O horário de almoço pré-assinalado é um dos assuntos que mais gera dúvidas entre trabalhadores e profissionais de RH. Por isso, vamos te explicar nesse artigo como ele funciona, quais as vantagens e o que diz a lei sobre esse assunto.
Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região sobre o horário de almoço pré-assinalado. O Ministro Walmir Oliveira da Costa garantiu que a modalidade de pré-assinalação ou pré-anotação do intervalo intrajornada está respaldado pela § 2º do art. 74 da CLT. Além disso, ela deve refletir a jornada de trabalho do empregado.
Contudo, existem alguns questionamentos sobre a obrigatoriedade do pagamento de horas extras por parte da empresa, caso não tenha havido a pré-assinalação da forma como deve ser. E isso gera incertezas tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Se esse assunto é de interesse da sua empresa, nesse artigo você vai ficar sabendo:
- O que é horário de almoço pré assinalado?
- Como funciona?
- Quais são as vantagens do horário de almoço pré assinalado?
- O que diz a lei sobre horário de almoço? – art. 74 da CLT
- Como fazer a pré-assinalação do horário de almoço na folha de ponto?
- Veja como fazer a pré-assinalação do horário de almoço com o PontoTel
Vamos lá!
O que é horário de almoço pré assinalado?
O horário de almoço pré-assinalado, também conhecido como pré-anotado, é aquele em que o empregado não é obrigado a fazer o registro de ponto de entrada e saída da pausa. Ou seja, o sistema utilizado pela empresa irá gerar uma marcação, subentendendo que aquele período de intervalo foi concedido ao trabalhador.
A pré-assinalação ou pré-anotação do intervalo intrajornada só é permitida por lei às empresas que possuem mais de 20 empregados, de acordo com a súmula 2ª do artigo 74. Contudo, o horário de almoço pré-assinalado deve retratar a jornada de trabalho do colaborador tal como ela é.
Mas, se o horário de almoço pré-assinalado não refletir a realidade da jornada do funcionário, poderá existir uma reclamação trabalhista e serem cobradas horas extras pela não concessão dessa hora de intervalo. Então, caberá ao empregado provar que não usufruía desse intervalo de forma parcial ou total.
Ou seja, se o trabalhador entrar com um processo trabalhista alegando que não houve o intervalo, com prova testemunhal de que o intervalo pré-assinado no cartão de ponto não era marcado de maneira integral, o empregador será punido. Isso é o que diz o inciso I da Súmula 437 do TST.
Segundo a lei, há uma multa para o descumprimento do horário de almoço. Ou seja, se o horário for reduzido em 30 minutos, os outros minutos que faltam para completar uma hora devem ser indenizados. No art. 71:
“§ 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
Quer entender melhor sobre esse assunto para evitar processos trabalhistas? Então tire todas as suas dúvidas a seguir.
Como funciona?
Antes de adentrarmos em como funciona o horário de almoço pré-assinalado, é importante que você entenda como calcular intervalo intrajornada. Segundo o artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele que é concedido aos empregados de empresas urbanas e rurais para repouso e alimentação, no decorrer da jornada de trabalho.
Quando o trabalho for contínuo e durar mais de seis horas, é necessário que haja uma concessão de intervalo de pelo menos uma hora. Vale salientar que não pode ser excedido o máximo de duas horas, a menos que exista um acordo coletivo ou acordo por escrito.
Ou seja, segundo a legislação trabalhista:
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares”.
Se um trabalhador atua de segunda a sexta, das 9h às 18h, com intervalo de 30 minutos, a lei não está sendo cumprida. Ou seja, não houve o descanso total e se tiver provado na pré-assinalação, o trabalhador ainda pode recorrer à justiça.
Quais são as vantagens do horário de almoço pré-assinalado?
As vantagens do horário de almoço pré-assinalado são:
Evitar o esquecimento de ponto do almoço
Vamos supor que o funcionário demore alguns minutinhos a mais no horário de almoço CLT ou esqueça de fazer a marcação quando retornou ao local de trabalho. Isso pode acontecer em qualquer organização.
Ao utilizar uma ferramenta de ponto para marcar o horário de almoço pré-assinalado, o funcionário poderá ficar despreocupado caso esqueça de fazer a marcação de ponto. Além de ser algo seguro, o funcionário poderá ter a certeza de que o seu horário de almoço, que é seu por direito, está sendo computado pela empresa.
