornecido pela empresa, até o local de trabalho de difícil acesso é computável na jornada de trabalho;
- A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do colaborador com as opções de transporte público regular dá direito às horas in itinere;
- A insuficiência na disponibilização de transporte público, apenas, não determina o pagamento de horas in itinere;
- Caso apenas um trecho do trajeto tenha transporte público regular, as horas in itinere devem considerar apenas o trecho não atendido pelo transporte público.
Desta maneira, é importante considerar que, apesar de a Reforma Trabalhista ser bastante específica sobre o tema, a discussão e as decisões recentes da Justiça do Trabalho não seguem a interpretação literal da legislação.
Logo, os empregadores devem ficar atentos ao entendimento do TST, pois a súmula serve como base para a decisão dos juízes em eventuais processos trabalhistas.
Principais dúvidas sobre horas in itinere
Existem muitos questionamentos sobre as horas in itinere. Alguns deles serão esclarecidos a seguir:
Como é calculada as horas de trajeto?
O cálculo das horas in itinere deve considerar todo o tempo de trajeto do colaborador até a sede da empresa que não seja contemplado pelo transporte público. Quando a empresa fornece o transporte, é possível ter um controle maior sobre esse horário, já que é o empregador quem organiza o itinerário.
Horas extras e horas in itinere: qual a diferença?
Hora extra e in itinere não são a mesma coisa. As horas in itinere são julgadas parte da jornada do trabalhador, por isso, devem ser consideradas no momento de definição da carga horária diária.
Já as horas extras devem ser pagas, com os adicionais devidos, se a soma das horas in itinere com o tempo que o colaborador despendeu para realização das suas atividades laborais ultrapassou o limite determinado para sua jornada de trabalho.
A hora in itinere ainda está vigente em 2024?
A Reforma Trabalhista revogou a existência das horas in itinere, entretanto, a Súmula n.º 90 do TST tem um entendimento diferente sobre o tema e considera que os trabalhadores têm direito ao pagamento desse período se as condições listadas anteriormente estiverem presentes.
Conclusão
As horas in itinere correspondem ao período de deslocamento do colaborador da sua residência à sede da empresa, quando esta for localizada em regiões de difícil acesso ou sem disponibilidade de transporte público.
A Reforma Trabalhista revogou a obrigatoriedade do pagamento dessas horas, entretanto, ainda há um entendimento da Justiça trabalhista de que as horas in itinere são direito do trabalhador em algumas situações, o que exige atenção dos empregadores.
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