Hora extra entra no décimo terceiro? Saiba todos os detalhes
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Time Pontotel 6 de novembro de 2024 Departamento Pessoal

Hora extra no décimo terceiro salário: é contabilizada? Veja como funciona e o que diz a lei!

Saiba qual o impacto da hora extra no décimo terceiro! Entenda aqui o que a lei diz e o que sua empresa precisa fazer para se adaptar.

Imagem de Hora extra no décimo terceiro salário: é contabilizada? Veja como funciona e o que diz a lei!

O décimo terceiro é um benefício conhecido entre os trabalhadores celetistas. Apesar disso, seu cálculo ainda pode gerar dúvidas. Um dos principais questionamentos sobre esse assunto diz respeito à influência da hora extra no décimo terceiro salário.

Afinal, as horas extras entram na base de cálculo do benefício? Para responder essa pergunta, é fundamental entender a legislação trabalhista e como a jurisprudência trata o tema. Ou seja, é necessário consultar qual o entendimento dos órgãos jurídicos superiores sobre o assunto. 

Até o momento, três decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tratam da inclusão das horas extras no cálculo desse benefício. Para evitar problemas, a empresa precisa entender essas questões para se adaptar e assegurar sua conformidade à lei.

Por esse motivo, este artigo irá explicar qual a relação entre hora extra e décimo terceiro. Além disso, serão discutidos os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um pagamento extra feito ao trabalhador anualmente, geralmente no final do ano. Também chamado de gratificação natalina, ele está previsto na Lei n.º 4.090/1962 e no artigo 7º da Constituição Federal (CF) de 1988. 

Segundo a legislação, todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, contratados em regime celetista, têm direito de receber o benefício.  

O valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado nos meses trabalhados durante o ano. Esse valor deve ser pago até o dia 20 de dezembro. No entanto, as empresas podem optar por realizar seu pagamento em duas parcelas. 

A primeira parcela, conhecida como adiantamento do décimo terceiro, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Seu valor corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no mês anterior. Nesse caso, o benefício não sofre descontos de contribuições previdenciárias.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos outros 50% do salário, descontando o valor do adiantamento já pago. Nesse caso, o valor pago tem descontos do INSS e do IRRF

E as horas extras?

As horas extras se referem ao tempo de trabalho que ultrapassa a duração da jornada de trabalho regular estabelecida no contrato do colaborador.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho dos funcionários não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas por semana.

Quando um trabalhador cumpre horas de trabalho além desses limites estabelecidos, essas horas são consideradas horas extras. Ainda segundo a CLT, o funcionário pode registrar, no máximo, 2 horas extras por dia ou 10 horas extras por semana.

O que diz a lei sobre hora extra no décimo terceiro?

Relógio vermelho ao lado de um martelo de justiça

A legislação trabalhista não prevê que as horas extras sejam incorporadas ao cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, a jurisprudência considera que essa incorporação deve ser realizada. 

Esse entendimento pode ser encontrado em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003. 

Conforme a Súmula 45 do TST, o valor das horas extras habitualmente prestadas pelo trabalhador deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário. 

Já a Súmula 347 do TST determina que as horas extras habituais devem ser consideradas nos cálculos de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.

O que mudou?

No dia 20 de março de 2023, os ministros do TST aprovaram a seguinte tese jurídica: 

“A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.”

Ou seja, os ministros do TST decidiram que as horas extras também devem integrar o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Isso significa que o valor do DSR deve aumentar caso o trabalhador registre horas extras nos seus dias de descanso. 

Mas como isso influencia na integração da hora extra no décimo terceiro salário? Entenda a seguir.

Horas extras passam a contar no FGTS e férias

O DSR também é usado como base de cálculo de outras parcelas trabalhistas, como férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro. 

Como o valor do DSR deve aumentar em função do novo entendimento do TST, ele também deve provocar o incremento no valor desses benefícios. Porém, não poderá haver dupla incidência.

É importante ressaltar que essa tese jurídica do TST modificou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394. Portanto, a partir de março de 2023, as empresas devem ajustar seus sistemas de folha de pagamento para se adequar a esse novo entendimento. 

Como é calculado o décimo terceiro?

Conforme explicado, o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração anual do funcionário. Portanto, o seu cálculo pode ser realizado a partir da aplicação da seguinte fórmula:

  • Décimo terceiro salário = remuneração anual / 12

Essa remuneração anual corresponde à soma de todos os salários que o trabalhador recebeu durante o ano, incluindo o valor de benefícios como horas extras, adicionais noturnos, entre outros. 

Já a primeira parcela do benefício corresponde à metade (50%) do valor calculado. Para calcular a segunda parcela, basta fazer os descontos de IRRF e INSS sobre o valor restante do décimo terceiro.

Hora extra entra no décimo terceiro?

Homem segurando uma ampulheta e montes de moedas

Sim. Conforme explicado, as horas extras devem ser integradas no cálculo das parcelas trabalhistas, incluindo o 13º salário. Afinal, o colaborador deve receber uma gratificação natalina proporcional às horas trabalhadas ao longo do ano, incluindo as horas extras.

Cálculo das horas extras no décimo terceiro + calculadora

Para calcular as horas extras no décimo terceiro, basta somar o valor de horas extras que o funcionário acumulou durante o ano. Depois disso, é só dividir esse valor por 12 meses. 

Vale lembrar que o novo entendimento do TST determina que as horas extras também integram o cálculo do DSR. 

