A pandemia da COVID-19 afetou muitas organizações que precisaram se reinventar para atender às novas demandas do mercado e não ficar para trás.
Além disso, muitas empresas tiveram que afastar os seus colaboradores, incluindo as gestantes.
No ano de 2021, a lei nº 14.151 determinava que todas as gestantes deveriam ficar afastadas do trabalho durante o período de calamidade pública. Porém, essa lei estava gerando conflitos entre os trabalhadores e ela passou por alterações. Assim, no ano seguinte ela foi substituída pela nova lei nº 14.311.
Mas você sabe como ficará o trabalho das gestantes com a nova lei?
Preparamos este artigo exclusivo para você saber as novidades que a nova lei traz em relação ao retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Neste artigo abordaremos os seguintes assuntos:
- O que diz a lei nº 14.311?
- Principais regras da nova lei de gestantes trabalho presencial
- Como fica o retorno das gestantes ao trabalho presencial?
- Quais os cuidados a empresa deve ter com gestantes no trabalho presencial?
Quer saber mais? Confira o artigo abaixo!
Boa leitura!
O que diz a lei nº 14.311?
A lei nº 14.311 fala sobre como deverá ocorrer a volta das gestantes ao trabalho presencial após completarem o ciclo vacinal da COVID-19.
As novas regras surgiram em substituição da lei nº 14.151 de 2021 que garantia o afastamento das gestantes e determinava que o trabalho fosse realizado apenas em modelo home-office. Porém, a lei antiga apresentava muitas dúvidas em relação às atividades que não eram compatíveis com o trabalho remoto e isso gerou novas despesas para os empregadores.
Desse modo, a lei nº 14.151 sofreu mudanças sendo substituída pela nº 14.311 a fim de determinar como as gestantes poderão retornar ao trabalho em segurança.
O novo projeto de lei estabelece novas regras em relação ao retorno das gestantes ao trabalho presencial, inclusive as empregadas domésticas.
Por isso, é preciso estar atento às novas regras vigentes para estar dentro das normas e não sofrer com ações trabalhistas.
Qual o objetivo dessa lei?
Na lei anterior, as empresas eram obrigadas a manter as gestantes afastadas, independente de já estarem imunizadas ou não contra a COVID-19. Porém, muitas empresas se sentiram oneradas e conseguiram transferir o pagamento do salário para a Previdência Social.
Portanto, foram feitos ajustes na lei e o principal objetivo foi determinar de que forma as gestantes podem retornar ao trabalho de forma segura, após terem sido completamente vacinadas.
Além disso, ela também fala sobre as gestantes que optarem por não tomar a vacina. Nesse caso, é preciso assinar um termo de livre responsabilidade e consentimento para poder retornar ao trabalho.
Desse modo, a nova lei determina que o retorno das gestantes ao trabalho presencial pode ocorrer 14 dias após a aplicação da segunda dose contra a COVID-19.
Salvo em casos em que a organização opte por manter as colaboradoras gestantes em home-office, elas podem retornar ao trabalho presencial.
Direitos trabalhistas das gestantes
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante muitos direitos para as gestantes, para proteção à saúde da mulher e da criança.
Dessa forma, os principais direitos previsto pela CLT as gestantes são:
- Estabilidade provisória: Proibição da dispensa da gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Reintegração ou indenização: Se a mulher descobrir a gravidez, após ter sido demitido sem justa causa, ela poderá ser reintegrada a sua atividade;
- Realocação de função: As gestantes que atuam em atividades de risco ou insalubres, podem ser realocada para uma função mais segura;
- Licença-maternidade: Período em que a colaboradora fica afastada do trabalho após o parto e recebe o salário-maternidade.
As organizações precisam conhecer as leis trabalhistas em relação às gestantes, para cumprir as normas e evitar ações trabalhistas.
Além disso, a pandemia trouxe outras situações que as empresas precisam avaliar e conhecer as novas leis referente a esse período.
Principais regras da nova lei de gestantes trabalho presencial
A principal diferença entre as leis nº 14.151/2021 e nº 14.311/2022 é que, a antiga determinava que as empregadas gestantes deveriam permanecer afastadas das atividades presenciais sem prejuízos ao salário.
Ela também determinava que as trabalhadoras deveriam estar à disposição para exercerem suas atividades a domicílio, por meio do trabalho remoto ou teletrabalho. Além disso, se ela não conseguisse realizar suas atividades remotamente, a gravidez seria considerada de risco e a colaboradora deveria ser afastada do trabalho.
Desse modo, a gestante teria direito a receber o auxílio-maternidade desde o início do afastamento, até 120 após o parto. Se caso a empresa fizesse parte do Programa Empresa Cidadã, o afastamento seria de 180 dias.
Agora, com a aprovação da nova lei, fica permitido que as gestantes retornem ao trabalho presencial, cumprindo as determinadas condições citadas acima, e também é vetado o trecho referente ao salário-maternidade.
Portanto, se houver a necessidade da gestante continuar afastada do trabalho presencial e não conseguir realizar suas atividades remotamente, o empregador deve continuar efetuando o pagamento do salário integralmente.
Como fica o retorno das gestantes ao trabalho presencial?
Como vimos, a nova lei trouxe mudanças em relação ao retorno das gestantes ao trabalho presencial. Por isso, as organizações devem estar atentas às mudanças e as exigências previstas na lei.
Além disso, é preciso avaliar cada situação em particular, para saber se é possível que a gestante retorne ao trabalho ou quais providências a organização deverá tomar.
As empresas podem optar por manter as empregadas em trabalho remoto, se assim preferirem.
Vamos conhecer algumas situações a seguir e saber o que a empresa deve fazer em cada uma delas.
