A realização de horas extras é um tema comum, que muitos conhecem ou já ouviram falar. Mas, quando o assunto são as horas extras habituais, o cenário é bem diferente.
Afinal, embora seja uma prática frequente em muitas empresas, nem sempre os empregadores e os trabalhadores conhecem as questões legais relacionadas a esse tema.
O problema é que esse desconhecimento pode custar caro, já que, além da possibilidade de prejudicar a produtividade e a imagem da empresa, essa prática exige o cumprimento de algumas regras específicas.
Mas que regras são essas? E como as horas habituais funcionam?
Para responder essas perguntas e se aprofundar nesse tema, neste artigo, os seguintes pontos serão explicados:
- O que são horas extras habituais?
- Qual a diferença entre horas extras eventuais e habituais?
- O que diz a legislação sobre horas extras habituais?
- Quais os direitos trabalhistas relacionados a horas extras habituais?
- Limites e condições das horas extras habituais
- Como calcular horas extras habituais?
- Consequências das horas extras habituais
- Qual é o controle de ponto mais eficiente do mercado?

Boa leitura!
O que são horas extras habituais?
As horas extras habituais são aquelas que excedem a jornada regular de trabalho — geralmente 44 horas semanais, conforme a legislação trabalhista — e são realizadas com frequência ao longo do tempo.
Para serem consideradas habituais, essas horas extras devem ocorrer de forma recorrente, sistemática e contínua, sendo, em média, mantidas por um período de seis meses.
Devido à sua repetitividade, a habitualidade das horas extras pode impactar direitos trabalhistas, como integração ao cálculo de férias, 13º salário e FGTS, conforme previsto na legislação.
Como se caracteriza uma hora extra habitual?
Como o próprio termo indica, a hora extra habitual se distingue pelo caráter da habitualidade. Conforme explicado, a habitualidade ocorre quando um ato se repete várias vezes e por um longo período.
No caso das horas extras habituais, elas não precisam se repetir necessariamente todos os dias, mas, sim, com uma certa constância e uniformidade.
Dessa forma, as horas extras deixam de ser pontuais e se tornam uma regra, descaracterizando a jornada de trabalho comum.
Qual a diferença entre horas extras eventuais e habituais?

