Veja como fazer uma gestão de férias assertiva usando a Pontotel!
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Time Pontotel 30 de agosto de 2023 Departamento Pessoal

Gestão de férias: o que é, qual a importância e como a Pontotel pode te ajudar

Entenda o que é a gestão de férias, o que diz a CLT, como uma má gestão pode afetar a empresa, e veja como a Pontotel auxilia nessa gestão!

Imagem de Gestão de férias: o que é, qual a importância e como a Pontotel pode te ajudar

Como tarefa normalmente desempenhada pela área de recursos humanos, a gestão de férias é essencial para qualquer empresa, pois a sua primeira tarefa é evitar quaisquer questões jurídicas relacionadas com os colaboradores.

Problemas comuns podem ser evitados, como o clássico pagamento de férias em dobro por atraso. Através da gestão de férias, a empresa compromete-se a estabelecer uma imagem positiva para os seus colaboradores, constituindo assim um quadro de incentivos para que trabalhem com maior satisfação na organização.

Neste artigo, explicaremos o que é uma gestão de férias, o que diz a CLT e como uma má gestão afeta a empresa. Além de dicas de como fazer uma gestão assertiva e apresentar uma empresa que pode ser aliada do RH nesse momento. Veja os tópicos que abordaremos a seguir:

Vamos lá! 

O que é uma gestão de férias?

Todo funcionário que trabalha no sistema CLT tem direito a tirar férias, isso é garantido por lei. Esse período é necessário para que o profissional recarregue suas energias. Porém, esse período é tão essencial quanto a gestão de férias, além de ser fundamental para que tudo seja feito da maneira correta.

Esse tipo de gestão é tarefa importante da área de recursos humanos da empresa. Garante que a organização não tenha questões jurídicas relacionadas aos seus funcionários. Por exemplo, ter que pagar o dobro do valor das férias devido a prazos vencidos.

É através da gestão de férias que a empresa pode realizar o planejamento estratégico para que o tempo de descanso dos funcionários não tenha um impacto negativo na empresa. A partir dela, a organização pode prever saídas e evitar que a equipe fique sobrecarregada, para que consiga manter a empresa funcionando apesar das ausências.

O que a CLT diz sobre a gestão de férias?

imagem da carteira de trabalho em cima de um caderno

Segundo o artigo 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias todos os anos, mas isso não afeta o seu salário. Após cada 12 meses de vigência do seu contrato de trabalho, ele terá direito a férias de 30 dias, mas as férias podem ser reduzidas proporcionalmente ao número de faltas não justificadas durante o período de aquisição. 

Por outro lado, de acordo com o artigo 139 da CLT, as férias em grupo podem ser concedidas a todos os colaboradores ou a um departamento da empresa. Veremos a seguir o que diz cada uma delas.

Artigo 129 da CLT

Os artigos 129º e 130º da CLT dispõem sobre a licença do empregado, que estipula que todo empregado tem direito a se afastar a partir do dia em que completou 12 meses de trabalho. Veja!

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                      

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                     

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                     

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

Artigo 139 da CLT

De acordo com o artigo 139º da Consolidação das Leis do Trabalho, em termos de gestão de férias, a empresa pode providenciar férias coletivas para todos os colaboradores ou departamentos específicos.  Confira!

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.  

§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Como uma má gestão de férias afeta a empresa?

imagem de uma mulher digitando em um computador

A má gestão de férias exige diligência por parte da empresa. Afinal, eventuais equívocos nessa área vão pressionar a empresa, principalmente na área financeira, pois a falta de controle no cálculo e no acompanhamento do prazo de aquisição e concessão, pode levar a pagamentos em duplicidade. Portanto, os principais fatores que afetam a má gestão de férias são os seguintes:

Férias em dobro

Este é o item mais famoso quando se fala dos riscos de não fazer uma boa gestão das férias dos colaboradores. Caso o departamento de recursos humanos não os instrua a tirar férias antes do término do período de concessão, a empresa deverá pagar o dobro do valor das férias.

Férias vencidas

De acordo com o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, quando o trabalhador goza de licença após o período previsto no artigo 134º, ou seja, 12 meses depois, o empregador deve pagar o atraso e pagar o dobro da remuneração.

Processos trabalhistas

O RH precisa tomar medidas vigorosas para concluir a normalização das férias o mais rápido possível. Se o problema não for resolvido antes do término do contrato de trabalho, existem algumas questões que precisam ser atentadas. 

Neste caso, a rescisão deve indicar que o feriado expirou e o pagamento deve ser feito. Dessa forma, a empresa pode evitar processos trabalhistas que possam ocorrer no futuro.

Rescisão Indireta

Na rescisão indireta, os colaboradores solicitam a rescisão do vínculo empregatício com base em má conduta da empresa, incluindo assédio moral ou sexual, falta de salário, ausência ou atraso de férias, exigências criminosas ou violação da lei, entre outros. Nessa situação, a empresa é obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas estipulados na demissão sem justa causa, inclusive férias.