Quais as situações em que as gestantes devem voltar ao presencial?
Segundo a nova lei, nº 14.311, o retorno das gestantes ao trabalho presencial, será permitido nas seguintes situações:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública;
- A partir da vacinação completa contra o coronavírus;
- E, nos casos em que a gestante optar por não se vacinar, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade em que ela se compromete a cumprir as demais medidas de segurança impostas pelo governo e pela organização.
Dessa forma, as gestantes que se enquadrarem em algum desses critérios, devem retornar ao trabalho presencial imediatamente, se a empresa desejar.
Gestantes que não devem voltar ao trabalho presencial
Conforme o novo texto, a lei permitirá apenas que as trabalhadoras permaneçam em trabalho remoto apenas se não tiverem a vacinação completa.
Além disso, também é possível continuar o trabalho remoto (ou híbrido) se a empresa permitir.
Dessa forma, a empresa deve avaliar se as entregas estão sendo feitas como planejado, se o trabalho está rendendo da mesma forma e avaliar se faz sentido os colaboradores retornarem ao presencial.
Se a empresa determinar que as gestantes retornem ao trabalho, é dever da companhia garantir medidas de segurança.
Como já mencionado, as gestantes que optarem por não tomar a vacina, podem assinar o termo de responsabilidade e estarão aptas para retornarem ao trabalho.
No geral, as organizações devem tomar a decisão final de acordo com a lei. Mas é importante garantir a segurança de todos.
Importante ressaltar também que, se a organização optar por manter a colaboradora afastada, mas ela não estiver realizando nenhuma atividade, a empresa deve realizar os pagamentos integralmente.
Quando o retorno das gestantes ao trabalho presencial passa a valer?
Conforme novo texto da lei, o retorno das gestantes ao trabalho presencial por determinação do empregador, deve seguir o prazo de 15 dias para ocorrer a transição.
Logo, se a gestante estiver realizando as atividades no modelo remoto, deve ser concedido o prazo mínimo de 15 dias para ela poder voltar ao presencial.
Período de afastamento da gestante trabalho presencial
De acordo com a lei antiga, as trabalhadoras gestantes ficariam afastadas enquanto durasse a situação de emergência pública, sem prejuízo salarial.
Porém, a nova lei determina que:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.
Portanto, a gestante só ficará afastada enquanto ela não tiver tomado todas as doses da vacina.
Por isso, é preciso acompanhar o calendário de vacinação de cada município para saber quando será feita a vacinação completa.
Além disso, conforme o tipo de função exercida pela colaboradora, poderá aumentar ou diminuir esse prazo
Por exemplo, funcionários da área da saúde e professores, possuem um calendário vacinal diferenciado.
Dessa forma, isso também impacta em quanto tempo a colaboradora ainda permanecerá afastada aguardando a imunização completa para retornar ao trabalho presencial.
Entretanto, vimos que, mesmo que ela não tenha sido completamente vacinada, ela pode retornar ao trabalho presencial, desde que:
§ 6º Na hipótese de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Dessa forma, as empregadas gestantes podem decidir não se vacinar a assinar o termo de responsabilidade. Assim, eles poderão retornar ao trabalho.
Gestantes que não se vacinaram podem ser demitidas por justa causa?
De acordo com a lei antiga, entendia-se que, se o colaborador não quisesse se vacinar contra a COVID-19 o empregador poderia demiti-lo por justa causa.
Porém, diante da nova lei, esse entendimento não vale mais, pois agora, as gestantes que não quiserem se vacinar (ou não puderem) devem assinar um termo de responsabilidade.
Assim, se o termo foi assinado, ela poderá retornar ao trabalho presencial, mesmo sem estar completamente vacinada.
Desse modo, a lei garante que todos tenham o direito à liberdade de escolha que não pode ser imposta a ninguém. Portanto, as empresas não podem demitir as gestantes que não estejam vacinadas por justa causa, desde que elas apresentem o termo de responsabilidade assinado.
Quais os cuidados a empresa deve ter com gestantes no trabalho presencial?
Como dissemos, as grávidas podem retornar ao trabalho presencial, se as empresas assim desejarem. Por exemplo, muitas empresas adotaram o trabalho remoto ou híbrido para todos os seus funcionários.
Então, se for possível, a organização pode optar por manter as grávidas em home-office, se a atividade permitir.
Nos casos em que não for possível manter a gestante em trabalho remoto, a empresa pode adotar medidas de segurança para prevenir o número de contágios pelo coronavírus na organização.
Dessa forma, a empresa pode adotar algumas medidas como:
- Afastar as empregadas gestantes de atividades que tenham contato com público;
- Alocá-las em locais com boa ventilação;
- Estabelecer horários de trabalhos alternativos, em que tenha menos pessoas circulado em transportes públicos e nas ruas;
- Fiscalizar o uso de máscaras.
É importante que o ambiente de trabalho seja um local seguro para que os funcionários consigam realizar suas atividades, principalmente as gestantes e lactantes.
Portanto, mesmo que já seja permitido o retorno ao trabalho presencial, as empresas devem olhar com cuidado para as trabalhadoras gestantes, de modo a mantê-las em segurança.
Conclusão
A nova lei trouxe muitas mudanças em relação ao retorno do trabalho presencial das colaboradoras gestantes.
É certo que muitos pontos ainda podem gerar dúvidas nas colaboradoras e nas organizações.
Porém, é preciso estar atento às mudanças e seguir as regras para evitar prejuízos para as partes.
Além disso, se a organização ainda desejar, pode manter a colaboradora em home-office por questões de segurança, tendo em vista que a pandemia ainda não acabou.
Quer conferir mais temas como este? Acesse o blog da PontoTel!