Tanto as horas extras eventuais quanto as habituais exigem trabalho além da jornada normal, mas se diferenciam pela frequência e previsibilidade.
Horas Extras Eventuais
As horas extras eventuais são aquelas realizadas de forma esporádica, apenas quando necessário. Elas são permitidas por lei e costumam ocorrer em situações como:
- Demandas imprevistas que exigem trabalho adicional;
- Finalização rápida de projetos urgentes;
- Eventos sazonais que aumentam temporariamente o volume de trabalho.
Por serem imprevisíveis e irregulares, essas horas extras podem ocorrer em algumas semanas e não em outras, sem um padrão fixo.
Horas Extras Habituais
Já as horas extras habituais acontecem de maneira frequente e previsível, caracterizando um padrão repetitivo.
- Ocorrem regularmente ao longo dos meses;
- Fazem parte da rotina de trabalho do colaborador;
- São facilmente identificáveis, como quando um funcionário trabalha duas horas extras por dia, de segunda a sexta-feira.
Devido à habitualidade, esse tipo de hora extra pode impactar direitos trabalhistas, sendo incorporado ao cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
O que diz a legislação sobre horas extras habituais?
Apesar de muitas empresas registrarem esse tipo de hora extra, é importante lembrar que não existe um dispositivo legal que trata do assunto.
Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, trata apenas da hora extra convencional, executada em condições excepcionais, de forma irregular e sem exceder o limite de 2 horas extras diárias.
Atualmente, as decisões judiciais sobre horas extras habituais seguem a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece:
“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.”
Ou seja, o conceito legal de horas extras habituais se relaciona à supressão dessas horas, exigindo que a empresa inclua sua compensação no pagamento do colaborador como indenização.
Além disso, o texto confirma que a hora extra habitual se refere à hora excedente à jornada de, em regra, 44 horas semanais, prestada com frequência durante, pelo menos, seis meses.
O texto da Súmula 291 do TST ainda estabelece que:
“O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”
Isso significa que o pagamento de horas extras habituais não ocorre da mesma forma que as horas extras comuns ou eventuais.
Em vez disso, o funcionário que presta essas horas excedentes com regularidade deve receber uma indenização em função da supressão das horas suplementares.
Quais os direitos trabalhistas relacionados a horas extras habituais?
Segundo o entendimento atual do TST, a prestação de horas extras habituais influencia no cálculo de férias, aviso-prévio, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.
Isso porque essas horas habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado (DSR), que, por sua vez, também impacta o cálculo dos direitos trabalhistas mencionados anteriormente.
Na prática, isso significa que empresas que adotam as horas extras habituais na sua rotina e querem se manter em dia com suas obrigações legais devem estar dispostas a gastar mais para isso.
Afinal, o cálculo de todas essas verbas dos direitos trabalhistas pode ter um grande impacto financeiro nas organizações. Para evitar prejuízos, o ideal é que a empresa invista em acordos para a implementação de banco de horas, sempre respeitando o prazo de compensação de horas de até seis meses.
Limites e condições das horas extras habituais
De acordo com a Súmula 291 do TST, a prática de horas extras se torna habitual apenas quando ocorre com frequência e constância por um período de, pelo menos, 6 meses.
Conforme explicado, não é necessário que a hora excedente seja prestada todos os dias. O importante é que sua prestação seja previsível e ocorra com frequência.
Além disso, vale lembrar que a realização de horas habituais impacta o cálculo de vários direitos trabalhistas, o que pode gerar custos extras para a empresa.
Como calcular horas extras habituais?
Conforme explicado, o cálculo do pagamento de horas extras habituais não é igual ao das horas extras comuns ou eventuais.
Isso porque a Súmula 291 do TST determina que a empresa deve fazer o pagamento de uma indenização em função da supressão das horas suplementares nesse caso. Ou seja, o cálculo das horas extras habituais é o mesmo utilizado para o pagamento dessa indenização.
Para fazer essa conta, basta utilizar uma média aritmética simples baseada nas horas extras prestadas nos últimos 12 meses. Depois disso, é só multiplicar a média encontrada pelo valor da hora extra quando a cobrança será realizada.
Consequências das horas extras habituais
A prática de horas extras habituais pode causar prejuízos financeiros à empresa. Afinal, conforme explicado, além da indenização, essa prática também impacta o cálculo de outros direitos trabalhistas.
Caso a empresa não cumpra suas obrigações legais relacionadas a esse tema, ela ainda corre o risco de ser alvo de processos trabalhistas e multas que podem prejudicar sua imagem diante da opinião pública.
Vale lembrar que as horas extras habituais também podem colocar em risco a produtividade e o engajamento do colaborador, bem como sua felicidade e satisfação no trabalho.
Isso porque ele não terá o descanso necessário para recuperar suas energias e se dedicar a sua vida pessoal. Nesse cenário, empresas que adotam a prática de horas habituais também podem ter dificuldade para reter talentos.
Como evitar problemas com horas extras habituais
A melhor forma de evitar problemas relacionados às horas extras habituais é adotar alguns cuidados em relação à jornada de trabalho dos funcionários. Confira quais são esses cuidados a seguir:
Planejamento da jornada de trabalho
Planejar a jornada de trabalho envolve a criação de escalas, o monitoramento da jornada e a otimização da gestão de tarefas e pessoas de uma empresa.
Por meio desse planejamento, gestores podem distribuir as demandas de forma mais assertiva, evitando a prestação de horas extras desnecessárias.
Ao mesmo tempo, os profissionais do setor de Recursos Humanos (RH) podem estipular regras para garantir o descanso dos trabalhadores e evitar que a prestação das horas extras prejudique a produtividade e o engajamento dos colaboradores.
Aderir a um controle de ponto eficiente
Adotar um controle de ponto eficiente é a melhor solução para monitorar a jornada de trabalho dos funcionários e evitar problemas relacionados às horas extras.
Isso porque esse tipo de sistema permite o registro de ponto e o controle de frequência dos colaboradores, facilitando o monitoramento e o cálculo de quaisquer adicionais.
Vale lembrar que o controle de ponto eletrônico, especialmente o tipo REP-P, é a melhor ferramenta para garantir uma gestão completa de ponto.
Assim, além do controle de horas extras, o RH pode otimizar o gerenciamento de outras responsabilidades do setor.
Qual é o controle de ponto mais eficiente do mercado?

Nesse sentido, a Pontotel é uma plataforma completa de controle e gestão de ponto que se destaca por seus recursos avançados e eficientes para facilitar a rotina do RH.
Isso porque ele oferece múltiplas formas de registro de ponto, recursos para um tratamento de ponto ágil e eficiente, gestão eficiente da frequência e muito mais!
Sua plataforma ainda conta com um banco de horas robusto e regras de cálculos flexíveis para facilitar o controle e o pagamento de horas extras. E tudo isso pode ser monitorado em tempo real de forma segura e competente.
Por esse motivo, empresas que contam com a Pontotel tem mais facilidade para gerenciar as horas extras dos funcionários e evitar problemas relacionados a sua gestão.
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Conclusão
A prática de horas extras habituais deve ser acompanhada com cuidado pelas empresas. Caso contrário, a organização corre o risco de sofrer prejuízos financeiros, receber processos trabalhistas e até piorar sua imagem perante o mercado.
Para evitar quaisquer problemas, é fundamental seguir as orientações da Súmula 291 do TST e adotar medidas para facilitar a gestão da jornada de trabalho e das horas extras dos funcionários.
Como explicado, as empresas podem garantir isso ao planejar a jornada dos colaboradores de forma eficiente e adotar um controle de ponto eletrônico robusto, como a Pontotel.
Dessa forma, a empresa não só garante sua conformidade legal em relação a diferentes questões trabalhistas, mas também otimiza e facilita o trabalho do RH.
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