Facilitar o tratamento de ponto
Outra vantagem do horário de almoço pré-assinalado é que o próprio sistema de ponto ficará responsável por computar os horários dos funcionários. Assim como ele faz o cálculo da folha de ponto, dos horários de entrada e saída, também ficará responsável por realizar essa tarefa.
É difícil de acreditar, mas algumas empresas não realizavam a marcação de ponto da saída do almoço pois acreditavam que isso dificultava o tratamento do ponto. Porém, isso deixa de ser um problema com o ponto digital e a possibilidade de horário de almoço pré-assinalado.
Por exemplo, no sistema PontoTel, o RH irá criar uma jornada que inclui o tempo da pausa do colaborador. Ao realizar isso de forma automática, o sistema já irá calcular de forma certeira o tempo de pausa, dando ao gestor no final do mês dados precisos.
Ao automatizar determinadas tarefas, o RH consegue ter um controle melhor do que acontece internamente. E o gestor ainda pode gerar relatórios ao final do mês, com os horários dos colaboradores.
Gerar confiança entre empregador e empregado
Outro ponto positivo é a geração de confiança entre empregado e empregador. Assim como o gestor confia que o seu colaborador está cumprindo com a sua carga horária que foi estabelecida previamente, o funcionário também deve confiar que a organização está computando os seus horários de descanso.
A partir daí, gera-se uma relação de confiabilidade entre as duas partes, o que é benéfico para a construção de uma relação mais saudável entre todos. Sendo assim, toda a equipe sai ganhando com isso.
O que diz a lei sobre horário de almoço? – art. 74 da CLT
De acordo com o art. 74 da lei nº 5452 de 1º de maio de 1943:
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
§ 3º – Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º – Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Sendo assim, o horário de almoço também deve ser registrado na folha de ponto. E a depender do caso, a empresa pode optar pelo horário de almoço pré-assinalado para descomplicar o dia a dia do trabalhador e da empresa.
Ou seja, o horário de almoço conta como hora trabalhada? Absolutamente, não.
Qualquer jornada de trabalho permite o horário de almoço pré-assinalado?
Depende, pela CLT sim, mas tudo vai depender da jornada de trabalho do colaborador e da convenção coletiva da categoria no qual ele se enquadra.
Em algumas ocasiões, a convenção coletiva tem prevalência sobre a lei trabalhista, por isso é importante checar qual é a previsão para sua categoria.
Para jornadas em que há mais de 6 horas trabalhadas, a CLT diz que o intervalo de almoço deve ser de 1 a 2 horas no máximo. Sendo assim, funcionários que trabalham mais de 8 horas devem estar de acordo com o sindicato da categoria que irá determinar o seu tipo de jornada, e então configurar a pré-assinalação do intervalo para almoço.
Já para quem trabalha 6 horas ou menos, a lei estabelece uma pausa de 15 minutos. Esse modelo é comum para advogados, radiologistas, jovens aprendizes e estagiários. Então, nesses casos, o almoço é usado para descansar rapidamente ou fazer um lanche, sem a necessidade de utilizar um registro de ponto ou utilizar o horário de almoço pré-assinalado.
Como fazer a pré-assinalação do horário de almoço na folha de ponto?
Sabemos o quão complicado pode ser controlar os horários de entrada e saída dos colaboradores. E se a sua empresa possui muitos funcionários, é impossível saber precisamente qual o horário de entrada e saída de cada um. Por esse motivo, o aplicativo de registro de ponto pode ajudar na pré-assinalação do horário de almoço e controle da jornada do trabalhador.
Contudo, antes de fazer a pré-assinalação do horário de almoço, é importante que alguns pontos internos sejam acordados previamente. São eles:
Verifique a previsão em convenção ou acordo coletivo
O primeiro passo para implementar o horário de almoço pré-assinalado é recorrer à convenção ou acordo coletivo do seu funcionário, como já foi dito. Através dela, você saberá se existe alguma restrição para determinada categoria em relação a pré-anotação da hora do almoço. Isso pode evitar desgastes futuros, como processos movidos contra a empresa.
