Horário de expediente é um conceito comum no mercado de trabalho e trata-se do horário em que o funcionário deve estar presente no local de trabalho. Essas informações são importantes principalmente para o fechamento correto da folha de pagamento.
No entanto, quando se vai a fundo no tema, é possível descobrir que o horário de expediente possui muitos detalhes, que podem, sim, gerar dúvidas e até conflitos entre a empresa e o empregado caso não estejam perfeitamente claros para ambas as partes.
Horas extras, trabalho realizado fora da sede da empresa, controle de horário, legislação, tudo isso é importante e pode, em caso de não estar elucidado, gerar vários problemas na relação trabalhista.
Por isso, este conteúdo abordará os seguintes tópicos sobre o assunto:
- O que é expediente?
- O que a lei prevê sobre o horário de expediente?
- O que acontece com trabalho fora do horário de expediente?
- Como controlar o horário de expediente de trabalho de forma eficaz?
Boa leitura!
O que é expediente?
Expediente é o horário de funcionamento de repartições públicas e quaisquer outros tipos de locais de trabalho. Pode se referir a comércio, hospitais, parques, museus e qualquer outro tipo de ambiente que precise de uma mão de obra para funcionar.
Considerando o conceito relacionado ao trabalhador, o expediente está relacionado à jornada de trabalho do funcionário. Ou seja, o período definido em contrato em que ele cumprirá suas atividades na empresa.
E o horário de expediente?
Consequentemente, horário de expediente é a jornada diária na qual o trabalhador fica disponível para a empresa em que trabalha ou para a qual presta serviços, seja presencialmente ou à distância.
Em cima dessa quantidade de tempo, são calculados o salário e os benefícios adicionais. Por isso, o controle do horário de expediente e o seu cumprimento são importantes para as empresas e para os colaboradores.
O que a lei prevê sobre o horário de expediente?
Existem leis que garantem os direitos e os deveres dos trabalhadores quando o assunto é o horário de expediente dos funcionários.
As leis trabalhistas são fundamentais para estabelecer pilares básicos para uma relação de trabalho transparente e para que questões primordiais ao trabalho não sejam resolvidas por meio de acordos verbais, que não trazem garantias nem para o colaborador, nem para a empresa.
É possível destacar os seguintes pontos na lei do horário de expediente:
Horas de trabalho estabelecidas
Segundo a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), art. 58, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias ou 44 horas por semana, e as variações de horário no registro que não excedem 5 minutos não são computadas, como os atrasos.
Vale observar, no entanto, que essa regra também registra que o limite para essas pequenas “variações” é de, no máximo, 10 minutos por dia, valendo tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Legislação sobre horas extras
Há casos em que determinadas demandas não conseguem ser cumpridas durante o horário de expediente, levando à eventualidade das horas extras.
Sobre elas, a CLT, art. 59, afirma que: “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Em casos excessivos de urgência, é permitido até 4 horas a mais.
O conceito de urgência, pela lei, é delimitado pela possibilidade de haver prejuízo para a empresa caso um determinado trabalho não seja cumprido naquele dia, mas, vale ressaltar que essas urgências não podem extrapolar 45 dias por ano.
Descansos e intervalos obrigatórios
A CLT, art. 71, estabelece que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo ou contrato coletivo, não pode exceder 2 (duas) horas”.
No entanto, é importante observar que, após a pandemia de covid-19, muitas empresas decidiram adotar o home office como fórmula-padrão de trabalho, o que dificulta o controle sobre pausas e descansos.
Nesses casos, muitos acordos giram em torno da produtividade de cada colaborador. Se as demandas forem entregues nos prazos, horários, pausas e outras formalidades são relevadas.
O que acontece com trabalho fora do horário de expediente?
Horas extras não são raras, e tratam-se de um tempo que o colaborador dedica à empresa; assim, é importante que elas sejam devidamente compensadas. Pois, do mesmo jeito que há leis garantindo o limite para que elas ocorram, há leis delimitando o quanto elas valem.
Por isso, é possível entender os seguintes pontos quando há o cumprimento de horas extras no horário de expediente.
Pagamento de horas extras
As horas extras valem 50% a mais do que as do horário de expediente — isso calculadas sobre o valor do salário do profissional em questão —, e quando chegam a 4 horas diárias, essas valem 25% das que constam no horário de expediente.
O art. 59 da CLT, inciso 1, diz que:
“§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal”
Compensação de jornada
Muitas vezes, os valores a serem pagos pelas horas extras são elevados, o que leva muitas empresas a apostarem em outro tipo de compensação: o banco de horas. Nesse acordo, o funcionário acumula horas de direito a folgas.
Esse tipo de acordo deve ser feito previamente com os funcionários, seja individualmente ou por meio de acordos coletivos. O inciso 6 do art. 59 da CLT detalha essa possibilidade de acordo individual, que surgiu a partir da reforma trabalhista.
E no caso de plantões e trabalhos noturnos?
No caso dos trabalhos noturnos, a CLT, art. 73, institui que, para trabalhadores urbanos, a jornada é entre 22 horas e 5 da manhã, e, para trabalhadores rurais, ela ocorre entre 21 horas e 5 da manhã.
