O décimo terceiro é um benefício conhecido entre os trabalhadores celetistas. Apesar disso, seu cálculo ainda pode gerar dúvidas. Um dos principais questionamentos sobre esse assunto diz respeito à influência da hora extra no décimo terceiro salário.
Afinal, as horas extras entram na base de cálculo do benefício? Para responder essa pergunta, é fundamental entender a legislação trabalhista e como a jurisprudência trata o tema. Ou seja, é necessário consultar qual o entendimento dos órgãos jurídicos superiores sobre o assunto.
Até o momento, três decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tratam da inclusão das horas extras no cálculo desse benefício. Para evitar problemas, a empresa precisa entender essas questões para se adaptar e assegurar sua conformidade à lei.
Por esse motivo, este artigo irá explicar qual a relação entre hora extra e décimo terceiro. Além disso, serão discutidos os seguintes tópicos:
- O que é o décimo terceiro salário?
- O que diz a lei sobre hora extra no décimo terceiro?
- Como é calculado o décimo terceiro?
- Hora extra entra no décimo terceiro?
- Quais cuidados o RH deve ter?
- Como realizar um bom controle de horas extras?
Boa leitura!
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um pagamento extra feito ao trabalhador anualmente, geralmente no final do ano. Também chamado de gratificação natalina, ele está previsto na Lei n.º 4.090/1962 e no artigo 7º da Constituição Federal (CF) de 1988.
Segundo a legislação, todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, contratados em regime celetista, têm direito de receber o benefício.
O valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado nos meses trabalhados durante o ano. Esse valor deve ser pago até o dia 20 de dezembro. No entanto, as empresas podem optar por realizar seu pagamento em duas parcelas.
A primeira parcela, conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Seu valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no mês anterior. Nesse caso, o benefício não sofre descontos de contribuições previdenciárias.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos outros 50% do salário, descontando o valor do adiantamento já pago. Nesse caso, o valor pago tem descontos do INSS e do IRRF.
E as horas extras?
As horas extras se referem ao tempo de trabalho que ultrapassa a duração da jornada de trabalho regular estabelecida no contrato do colaborador.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho dos funcionários não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas por semana.
Quando um trabalhador cumpre horas de trabalho além desses limites estabelecidos, essas horas são consideradas horas extras. Ainda segundo a CLT, o funcionário pode registrar, no máximo, 2 horas extras por dia ou 10 horas extras por semana.
O que diz a lei sobre hora extra no décimo terceiro?
A legislação trabalhista não prevê que as horas extras sejam incorporadas ao cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, a jurisprudência considera que essa incorporação deve ser realizada.
Esse entendimento pode ser encontrado em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003.
Conforme a Súmula 45 do TST, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.
Já a Súmula 347 do TST determina que as horas extras habituais devem ser consideradas nos cálculos de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.
O que mudou?
No dia 20 de março de 2023, os ministros do TST aprovaram a seguinte tese jurídica:
“A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.”
Ou seja, os ministros do TST decidiram que as horas extras também devem integrar o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Isso significa que o valor do DSR deve aumentar caso o trabalhador registre horas extras nos seus dias de descanso.
Mas como isso influencia na integração da hora extra no décimo terceiro salário? Entenda a seguir.
Horas extras passam a contar no FGTS e férias
O DSR também é usado como base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro.
Como o valor do DSR deve aumentar em função do novo entendimento do TST, ele também deve provocar o incremento no valor desses benefícios. Porém, não poderá haver dupla incidência.
É importante ressaltar que essa tese jurídica do TST modificou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394. Portanto, a partir de março de 2023, as empresas devem ajustar seus sistemas de folha de pagamento para se adequar a esse novo entendimento.
Como é calculado o décimo terceiro?
Conforme explicado, o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração anual do funcionário. Portanto, o seu cálculo pode ser realizado a partir da aplicação da seguinte fórmula:
- Décimo terceiro salário = remuneração anual / 12
Essa remuneração anual corresponde à soma de todos os salários que o trabalhador recebeu durante o ano, incluindo o valor de benefícios como horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Já a primeira parcela do benefício corresponde à metade (50%) do valor calculado. Para calcular a segunda parcela, basta fazer os descontos de IRRF e INSS sobre o valor restante do décimo terceiro.
Hora extra entra no décimo terceiro?
Sim. Conforme explicado, as horas extras devem ser integradas no cálculo das parcelas trabalhistas, incluindo o 13º salário. Afinal, o colaborador deve receber uma gratificação natalina proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, incluindo as horas extras.
Cálculo das horas extras no décimo terceiro + calculadora
Para calcular as horas extras no décimo terceiro, basta somar o valor de horas extras que o funcionário acumulou durante o ano. Depois disso, é só dividir esse valor por 12 meses.
Vale lembrar que o novo entendimento do TST determina que as horas extras também integram o cálculo do DSR.