Combine com os colaboradores
Além de verificar com a convenção coletiva, o trabalhador deve estar de acordo com essa nova norma. Afinal, o horário de almoço pré-assinalado diz respeito a um direito que lhe convém, que é o direito à pausa automática de 1 hora diária para descanso, quando o regime é de mais de 6 horas de trabalho.
Sendo assim, o trabalhador deve saber desde o início quais são as vantagens dessa regra e acompanhar de perto a contagem das horas. Isso porque, o sistema de ponto utilizado pela empresa deve contabilizar corretamente as horas não trabalhadas, sem que 1 minuto sequer seja deixado de fora.
Configure a folha de ponto
Após todos os ajustes com o colaborador e com o seu sindicato, chegou a hora de configurar a folha de ponto. Por isso, é importante escolher uma ferramenta que te dê essa possibilidade e facilite o dia a dia.
É válido dizer que as empresas que recorrem ao horário de almoço pré-assinalado estão em busca de desburocratizar a marcação de ponto. Porém, sabe-se que nem sempre os funcionários saem para almoçar e retornam no mesmo horário todos os dias.
Por isso é importante ter uma relação bem firme entre empresa e funcionário, para evitar que o colaborador fique tempo a mais ou a menos no seu horário de descanso. Mas mesmo assim, o ponto digital é uma ótima alternativa para assegurar que ambas as partes estão respeitando o acordo e levando a sério o horário de almoço pré-assinalado.
Veja como fazer a pré-assinalação do horário de almoço com o PontoTel
Das várias funcionalidades que existem no aplicativo do PontoTel, uma delas é a possibilidade de inserir horário de almoço pré-assinalado. Essa função permite que a empresa estabeleça uma relação de confiança com o funcionário.
O aplicativo é intuitivo e possibilita a redução de erros operacionais, mitigando assim o retrabalho, correções e facilitando o fechamento da folha de ponto dos colaboradores. Para realizar a marcação, é necessário que o colaborador acesse o aplicativo e busque na tela inicial as opções para marcar, sincronizar e mostrar os pontos batidos.
Na ferramenta, ele poderá registrar o horário de entrada e saída, as pausas para descanso/almoço. Como forma de segurança, o sistema pedirá a confirmação da identidade, que pode ser feita em alguns segundos, deixando o ponto registrado no sistema.
Contudo, se a empresa e o trabalhador estiverem de acordo, é possível realizar a marcação do horário de almoço pré-assinalado.
Dessa forma, para realizar a marcação de pausa de almoço pré-assinalado no sistema do PontoTel, o RH deve fazer uma configuração para registrar horário de pausa automaticamente.
E quando o colaborador for registrar sua jornada não precisa se preocupar pois, ao bater o ponto no término do expediente seu horário de almoço será computado na folha automaticamente.
Vale dizer que, ao realizar a marcação de ponto de forma correta, a sua empresa estará:
- Cumprindo com a legislação trabalhista;
- Trazendo mais precisão ao controle de jornadas;
- Realizando um controle sobre o banco de horas e as horas extras;
- Promovendo uma economia financeira;
- Otimizando a rotina do RH;
- Agregando mais transparência nas relações com os colaboradores.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona o horário de almoço pré-assinalado e o que diz a lei sobre isso, é hora de rever se essa modalidade é interessante para a sua empresa. Confira quais são as implicações legais que existem e se o controle de ponto que você utiliza te dá o suporte necessário para que você possa colocar em prática essa opção.
Sem dúvidas, ao escolher o sistema de ponto certo, você terá em mãos uma ferramenta incrível para controlar a gestão da jornada dos seus colaboradores e otimizar a rotina do RH. Ademais, sua empresa poderá utilizar a tecnologia como apoio para ajudar no dia a dia do funcionário.
Por isso, conheça o PontoTel e tenha em mãos um software inteligente, moderno e robusto. Com ele, você não terá mais problemas para controlar as entradas e saídas dos seus colaboradores e poderá ficar seguro em vários aspectos.
Além disso, sua empresa poderá contar com dashboards, relatórios inteligentes, cálculo de horas automatizado, entre outras funções.
E aí, ficou curioso para saber mais? Então entre em contato com o time de consultores da empresa, conheça os planos e outros benefícios ao utilizar essa ferramenta de controle de ponto.
Se você se interessa por mais sobre assuntos como esse, acompanhe o blog da Pontotel e fique por dentro das novidades.