Como consequência, o valor de DSR acumulado durante o ano também impacta no cálculo de verbas trabalhistas como o 13º salário. Para encontrar o valor do DSR que incide sobre a gratificação natalina, basta dividir o total de DSR acumulado por 12.

Calculadora de décimo terceiro

Calculadora de Décimo Terceiro

Esta calculadora ajuda você a estimar o valor do seu décimo terceiro salário com base no salário bruto e outros fatores.

R$
Salário bruto registrado na CTPS, sem deduções como INSS e IR.
Informe quantos meses você trabalhou no ano.
Informe o número de dependentes para cálculo de deduções.
R$
Informe o valor de horas extras acumuladas durante o ano.
Selecione o tipo de pagamento do décimo terceiro salário.

Nossa calculadora foi desenvolvida para facilitar esse cálculo e oferecer uma estimativa precisa do valor que o funcionário deverá receber. Veja como utilizá-la:

  1. Informe o salário bruto: Insira o valor total registrado na CTPS, sem deduções como INSS ou IR.
  2. Número de meses trabalhados: Informe quantos meses o colaborador trabalhou no ano, para calcular a proporção correta do benefício.
  3. Dependentes: Adicione o número de dependentes, caso haja, para considerar as deduções aplicáveis.
  4. Horas extras acumuladas: Insira o valor total de horas extras realizadas ao longo do ano. Esse valor será incluído no cálculo.
  5. Escolha o tipo de pagamento: Selecione “Primeira Parcela”, “Segunda Parcela,” ou “Parcela Única” conforme o pagamento do décimo terceiro.

Após preencher todos os campos, clique em “Calcular” para visualizar a estimativa do décimo terceiro salário com as horas extras.

Quais cuidados o RH deve ter?

O setor de Recursos Humanos (RH) é responsável por fazer a gestão das horas extras e do décimo terceiro salário dos funcionários. 

Para garantir que o cálculo e o pagamento do benefício sejam feitos corretamente, o RH deve assegurar que todas as horas extras realizadas por cada funcionário ao longo do ano sejam registradas com precisão. 

Com base nesses registros precisos, o setor deve calcular o valor das horas extras conforme orienta a lei e incorporá-lo ao décimo terceiro salário. Além disso, se aplicável, é fundamental modificar o cálculo do DSR considerando as horas extras. 

O ideal é que a empresa utilize um sistema de tratamento de ponto que automatize a execução desses cálculos, evitando erros e fraudes no processo.

Para que todas essas tarefas sejam executadas da forma correta, o setor de RH também precisa de organização e planejamento. Afinal, a empresa precisa pagar o 13º salário no prazo estabelecido em lei. 

Para isso, os profissionais do setor precisam definir quando começar a calcular esse benefício para enviar as informações resultantes ao sistema de folha de pagamento. 

Vale lembrar que um bom sistema de ponto eletrônico facilita tanto o cálculo do benefício quanto o envio dos dados para o sistema de pagamento. Por isso, essa ferramenta é fundamental para otimizar o trabalho do RH.

Como realizar um bom controle de horas extras?

O sistema de ponto eletrônico é a solução certa para controlar todos os aspectos da jornada de trabalho, incluindo as horas extras. 

Mas não é qualquer ferramenta de ponto que oferece a tecnologia e segurança necessária para realizar essas tarefas. 

Dentre as opções disponíveis, a Pontotel é a melhor plataforma de controle de horas extras do mercado. Aliás, nossa plataforma é uma solução completa, que oferece recursos avançados para otimizar todos os processos relacionados ao registro, à gestão e ao tratamento do ponto. 

Uma das principais vantagens da nossa ferramenta é o cálculo automatizado de apontamentos. 

Isso significa que o próprio sistema da Pontotel contabiliza as horas extras dos funcionários à medida que eles registram seus horários de trabalho na plataforma. Tudo é feito de forma automática, conforme as regras de cálculo definidas pelo RH. 

Assim, é possível personalizar os cálculos conforme a categoria profissional ou os acordos coletivos, por exemplo.

Além desses benefícios, a Pontotel permite o acompanhamento da jornada em tempo real, conta com um banco de horas robusto, otimiza o fechamento da folha de ponto, gera mais de 30 tipos de relatórios e muito mais!

Essas e outras funções são realizadas de forma inteligente e 100% segura, contribuindo para a formação de um RH mais estratégico e para o aumento da segurança jurídica e de dados da empresa.

Quer saber mais sobre nossa solução? Converse agora com um dos nossos especialistas, basta se cadastrar no formulário abaixo e veja como a Pontotel pode transformar sua empresa! 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

As empresas precisam ficar atentas para evitar erros durante o cálculo do décimo terceiro salário. Conforme explicado, as decisões do TST determinam que as horas extras devem ser consideradas no cálculo do benefício. 

Por isso, é fundamental entender como essa verba trabalhista é calculada e ajustar os cálculos realizados na empresa para garantir o cumprimento da lei. Para facilitar esse processo, a empresa pode investir em um sistema de controle de ponto eletrônico avançado, como a Pontotel. 

Assim, além de tornar o registro de ponto mais eficiente, ela conseguirá automatizar o cálculo do 13º salário considerando as novas regras estabelecidas pelo TST. Dessa forma, a empresa assegura sua conformidade jurídica e ainda otimiza o trabalho do RH.

Quer acompanhar todas as novidades sobre a legislação trabalhista? Confira o blog Pontotel!

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