Como consequência, o valor de DSR acumulado durante o ano também impacta no cálculo de verbas trabalhistas como o 13º salário. Para encontrar o valor do DSR que incide sobre a gratificação natalina, basta dividir o total de DSR acumulado por 12.
Calculadora de décimo terceiro
Calculadora de Décimo Terceiro
Esta calculadora ajuda você a estimar o valor do seu décimo terceiro salário com base no salário bruto e outros fatores.
Nossa calculadora foi desenvolvida para facilitar esse cálculo e oferecer uma estimativa precisa do valor que o funcionário deverá receber. Veja como utilizá-la:
- Informe o salário bruto: Insira o valor total registrado na CTPS, sem deduções como INSS ou IR.
- Número de meses trabalhados: Informe quantos meses o colaborador trabalhou no ano, para calcular a proporção correta do benefício.
- Dependentes: Adicione o número de dependentes, caso haja, para considerar as deduções aplicáveis.
- Horas extras acumuladas: Insira o valor total de horas extras realizadas ao longo do ano. Esse valor será incluído no cálculo.
- Escolha o tipo de pagamento: Selecione “Primeira Parcela”, “Segunda Parcela,” ou “Parcela Única” conforme o pagamento do décimo terceiro.
Após preencher todos os campos, clique em “Calcular” para visualizar a estimativa do décimo terceiro salário com as horas extras.
Quais cuidados o RH deve ter?
O setor de Recursos Humanos (RH) é responsável por fazer a gestão das horas extras e do décimo terceiro salário dos funcionários.
Para garantir que o cálculo e o pagamento do benefício sejam feitos corretamente, o RH deve assegurar que todas as horas extras realizadas por cada funcionário ao longo do ano sejam registradas com precisão.
Com base nesses registros precisos, o setor deve calcular o valor das horas extras conforme orienta a lei e incorporá-lo ao décimo terceiro salário. Além disso, se aplicável, é fundamental modificar o cálculo do DSR considerando as horas extras.
O ideal é que a empresa utilize um sistema de tratamento de ponto que automatize a execução desses cálculos, evitando erros e fraudes no processo.
Para que todas essas tarefas sejam executadas da forma correta, o setor de RH também precisa de organização e planejamento. Afinal, a empresa precisa pagar o 13º salário no prazo estabelecido em lei.
Para isso, os profissionais do setor precisam definir quando começar a calcular esse benefício para enviar as informações resultantes ao sistema de folha de pagamento.
Vale lembrar que um bom sistema de ponto eletrônico facilita tanto o cálculo do benefício quanto o envio dos dados para o sistema de pagamento. Por isso, essa ferramenta é fundamental para otimizar o trabalho do RH.
Como realizar um bom controle de horas extras?
O sistema de ponto eletrônico é a solução certa para controlar todos os aspectos da jornada de trabalho, incluindo as horas extras.
Mas não é qualquer ferramenta de ponto que oferece a tecnologia e segurança necessária para realizar essas tarefas.
Dentre as opções disponíveis, a Pontotel é a melhor plataforma de controle de horas extras do mercado. Aliás, nossa plataforma é uma solução completa, que oferece recursos avançados para otimizar todos os processos relacionados ao registro, à gestão e ao tratamento do ponto.
Uma das principais vantagens da nossa ferramenta é o cálculo automatizado de apontamentos.
Isso significa que o próprio sistema da Pontotel contabiliza as horas extras dos funcionários à medida que eles registram seus horários de trabalho na plataforma. Tudo é feito de forma automática, conforme as regras de cálculo definidas pelo RH.
Assim, é possível personalizar os cálculos conforme a categoria profissional ou os acordos coletivos, por exemplo.
Além desses benefícios, a Pontotel permite o acompanhamento da jornada em tempo real, conta com um banco de horas robusto, otimiza o fechamento da folha de ponto, gera mais de 30 tipos de relatórios e muito mais!
Essas e outras funções são realizadas de forma inteligente e 100% segura, contribuindo para a formação de um RH mais estratégico e para o aumento da segurança jurídica e de dados da empresa.
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Conclusão
As empresas precisam ficar atentas para evitar erros durante o cálculo do décimo terceiro salário. Conforme explicado, as decisões do TST determinam que as horas extras devem ser consideradas no cálculo do benefício.
Por isso, é fundamental entender como essa verba trabalhista é calculada e ajustar os cálculos realizados na empresa para garantir o cumprimento da lei. Para facilitar esse processo, a empresa pode investir em um sistema de controle de ponto eletrônico avançado, como a Pontotel.
Assim, além de tornar o registro de ponto mais eficiente, ela conseguirá automatizar o cálculo do 13º salário considerando as novas regras estabelecidas pelo TST. Dessa forma, a empresa assegura sua conformidade jurídica e ainda otimiza o trabalho do RH.
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