A realização de horas extras é um tema comum, que muitos conhecem ou já ouviram falar. Mas, quando o assunto são as horas extras habituais, o cenário é bem diferente.
Afinal, embora seja uma prática frequente em muitas empresas, nem sempre os empregadores e os trabalhadores conhecem as questões legais relacionadas a esse tema.
O problema é que esse desconhecimento pode custar caro, já que, além da possibilidade de prejudicar a produtividade e a imagem da empresa, essa prática exige o cumprimento de algumas regras específicas.
Mas que regras são essas? E como as horas habituais funcionam?
Para responder essas perguntas e se aprofundar nesse tema, neste artigo, os seguintes pontos serão explicados:
- O que são horas extras habituais?
- Qual a diferença entre horas extras eventuais e habituais?
- O que diz a legislação sobre horas extras habituais?
- Quais os direitos trabalhistas relacionados a horas extras habituais?
- Limites e condições das horas extras habituais
- Como calcular horas extras habituais?
- Consequências das horas extras habituais
- Qual é o controle de ponto mais eficiente do mercado?
Boa leitura!
O que são horas extras habituais?
As horas extras habituais se referem às horas de trabalho que excedem a carga horária de 44 horas semanais e que são prestadas com frequência, sendo esta, em média, por seis meses.
Por conta dessa frequência, elas são definidas pela habitualidade, ou seja, pelo fato de serem prestadas de forma repetitiva, duradoura e sistemática.
Como se caracteriza uma hora extra habitual?
Como o próprio termo indica, a hora extra habitual se distingue pelo caráter da habitualidade. Conforme explicado, a habitualidade ocorre quando um ato se repete várias vezes e por um longo período.
No caso das horas extras habituais, elas não precisam se repetir necessariamente todos os dias, mas, sim, com uma certa constância e uniformidade.
Dessa forma, em vez de as horas extras serem prestadas em situações pontuais, elas se tornam uma regra, descaracterizando a jornada de trabalho comum.
Qual a diferença entre horas extras eventuais e habituais?
As horas extras eventuais e habituais são tipos de horas de trabalho excedentes que podem ser realizadas por um funcionário.
As horas extras eventuais são aquelas convencionais e estão previstas em lei. Em outras palavras, elas se referem àquelas situações em que um funcionário trabalha além da sua jornada diária normal apenas de forma esporádica e somente quando necessário.
Geralmente, elas são realizadas quando surge alguma demanda imprevista, um projeto urgente e qualquer outra situação atípica que possa surgir durante o expediente.
Por isso, a prestação das horas extras eventuais é imprevisível e pode ocorrer durante dias e períodos irregulares. Ou seja, um funcionário pode trabalhar algumas horas extras em uma semana específica e não exceder sua carga horária diária nas semanas seguintes, por exemplo.
Por outro lado, as horas extras habituais ocorrem com frequência e até uma certa regularidade e de forma previsível, caracterizando a habitualidade. Elas acontecem quando um funcionário faz duas horas extras por dia regularmente, de segunda a sexta-feira, por exemplo.
O que diz a legislação sobre horas extras habituais?
Apesar de muitas empresas registrarem esse tipo de hora extra, é importante lembrar que não existe um dispositivo legal que trata do assunto.
Afinal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, trata apenas da hora extra convencional, executada em condições excepcionais, de forma irregular e sem exceder o limite de 2 horas extras diárias.
Por isso, atualmente, as decisões judiciais envolvendo as horas extras habituais são baseadas na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz o seguinte:
“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.”
Ou seja, o conceito legal de horas extras habituais está ligado à prática de supressão de horas extras, cuja prestação deve ser incluída no pagamento do colaborador na forma de indenização.
Além disso, o texto confirma que a hora extra habitual se refere à hora excedente à jornada de, em regra, 44 horas semanais, prestada com frequência durante, pelo menos, seis meses.
O texto da Súmula 291 do TST ainda estabelece que:
“O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”
Isso significa que o pagamento de horas extras habituais não ocorre da mesma forma que as horas extras comuns ou eventuais.
Em vez disso, o funcionário que presta essas horas excedentes com regularidade deve receber uma indenização em função da supressão das horas suplementares.
Quais os direitos trabalhistas relacionados a horas extras habituais?
Segundo o entendimento atual do TST, a prestação de horas extras habituais influencia no cálculo de férias, aviso-prévio, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.
Isso porque essas horas habituais aumentam o valor do descanso semanal remunerado (DSR), que, por sua vez, também impacta o cálculo dos direitos trabalhistas mencionados anteriormente.
Na prática, isso significa que empresas que adotam as horas extras habituais na sua rotina e querem se manter em dia com suas obrigações legais devem estar dispostas a gastar mais para isso.
Afinal, o cálculo de todas essas verbas dos direitos trabalhistas pode ter um grande impacto financeiro nas organizações. Para evitar prejuízos, o ideal é que a empresa invista em acordos para a implementação de banco de horas, sempre respeitando o prazo de compensação de horas de até seis meses.