Como fazer uma gestão assertiva de férias?

imagem de uma mulher sentada mexendo no computador

Agora que você já conhece todas as leis, regras e diretrizes relacionadas ao planejamento do tempo de descanso dos funcionários da empresa, o RH deve de maneira assertiva fazer a gestão de férias de sua empresa. Veja quais são os métodos passo a passo para desenvolver um gerenciamento de férias seguro para os funcionários. 

Tenha conhecimento sobre as leis trabalhistas

Para realizar uma boa gestão de férias, é preciso entender as leis trabalhistas. Mas, é muito importante não esquecer que esse conjunto de legislações contido na CLT costuma ser revisado. Ademais, novas legislações complementares podem ser aprovadas.

Por exemplo, recentemente houve muitas mudanças na CLT por meio de reformas trabalhistas. Quando o RH cumpre ou não essas leis, o resultado pode ser através de sanções, multas e perda de conhecimento da marca do empregador corporativo. 

Veja quais são os métodos passo a passo para desenvolver uma gestão de férias assertiva para os funcionários.

Defina uma política de férias para sua empresa

É fundamental que a empresa tenha uma política de férias bem definida. Para tanto, o RH pode preparar um documento para orientar os funcionários sobre férias coletivas, cálculo, venda e parcelamento. Além de determinar o número de funcionários que podem solicitar férias ao mesmo tempo, no mesmo setor.

Esta política tem como objetivo promover o bem-estar dos profissionais e a atuação estratégica da empresa. A melhor maneira de incutir regras de política de férias dos funcionários é inseri-los no processo de planejamento. Dessa forma, com o tempo, essas diretrizes passarão a fazer parte da cultura interna.

Tenha um gestão de férias que já foram concedidas

Para uma gestão de férias eficaz, é muito importante ter um histórico detalhado do tempo de férias dos funcionários. Este registro histórico pode ser solicitado ao contador da empresa ou ao responsável pela folha de pagamentos

O acesso a essas informações é muito importante para que seja eficaz. A empresa pode ser processada em determinadas circunstâncias, por exemplo, se um funcionário não tirar férias dentro do prazo legalmente estabelecido. 

Tenha um meio de lembrete para férias a vencer

De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão da licença deve ser formalmente apresentada ao beneficiário com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo o beneficiário assinar e emitir recibo. Por esse motivo, ter um lembrete é extremamente importante, já que programar as férias quando a data de vencimento está se aproximando pode prejudicar gravemente um negócio.

Conte com um software que te auxilie na gestão de férias

Ao adotar um software que facilita a gestão de férias, o RH está apto a realizar todo o acompanhamento das concessões e direitos, pagamentos e prazos. Além disso, é possível evitar o surgimento de multas e outras restrições à empresa.

Esta gestão automatizada de férias evita que a empresa perca esse período de tempo ao acumular férias duplicadas, por exemplo. Gerencie as férias de maneira adequada, sem necessidade de correr riscos.

Qual a melhor plataforma para gestão de férias?

imagem de uma pessoa segurando um celular e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

É a plataforma Pontotel! Com ela é possível realizar o gerenciamento automatizado de férias.  Por meio dessa plataforma, a empresa terá acesso a todas as informações importantes sobre férias de funcionários e não perderá prazos. 

Sempre que um funcionário tira férias, o sistema gera automaticamente e começa a calcular um novo período de aquisição. Com isso, a empresa evita perder o controle de quem está de férias e de quem não está. Confira abaixo as principais funcionalidades do nosso sistema.

Relatórios sobre dispensa

A plataforma também possui relatórios de dispensa, férias e afastamento. Com esta ferramenta, você gera um relatório que mostra especificamente qual funcionário, os tipos de faltas que teve em certo período, quantos dias ele ficou afastado e a data específica.

Visão de faltas injustificadas

A plataforma da Pontotel também calcula o período de aquisição do funcionário, que está relacionado às faltas não justificadas, licenças concedidas, atrasos e afastamentos.

Lançamento de férias na folha de ponto de forma rápida

Inserir férias na folha de ponto de um funcionário deve ser rápido e não um processo demorado. É muito simples com a plataforma da Pontotel. Com apenas alguns cliques, você pode iniciar as férias de um funcionário ou de todo o setor.

Quer entender mais como funciona? Agende uma demonstração através do formulário abaixo!

banner cinza próximos passos para conhecer o Pontotel

Conclusão

Ao longo deste artigo, explicamos o que é uma gestão de férias e o que diz a CLT. Além de mostrar como uma má gestão de férias afeta a empresa e como fazer de maneira assertiva. Conhecemos, também, uma empresa que com certeza vai ser a aliada do RH nesse momento.

Desta forma, a gestão de férias é a expressão do respeito da empresa pelos seus colaboradores. Afinal, quem trabalha com dedicação merece um tempo para repor as energias. A própria empresa se beneficia por ter uma equipe mais motivada e produtiva.

As licenças são direito do trabalhador e, portanto, não podem ser omitidas. Visto que a legislação trabalhista concede esse direito ao empregado após 12 meses de trabalho, a empresa deve seguir as regras previstas em lei.

Ademais, conforme mencionado neste conteúdo, a má gestão desta área afeta negativamente o dia a dia da empresa e do funcionário. Portanto, é importante estar sempre atento a esse período e ser flexível nas negociações para não cometer erros.

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