No setor pecuário, vale ressaltar, o horário é entre 20 horas e 4 da manhã. Sobre a remuneração, a lei diz o seguinte:
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”
Nesse caso, os cálculos para horas extras são iguais aos de trabalhadores diurnos: cada hora a mais vale 50% das horas do horário de expediente, e outros acordos, coletivos ou individuais, podem ocorrer.
Como controlar o horário de expediente de trabalho de forma eficaz?
Ter o controle de que todos os funcionários estão cumprindo seus horários corretamente é um desafio. Por isso, é importante que a empresa busque no mercado formas de fazer esse gerenciamento. A seguir, confira algumas dicas para realizar corretamente esse controle:
Aposte em um controle de ponto moderno e tecnológico
Atualmente, as empresas que conseguem tomar decisões rapidamente se colocam à frente da concorrência, tornando-se mais eficientes e estratégicas. Neste quesito, a tecnologia tem um papel fundamental, agilizando os processos, como no controle de ponto.
Com um controle de ponto moderno e tecnológico, o horário de expediente é gerido via web ou aplicativo e todas as informações podem ser acessadas em tempo real, eliminando as chances de erros e tornando a relação trabalhista mais transparente e eficaz.
O que diz a lei do controle de ponto
Muitas mudanças na legislação já foram realizadas, mas, desde 2019, conforme o art. 74 da CLT, é obrigatório que qualquer estabelecimento que tenha a partir de 20 funcionários efetue os registros de entrada e saída dos colaboradores, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Contudo, é recomendado que empresas com menos de 20 funcionários também realizem o controle do horário de expediente, para evitar erros no fechamento da folha de pagamento e proporcionar maior transparência nas relações trabalhistas.
Portaria 671
Se antes era necessária a existência de um relógio de ponto na sede da empresa, com a Portaria 671, outros meios eletrônicos foram oficializados, estabelecendo inclusive que as marcações desses registradores sejam fiéis à jornada de trabalho realizada.
Os modelos de registro eletrônico permitidos por lei estão previstos no art. 75 da Portaria 671 e são: REP-C, REP-A e REP-P.
Como a plataforma de ponto da Pontotel auxilia eficientemente na gestão de expediente de trabalho?
Existem soluções modernas no mercado que tornam o controle do horário de expediente muito mais simples, preciso e fidedigno à realidade da jornada de trabalho, O sistema Pontotel se destaca no mercado como a melhor opção para a gestão de jornada.
Conheça algumas das vantagens do sistema Pontotel:
Múltiplas formas de registro de ponto
Com a Pontotel, sua empresa terá à disposição múltiplas formas de registro disponíveis, para que ela utilize a que melhor se adequa às suas necessidades ou modelos de trabalho, presencial ou à distância. Com a nossa ferramenta, é possível registrar o expediente por:
- Aplicativo (iOS e Android);
- Web;
- Exceção (pelo sistema);
- Aplicativo de gestão;
- Sem contato (leitor de QR Code).
Segurança contra fraudes no registro de ponto
Com a nossa plataforma, sua empresa terá segurança jurídica para gerir o horário de expediente com maior tranquilidade e rapidez, com dados centralizados em uma mesma plataforma, em nuvem, e seguindo as regras da CLT, da LGPD e da Portaria 671.
Além disso, o sistema Pontotel conta com medidas antifraude que garantem a autenticidade das marcações de jornada por parte dos colaboradores, evitando problemas como o ponto amigo (buddy punching).
Contabilização automática das horas trabalhadas
Qualquer funcionário do RH de uma empresa sabe quanto tempo pode ser desperdiçado para levantar e organizar as informações fornecidas pelo relógio de ponto; por isso, essa gestão precisa ser automatizada.
Por meio da gestão do horário de expediente via sistema Pontotel, a contabilização de horas se torna automática no sistema, com acesso rápido e em tempo real às informações por parte dos gestores, via web ou aplicativo, agilizando as tomadas de decisões.
Maior gestão de horas extras e banco de horas
Controlar apenas o que acontece durante o horário de expediente pode ser considerado uma tarefa simples se comparada às variações causadas pelas horas extras e pelo banco de horas.
Por meio da plataforma Pontotel, há uma flexibilidade maior na gestão das informações de horas extras e banco de horas, uma vez que os gestores contam com um dashboard para um controle avançado de escalas: folgas, dias trabalhados e dias a trabalhar.
Conclusão
Como mostrado ao longo deste texto, horário de expediente é uma rotina desafiadora, sendo a base das boas relações entre empregador e empregado. Nesse sentido, o respeito aos deveres e direitos de cada funcionário depende de um bom controle do horário de expediente.
Com tantas nuances dentro dessa rotina, a tecnologia aparece como um grande suporte para agilizar os processos e eliminar possíveis erros. Para não errar na escolha de um sistema seguro e tecnológico, a Pontotel surge como a melhor opção do mercado.
A ferramenta Pontotel oferece às empresas um sistema que alia tecnologia a uma gestão humanizada, tornando a gestão de dados mais eficiente e rápida no controle do horário de expediente.
Quer saber mais sobre a importância da automatização e da gestão correta dos processos? Então, acesse o blog Pontotel e leia mais artigos como esse.