Limites e condições das horas extras habituais
De acordo com a Súmula 291 do TST, a prática de horas extras se torna habitual apenas quando ocorre com frequência e constância por um período de, pelo menos, 6 meses.
Conforme explicado, não é necessário que a hora excedente seja prestada todos os dias. O importante é que sua prestação seja previsível e ocorra com frequência.
Além disso, vale lembrar que a realização de horas habituais impacta o cálculo de vários direitos trabalhistas, o que pode gerar custos extras para a empresa.
Como calcular horas extras habituais?
Conforme explicado, o cálculo do pagamento de horas extras habituais não é igual ao das horas extras comuns ou eventuais.
Isso porque a Súmula 291 do TST determina que a empresa deve fazer o pagamento de uma indenização em função da supressão das horas suplementares nesse caso. Ou seja, o cálculo das horas extras habituais é o mesmo utilizado para o pagamento dessa indenização.
Para fazer essa conta, basta utilizar uma média aritmética simples baseada nas horas extras prestadas nos últimos 12 meses. Depois disso, é só multiplicar a média encontrada pelo valor da hora extra quando a cobrança será realizada.
Consequências das horas extras habituais
A prática de horas extras habituais pode causar prejuízos financeiros à empresa. Afinal, conforme explicado, além da indenização, essa prática também impacta o cálculo de outros direitos trabalhistas.
Caso a empresa não cumpra suas obrigações legais relacionadas a esse tema, ela ainda corre o risco de ser alvo de processos trabalhistas e multas que podem prejudicar sua imagem diante da opinião pública.
Vale lembrar que as horas extras habituais também podem colocar em risco a produtividade e o engajamento do colaborador, bem como sua felicidade e satisfação no trabalho.
Isso porque ele não terá o descanso necessário para recuperar suas energias e se dedicar a sua vida pessoal. Nesse cenário, empresas que adotam a prática de horas habituais também podem ter dificuldade para reter talentos.
Como evitar problemas com horas extras habituais
A melhor forma de evitar problemas relacionados às horas extras habituais é adotar alguns cuidados em relação à jornada de trabalho dos funcionários. Confira quais são esses cuidados a seguir:
Planejamento da jornada de trabalho
Planejar a jornada de trabalho envolve a criação de escalas, o monitoramento da jornada e a otimização da gestão de tarefas e pessoas de uma empresa.
Por meio desse planejamento, gestores podem distribuir as demandas de forma mais assertiva, evitando a prestação de horas extras desnecessárias.
Ao mesmo tempo, os profissionais do setor de Recursos Humanos (RH) podem estipular regras para garantir o descanso dos trabalhadores e evitar que a prestação das horas extras prejudique a produtividade e o engajamento dos colaboradores.
Aderir a um controle de ponto eficiente
Adotar um controle de ponto eficiente é a melhor solução para monitorar a jornada de trabalho dos funcionários e evitar problemas relacionados às horas extras.
Isso porque esse tipo de sistema permite o registro de ponto e o controle de frequência dos colaboradores, facilitando o monitoramento e o cálculo de quaisquer adicionais.
Vale lembrar que o controle de ponto eletrônico, especialmente o tipo REP-P, é a melhor ferramenta para garantir uma gestão completa de ponto.
Assim, além do controle de horas extras, o RH pode otimizar o gerenciamento de outras responsabilidades do setor.
Qual é o controle de ponto mais eficiente do mercado?
Nesse sentido, o PontoTel é uma plataforma completa de controle e gestão de ponto que se destaca por seus recursos avançados e eficientes para facilitar a rotina do RH.
Isso porque ele oferece múltiplas formas de registro de ponto, recursos para um tratamento de ponto ágil e eficiente, gestão eficiente da frequência e muito mais!
Sua plataforma ainda conta com um banco de horas robusto e regras de cálculos flexíveis para facilitar o controle e o pagamento de horas extras. E tudo isso pode ser monitorado em tempo real de forma segura e competente.
Por esse motivo, empresas que contam com o PontoTel tem mais facilidade para gerenciar as horas extras dos funcionários e evitar problemas relacionados a sua gestão.
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Conclusão
A prática de horas extras habituais deve ser acompanhada com cuidado pelas empresas. Caso contrário, a organização corre o risco de sofrer prejuízos financeiros, receber processos trabalhistas e até piorar sua imagem perante o mercado.
Para evitar quaisquer problemas, é fundamental seguir as orientações da Súmula 291 do TST e adotar medidas para facilitar a gestão da jornada de trabalho e das horas extras dos funcionários.
Conforme explicado, isso pode ser feito com o apoio de um planejamento eficiente da jornada dos colaboradores e a adesão de um controle de ponto eletrônico robusto, como o PontoTel.
Dessa forma, a empresa não só garante sua conformidade legal em relação a diferentes questões trabalhistas, mas também otimiza e facilita o trabalho do RH.
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