A legislação trabalhista no Brasil prevê algumas medidas para dar suporte aos trabalhadores que estão passando por problemas com o mercado de trabalho. Dentro dessas iniciativas, está o Fundo de Amparo ao Trabalhador, criado pelo governo brasileiro para promover a geração de empregos e a qualificação profissional no país.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é uma iniciativa de destaque na atuação no combate ao desemprego e na promoção da inclusão social no Brasil. Esse fundo está diretamente ligado ao pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego e no financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Neste artigo, será possível conhecer detalhadamente as principais iniciativas do Fundo de Amparo ao Trabalhador, como o FAT funciona, quais são os seus principais programas e como eles podem beneficiar os trabalhadores e as empresas. Confira os tópicos que serão abordados no texto:
- O que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)?
- Qual a importância do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
- FAT e FGTS: qual a diferença entre os fundos?
- Quais são as fontes de arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
- Quais programas são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador?
- Como solicitar os benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Aproveite o aprendizado e tenha boa leitura!
O que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)?
Instituído pela Lei n.º 7.998 de 1990, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é uma iniciativa do governo brasileiro criada com o intuito de promover a qualificação dos profissionais do mercado e gerar novos postos de emprego.
A administração do fundo é de responsabilidade do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e é custeado pelas contribuições pagas de forma obrigatória pelas empresas.
O FAT é financiador de projetos que visam melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores brasileiros. O valor arrecadado por esse fundo é destinado, principalmente, para o pagamento do seguro-desemprego, do Programa de Geração de Emprego e Renda e do abono salarial.
Os investimentos em programas e projetos financiados pelo fundo proporcionam aos trabalhadores brasileiros a chance de conseguirem se qualificar e se recolocar no mercado de trabalho, evitando o aumento da taxa de desemprego no país e garantindo uma renda no momento que o trabalhador mais precisa.
Histórico e evolução do FAT
O FAT foi criado a partir do artigo 239 da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de financiar programas de amparo aos trabalhadores, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
Inicialmente, o FAT foi concebido para consolidar os recursos provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A partir da promulgação da Constituição Federal, os recursos do PIS/PASEP foram destinados ao custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e, em menor proporção, ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, sob a administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Ao longo dos anos, o FAT se adaptou às necessidades do mercado de trabalho brasileiro, implementando novos programas e ajustando suas políticas para garantir a proteção social dos trabalhadores.
A criação do CODEFAT permitiu uma gestão tripartite e paritária, envolvendo representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, para assegurar uma administração mais democrática e eficaz dos recursos
Qual a importância do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Apesar de ser pouco divulgado, o FAT é uma política pública de extrema importância para o país, pois ele é um suporte necessário para que o trabalhador desempregado continue tendo uma renda mínima enquanto busca por um novo emprego.
Isso acontece porque os valores arrecadados para o fundo são destinados para o seguro-desemprego e para o abono salarial, benefícios que o trabalhador de carteira assinada tem direito a receber.
No primeiro caso, recebe-se por uma demissão sem justa causa, e o segundo é pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios.
Para se ter uma ideia da dimensão da importância desse fundo, só para o seguro-desemprego, segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia, em maio de 2020 foram feitos 960,2 mil pedidos do benefício, quantidade 53% maior em relação ao mesmo período do ano anterior.
FAT e FGTS: qual a diferença entre os fundos?
O FAT e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), apesar de serem dois fundos relacionados ao trabalhador de carteira assinada, possuem propósitos e funcionamentos distintos.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, funcionando como uma reserva financeira.
Todo mês, as empresas precisam depositar 8% do salário do funcionário em uma conta individual do FGTS, que só pode ser sacado em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, a compra de um imóvel, entre outros casos.
Já o FAT está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e serve para financiar programas de desenvolvimento econômico e social e para conceder benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial para trabalhadores em situação de desamparo.
Para sintetizar, enquanto o FGTS serve principalmente como uma reserva financeira para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FAT é utilizado para financiar programas sociais e conceder benefícios aos trabalhadores.
Quais são as fontes de arrecadação do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
O Fundo de Amparo ao Trabalhador possui duas principais fontes de arrecadação: o Programa de Integração Social — PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, contribuições que estão previstas na Constituição Federal.
Toda empresa que possui funcionários com carteira assinada é obrigada a contribuir com uma alíquota de 1% do faturamento bruto para o PIS/PASEP; esse valor é diretamente destinado ao FAT para servir como pagamento de benefícios trabalhistas e é a principal fonte de renda do fundo.
Dentro de outras fontes de renda do FAT, também estão:
- Multas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Rendimentos das aplicações financeiras realizadas com recursos do FAT;
- Resultado da gestão financeira do próprio Fundo;
- Doações e legados.
Quais programas são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Como já foi apresentado, o FAT é responsável por custear programas de extrema importância para ajudar os trabalhadores em situação de vulnerabilidade social e financeira, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES. Entenda a seguir mais detalhes sobre cada um.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício social, garantido por lei, que é concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ou seja, sem um motivo de sua responsabilidade.
O valor é pago durante um determinado tempo pós-demissão para que o trabalhador consiga se manter enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho. O cálculo do pagamento do benefício é feito com base na média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão.
Além de ajudar o profissional a se manter por alguns meses, esse valor também permite que a economia siga em movimento, já que o colaborador que foi demitido continuará com recursos para seguir consumindo.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a alguns requisitos específicos. Ele é uma espécie de complementação salarial para quem recebe até dois salários mínimos por mês e está incluso nas verbas de destino do FAT.
O benefício é pago pelo Governo Federal e tem como intuito ajudar os trabalhadores de baixa renda a complementarem sua renda e terem um pouco mais de estabilidade financeira.
Para receber abono salarial, o trabalhador deve estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) há pelo menos cinco anos. Outro critério é ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos por mês.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de trabalho do empregado no ano-base, sendo que o máximo que pode ser pago é um salário mínimo.
Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES
Parte dos valores arrecadados no FAT vão para o Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES, que propõe iniciativas e ações promovidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para fomentar o crescimento econômico do país, financiando projetos e investindo em várias áreas.
Por meio da disponibilização de linhas de crédito, o programa tem como intuito apoiar negócios de diferentes portes e setores para a criação de projetos que possam impactar positivamente a economia do país. Ele se diferencia por oferecer taxas de juros menores e prazos para pagamento mais longos do que o oferecido por outros bancos.
Como solicitar os benefícios do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Antes de solicitar, é preciso verificar se o trabalhador tem direito aos benefícios concedidos pelo FAT, como abono salarial e seguro-desemprego. Por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho 158, é possível esclarecer essa e outras dúvidas de forma descomplicada.
O abono salarial, atualmente, é pago pela Caixa Econômica Federal e disponibilizado de acordo com o calendário estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — Codefat, sendo depositado diretamente em uma conta neste banco.
Já o seguro-desemprego pode ser solicitado pelo portal do Emprega Brasil ou no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, onde serão enviados os documentos necessários e a análise de solicitação será realizada.
Conclusão
Assim, ficou perceptível como o Fundo de Amparo ao Trabalhador é uma iniciativa de extrema importância, não só para o trabalhador que é impactado diretamente pelos benefícios, mas também para toda a economia do país.
Portanto, é dever e responsabilidade de toda empresa que possua funcionários em regime de carteira assinada realizar as contribuições de forma correta, para que todos possam se beneficiar desse fundo e para que o direito dos empregados seja garantido.
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